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SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO

DESPACHO DO PROCURADOR FEDERAL — página do DOU de 02/05/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
42

Processos citados

  • 861.320/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Luiz Antonio Marques - 861320/10 Monte de Deus Mineracao Comercio e Exploracao de Minerios Ltda - 860546/11 Ricardo Alves de Carvalho - 860443/10 Rodrigo de Macedo Rodrigues - 860933/10 Romero Rubens Pereira de Araujo - 860137/11

  • 860.546/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Luiz Antonio Marques - 861320/10 Monte de Deus Mineracao Comercio e Exploracao de Minerios Ltda - 860546/11 Ricardo Alves de Carvalho - 860443/10 Rodrigo de Macedo Rodrigues - 860933/10 Romero Rubens Pereira de Araujo - 860137/11

  • 860.443/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Luiz Antonio Marques - 861320/10 Monte de Deus Mineracao Comercio e Exploracao de Minerios Ltda - 860546/11 Ricardo Alves de Carvalho - 860443/10 Rodrigo de Macedo Rodrigues - 860933/10 Romero Rubens Pereira de Araujo - 860137/11

  • 860.933/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Luiz Antonio Marques - 861320/10 Monte de Deus Mineracao Comercio e Exploracao de Minerios Ltda - 860546/11 Ricardo Alves de Carvalho - 860443/10 Rodrigo de Macedo Rodrigues - 860933/10 Romero Rubens Pereira de Araujo - 860137/11

  • 860.137/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Luiz Antonio Marques - 861320/10 Monte de Deus Mineracao Comercio e Exploracao de Minerios Ltda - 860546/11 Ricardo Alves de Carvalho - 860443/10 Rodrigo de Macedo Rodrigues - 860933/10 Romero Rubens Pereira de Araujo - 860137/11

  • 866.985/2006

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12

  • 866.332/2006

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12 Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a -

  • 866.972/2006

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12 Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a - 866695/11 - A.I. 462/12 Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda

  • 866.620/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12 Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a - 866695/11 - A.I. 462/12 Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda - me - 866152/07 - A.I. 464/12 Rogério Calza -

  • 866.807/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12 Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a - 866695/11 - A.I. 462/12 Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda - me - 866152/07 - A.I. 464/12 Rogério Calza - 866488/11 - A.I. 460/12

  • 866.695/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12 Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a - 866695/11 - A.I. 462/12 Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda - me - 866152/07 - A.I. 464/12 Rogério Calza - 866488/11 - A.I. 460/12 Vantage Brasil Mineração

  • 866.152/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12 Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a - 866695/11 - A.I. 462/12 Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda - me - 866152/07 - A.I. 464/12 Rogério Calza - 866488/11 - A.I. 460/12 Vantage Brasil Mineração

  • 866.488/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12 Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a - 866695/11 - A.I. 462/12 Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda - me - 866152/07 - A.I. 464/12 Rogério Calza - 866488/11 - A.I. 460/12 Vantage Brasil Mineração

  • 866.011/2007

    866011/07 -

  • 867.008/2006

    461/12 Votorantim Metais S.a - 867008/06 - A.I. 465/12, 867007/06 - A.I. 466/12, 867006/06 - A.I. 467/12, 867005/06 - A.I. 468/12, 867004/06 - A.I. 469/12, 867003/06 - A.I. 471/12, 867002/06 - A.I. 472/12

  • 867.007/2006

    461/12 Votorantim Metais S.a - 867008/06 - A.I. 465/12, 867007/06 - A.I. 466/12, 867006/06 - A.I. 467/12, 867005/06 - A.I. 468/12, 867004/06 - A.I. 469/12, 867003/06 - A.I. 471/12, 867002/06 - A.I. 472/12

  • 867.006/2006

    461/12 Votorantim Metais S.a - 867008/06 - A.I. 465/12, 867007/06 - A.I. 466/12, 867006/06 - A.I. 467/12, 867005/06 - A.I. 468/12, 867004/06 - A.I. 469/12, 867003/06 - A.I. 471/12, 867002/06 - A.I. 472/12

