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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.789, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 — página do DOU de 22/10/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
132

Processos citados

  • 820.419/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48053.820419/2020-43-ARATINGA DESASSOREAMENTO E MINERAÇÃO LDTA (Documento SEI: 1848029)

  • 840.128/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840128/2020-21-MINEPAR

  • 840.129/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840129/2020-76-MINEPAR

  • 810.570/2020

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810570/2020-83-Riosul Navegação Eireli Me (Documento SEI: 1848388)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102200132 Seção 1 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.789, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007026/2019-72. Interessados: CEB Distribuição S/A - CEB- DIS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A., Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da CEB Distribuição S/A - CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.900, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.002410/2020-32, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, em face de Despacho nº 1.559, de 2020 emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) determinar à COELBA que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior na unidade consumidora reclamada, inclusive impostos, acrescendo a variação do IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 vigente, decorrente do erro de classificação, desde a sua ligação até a data da efetiva reclassificação; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.903, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000904/2020-82, decide por declarar extinto o pedido de reconsideração interposto pela Enel Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.571/2019. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.969, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004184/2019-91, decide não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de Decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com a consequente extinção e arquivamento do Processo, com fulcro no art. 43 da Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 2007, que aprovou a Norma de Organização ANEEL nº 001. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.972, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000149/2018-11, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 200, de 29 de janeiro de 2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, com vistas à suspensão do Pagamento Base das Funções de Transmissão da Recorrente. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.977, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de 2015, e no que consta o Processo nº 48500.002935/2017-72, decide denegar seguimento à petição apresentada pela Rossi Residencial em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada por meio do Despacho nº 2.504, de 1º de setembro de 2020, por não haver vício de ilegalidade. ELISA BASTOS SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.986, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 Processo nº: 48500.003093/2019-38. Interessado: Heidrich Industrial Mercantil e Agrícola S.A. - HIMASA. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo - DRS-PCH da PCH ABELHA MIRIM , com 7.700 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC. 044743- 9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.995, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Processo no: 48500.004882/2020-20. Interessado: Veredas Energias Renováveis S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.996, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Processo no: 48500.004768/2020-08. Interessado: Shell Brasil Petróleo Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.997, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia 138 Ltda. Decisão: alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 935, de 2 de abril de 2020, referente ao Despacho de Registro de Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, a fim de registrar a alteração de denominação das usinas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.994, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Processo nº: 48500.001553/2019-93. Interessada: Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. - ETT. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 04/2019-ANEEL, proposto pela Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. - ETT com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 04/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.006, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 Processo nº 48500.001130/2019-73. Interessados: Ventos de São Fernando II Energia S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 22 de outubro de 2020. Usina: EOL São Fernando 2. Unidades Geradoras: UG9 a UG14, de 3.465 kW cada, totalizando 20.790 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Nº 3.001 - Processo nº: 48500.004725/2020-14. Interessados: Energisa Paraíba e Aldenor Moreira de Menezes. Decisão: extinguir e arquivar o processo administrativo, considerando a perda do objeto. Nº 3.002 - Processo nº 48500.000875/2020-59. Interessados: Município de Ivinhema/MS, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Decisão: dar parcial provimento à reclamação do consumidor. Nº 3.003 - Processo nº 48500.002408/2020-63. Interessados: Indústria e Comércio de Produtos de Laticínios Farlat Eireli, CNPJ nº 16.983.185/0001-31, Enel Distribuição Goiás Decisão: negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 4.211, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48053.820419/2020-43-ARATINGA DESASSOREAMENTO E MINERAÇÃO LDTA (Documento SEI: 1848029) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.212, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840128/2020-21-MINEPAR ENGENHARIA LTDA (Documento SEI: 1848369) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.213, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840129/2020-76-MINEPAR ENGENHARIA LTDA (Documento SEI: 1848377) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48052.810570/2020-83-Riosul Navegação Eireli Me (Documento SEI: 1848388) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.789 — DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/10/2020, p. 132

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