Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Alvará N°5081/2010 — página do DOU de 23/10/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 866.933/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 866.933/2009-MINERADORA LORENZON LTDA ME - Alvará N°5081/2010 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 866.424/2007

    866.424/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 866.425/2007

    866.425/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 866.430/2007

    866.430/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 866.443/2007

    866.443/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 866.446/2007

    866.446/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 866.464/2007

    866.464/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 866.488/2007

    866.488/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 867.270/2007

    867.270/2007-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT- DA Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 866.519/2008

    866.519/2008-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°6124/2009

  • 866.647/2008

    866.647/2008-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-ALVA- RÁ N°6128/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 866.043/2010

    866.043/2010-L. D. ZILLMER ME-Registro de Licença n°0065/2012 de 17/10/2012-Vencimento em 07/01/2013

  • 866.436/2012

    866.436/2012-MAURICIO SANTOS DE SOUZA-Registro de Licença n°0066/2012 de 04/10/2012-Vencimento em 20/09/2022

  • 866.450/2012

    866.450/2012-FRANCISCO LUIZ ESTEVES NETO-Registro de Licença n°0064/2012 de 18/10/2012-Vencimento em 15/06/2013

  • 866.493/2012

    866.493/2012-RODRIGO DE CARLI-Registro de Licença n°0063/2012 de 17/10/2012-Vencimento em 08/10/2014

  • 866.515/2012

    866.515/2012-DINÂMICA CONSTRUÇÕES, INCORPO- RAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ME-Registro de Licença n°0062/2012 de 17/10/2012-Vencimento em INDETERMINADO

  • 848.345/2012

    o- 190/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 848.345/2012-POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

  • 848.355/2012

    848.355/2012-MINERADORA NOSSO SENHOR DO

  • 848.546/2008

    Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.546/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO- OF. N°1.147/2012

  • 848.547/2008

    848.547/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO- OF. N°1.147/2012

  • 848.548/2008

    848.548/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO- OF. N°1.147/2012

  • 848.549/2008

    848.549/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO- OF. N°1.147/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 848.147/2002

    848.147/2002-GENILSON MEDEIROS ME-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 848.146/2003

    848.146/2003-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°1.160/2012

  • 878.029/2010

    878.029/2010-AQUIMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-OF. N°434/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 878.053/2012

    878.053/2012-CERAMICA MARCAL LTDA ME-Registro de Licença n°192/2012 de 18/10/2012-Vencimento em 02/03/2017 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.001/2000

    878.001/2000-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR- TO ME- Registro de Licença No.:24/2008 - Vencimento em 21/02/2010

  • 878.115/2007

    878.115/2007-JAZIDA SANTA MARTA LTDA- Registro de Licença No.:195/2007 - Vencimento em 05/08/2009

  • 878.162/2009

    878.162/2009-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença No.:84/2010 - Vencimento em 03/01/2013 Fase de Concessão de Lavra Intima para apresentar documentos desmembramento

  • 605.626/1976

    605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°435/2012 (Cerâmica Ceraline-1); 436/2012(Cerâmica Ceraline-2); 437/2012 (Crenor)

