Documento assinado digitalmente conforme MP n
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
866.933/2009-MINERADORA LORENZON LTDA ME -
Alvará N°5081/2010
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
866.647/2008-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-ALVA-
RÁ N°6128/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.029/2010-AQUIMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-OF. N°434/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.053/2012-CERAMICA MARCAL LTDA ME-Registro
de Licença n°192/2012 de 18/10/2012-Vencimento em 02/03/2017
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.162/2009-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
No.:84/2010 - Vencimento em 03/01/2013
Fase de Concessão de Lavra
Intima para apresentar documentos desmembramento
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°435/2012 (Cerâmica Ceraline-1); 436/2012(Cerâmica Ceraline-2);
437/2012 (Crenor)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
866.933/2009-MINERADORA LORENZON LTDA ME -
Alvará N°5081/2010
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
866.424/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A
866.425/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A
866.430/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A
866.443/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A
866.446/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A
866.464/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A
866.488/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A
867.270/2007-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
866.519/2008-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ
N°6124/2009
866.647/2008-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-ALVA-
RÁ N°6128/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
866.043/2010-L. D. ZILLMER ME-Registro de Licença
n°0065/2012 de 17/10/2012-Vencimento em 07/01/2013
866.436/2012-MAURICIO SANTOS DE SOUZA-Registro
de Licença n°0066/2012 de 04/10/2012-Vencimento em 20/09/2022
866.450/2012-FRANCISCO LUIZ ESTEVES NETO-Registro de Licença n°0064/2012 de 18/10/2012-Vencimento em
15/06/2013
866.493/2012-RODRIGO DE CARLI-Registro de Licença
n°0063/2012 de 17/10/2012-Vencimento em 08/10/2014
866.515/2012-DINÂMICA CONSTRUÇÕES, INCORPO-
RAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ME-Registro de Licença
n°0062/2012 de 17/10/2012-Vencimento em INDETERMINADO
JOSÉ DA SILVA LUZ
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 190/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
848.345/2012-POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
848.355/2012-MINERADORA NOSSO SENHOR DO
BONFIM LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.546/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO-
OF. N°1.147/2012
848.547/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO-
OF. N°1.147/2012
848.548/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO-
OF. N°1.147/2012
848.549/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO-
OF. N°1.147/2012
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
848.147/2002-GENILSON MEDEIROS ME-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
848.147/2002-GENILSON MEDEIROS ME- Registro de
Licença No.:009/2003 - Vencimento em 05/09/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
848.146/2003-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF.
N°1.160/2012
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 97/2012
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.099/2011 Notificado: Escurial
Empreendimentos Ltda.
CNPJ/CPF 01.355.173/0002-76 NFLDP nº 34/2011
Valor: R$ 2.534,89
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado parcialmente procedente; restando-lhe pagar ou
parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.089/2011 Notificado Marcus
Maimone Ramos de Sena Pereira Me
CNPJ/CPF 04.631.291/0002-58 NFLDP nº 41/2011
Valor: R$ 16.072,50
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.093/2011 Notificado: Indaiá
Brasil Águas Minerais Ltda.
CNPJ nº 00.048.785/0001-72 NFLDP Nº 33/2011 Valor: R$
487.715,35
Relação n
o- 97/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.029/2010-AQUIMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-OF. N°434/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.053/2012-CERAMICA MARCAL LTDA ME-Registro
de Licença n°192/2012 de 18/10/2012-Vencimento em 02/03/2017
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.001/2000-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR-
TO ME- Registro de Licença No.:24/2008 - Vencimento em
21/02/2010
878.115/2007-JAZIDA SANTA MARTA LTDA- Registro
de Licença No.:195/2007 - Vencimento em 05/08/2009
878.162/2009-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR-
TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
No.:84/2010 - Vencimento em 03/01/2013
Fase de Concessão de Lavra
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°435/2012 (Cerâmica Ceraline-1); 436/2012(Cerâmica Ceraline-2);
437/2012 (Crenor)
PEROLA MARIA GOMES
Substituta
redes municipal e estadual, além das Universidades e Institutos Federais. As requisições podem ser realizadas, ainda, pelos órgãos da
Administração direta e entidades da Administração indireta, bem como pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
desde que observados os requisitos previstos nesta Portaria.
§ 1º A entidade interessada na doação dos materiais deverá
encaminhar solicitação formal, contendo justificativa da demanda,
acompanhada dos seguintes documentos:
I - cópia do seu CNPJ;
II - cópias do documento de identidade contendo o número
do RG e do CPF do responsável pela entidade requisitante, e do ato
que o designou responsável pela entidade, ou da diplomação, se for o
caso;
III - endereço completo do requisitante interessado;
IV - declaração de ciência de que os materiais, cuja doação
se pretende, devem ser empregados exclusivamente de acordo com as
diretrizes da política de esporte, educação, lazer e inclusão social,
sendo vedada a sua utilização para fins político-eleitorais ou de publicidade eleitoral; e
V - assinatura do diretor ou responsável legal pela entidade
interessada.
