SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA — página do DOU de 27/04/2017
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 89
Processos citados
- 815.067/2007
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48411.815067/2007 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº 920.739/2012, MARIMBONDO
MINERAÇÃO LTDA, CNPJ 68.050.293/0001-55, NFLDP 446/12,
Valor R$ 272,99.
Processo de Cobrança nº 920.760/2012, EMPRESA DE MI-
NERAÇÃO ÁGUAS DO SUL LTDA, CNPJ 03.324.937/0001-00,
NFLDP 489/12, Valor R$ 7.898,82.
Processo de Cobrança nº 920.768/2012, PORTO DE AREIA
DUALIANEL LTDA
ME, CNPJ
45.766.714/0001-43, NFLDP
532/12, Valor R$ 13.911,19.
Processo de Cobrança nº 920.794/2012, CERAMICA VER-
DI LTDA ME, CNPJ 03.739.965/0001-99, NFLDP 14/12, Valor R$
1.199,41.
Processo de Cobrança nº 920.858/2012, MINERAÇÃO ITA-
PORANGA LTDA, CNPJ 47.036.462/0001-22, NFLDP 587/12, Valor
R$ 19.773,73.
Processo de Cobrança nº 920.868/2012, FERRES & CIA
LTDA,
CNPJ 58.903.311/0001-40,
NFLDP
594/12, Valor
R$
19.773,73.
Processo de Cobrança nº 920.925/2012, CERÂMICA HU-
BERT LTDA EPP, CNPJ 49.401.748/0001-95, NFLDP 685/12, Valor
R$ 763,54.
Processo de Cobrança nº 920.943/2012, EMPRESA DE MI-
NERAÇÃO
CARAVELAS
LTDA,
CNPJ
43.231.638/0001-46,
NFLDP 732/12, Valor R$ 9.774,89.
Processo de Cobrança nº 920.984/2012, DRAGAR COMÉR-
CIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA, CNPJ 38.956.082/0001-
15, NFLDP 885/12, Valor R$ 2.535,70.
Processo de Cobrança nº 921.249/2013, MINERAÇÃO JOA-
NA LEITE LTDA, CNPJ 57.397.150/0001-06, NFLDP 772/13, Valor
R$ 277.086,83.
Processo de Cobrança nº 921.577/2013, INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA, CNPJ
44.509.677/0001-25, NFLDP 432/13, Valor R$ 14.483,29.
Processo de Cobrança nº 921.277/2013, MINERAÇÃO PA-
GANOTTI LTDA, CNPJ 02.767.446/0001-71, NFLDP 588/13, Valor
R$ 104.420,77.
RELAÇÃO N
o- 2/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 920.447/2006, PARTECAL PAR-
TEZANI CALCÁRIOS LTDA, CNPJ 56.374.374/0001-21, NFLDP
040/06, Valor R$ 1.189675,97.
Processo
de Cobrança
nº 921.659/2009, PEDREIRA
CADHOEIRA LTDA, CNPJ 62.310.644/0001-33, NFLDP 685/09,
Valor R$ 838.840,05.
Processo
de Cobrança
nº 920.965/2010, PEDREIRA
CADHOEIRA LTDA, CNPJ 62.310.644/0001-33, NFLDP 294/11,
Valor R$ 1.318.572,13.
Processo de Cobrança nº 921.545/2013, PORTO DE AREIA
SÃO CARLOS LTDA, CNPJ 45.282.399/0001-89, NFLDP 862/13,
Valor R$ 5.352,51.
RELAÇÃO N
o- 3/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito
apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 920.456/2006, BARRA DO TIETE
COMERCIAL TRANSP E SERV LTDA, CNPJ 48.363.428/0001-25,
NFLDP 002/2007, Valor R$ 547.390,88.
Processo de Cobrança nº 920.445/2006, PARTECAL PAR-
TEZANI CALCÁRIOS LTDA, CNPJ/CPF 56.374.374/0001-21,
NFLDP 042/06, Valor R$ 62.864,27.
Processo de Cobrança nº 921.764/2010, BASALTO PE-
DREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 48.302.640/0001-82,
NFLDP 1244/10, Valor R$ 33.633,46.
RELAÇÃO N
o- 26/2017
Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) de que não
houve a apresentação da(s) DEFESA(s) administrativa(s), restandolhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 920.322/2011, EXTR E COM DE
ARGILE E AREIA F.C CADÃO LTDA, CNPJ 03.292.047/0001-64,
NFLDP 236/11, Valor R$ 2.685,21.
Processo de Cobrança nº 920.356/2012, S. FESSEL & CIA
LTDA, CNPJ 54.377.338/0001-96, NFLDP 935/12, Valor R$
283,86.