  • 867.005/2006

    461/12 Votorantim Metais S.a - 867008/06 - A.I. 465/12, 867007/06 - A.I. 466/12, 867006/06 - A.I. 467/12, 867005/06 - A.I. 468/12, 867004/06 - A.I. 469/12, 867003/06 - A.I. 471/12, 867002/06 - A.I. 472/12

  • 867.004/2006

    461/12 Votorantim Metais S.a - 867008/06 - A.I. 465/12, 867007/06 - A.I. 466/12, 867006/06 - A.I. 467/12, 867005/06 - A.I. 468/12, 867004/06 - A.I. 469/12, 867003/06 - A.I. 471/12, 867002/06 - A.I. 472/12

  • 867.003/2006

    461/12 Votorantim Metais S.a - 867008/06 - A.I. 465/12, 867007/06 - A.I. 466/12, 867006/06 - A.I. 467/12, 867005/06 - A.I. 468/12, 867004/06 - A.I. 469/12, 867003/06 - A.I. 471/12, 867002/06 - A.I. 472/12

  • 867.002/2006

    461/12 Votorantim Metais S.a - 867008/06 - A.I. 465/12, 867007/06 - A.I. 466/12, 867006/06 - A.I. 467/12, 867005/06 - A.I. 468/12, 867004/06 - A.I. 469/12, 867003/06 - A.I. 471/12, 867002/06 - A.I. 472/12

  • 850.659/2009

    o- 97/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 850.659/2009-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ- Publicado DOU de 06/03/2012

  • 850.660/2009

    850.660/2009-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ- Publicado DOU de 06/03/2012

  • 850.805/2010

    850.805/2010-JOÉLCIO CAMILO DA SILVA- Publicado DOU de 06/03/2012

  • 850.972/2010

    850.972/2010-JOÉLCIO CAMILO DA SILVA- Publicado DOU de 06/03/2012

  • 850.300/2011

    850.300/2011-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ- Publicado DOU de 06/03/2012 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)

  • 850.445/1988

    850.445/1988-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA.- AI N°248/2001

  • 850.927/2010

    o- 11 4 / 2 0 1 2 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 850.927/2010-PEDREIRAS GAIVOTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP- Registro de Licença N°79/2010-Onde se lê: Vencimento em 09/04/2012, Leia-se: Vencimento Torna sem efeito instauração processo de

  • 850.206/2002

    850.206/2002-RENATO & REGINALDO LTDA ME- Publicado DOU de

  • 852.429/1995

    o- 11 5 / 2 0 1 2 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 852.429/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.431/1995

