o- 248/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
846.008/2005-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°681/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.340/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à FURNAS EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PONTA
GROSSA/PR, numa área de 49,79ha, delimitada por um polígono que
tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.707/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à REDI E REDI ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de JAÚ/SP, numa área de 49,43ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 809.651/1974, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 830, de 19 de junho de 1984, publicada no
Diário Oficial da União de 02 de julho de 1984, que autorizou a
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 811.645/1995, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de Lavra nº 114, de 30 de abril de 2007,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 7 de maio de 2007,
que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 248/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
846.008/2005-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°681/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
846.008/2005-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°682/2015
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 343, DE 22 DE JULHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.340/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à FURNAS EXTRAÇÃO DE AREIA LT-
DA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PONTA
GROSSA/PR, numa área de 49,79ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°12'04,562''S
/
50°06'10,202''W;
25°12'15,250''S
/
50°06'10,202''W;
25°12'15,250''S/50°06'08,416''W;
25°12'16,867''S/50°06'08,416''W;
25°12'16,867''S/50°06'04,842''W;
25°12'18,504''S/50°06'04,842''W;
25°12'18,504''S/50°05'57,640''W;
25°12'16,872''S/50°05'57,640''W;
25°12'16,872''S/50°05'55,855''W;
25°12'15,259''S/50°05'55,855''W;
25°12'15,259''S/50°05'54,067''W;
25°12'13,627''S/50°05'54,067''W;
25°12'13,627''S/50°05'45,136''W;
25°12'12,682''S/50°05'45,136''W;
25°12'12,682''S/50°05'35,857''W;
25°12'12,117''S/50°05'35,857''W;
25°12'12,117''S/50°05'27,283''W;
25°12'12,770''S/50°05'27,283''W;
25°12'12,770''S/50°05'18,708''W;
25°12'15,368''S/50°05'18,708''W;
25°12'15,368''S/50°05'11,561''W;
25°12'18,617''S/50°05'11,561''W;
25°12'18,617''S/50°05'30,497''W;
25°12'13,421''S/50°05'30,497''W;
25°12'13,421''S/50°05'44,792''W;
25°12'14,400''S/50°05'44,792''W;
25°12'14,400''S/50°05'53,725''W;
25°12'16,027''S/50°05'53,725''W;
25°12'16,027''S/50°05'55,511''W;
25°12'17,653''S/50°05'55,511''W;
25°12'17,653''S/50°05'57,297''W;
25°12'19,279''S/50°05'57,297''W;
25°12'19,279''S/50°06'05,158''W;
25°12'17,330''S/50°06'05,158''W;
25°12'17,330''S/50°06'08,731''W;
25°12'15,705''S/50°06'08,731''W;
25°12'15,705''S/50°06'10,518''W;
25°12'04,978''S/50°06'10,518''W;
25°12'04,978''S/50°06'12,664''W;
25°12'07,579''S/50°06'12,664''W;
25°12'07,579''S/50°06'14,807''W;
25°12'14,081''S/50°06'14,807''W;
25°12'14,081''S/50°06'16,593''W;
25°12'15,707''S/50°06'16,593''W;
25°12'15,707''S/50°06'19,451''W;
25°12'23,834''S/50°06'19,451''W;
25°12'23,834''S/50°06'22,951''W;
25°12'30,336''S/50°06'22,951''W;
25°12'30,336''S/50°06'31,954''W;
25°12'35,214''S/50°06'31,954''W;
25°12'35,214''S/50°06'40,886''W;
25°12'31,964''S/50°06'40,886''W;
25°12'31,964''S/50°06'36,956''W;
25°12'26,112''S/50°06'36,956''W;
25°12'26,112''S/50°06'35,528''W;
25°12'19,610''S/50°06'35,528''W;
25°12'19,610''S/50°06'33,742''W;
25°12'09,858''S/50°06'33,742''W;
25°12'09,858''S/50°06'31,600''W;
25°12'06,607''S/50°06'31,600''W;
25°12'06,607''S/50°06'28,028''W;
25°12'04,562''S/50°06'28,028''W;
25°12'04,562''S/50°06'10,202''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°12'04,562''S e Long. 50°06'10,202''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
328,9m-S; 50,0m-E; 49,8m-S; 100,1m-E; 50,4m-S; 201,6m-E; 50,2m-
N; 50,0m-E; 49,6m-N; 50,1m-E; 50,2m-N; 250,0m-E; 29,1m-N;
259,8m-E;
17,4m-N;
240,0m-E; 20,1m-S;
240,1m-E;
80,0m-S;
200,1m-E; 100,0m-S; 530,1m-W; 159,9m-N; 400,2m-W; 30,1m-S;
250,1m-W; 50,1m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S;
220,1m-W; 60,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 330,1m-N;
60,1m-W; 80,0m-S; 60,0m-W; 200,1m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 80,0m-
W; 250,1m-S; 98,0m-W; 200,1m-S; 252,0m-W; 150,1m-S; 250,0m-
W; 100,0m-N; 110,0m-E; 180,1m-N; 40,0m-E; 200,1m-N; 50,0m-E;
300,1m-N; 60,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 62,9m-N; 499,1m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 344, DE 22 DE JULHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.707/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à REDI E REDI ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de JAÚ/SP, numa área de 49,43ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°13'44,649''S/48°34'02,215''W;
22°13'50,679''S/48°34'02,215''W;
22°13'50,679''S/48°34'01,528''W;
22°13'52,950''S/48°34'01,528''W;
22°13'52,950''S/48°34'00,131''W;
22°13'58,476''S/48°34'00,131''W;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 231, DE 22 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
no 48500.001649/2015-28, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Quatro Ventos, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: EOL.CV.PE.031809-4.01, de titularidade da empresa Eólica Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no
04.135.980/0001-90, líder do Consórcio Quatro Ventos, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 651, de 5 de dezembro de 2014, é alcançado
pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Eólica
Tecnologia Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Eólica Tecnologia Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do
projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Eólica Tecnologia Ltda.