Processo de Cobrança nº 920.480/2012, VIRGINIA VICEN-
ZOTTI RIVERA, CPF 257.947.218-55, NFLDP 240/12, Valor R$
4.237,58.
Processo de Cobrança nº 921.186/2013, MINERAÇÃO MO-
GI GUAÇU LTDA-EPP, CNP51.996.924/0001-20, NFLDP 653/13,
Valor R$ 89.326,02
Processo de Cobrança nº 921.397/2013, PORTO DE AREIA
LONGHINI LTDA ME, CNPJ 55.724.991/0001-47, NFLDP 321/13,
Valor R$ 7.707,14.
RELAÇÃO N
o- 27/2017
Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) da não apresentação do(s) recurso(s) administrativo(s); restando-lhe(s) pagar ou
parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 921.699/2010, OLARIA BOM JE-
SUS LTDA ME, CNPJ 02.534.190/0001-52, NFLDP 1142/10, Valor
R$ 267,74.
Processo de Cobrança nº 921.202/2013, RANCHO ALE-
GRE-COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ 44.497.295/0002-00,
NFLDP 583/13, Valor R$ 9.378,58.
Processo de Cobrança nº 921.230/2013, PORTO DE AREIA
D.M. REGHINE LTDA ME, CNPJ 05.523.601/0001-74, NFLDP
613/13, Valor R$ 25.755,56.
Processo de Cobrança nº 921.238/2013, PORTO DE AREIA
D.M. REGHINE LTDA ME, CNPJ 05.523.601/0001-74, NFLDP
653/13, Valor R$ 25.124,20.
Processo de Cobrança nº 921.273/2013, JUSTO EXTRA-
ÇÃO DE AREIA LTDA, CNPJ 44.293.074/0001-39, NFLDP 627/13,
Valor R$ 49.485,37.
Processo de Cobrança nº 921.346/2013, PORTO DE AREIA
D.M. REGHINE LTDA ME, CNPJ 05.523.601/0001-74, NFLDP
690/13, Valor R$ 24.591,06.
Processo de Cobrança nº 921.400/2013, EMPRESA DE MI-
NERAÇÃO E ARTEFATOS DE CIMENTO JBS LTDA EPP, CNPJ
47.354.774/0001-84, NFLDP 329/13, Valor R$ 18.033,20.
Processo de Cobrança nº 921.427/2013, FERRES & CIA LT-
DA, CNPJ 58.903.311/0001-40, NFLDP 366/13, Valor R$ 927,21.
Processo de Cobrança nº 921.468/2013, CPA EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA, CNPJ 02.974.278/0001-95, NFLDP 182/13, Valor R$ 3.864,39.
Processo de Cobrança nº 921.504/2013, DIVA P. SIMÕES
ME, CNPJ 58.821.141/0001-55, NFLDP 835/13, Valor R$ 3.248,26.
Processo de Cobrança nº 921.514/2013, ESTRELA MINE-
RAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTES
LTDA EPP, CNPJ
14.982.321/0001-43, NFLDP 825/13, Valor R$ 14.900,25.
Processo de Cobrança nº 921.597/2013, FERRES & CIA LT-
DA, CNPJ 58.903.311/0001-40, NFLDP 889/13, Valor R$ 10.270,08.
RELAÇÃO N
o- 33/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que houve a
apresentação do(s) recurso(s) administrativo(s) fora do prazo legal
(intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não
seja legitimado; restando-lhe(s) pagar, parcelar o(s) débito(s) apurados(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89,
nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01
e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 920.215/2011, Notificado CERÂ-
MICA
IMPÉRIO
LTADA, CNPJ
60.597.143/0001-54,
NFLDP
150/11, Valor R$ 2.025,09.
Processo de Cobrança nº 921.590/2013, AREIAS VIEIRA LT-
DA, CNPJ 58.127.283/0001-17, NFLDP 396/13, Valor R$ 45.170,23.
Processo de Cobrança nº 921.722/2013, MINERAÇÃO SÃO THO-
MÉ LTDA, CNPJ 43.552.751/0001-23, NFLDP 950/13, Valor R$ 2.672,04.
PAULO AFONSO RABELO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA
Em 17 de abril de 2017
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48411.815067/2007 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 102, DE 24 DE ABRIL DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
nº 48500.001049/2017-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato
de Conexão às Instalações de Transmissão Pinheiros nº 001/2016, de 15 de junho de 2016, de titularidade da empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.260.820/0001-76, detalhado
no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Interligação Elétrica Pinheiros S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento
no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Interligação Elétrica Pinheiros S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME
nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Como citar: DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2017, p. 89