Documento assinado digitalmente conforme MP n Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 866.933/2009-MINERADORA LORENZON LTDA ME - Alvará N°5081/2010 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 866.424/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A 866.425/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A 866.430/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A 866.443/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A 866.446/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A 866.464/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A 866.488/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A 867.270/2007-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT- DA Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 866.519/2008-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.-ALVARÁ N°6124/2009 866.647/2008-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-ALVA- RÁ N°6128/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.043/2010-L. D. ZILLMER ME-Registro de Licença n°0065/2012 de 17/10/2012-Vencimento em 07/01/2013 866.436/2012-MAURICIO SANTOS DE SOUZA-Registro de Licença n°0066/2012 de 04/10/2012-Vencimento em 20/09/2022 866.450/2012-FRANCISCO LUIZ ESTEVES NETO-Registro de Licença n°0064/2012 de 18/10/2012-Vencimento em 15/06/2013 866.493/2012-RODRIGO DE CARLI-Registro de Licença n°0063/2012 de 17/10/2012-Vencimento em 08/10/2014 866.515/2012-DINÂMICA CONSTRUÇÕES, INCORPO- RAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ME-Registro de Licença n°0062/2012 de 17/10/2012-Vencimento em INDETERMINADO JOSÉ DA SILVA LUZ SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 190/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 848.345/2012-POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA 848.355/2012-MINERADORA NOSSO SENHOR DO BONFIM LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.546/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO- OF. N°1.147/2012 848.547/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO- OF. N°1.147/2012 848.548/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO- OF. N°1.147/2012 848.549/2008-AMARO FERREIRA APOLUCENO NETO- OF. N°1.147/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 848.147/2002-GENILSON MEDEIROS ME-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 848.147/2002-GENILSON MEDEIROS ME- Registro de Licença No.:009/2003 - Vencimento em 05/09/2022 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 848.146/2003-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°1.160/2012 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 97/2012 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.099/2011 Notificado: Escurial Empreendimentos Ltda. CNPJ/CPF 01.355.173/0002-76 NFLDP nº 34/2011 Valor: R$ 2.534,89 CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo interposto foi julgado parcialmente procedente; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.089/2011 Notificado Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira Me CNPJ/CPF 04.631.291/0002-58 NFLDP nº 41/2011 Valor: R$ 16.072,50 CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.093/2011 Notificado: Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. CNPJ nº 00.048.785/0001-72 NFLDP Nº 33/2011 Valor: R$ 487.715,35 Relação n o- 97/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.029/2010-AQUIMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-OF. N°434/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.053/2012-CERAMICA MARCAL LTDA ME-Registro de Licença n°192/2012 de 18/10/2012-Vencimento em 02/03/2017 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.001/2000-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA POR- TO ME- Registro de Licença No.:24/2008 - Vencimento em 21/02/2010 878.115/2007-JAZIDA SANTA MARTA LTDA- Registro de Licença No.:195/2007 - Vencimento em 05/08/2009 878.162/2009-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPOR- TES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença No.:84/2010 - Vencimento em 03/01/2013 Fase de Concessão de Lavra Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90 dias(1102) 605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°435/2012 (Cerâmica Ceraline-1); 436/2012(Cerâmica Ceraline-2); 437/2012 (Crenor) PEROLA MARIA GOMES Substituta redes municipal e estadual, além das Universidades e Institutos Federais. As requisições podem ser realizadas, ainda, pelos órgãos da Administração direta e entidades da Administração indireta, bem como pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos desde que observados os requisitos previstos nesta Portaria. § 1º A entidade interessada na doação dos materiais deverá encaminhar solicitação formal, contendo justificativa da demanda, acompanhada dos seguintes documentos: I - cópia do seu CNPJ; II - cópias do documento de identidade contendo o número do RG e do CPF do responsável pela entidade requisitante, e do ato que o designou responsável pela entidade, ou da diplomação, se for o caso; III - endereço completo do requisitante interessado; IV - declaração de ciência de que os materiais, cuja doação se pretende, devem ser empregados exclusivamente de acordo com as diretrizes da política de esporte, educação, lazer e inclusão social, sendo vedada a sua utilização para fins político-eleitorais ou de publicidade eleitoral; e V - assinatura do diretor ou responsável