    852.431/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.433/1995

    852.433/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.435/1995

    852.435/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.437/1995

    852.437/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.439/1995

    852.439/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.443/1995

    852.443/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.445/1995

    852.445/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.447/1995

    852.447/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.449/1995

    852.449/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.451/1995

    852.451/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.453/1995

    852.453/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.455/1995

    852.455/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.457/1995

    852.457/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.459/1995

    852.459/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.461/1995

    852.461/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.463/1995

    852.463/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.465/1995

    852.465/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.467/1995

    852.467/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.469/1995

    852.469/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.471/1995

    852.471/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.473/1995

    852.473/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.475/1995

    852.475/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.477/1995

    852.477/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.479/1995

    852.479/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.481/1995

    852.481/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.483/1995

    852.483/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.485/1995

    852.485/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.497/1995

    852.497/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.499/1995

    852.499/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.511/1995

    852.511/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.513/1995

    852.513/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.515/1995

    852.515/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.525/1995

    852.525/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.527/1995

    852.527/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

  • 852.529/1995

    852.529/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até

Documento assinado digitalmente conforme MP n Luiz Antonio Marques - 861320/10 Monte de Deus Mineracao Comercio e Exploracao de Minerios Ltda - 860546/11 Ricardo Alves de Carvalho - 860443/10 Rodrigo de Macedo Rodrigues - 860933/10 Romero Rubens Pereira de Araujo - 860137/11 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA DESPACHO DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 12/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Álvaro Agapito de Moura - 970498/12 - R$ 12.908,68 Incrição N.67818/2012, 970499/12 - R$ 16.557,64 Incrição N.67819/2012 Construtora e Mineradora Mamuru Ltda me - 950634/11 - R$ 255,95 Incrição N.58349/2012, 950636/11 - R$ 255,95 Incrição N.58091/2012, 950633/11 - R$ 255,95 Incrição N.58348/2012 Francisco Alves Mendes - 970238/12 - R$ 534,85 Incrição N.65523/2012, 970239/12 - R$ 2.622,96 Incrição N.65522/2012, 970287/12 - R$ 2.622,96 Incrição N.65808/2012, 970286/12 - R$ 534,85 Incrição N.65813/2012, 970285/12 - R$ 534,85 Incrição N.65805/2012, 970284/12 - R$ 2.622,96 Incrição N.65803/2012 Kaiser José Pimenta - 974329/11 - R$ 12.594,64 Incrição N.66457/2012, 974330/11 - R$ 12.699,34 Incrição N.66456/2012 MARCO ANTÔNIO ADDAD ABED SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 60/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Acará Participações LTDA. - 866985/06 - A.I. 463/12 Claudir Tadeu Agostini - 866332/06 - A.I. 474/12 Geoeste - Serviços de Geologia Ltda - 866972/06 - A.I. 473/12 Leoncio Carlos Medeiros - 866620/11 - A.I. 458/12, 866807/11 - A.I. 459/12 Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a - 866695/11 - A.I. 462/12 Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda - me - 866152/07 - A.I. 464/12 Rogério Calza - 866488/11 - A.I. 460/12 Vantage Brasil Mineração LTDA. - 866011/07 - A.I. 461/12 Votorantim Metais S.a - 867008/06 - A.I. 465/12, 867007/06 - A.I. 466/12, 867006/06 - A.I. 467/12, 867005/06 - A.I. 468/12, 867004/06 - A.I. 469/12, 867003/06 - A.I. 471/12, 867002/06 - A.I. 472/12 JOCY GONÇALO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 97/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 850.659/2009-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ- Publicado DOU de 06/03/2012 850.660/2009-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ- Publicado DOU de 06/03/2012 850.805/2010-JOÉLCIO CAMILO DA SILVA- Publicado DOU de 06/03/2012 850.972/2010-JOÉLCIO CAMILO DA SILVA- Publicado DOU de 06/03/2012 850.300/2011-AVELINO VIEIRA FERNANDEZ- Publicado DOU de 06/03/2012 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Auto de Infração.(1848) 850.445/1988-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL LTDA.- AI N°248/2001 RELAÇÃO N o- 11 4 / 2 0 1 2 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 850.927/2010-PEDREIRAS GAIVOTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP- Registro de Licença N°79/2010-Onde se lê: Vencimento em 09/04/2012, Leia-se: Vencimento Torna sem efeito instauração processo de cancelamento/nulidade do Registro de Licença(1322) 850.206/2002-RENATO & REGINALDO LTDA ME- Publicado DOU de RELAÇÃO N o- 11 5 / 2 0 1 2 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 852.429/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.431/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.433/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.435/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.437/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.439/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.443/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.445/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.447/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.449/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.451/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.453/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.455/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.457/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.459/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.461/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.463/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.465/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.467/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.469/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.471/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.473/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.475/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.477/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.479/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.481/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.483/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.485/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.497/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.499/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.511/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.513/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.515/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.525/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.527/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71) 852.529/1995-onde lê-se "Renovo, por 05 (cinco) anos o prazo de validade...", leia-se: "Renovo a validade de Permissão de Lavra Garimpeira no período de 19/03/2002 a 19/03/2007, e ao fim deste, renovo até 19/03/2012" (inciso VIII do Art. 5º da Portaria DNPM Nº 216/10, Art. 55 da Lei nº 9784/99 e § único do Art. 15 da Portaria DNPM Nº 178/04). (6.71)

Como citar: DESPACHO DO PROCURADOR FEDERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/05/2012, p. 42

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