NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48053.820419/2020-43-ARATINGA DESASSOREAMENTO E MINERAÇÃO LDTA
(Documento SEI: 1848029)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840128/2020-21-MINEPAR
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840129/2020-76-MINEPAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº
227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810570/2020-83-Riosul Navegação Eireli Me (Documento SEI:
1848388)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102200132
Seção 1
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.789, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007026/2019-72. Interessados: CEB Distribuição S/A - CEB-
DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A.,
Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2020 da CEB Distribuição S/A - CEB-DIS, a vigorar a partir de 22
de outubro de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão
juntados
aos
autos
e
disponíveis
no
endereço
eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.900, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002410/2020-32, decide por (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, em
face de Despacho nº 1.559, de 2020 emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, e, no mérito, negar-lhe
provimento; (ii) determinar à COELBA que efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior na unidade consumidora reclamada, inclusive impostos, acrescendo a
variação do IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 vigente, decorrente do erro de classificação,
desde a sua ligação até a data da efetiva reclassificação; e (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.903, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
que consta no Processo nº 48500.000904/2020-82, decide por declarar extinto o pedido de
reconsideração interposto pela Enel Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.571/2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.969, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004184/2019-91, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em
face de Decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP, com a consequente extinção e arquivamento do Processo, com fulcro
no art. 43 da Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 2007, que aprovou a Norma de
Organização ANEEL nº 001.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.972, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000149/2018-11, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face
do Despacho nº 200, de 29 de janeiro de 2018, emitido pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, com vistas à suspensão do Pagamento Base
das Funções de Transmissão da Recorrente.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.977, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização
ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de
2015, e no que consta o Processo nº 48500.002935/2017-72, decide denegar seguimento
à petição apresentada pela Rossi Residencial em face de decisão de última instância da
Diretoria, exarada por meio do Despacho nº 2.504, de 1º de setembro de 2020, por não
haver vício de ilegalidade.
ELISA BASTOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.986, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº:
48500.003093/2019-38. Interessado: Heidrich Industrial
Mercantil e
Agrícola S.A. - HIMASA. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário
e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo - DRS-PCH da PCH ABELHA
MIRIM , com 7.700 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos
de Geração
-
CEG PCH.PH.SC.
044743-
9.01.
A íntegra
deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.995, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Processo no: 48500.004882/2020-20. Interessado: Veredas Energias Renováveis S.A.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.996, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Processo no: 48500.004768/2020-08. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais
Geradoras
Fotovoltaicas
-
UFVs relacionadas
no
ANEXO
I
deste
Despacho, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.997, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de
Cassilândia 138 Ltda. Decisão: alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 935, de 2 de
abril de 2020, referente ao Despacho de Registro de Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, a fim de
registrar a alteração de denominação das usinas. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.994, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº: 48500.001553/2019-93. Interessada: Energisa Tocantins Transmissora de
Energia S.A. - ETT. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 04/2019-ANEEL, proposto pela Energisa
Tocantins Transmissora de Energia S.A. - ETT com as especificações e requisitos técnicos
descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 04/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.006, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.001130/2019-73. Interessados: Ventos de São Fernando II Energia S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 22 de
outubro de 2020. Usina: EOL São Fernando 2. Unidades Geradoras: UG9 a UG14, de 3.465
kW cada, totalizando 20.790 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 3.001 - Processo nº: 48500.004725/2020-14. Interessados: Energisa Paraíba e Aldenor
Moreira de Menezes. Decisão: extinguir e arquivar o processo administrativo, considerando
a perda do objeto.
Nº 3.002 - Processo nº 48500.000875/2020-59. Interessados: Município de Ivinhema/MS,
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Decisão: dar parcial provimento
à reclamação do consumidor.
Nº 3.003 - Processo nº 48500.002408/2020-63. Interessados: Indústria e Comércio de
Produtos de Laticínios Farlat Eireli, CNPJ nº 16.983.185/0001-31, Enel Distribuição Goiás
Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 4.211, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48053.820419/2020-43-ARATINGA DESASSOREAMENTO E MINERAÇÃO LDTA
(Documento SEI: 1848029)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.212, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840128/2020-21-MINEPAR
ENGENHARIA
LTDA
(Documento
SEI:
1848369)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.213, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840129/2020-76-MINEPAR
ENGENHARIA
LTDA
(Documento
SEI:
1848377)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA
E RECURSOS MINERAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº
227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810570/2020-83-Riosul Navegação Eireli Me (Documento SEI:
1848388)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.789 — DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/10/2020, p. 132