§ 2º Havendo fundadas dúvidas a respeito da autenticidade
dos documentos apresentados, ou da assinatura do diretor ou responsável legal pela entidade interessada, a Secretaria Nacional de
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social poderá requerer a sua
autenticação ou o reconhecimento de firma em cartório.
§ 3º A não apresentação dos documentos autenticados e/ou o
reconhecimento de firma da assinatura do diretor ou responsável legal
pela entidade interessada, no prazo concedido pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, importará em
indeferimento da solicitação.
Art. 2º Os materiais poderão ser doados em virtude de demanda institucional do Ministério do Esporte, mediante solicitação
expressa do Ministro do Estado, do Secretário-Executivo ou do Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social,
devendo-se instaurar expediente administrativo específico, observando-se as demais exigências constantes desta Portaria.
Art. 3º Compete ao Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, designar o(s) responsável(is) pela
análise acerca do cumprimento das exigências previstas no art. 1º,
além da oportunidade e conveniência socioeconômica da realização
da doação ao requisitante, indicando sucintamente as razões da decisão adotada.
§ 1º Por oportunidade entende-se a disponibilidade de material cuja doação é pretendida e a circunstância favorável para a sua
realização, e por conveniência, razões que indiquem o proveito social
almejado pela entidade interessada e o benefício econômico angariado
pela Administração com a realização da alienação dos materiais por
meio de doação em detrimento de outra modalidade de alienação.
§ 2º O cumprimento das exigências descritas no art. 1º desta
Portaria, por si só não confere à entidade interessada o direito à
doação solicitada.
Art. 4º Nos casos em que comprovada a utilização indevida
dos materiais doados, seja para fins diversos daqueles previstos no
inciso IV do art. 1º, primeira parte, seja para fins político-eleitorais ou
de publicidade eleitoral, os bens deverão ser revertidos ao Ministério
do Esporte.
§ 1º Os materiais revertidos ao Ministério do Esporte que
apresentarem boas condições de utilização poderão ser novamente
doados, devendo-se observar as disposições constantes desta Portaria.
§ 2º A doação dos materiais revertidos não poderá beneficiar
o requisitante que houver dado causa à reversão.
§ 3º O requisitante que houver dado causa à reversão somente poderá novamente ser beneficiado com a doação de materiais,
caso comprove a adoção das medidas cabíveis à responsabilização de
quem houver dado utilização diversa daquela para a qual foram destinados.
Art. 5º Para fins de controle, a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social manterá arquivo contendo
cópias dos requerimentos deferidos, inclusive os documentos que os
instruem, especialmente o comprovante de recebimento dos materiais
pelo donatário.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social deverá disponibilizar, no endereço
eletrônico do Ministério do Esporte, listagem atualizada com nome e
CNPJ de todos os beneficiários das doações, além dos bens e quantidades doadas.
Art. 6º A autorização para a doação dos materiais de que
trata esta Portaria deverá ser precedida de manifestação conclusiva da
Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte acerca da conformidade
formal do ato, exceto nos casos em que for utilizada a minuta padrão
constante do Anexo Único desta Portaria, assim certificada nos autos.
Art. 7º Os casos omissos e não previstos nos artigos anteriores deverão ser precedidos de manifestação da Consultoria Jurídica.
Art. 8º As disposições constantes desta Portaria aplicam-se
aos pedidos de doação de materiais formulados anteriormente à sua
vigência, e pendentes de apreciação, apenas naquilo que couber.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 87, de 25 de abril de 2012.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
ANEXO ÚNICO
DESPACHO Nº /GABIN/SNELIS/ME
Considerando as razões e fundamento constantes do Processo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N
o- 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994,
promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de
acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.488, de 11 de maio
de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52000.020287/2011-59 e considerando o requerimento do Instituto
Brasileiro do Vinho - IBRAVIN, da União Brasileira de Vitivinicultura - UVIBRA, da Federação das Cooperativas do Vinho - FE-
COVINHO e do Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio
Grande do Sul - SINDIVINHO, decide:
Art 1o Encerrar, a pedido dos peticionários, a investigação
para averiguar a necessidade de aplicação de medida de salvaguarda
às importações brasileiras de vinho fino, usualmente classificadas no
item 2204.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercorsul (NCM).
TATIANA LACERDA PRAZERES
Ministério do Esporte
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 249, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a doação de materiais esportivos produzidos no âmbito dos Programas
Pintando a Liberdade e Pintando a Cidadania.
O MINISTRO DO ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas
atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º As doações dos materiais esportivos produzidos no
âmbito dos programas Pintando a Liberdade e Pintando a Cidadania
serão realizadas, prioritária e diretamente às escolas públicas das
Como citar: Alvará N°5081/2010 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/10/2012, p. 58