Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.462, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 — página do DOU de 19/12/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
7

Processos citados

  • 826.037/2016

    nos 48400.001043/2007-19 e 48413.826037/2016-19, que faz referência ao Processo DNPM no 48413.826038/2016-55, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 181/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2017, recebido em

  • 826.038/2016

    nos 48400.001043/2007-19 e 48413.826037/2016-19, que faz referência ao Processo DNPM no 48413.826038/2016-55, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 181/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 245/2017-RF, expedida

  • 810.007/2015

    48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34

  • 810.546/2015

    bro, em 22 (vinte e duas) áreas distintas de 439,88ha, 885,50ha, 699,93ha, 99,99ha, 98,00ha, 900,34ha, 32,70ha, 997,33ha, 977,33ha, 891,57ha, 970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11,

  • 811.710/2015

    bro, em 22 (vinte e duas) áreas distintas de 439,88ha, 885,50ha, 699,93ha, 99,99ha, 98,00ha, 900,34ha, 32,70ha, 997,33ha, 977,33ha, 891,57ha, 970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58,

  • 811.711/2015

    99,99ha, 98,00ha, 900,34ha, 32,70ha, 997,33ha, 977,33ha, 891,57ha, 970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01,

  • 811.712/2015

    99,99ha, 98,00ha, 900,34ha, 32,70ha, 997,33ha, 977,33ha, 891,57ha, 970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61,

  • 811.714/2015

    99,99ha, 98,00ha, 900,34ha, 32,70ha, 997,33ha, 977,33ha, 891,57ha, 970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13,

  • 810.137/2016

    970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90,

  • 810.148/2016

    970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34,

  • 810.149/2016

    970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57,

  • 810.150/2016

    991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00,

  • 810.151/2016

    991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46,

  • 810.152/2016

    991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91,

  • 810.167/2016

    991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e

  • 810.168/2016

    de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do

  • 810.651/2016

    de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de

  • 810.652/2016

    de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por

  • 810.955/2016

    Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº

  • 810.956/2016

    Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM, de 27 de

  • 810.957/2016

    Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM, de 27 de outubro de 2017, recebido

  • 810.958/2016

    Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM, de 27 de outubro de 2017, recebido em 1º de novembro de

  • 810.959/2016

    Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM, de 27 de outubro de 2017, recebido em 1º de novembro de 2017; e a Nota - AP nº

  • 810.960/2016

    Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM, de 27 de outubro de 2017, recebido em 1º de novembro de 2017; e a Nota - AP nº 248/2017-RF, expedida

  • 886.312/2001

    CIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para proceder a averbação do Contrato de Cessão Total de Direitos Minerários, de 7 de novembro de 2016, celebrado entre Paulo Nercessian Neto (cedente), CPF nº 827.598.127-15 e Marcos da Silva Pinho (cessionário), CPF nº 632.336.902-82, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.710, de 8 de outubro de 2002, publicado no DOU de 16 de outubro de 2002, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 1.225,00ha, no município de Costa Marques, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48419.886312/2001-13; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 193/DIRE/DGTM, de 26 de outubro 2017, recebido em 1º de novembro de 2017; e a Nota - AP nº 251/2017 - RF, expedida

