SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
Despacho nº 4.849/2011, que devolveu os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Engano, sub-bacia 73, no Estado de Santa Catarina, — página do DOU de 04/10/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 58
Processos citados
- 830.865/1984
o- 610/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.865/1984-SOCIEDADE MINEIRA DE MINERAÇÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 2.890 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003219/2011-17, resolve: (i) determinar a suspensão da exigibilidade dos Termos de Notificação nº 484/2010 e nº
218/2011, lavrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) determinar à Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Eletronorte e a Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, em até 15 (quinze) dias, formalizem junto a CCEE, o envio
dos arquivos contendo os montantes mensais devidamente modulados, conforme previsto no contrato celebrado em 1º de dezembro de
2008 e aditivo, anuídos pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL por meio do Despacho nº 2.449/2012; e (iii) determinar à
CCEE que proceda a recontabilização dos agentes Eletroacre e Eletronorte considerando os referidos montantes no mercado de curto
prazo, inclusive quanto à reapuração de penalidades eventualmente
devidas, a partir da data de interligação da Eletroacre ao Sistema
Interligado Nacional - SIN.
Em 25 de setembro de 2012
N
o- 2.950 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000654/2009-75, resolve arquivar o Termo de Intimação nº 013/2011-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF com a proposta de aplicação da
pena de revogação da autorização concedida à empresa Amazonas
Distribuidora de Energia S.A. - AmE para a exploração da UTE
Flores.
N
o- 2.953 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
nos autos do Processo nº 48500.004672/2011-41, resolve por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE-GT mantendo na íntegra o Auto de Infração nº 100/2012-SFE,
com multa no valor de R$ 104.773,31 (cento e quatro mil setecentos
e setenta e três reais e trinta e um centavos), que deve ser atualizado
nos termos da legislação vigente.
N
o- 2.958 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004790/2006-57, resolve conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energyx
Projetos para a Criação de Usinas Hidrelétricas Ltda. em face do
Despacho nº 4.849/2011, que devolveu os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Engano, sub-bacia 73, no Estado de Santa Catarina,
bem como revogou o Despacho nº 2.842/2009, que anuiu com os
Estudos e revogou o Despacho nº 1.452/2006, que efetivou como
ativo o registro para a elaboração dos referidos Estudos.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de outubro de 2012
N
o- 3.077- Processo nº 48500.004912/2011-15. Interessado: Triunfo
Energética S. A. Decisão: Registrar o recebimento do requerimento
de outorga da UTE Triunfo e de seu sistema de transmissão de
interesse restrito, com 9.220 kW de potência instalada e revogar o
Despacho n° 4.076, de 14 de outubro de 2011. A íntegra deste
Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de outubro de 2012
N
o- 3.075 - Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação
em
teste
a partir
de
de
outubro
de 2012
Processo
nº
48500.003258/2008-19 Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Refinaria Presidente Getúlio Vargas Usina: UTE Refinaria Presidente
Getúlio Vargas Unidade Geradora: UG3 (TG-5603) de 20.000 kW
Localização: Município de Araucária, Estado do Paraná
N
o- 3.076 - Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação comercial a partir de 4 de outubro de 2012 Processo nº
48500.004717/2008-81 Interessado: Cotesa Geradora de Energia -
PCH São Sebastião Ltda. Usina: PCH São Sebastião Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.849,5kW cada Localização: Município de
Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
A íntegra destes Despachos está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de outubro de 2012
N
o- 3.068 - Processo nº 48500.000656/2012-60 Interessada: Artemis
Transmissora de Energia S.A. Decisão: anuir com a solicitação de
prorrogação de prazo de implementação da operação autorizada pela
Resolução Autorizativa nº 3.524/2012, em adicionais 60 (sessenta)
dias, contados a partir de 17 de setembro de 2012.
N
o- 3.069 - Processo: 48500.001740/2012-09. Interessada: Ganhães
Energia S.A. Decisão: considerar atendida pela Interessada a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação
das operações objeto da Resolução Autorizativa nº 3.496, de 2012.
N
o- 3.070 - nº 48500.003146/2011-63. Interessados: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (Cedente) e a
Interligação Elétrica Sul S.A. (Cessionária) Decisão: anuir à minuta
do Termo de Cessão de Uso Remunerado de Área com 22.500 m²,
para a implantação da Subestação 230/138 kV Scharlau 2, a ser
celebrado entre os interessados, com vigência até o final da Concessão da Cedente, no valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais).
A íntegra destes despachos encontra-se juntada aos autos,
bem como estará disponível no sitio www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 3.071 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada
nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, do art. 4º, inciso IV do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997 e por meio do art. 1º, inciso XVI da Portaria nº 1.047, de 9 de
setembro de 2008, com base na documentação apresentada pelo titular de projeto de geração de energia elétrica Campo Belo Energia
Eólica SA, relacionada à apuração do impacto positivo do Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), do empreendimento Central Geradora Eólica (EOL) Campo
Belo, constante do processo nº 48500.004643/2012-60, resolve:
I - declarar que o impacto positivo do REIDI em transações
do titular acima descrito, bem como do coabilitado Santa Rita Comércio e Instalações Ltda., com fornecedores sujeitos aos regimes não
cumulativo e cumulativo de PIS/PASEP e COFINS, calculado pela
fiscalização, foi de R$ 1.050.150,21 (um milhão, cinquenta mil, cento
e cinquenta reais e vinte e um centavos), referido a novembro de
2011, mês da entrada em operação comercial do empreendimento;
II - ressaltar que o montante acima mencionado deverá compor o cálculo de redução do preço de venda do Contrato CT-PROIN-
FA/EÓLICA-018/2004 nos termos dos procedimentos definidos no
Ofício nº 1176/2011-SFF/ANEEL, de 22 de dezembro de 2011 e
III - comunicar que a Centrais Elétricas Brasileiras SA (ELE-
TROBRAS), órgão gestor dos contratos e aditivos contratuais referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia
Elétrica (PROINFA), procederá a essa revisão.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de outubro de 2012
N
o- 3.066 - Processos: 48500.001285/2004-16 e 48500.002999/2011-
88. Decisão: (i) retificar a área do reservatório de 3,11 Km2 para 2,70
Km2, para o AHE Morrinhos, constante do estudo de inventário
hidrelétrico do Rio do Sono, na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, sub-bacia 42, no Estado de Minas Gerais, aprovados por meio
do Despacho nº. 1.764, 04 de agosto de 2006; (ii) o estudo técnico e
a nota Técnica que motivaram a presente alteração serão incorporados
aos anexos técnicos do referido inventário e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado; (iii) não conceder registro para
desenvolvimento de projeto básico de PCH solicitado pela empresa
Max Energia - Geração e Comercialização de Energia LTDA, devido
ao não atendimento ao disposto na Nota Técnica n° 109/2009.