04.135.980/0001-90
Logradouro
Número
Rua do Bom Jesus
Complemento
Bairro
CEP
Sala 203
Recife Antigo
50030-170
Município
UF
Recife
Pernambuco
81 2128.8181
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Quatro Ventos (Autorizada pela Portaria MME no 651, de 5 de dezembro de 2014 - Leilão no 03/2014-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Quatro Ventos, compreendendo:
I - onze Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 22.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/69 kV, junto à Usina, e uma Linha de
Transmissão em 69 kV, com cerca de onze quilômetros e quinhentos metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora
à Subestação Macaparana, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução
De 30/01/2016 até 31/12/2016.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Macaparana, Estado de Pernambuco.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Everaldo Alencar do Nascimento Feitosa.
CPF: 142.735.274-72.
Nome: Everaldo Alencar do Nascimento Feitosa.
CPF: 142.735.274-72.
Nome: Leurídia Aleixo da Silva.
CPF: 665.294.174-00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
95.463.950,00.
Serviços
12.278.160,00.
Outros
95.310,00.
Total (1)
107.837.420,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
87.381.189,93.
Serviços
Outros
87.240,27.
Total (2)
98.707.020,59.
22°13'58,476''S/48°33'58,381''W;
22°14'04,236''S/48°33'58,381''W;
22°14'04,236''S/48°34'22,306''W;
22°13'38,982''S/48°34'22,306''W;
22°13'38,982''S/48°34'02,802''W;
22°13'40,933''S/48°34'02,802''W;
22°13'40,933''S/48°33'55,507''W;
22°13'42,550''S/48°33'55,507''W;
22°13'42,550''S/48°33'57,953''W;
22°13'44,649''S/48°33'57,953''W;
22°13'44,649''S/48°34'02,215''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°13'44,649''S e Long. 48°34'02,215''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
185,5m-S; 19,7m-E; 69,9m-S; 40,0m-E; 170,0m-S; 50,1m-E; 177,2m-
S; 685,2m-W; 776,8m-N; 558,6m-E; 60,0m-S; 208,9m-E; 49,7m-S;
70,0m-W; 64,6m-S; 122,1m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 345, DE 22 DE JULHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 809.651/1974, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 830, de 19 de junho de 1984, publicada no
Diário Oficial da União de 02 de julho de 1984, que autorizou a lavra
argila, no Município de Major Gercino, Estado de Santa Catarina, e
tem como atual titular do direito minerário a empresa Terra Mater
Participações e Empreendimentos Ltda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 346, DE 22 DE JULHO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 811.645/1995, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de Lavra nº 114, de 30 de abril de 2007,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 7 de maio de 2007,
que concedeu à Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., autorização para
lavrar água mineral, no Município de Viamão, Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 7, DE 13 DE JULHO DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RON-
DÔNIA - SR17 RO, Órgão colegiado criado de acordo com os Artigos 3º e 7º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo
Decreto nº. 6.812 de 3 de abril de 2009, por seu Coordenador, no uso
das atribuições previstas no Inciso III do artigo 13 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA nº. 20, de 8 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 do mesmo
mês e ano e ainda, tendo em vista a decisão adotada na sua reunião
realizada em 13 de julho de 2015;
Considerando a imperiosa necessidade de revalidação das
planilhas de valores de terra e de valore totais de imóveis relativos
aos PPRT-2013, processo 54300111137/2013-59, até que sejam publicadas os novos valores que se estima o prazo de seis para serem
levadas a efeitos, resolve:
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/07/2015, p. 103