acordo com a instrução do Processo ANAC no 00065.556387/2017- 56; o Parecer no 1.060(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA, de 19 de outubro de 2017; a conclusão do Ofício no 870(SEI)/2017/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 19 de outubro de 2017, e a Nota - AP no 244/2017-RF, expedida com ressalva. Nº 193 - Dar Assentimento Prévio à empresa DALBA ENGE- NHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 03.222.465/0001-85, para pesquisar argila e basalto em 2 (duas) áreas distintas de 141,02ha e 207,53ha, totalizando 348,55ha, nos municípios de Cascavel e Santa Terezinha do Oeste, situados na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001043/2007-19 e 48413.826037/2016-19, que faz referência ao Processo DNPM no 48413.826038/2016-55, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 181/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2017, recebido em 23 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 245/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 194 - Dar Assentimento Prévio à empresa ICCILA INDÚSTRIA, CO- MÉRCIO E CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA., CNPJ nº 88.074.364/0001-67, para pesquisar argila, basalto, cascalho, granito e sai - bro, em 22 (vinte e duas) áreas distintas de 439,88ha, 885,50ha, 699,93ha, 99,99ha, 98,00ha, 900,34ha, 32,70ha, 997,33ha, 977,33ha, 891,57ha, 970,11ha, 997,41ha, 997,39ha, 997,33ha, 81,59ha, 997,16ha, 987,65ha, 991,46ha, 991,56ha, 992,76ha, 992,53ha e 992,67ha, totalizando uma área de 17.032,19ha, nos municípios de Bagé, Dom Pedrito, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002080/2007-36 e 48401.810007/2015-91, que fazem referência aos Processos DNPM nºs48401.810546/2015-70, 48401.811710/2015-66, 48401.811711/2015-19, 48401.811712/2015-55, 48401.811714/2015-44, 48401.810137/2016-54, 48401.810148/2016-34, 48401.810149/2016-89, 48401.810150/2016-11, 48401.810151/2016-58, 48401.810152/2016-01, 48401.810167/2016-61, 48401.810168/2016-13, 48401.810651/2016-90, 48401.810652/2016-34, 48401.810955/2016-57, 48401.810956/2016-00, 48401.810957/2016-46, 48401.810958/2016-91, 48401.810959/2016-35 e 48401.810960/2016-60; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM, de 27 de outubro de 2017, recebido em 1º de novembro de 2017; e a Nota - AP nº 248/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 195 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NA- CIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para proceder a averbação do Contrato de Cessão Total de Direitos Minerários, de 7 de novembro de 2016, celebrado entre Paulo Nercessian Neto (cedente), CPF nº 827.598.127-15 e Marcos da Silva Pinho (cessionário), CPF nº 632.336.902-82, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.710, de 8 de outubro de 2002, publicado no DOU de 16 de outubro de 2002, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 1.225,00ha, no município de Costa Marques, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48419.886312/2001-13; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 193/DIRE/DGTM, de 26 de outubro 2017, recebido em 1º de novembro de 2017; e a Nota - AP nº 251/2017 - RF, expedida com ressalva. Nº 196 - Dar Assentimento Prévio à empresa SOCIEDADE RÁDIO SÃO JOSÉ LTDA. - EPP, CNPJ nº 92.358.282/0001-11, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 1.305, Bairro Fátima, no município de Erechim/RS, para arquivar, na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, a Terceira Alteração do Contrato Social, de 24 de agosto de 2017, que versa sobre: i) o ingresso na sociedade do sócio José Gislon, CPF nº 766.034.909-00; ii) a retirada do sócio João Dirceu Nardino, CPF nº 512.598.850-20, que vende e transfere a totalidade de suas quotas para José Gislon; e iii) a alteração de endereço da sede para Avenida Sete de Setembro, nº 1.305, Bairro Fátima, no município de Erechim, do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº 53900.042170/2016-50; a Nota Técnica nº 23.025/2017/SEI-MCTIC, de 26 de outubro de 2017; a conclusão do Ofício nº 43.799/2017/SEI-MCTIC, de 27 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 253/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 197 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERADORA FAZENDA TRAÍRA LTDA. - ME, CNPJ nº 04.848.410/0001-48, para arquivar, na Junta Comercial do estado de Santa Catarina, a 5ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 2 de junho de 2017, que versa sobre: i) o ingresso na sociedade de Ana Paula Volkweis, CPF nº 041.464.839-05 e de Daniel Vitor Volkweis, CPF n° 024.921.379-51; ii) a retirada do sócio Dinar José Volkweis, CPF nº 196.030.709-63, que cede e transfere por venda a totalidade de suas quotas para os sócios ingressantes, sendo 370.989 quotas para Ana Paula Volkweis e 268.978 quotas para Daniel Vitor Volkweis; iii) a transferência de 102.011 quotas do sócio Fernando José Volkweis, CPF nº 029.307.159-44, para Daniel