o- 2/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
880.935/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:PO-
TÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ
o- 1/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
850.697/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.773/2010-MINERAÇÃO PEDRA LINDA LTDA - AI
N°771/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
850.478/2013-H. M. Q. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES
ME-Registro de Licença N°113/2013 de 02/01/2014-Vencimento em
27/03/2014
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 8, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011153/2008-96, nos
termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação das unidades de Hidrotratamento de Diesel (U-310), Tratamento DEA (U-311) e Tratamento de
Águas Ácidas (U-613) da Refinaria Gabriel Passos - REGAP, CNPJ nº 33.000.167/0093-20, situada na Rodovia Fernão Dias, BR 381, km 427
- Betim - Minas Gerais, com as seguintes capacidades nominais:
Identificação
Processo
Capacidade nominal
U-310
Unidade de Hidrotratamento de Diesel
4.500 m³/d
U - 3 11
Unidade de Tratamento DEA
1.566 kg/h
U-613
Unidade de Tratamento de Águas Ácidas
49,5 m³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de operação das
unidades de processamento, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas apresentadas pela PETROBRAS na
sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a Etapa de Operação das unidades de processamento referente ao Anexo E do
Regulamento Técnico ANP nº 01/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 7, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de
05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.012855/2013-54 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos
na implantação de infraestrutura laboratorial, para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos
custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4º As receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a
Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação
de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido,
como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos
valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados
no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios
Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Área Tecnológia
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2013/0158-3
Avaliação de mecanismos de prevenção de incrustação no Simulador Multipropósito do LTEP (Laboratório de Tecnologia de Poços da COP-
PE/UFRJ)
ENGENHARIA DE PO-
ÇO
UFRJ
650.801,53
8.2.3
Oeste, apresentado pelas empresas Msul Energia e Participações Ltda.
e Trix Engenharia Civil Ltda, inscritas nos CNPJs sob os nºs
05.148.449/0001-15 e 77.620.631/0001-38 respectivamente.
N
o- 27 - Processo nº 48500.002321/2013-67, Decisão: i) Aceitar o
Projeto Básico da PCH Usina Velha, com potência estimada nos
estudos de inventário de 2,0 MW, situada no rio Caturetê, sub-bacia
74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do
Sul, às coordenadas 27º48'17´´ de Latitude Sul e 53º01´00´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Construbrás Construtora de
Obras Rodoviárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 95.257.945/0001-
08.
N
o- 28 - Processo nº 48100.003968/1995-67. Decisão: i) Aprovar os
parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da PCH Mucuri,
de titularidade da empresa Mucuri Energética S.A., inscrita no CNPJ
sob o n° 09.259.407/0001-02, situada no rio Mucuri, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, Estado de Minas Gerais.
N
o- 29 - Processo nº: 48500.004043/2012-00. Decisão: (i) Aceitar os
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Apiaí-guaçú, localizado na
sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São
Paulo, repeitando os níveis operacionais da PCHs Salto da Barra,
Santa Maria e Corredeira do Capote, apresentados pela empresa Maringá Ferro-Liga S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.082.988/0001-
70.
N
o- 30 - Processo: 48500.002071/2007-09. Decisão: (i) aceitar os
Estudos de Viabilidade da UHE Paranã, potência instalada de referência de 90 MW, localizada no rio Paranã, sub-bacia 21, estado de
Tocantins, protocolizado na Agência em 13/12/2013, apresentados
pelas empresas CELG Geração e Transmissão S.A., Alupar Investimento S.A. e TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A.,
inscritas com os respectivos CNPJs sob os nos 07.779.299/0001-73,
08.364.948/0001-38 e 03.014.553/0001-91.; (ii) estabelecer que nova
via digital completa dos estudos deverão ser entregues ao protocolo
da ANEEL até a data de 18/2/2014.
N
o- 31 - Processo nº: 48500.000087/2012-52. Decisão: (i) Aceitar os
Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Arrudas, afluente pela
margem esquerda do rio das Velhas, localizado na Sub-Bacia 41,
Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais,
apresentados pela empresa Fertiligas Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 21.958.574/0001-47.
A íntegra destes Despachos (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca;
AYMORÉ DE CASTRO ALVIM FILHO
Substituto
RETIFICAÇÃO
No Anexo da Autorização nº 2, de 03/01/2014, publicada no
DOU edição nº 3, de 06/01/2014, Seção 1, página 128, onde se lê:
Valor (R$) 1.911.823,20, leia-se: Valor (R$) 1.601.384,00.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
880.935/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:PO-
TÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66-
Alvará n°13940/2011
880.938/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:PO-
TÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66-
Alvará n°13948/2011
880.941/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:PO-
TÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66-
Alvará n°16741/2011
880.942/2008-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:PO-
TÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66-
Alvará n°13951/2011
880.208/2010-FALCON METAIS LTDA- Cessionário:PO-
TÁSSIO DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 10.971.768/0001-66-
Alvará n°13895/2011
FERNANDO BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
850.697/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.436/2006-TAMIN MINERAÇÃO LTDA
850.803/2007-CAUBI ANDRÉ CALDEIRA FERNANDES
850.247/2009-VALE S A
850.985/2012-MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MINÉRIOS DO BRASIL LTDA
850.747/2013-RECURSOS MINERAIS DO BRASIL S.A
851.127/2013-TEREZA RAQUEL SOARES LORENZONI
851.659/2013-ARAGUAIA E TOCANTINS MINERAÇÃO
LT D A
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
851.190/2012-JONAS MATOS DA SILVA
851.191/2012-JONAS MATOS DA SILVA
850.673/2013-JONAS MATOS DA SILVA
850.676/2013-JONAS MATOS DA SILVA
Defere pedido de reconsideração(182)
850.265/2011-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
850.478/2006-VALDENI LOPES DE OLIVEIRA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
850.138/2010-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LT-
DA.
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
850.375/2010-LUIZ DARY BAZANELLA-AI N°850/2013
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
850.446/2006-TAMIN MINERAÇÃO LTDA-AI
850.005/2009-FRANCO DURAN SABAG CARBALLAL-
AI N°560/2013
850.395/2009-FRANCISCO ALDEMÁRIO MAGALHÃES
FROTA-AI N°938/2012
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
851.229/2008-CARLOS AUGUSTO XAVIER DO NASCI-
MENTO - AI N°776/2013
850.773/2010-MINERAÇÃO PEDRA LINDA LTDA - AI
N°771/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
850.478/2013-H. M. Q. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES
ME-Registro de Licença N°113/2013 de 02/01/2014-Vencimento em
27/03/2014
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
850.030/2013-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E
BRITA DA AMAZ. LTDA
850.031/2013-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E
BRITA DA AMAZ. LTDA
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/01/2014, p. 52