N
o- 3.067 - Processos: 48500.004332/2009-03, 48500.004333/2009-
40,
48500.004334/2009-94,
48500.004335/2009-39
e
48500.004336/2009-83. Decisão: (i) incluir o CONSÓRCIO TAPA-
JÓS (CNPJ no 16.777.714/0001-40) na titularidade dos mencionados
processos referentes aos Estudos de Viabilidade das UHEs São Luiz
do Tapajós e Jatobá, localizadas no Rio Tapajós; Cachoeira dos Patos,
Cachoeira do Caí e Jamanxim, localizadas no Rio Jamanxim, bacia
hidrográfica do Rio Amazonas, Estado do Pará.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 450, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
O
SUPERINTENDENTE
DE DADOS
TÉCNICOS
da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, e da
Resolução ANP N° 11 de 17 de fevereiro 2011, conforme pedido da
interessada, EMGS SERVIÇOS GEOLÓGICOS ELETROMAGNÉ-
TICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 07.195.911/0001-60, com pedido
inscrito no processo ANP N° 48610.010625/2012-70, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa EMGS, com sede na Praia de Botafogo, 501, Bloco II-Salão 201, no bairro do Botafogo, Rio de
Janeiro - RJ, CEP.: 22.250-040, autorizada a realizar aquisição, processamento e venda de dados eletromagnéticos, Seabed Logging
(SBL) ou CSEM (Controlled Source Electromagnetic), e Magnetolelúrico (MT), nas bacias sedimentares de Jacuípe, Camamu, Almada,
Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Mucuri e Espirito Santo. Os dados são
classificados como NÃO EXCLUSIVOS. A área que se refere essa
autorização é delimitada pelo polígono com os seguintes vértices, em
coordenadas geográficas:
Vértice
Latitude
Longitude
-36:29:22.540
-19:41:31.740
-37:51:41.090
-19:42:25.540
-39:01:23.680
-39:15:16.400
-19:29:01.780
-18:25:33.850
-39:15:10.830
-38:58:48.100
-38:33:54.350
-17:41:00.820
-38:15:33.690
-17:20:02.930
-38:37:10.900
-16:37:27.820
-38:50:17.080
-15:50:17.560
-15:39:28.610
-38:50:04.460
-15:14:50.030
-38:54:41.690
-14:29:33.130
-38:47:36.600
-14:26:28.310
-38:57:28.030
-38:57:28.030
-13:57:03.760
-38:54:57.670
-13:51:07.570
-38:54:59.820
-13:45:28.550
-38:51:38.850
-13:34:51.440
-38:51:38.850
-13:14:08.450
-38:48:22.170
-12:58:40.870
-38:22:39.540
-12:58:22.380
-38:14:39.000
-36:29:22.540
Art. 2º A EMGS fica obrigada a enviar à ANP:
I - Cópia autenticada do atestado de inscrição da embarcação
na Marinha do Brasil, e respectivas renovações.
II - Cópia autenticada da licença ambiental do IBAMA,
contendo ou não, informações sobre restrições ou da dispensa da
aplicação da licença devido sua natureza exploratória.
III - Notificação de início de aquisição de dados Não-Exclusivos.
IV - Relatório mensal das atividades.
V - Os dados adquiridos, relatório final de aquisição, processamento, e produtos finais interpretativos.
VI - Notificação de venda dos dados e produtos a outras
empresas nacionais e internacionais.
VII - Informe de qualquer incidente ou acidente, relacionado
à aquisição.
Art. 3º Os dados entregues na ANP, no Banco de Dados de
Exploração e Produção, BDEP, deverão obedecer ao formato estabelecido pelo Padrão ANP2B, ou a resolução, quando em vigor,
instituída pela agência para entrega dos dados.
I - Todos os documentos entregues pela EMGS deverão ser
identificados
com
o
código
EEM-0295
e
pelo
programa
0295_CSEM_MT_JACAALJECUMUES.
II - Fica obrigada a EMGS de enviar os dados finais de cada
linha de medida, através de secção de imagem, convertidos os dados
para resistividade aparente, no formato SEGY.
Art. 4° A fiscalização e regulação dos serviços da EMGS,
referente à essa autorização, está sob égide da resolução ANP Nº 11,
de 17.2.2011 - DOU 18.2.2011.
Art. 5° A autorização tem validade por 24 meses, e entra em
vigor na data da publicação do DOU.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 610/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
830.865/1984-SOCIEDADE MINEIRA DE MINERAÇÃO
LT D A .
Como citar: Despacho nº 4.849/2011 — que devolveu os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Engano, sub-bacia 73, no Estado de Santa Catarina,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/10/2012, p. 58