Vitor Volkweis; e iv) a delegação dos poderes de administração aos sócios Daniel Vitor Volkweis e Fernando José Volkweis, de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48400.000212/2002-81; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 200/DIRE/DGTM, de 9 de novembro de 2017, recebido em 16 de novembro de 2017; e a Nota - AP nº 254/2017 - RF, expedida com ressalvas. Nº 198 - Dar Assentimento Prévio à empresa SALAMANCA RA- DIODIFUSÃO FM LTDA. - ME, CNPJ nº 92.858.521/0001-00, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 587, Sobreloja, Ed. Proena, no município de Quaraí/RS, para arquivar, na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, a Terceira Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 20 de junho de 2015, que versa sobre: i) a transferência de 4.800 quotas do sócio Bruno Castro Proença, CPF nº 929.296.720-72, sendo 1.000 quotas para a sócia Myrna Ruth Castro Proença, CPF nº 183.180.880-34 e 3.800 quotas para a sócia ingressante Vanessa Castro Proença, CPF nº 940.790.560-87, e ii) o atendimento das exigências do art. 17, do Decreto nº 85.064/80; de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº 53900.015184/2016- 09; a Nota Técnica nº 24.647/2017/SEI-MCTIC, de 26 de outubro de 2017; a conclusão do Ofício nº 46.614/2017/SEI-MCTIC, de 27 de outubro de 2017; e a Nota - AP nº 255/2017-RF, expedida com ressalvas. Nº 199 - Dar Assentimento Prévio à empresa PROGRESSO DO ACRE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ n° 05.388.848/0001-53, com sede no Ramal do Macarrão, nº 781, Bairro Belo Jardim I, no município de Rio Branco/AC, para executar serviço de radiodifusão, no município de Rio Branco, na faixa de fronteira do estado do Acre; de acordo com a instrução do Processo MCTIC no 01250.024696/2017-37; a Nota Técnica no 26.219/2017/SEI-MCTIC, de 24 de novembro de 2017, a conclusão do Ofício no 49.275/2017/SEI-MCTIC, de 24 de novembro de 2017; e a Nota - AP nº 256/2017-RF, expedida com ressalvas. SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.462, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o quanto consta do Processo nº 21000.024799/2017-56, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o "Selo Agro+ Integridade", destinado a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam Boas Práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade, nos termos do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. As Unidades Técnicas poderão propor alteração de regras normativas estabelecidas pelo MAPA, quando entender que a obtenção do "Selo Agro+ Integridade" pelas empresas do agronegócio, dispensa a apresentação de outros documentos naquelas exigidos. Art. 2º Fica o Secretário-Executivo do MAPA autorizado a editar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ato administrativo instituindo o Comitê Gestor do "Selo Agro+ Integridade", definindo sua estrutura, atribuições e funcionamento, a ser composto, majoritariamente, por representantes de órgãos e entidades não governamentais. Parágrafo único. O Comitê Gestor do "Selo Agro+ Integridade", por maioria absoluta de seus representantes, pode sugerir, motivadamente, alterações pontuais no Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BLAIRO MAGGI ANEXO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O "Selo Agro+ Integridade" destina-se a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam Boas Práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade, tendo por objetivo: I - estimular a implementação de programas de integridade, ética e de sustentabilidade, em seu amplo espectro, qual seja: econômico, social e ambiental; II - conscientizar empresas do agronegócio sobre seu relevante papel no enfrentamento às práticas concorrenciais corruptas e antiéticas; III - reconhecer práticas de integridade, ética e sustentabilidade em empresas do agronegócio no mercado nacional, no relacionamento entre si e com o setor público; e IV - mitigar riscos de ocorrência de fraudes e corrupção nas relações entre o setor público e as empresas do agronegócio. Parágrafo único. O "Selo Agro+ Integridade" terá validade anual e, por consequência, alteração em seu layout, para fins de identificação do exercício a que se refere a premiação. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO "SELO AGRO+ INTEGRIDADE" Seção I Do Processo de Inscrição Art. 2º A empresa do agronegócio interessada em obter o "Selo Agro+ Integridade" deverá realizar sua inscrição no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de maio de 2018. § 1º O procedimento se inicia com o preenchimento do Questionário de Inscrição disponibilizado no sítio eletrônico do "Selo Agro+ Integridade", em local próprio do espaço reservado ao programa de integridade na página oficial do MAPA: http://www.agric u l t u r a . g o v. b r / a c e s s o - a i n f o r m a c a o / a c o e s - e - p r o g r a m a s / i n t e g r i d a d e / informacoes-sobre-o-selo-agro-integridade. § 2º A empresa do agronegócio interessada deverá providenciar o preenchimento completo do Questionário de Inscrição e concluí-lo no local indicado na página oficial do MAPA: mas/integridade/informacoes-sobre-oselo-agro-integridade. § 3º Com base no Questionário de Inscrição enviado, será fornecido login e senha específica, assegurando acesso exclusivo em campo próprio do Portal do MAPA para fins de apresentação da documentação necessária à obtenção do "Selo Agro+ Integridade". § 4º Não serão recebidos os questionários enviados fora do prazo previsto no caput. Seção II Dos Requisitos de Habilitação e dos Critério de Avaliação Art. 3º As empresas do agronegócio que se inscreverem para fins de obtenção do "Selo Agro+ Integridade" deverão disponibilizar no local especificamente criado no site oficial do MAPA, os seguintes documentos: I - Requisitos de Habilitação - Sob o enfoque anticorrupção: a) versão em PDF do Programa de Compliance da empresa - com documento (também em PDF) que comprove aprovação pelo Colegiado de Diretores da Empresa ou seu Conselho Administrativo Superior; e ainda, que o documento se encontra disponível na sua página da internet; b) versão em PDF do Código de Ética ou de Conduta aprovado, com comprovação de sua divulgação interna e externa à empresa; c) Canal de Denúncia Efetivo - com discriminação detalhada de seu local na rede mundial de computadores internet, a forma operacional de funcionamento e dados de desempenho (ex: quantidade de denúncias registradas; analisadas; investigadas e tratadas), para comprovação da efetividade do canal; d) documento em PDF comprovando a realização de treinamento de dirigentes e empregados nos temas relacionados ao programa de Compliance aprovado ou relativos ao Código de Ética ou Conduta, perfazendo: e) comprovar ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos; e f) não constar na Lista de estabelecimentos que incorreram em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo, gerenciada pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. II - Requisitos de Habilitação - Sob o enfoque Trabalhista: a) não constar da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo previsto na legislação vigente do Ministério do Trabalho; e b) arquivo em PDF contendo o NADA CONSTA de Infrações Trabalhistas relacionadas ao trabalho infantil, retirado da página oficial do Ministério do Trabalho (http://cdcit.mte.gov.br/inter/cdcit/pages/infracoes/ ); III - Requisitos de Habilitação - Sob o enfoque da Sustentabilidade: a) arquivo em PDF contendo a Certidão Negativa de Crimes Ambientais, junto à Justiça Federal e à Justiça Estadual, onde a empresa é sediada, incluídos os demais estados em que tiver filial ativa, levando em consideração somente aqueles transitados em julgado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; e b) arquivo em PDF contendo o NADA CONSTA (ou documentação similar) de infrações junto a Área de Fiscalização Agropecuária; IV - Requisitos de Habilitação - Sob o enfoque das exigências setoriais: a) Empresas do Setor do Algodão - relatório de sustentabilidade com certificação ABR/BCI; V - Requisitos de Avaliação: a) arquivo em PDF contendo relatório técnico denominado Programa de Gestão Sustentável (foco meio ambiente), especificando: 1) o cumprimento das ações sustentáveis de BOAS PRÁ- TICAS AGRÍCOLAS especificadas na página oficial do MAPA: 2) no caso das empresas do agronegócio com atividades voltadas para produtos de origem animal e vegetal - demonstração de controle dos níveis de resíduos e contaminantes conforme legislação nacional vigente; e 3) grau de alinhamento e potencial contribuição do Programa de Sustentabilidade com identificação das Metas laboradas associadas aos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 (ONU). Parágrafo único. As empresas do agronegócio poderão substituir o relatório denominado Programa de Gestão Sustentável, previsto na alínea a) do inciso V do art. 3º da seção II deste Anexo, por: I - Relatório de Sustentabilidade referente ao último ano base, seguindo as normas GRI (Global Reporting Initiative), modelo reconhecido mundialmente, com Atestado de Conformidade às normas GRI fornecido por alguma instituição qualificada e reconhecida pela GRI para treinamentos oficiais no Brasil; ou II - Relatório de Gestão Sustentável atestado por entidade certificadora de âmbito Nacional ou Internacional específica. Seção III Da Análise dos Documentos de Habilitação/Avaliação Art. 4º Os documentos discriminados no art. 3º deste Anexo serão analisados pela SECG do "Selo Agro+ Integridade" que elaborará, no prazo de três meses, Relatório de Análise Final - RAF, a ser encaminhado ao representante titular e suplente do Colegiado, para fins de homologação.

Como citar: PORTARIA Nº 2.462 — DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2017, p. 7

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar GABINETE DO MINISTRO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis