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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA — página do DOU de 27/04/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
89

Processos citados

  • 815.067/2007

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48411.815067/2007 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo de Cobrança nº 920.739/2012, MARIMBONDO MINERAÇÃO LTDA, CNPJ 68.050.293/0001-55, NFLDP 446/12, Valor R$ 272,99. Processo de Cobrança nº 920.760/2012, EMPRESA DE MI- NERAÇÃO ÁGUAS DO SUL LTDA, CNPJ 03.324.937/0001-00, NFLDP 489/12, Valor R$ 7.898,82. Processo de Cobrança nº 920.768/2012, PORTO DE AREIA DUALIANEL LTDA ME, CNPJ 45.766.714/0001-43, NFLDP 532/12, Valor R$ 13.911,19. Processo de Cobrança nº 920.794/2012, CERAMICA VER- DI LTDA ME, CNPJ 03.739.965/0001-99, NFLDP 14/12, Valor R$ 1.199,41. Processo de Cobrança nº 920.858/2012, MINERAÇÃO ITA- PORANGA LTDA, CNPJ 47.036.462/0001-22, NFLDP 587/12, Valor R$ 19.773,73. Processo de Cobrança nº 920.868/2012, FERRES & CIA LTDA, CNPJ 58.903.311/0001-40, NFLDP 594/12, Valor R$ 19.773,73. Processo de Cobrança nº 920.925/2012, CERÂMICA HU- BERT LTDA EPP, CNPJ 49.401.748/0001-95, NFLDP 685/12, Valor R$ 763,54. Processo de Cobrança nº 920.943/2012, EMPRESA DE MI- NERAÇÃO CARAVELAS LTDA, CNPJ 43.231.638/0001-46, NFLDP 732/12, Valor R$ 9.774,89. Processo de Cobrança nº 920.984/2012, DRAGAR COMÉR- CIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA, CNPJ 38.956.082/0001- 15, NFLDP 885/12, Valor R$ 2.535,70. Processo de Cobrança nº 921.249/2013, MINERAÇÃO JOA- NA LEITE LTDA, CNPJ 57.397.150/0001-06, NFLDP 772/13, Valor R$ 277.086,83. Processo de Cobrança nº 921.577/2013, INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA, CNPJ 44.509.677/0001-25, NFLDP 432/13, Valor R$ 14.483,29. Processo de Cobrança nº 921.277/2013, MINERAÇÃO PA- GANOTTI LTDA, CNPJ 02.767.446/0001-71, NFLDP 588/13, Valor R$ 104.420,77. RELAÇÃO N o- 2/2017 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhes pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 920.447/2006, PARTECAL PAR- TEZANI CALCÁRIOS LTDA, CNPJ 56.374.374/0001-21, NFLDP 040/06, Valor R$ 1.189675,97. Processo de Cobrança nº 921.659/2009, PEDREIRA CADHOEIRA LTDA, CNPJ 62.310.644/0001-33, NFLDP 685/09, Valor R$ 838.840,05. Processo de Cobrança nº 920.965/2010, PEDREIRA CADHOEIRA LTDA, CNPJ 62.310.644/0001-33, NFLDP 294/11, Valor R$ 1.318.572,13. Processo de Cobrança nº 921.545/2013, PORTO DE AREIA SÃO CARLOS LTDA, CNPJ 45.282.399/0001-89, NFLDP 862/13, Valor R$ 5.352,51. RELAÇÃO N o- 3/2017 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 920.456/2006, BARRA DO TIETE COMERCIAL TRANSP E SERV LTDA, CNPJ 48.363.428/0001-25, NFLDP 002/2007, Valor R$ 547.390,88. Processo de Cobrança nº 920.445/2006, PARTECAL PAR- TEZANI CALCÁRIOS LTDA, CNPJ/CPF 56.374.374/0001-21, NFLDP 042/06, Valor R$ 62.864,27. Processo de Cobrança nº 921.764/2010, BASALTO PE- DREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 48.302.640/0001-82, NFLDP 1244/10, Valor R$ 33.633,46. RELAÇÃO N o- 26/2017 Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) de que não houve a apresentação da(s) DEFESA(s) administrativa(s), restandolhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 920.322/2011, EXTR E COM DE ARGILE E AREIA F.C CADÃO LTDA, CNPJ 03.292.047/0001-64, NFLDP 236/11, Valor R$ 2.685,21. Processo de Cobrança nº 920.356/2012, S. FESSEL & CIA LTDA, CNPJ 54.377.338/0001-96, NFLDP 935/12, Valor R$ 283,86. Processo de Cobrança nº 920.480/2012, VIRGINIA VICEN- ZOTTI RIVERA, CPF 257.947.218-55, NFLDP 240/12, Valor R$ 4.237,58. Processo de Cobrança nº 921.186/2013, MINERAÇÃO MO- GI GUAÇU LTDA-EPP, CNP51.996.924/0001-20, NFLDP 653/13, Valor R$ 89.326,02 Processo de Cobrança nº 921.397/2013, PORTO DE AREIA LONGHINI LTDA ME, CNPJ 55.724.991/0001-47, NFLDP 321/13, Valor R$ 7.707,14. RELAÇÃO N o- 27/2017 Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) da não apresentação do(s) recurso(s) administrativo(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 921.699/2010, OLARIA BOM JE- SUS LTDA ME, CNPJ 02.534.190/0001-52, NFLDP 1142/10, Valor R$ 267,74. Processo de Cobrança nº 921.202/2013, RANCHO ALE- GRE-COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ 44.497.295/0002-00, NFLDP 583/13, Valor R$ 9.378,58. Processo de Cobrança nº 921.230/2013, PORTO DE AREIA D.M. REGHINE LTDA ME, CNPJ 05.523.601/0001-74, NFLDP 613/13, Valor R$ 25.755,56. Processo de Cobrança nº 921.238/2013, PORTO DE AREIA D.M. REGHINE LTDA ME, CNPJ 05.523.601/0001-74, NFLDP 653/13, Valor R$ 25.124,20. Processo de Cobrança nº 921.273/2013, JUSTO EXTRA- ÇÃO DE AREIA LTDA, CNPJ 44.293.074/0001-39, NFLDP 627/13, Valor R$ 49.485,37. Processo de Cobrança nº 921.346/2013, PORTO DE AREIA D.M. REGHINE LTDA ME, CNPJ 05.523.601/0001-74, NFLDP 690/13, Valor R$ 24.591,06. Processo de Cobrança nº 921.400/2013, EMPRESA DE MI- NERAÇÃO E ARTEFATOS DE CIMENTO JBS LTDA EPP, CNPJ 47.354.774/0001-84, NFLDP 329/13, Valor R$ 18.033,20. Processo de Cobrança nº 921.427/2013, FERRES & CIA LT- DA, CNPJ 58.903.311/0001-40, NFLDP 366/13, Valor R$ 927,21. Processo de Cobrança nº 921.468/2013, CPA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA, CNPJ 02.974.278/0001-95, NFLDP 182/13, Valor R$ 3.864,39. Processo de Cobrança nº 921.504/2013, DIVA P. SIMÕES ME, CNPJ 58.821.141/0001-55, NFLDP 835/13, Valor R$ 3.248,26. Processo de Cobrança nº 921.514/2013, ESTRELA MINE- RAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ 14.982.321/0001-43, NFLDP 825/13, Valor R$ 14.900,25. Processo de Cobrança nº 921.597/2013, FERRES & CIA LT- DA, CNPJ 58.903.311/0001-40, NFLDP 889/13, Valor R$ 10.270,08. RELAÇÃO N o- 33/2017 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que houve a apresentação do(s) recurso(s) administrativo(s) fora do prazo legal (intempestivamente) ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado; restando-lhe(s) pagar, parcelar o(s) débito(s) apurados(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 920.215/2011, Notificado CERÂ- MICA IMPÉRIO LTADA, CNPJ 60.597.143/0001-54, NFLDP 150/11, Valor R$ 2.025,09. Processo de Cobrança nº 921.590/2013, AREIAS VIEIRA LT- DA, CNPJ 58.127.283/0001-17, NFLDP 396/13, Valor R$ 45.170,23. Processo de Cobrança nº 921.722/2013, MINERAÇÃO SÃO THO- MÉ LTDA, CNPJ 43.552.751/0001-23, NFLDP 950/13, Valor R$ 2.672,04. PAULO AFONSO RABELO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA Em 17 de abril de 2017 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48411.815067/2007 - CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. SÔNIA MARIA COSTA GRECO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 102, DE 24 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.001049/2017-21, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão Pinheiros nº 001/2016, de 15 de junho de 2016, de titularidade da empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.260.820/0001-76, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Interligação Elétrica Pinheiros S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Interligação Elétrica Pinheiros S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ

Como citar: DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2017, p. 89

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