legal pela entidade interessada. § 2º Havendo fundadas dúvidas a respeito da autenticidade dos documentos apresentados, ou da assinatura do diretor ou responsável legal pela entidade interessada, a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social poderá requerer a sua autenticação ou o reconhecimento de firma em cartório. § 3º A não apresentação dos documentos autenticados e/ou o reconhecimento de firma da assinatura do diretor ou responsável legal pela entidade interessada, no prazo concedido pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, importará em indeferimento da solicitação. Art. 2º Os materiais poderão ser doados em virtude de demanda institucional do Ministério do Esporte, mediante solicitação expressa do Ministro do Estado, do Secretário-Executivo ou do Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, devendo-se instaurar expediente administrativo específico, observando-se as demais exigências constantes desta Portaria. Art. 3º Compete ao Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, designar o(s) responsável(is) pela análise acerca do cumprimento das exigências previstas no art. 1º, além da oportunidade e conveniência socioeconômica da realização da doação ao requisitante, indicando sucintamente as razões da decisão adotada. § 1º Por oportunidade entende-se a disponibilidade de material cuja doação é pretendida e a circunstância favorável para a sua realização, e por conveniência, razões que indiquem o proveito social almejado pela entidade interessada e o benefício econômico angariado pela Administração com a realização da alienação dos materiais por meio de doação em detrimento de outra modalidade de alienação. § 2º O cumprimento das exigências descritas no art. 1º desta Portaria, por si só não confere à entidade interessada o direito à doação solicitada. Art. 4º Nos casos em que comprovada a utilização indevida dos materiais doados, seja para fins diversos daqueles previstos no inciso IV do art. 1º, primeira parte, seja para fins político-eleitorais ou de publicidade eleitoral, os bens deverão ser revertidos ao Ministério do Esporte. § 1º Os materiais revertidos ao Ministério do Esporte que apresentarem boas condições de utilização poderão ser novamente doados, devendo-se observar as disposições constantes desta Portaria. § 2º A doação dos materiais revertidos não poderá beneficiar o requisitante que houver dado causa à reversão. § 3º O requisitante que houver dado causa à reversão somente poderá novamente ser beneficiado com a doação de materiais, caso comprove a adoção das medidas cabíveis à responsabilização de quem houver dado utilização diversa daquela para a qual foram destinados. Art. 5º Para fins de controle, a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social manterá arquivo contendo cópias dos requerimentos deferidos, inclusive os documentos que os instruem, especialmente o comprovante de recebimento dos materiais pelo donatário. Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social deverá disponibilizar, no endereço eletrônico do Ministério do Esporte, listagem atualizada com nome e CNPJ de todos os beneficiários das doações, além dos bens e quantidades doadas. Art. 6º A autorização para a doação dos materiais de que trata esta Portaria deverá ser precedida de manifestação conclusiva da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte acerca da conformidade formal do ato, exceto nos casos em que for utilizada a minuta padrão constante do Anexo Único desta Portaria, assim certificada nos autos. Art. 7º Os casos omissos e não previstos nos artigos anteriores deverão ser precedidos de manifestação da Consultoria Jurídica. Art. 8º As disposições constantes desta Portaria aplicam-se aos pedidos de doação de materiais formulados anteriormente à sua vigência, e pendentes de apreciação, apenas naquilo que couber. Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 87, de 25 de abril de 2012. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALDO REBELO ANEXO ÚNICO DESPACHO Nº /GABIN/SNELIS/ME Considerando as razões e fundamento constantes do Processo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.020287/2011-59 e considerando o requerimento do Instituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN, da União Brasileira de Vitivinicultura - UVIBRA, da Federação das Cooperativas do Vinho - FE- COVINHO e do Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIVINHO, decide: Art 1o Encerrar, a pedido dos peticionários, a investigação para averiguar a necessidade de aplicação de medida de salvaguarda às importações brasileiras de vinho fino, usualmente classificadas no item 2204.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercorsul (NCM). TATIANA LACERDA PRAZERES Ministério do Esporte . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 249, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre a doação de materiais esportivos produzidos no âmbito dos Programas Pintando a Liberdade e Pintando a Cidadania. O MINISTRO DO ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º As doações dos materiais esportivos produzidos no âmbito dos programas Pintando a Liberdade e Pintando a Cidadania serão realizadas, prioritária e diretamente às escolas públicas das

Como citar: Alvará N°5081/2010 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/10/2012, p. 58

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis