ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.028/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE ÁGUA MINERAL LE-
GAL DE ITAPERUNA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MI-
NERAL, no(s) Município(s) de ITAPERUNA/RJ, numa área de
48,98ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.068/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à H MARQUES FERNANDES E CIA
LTDA, concessão para lavrar BASALTO - CONSTRUÇÃO CIVIL,
no(s) Município(s) de JANDAIA DO SUL/PR, numa área de
34,68ha, delimitada por um
Em 30 de novembro de 2010
Processo DNPM no 802.917/1978. Interessado: Companhia Brasileira
de Alumínio - CBA. Assunto: Pedido de Reconsideração contra Despacho do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral, publicado no Diário
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS E DADOS ENERGÉTICOS DE HIDRELÉTRICA PARA O LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5, DE 2010
RIO
UF
POTÊNCIA INSTALADA (MW)
ENERGIA
FIRME (MWmed)
GARANTIA
FÍSICA (MWmed)
UHE Santo Antônio do Jari
Jari
A P / PA
300,0
158,8
163,6
DETALHAMENTO DA GARANTIA FÍSICA
Unidade 1
Unidade 2
Unidade 3
Unidade 4
Unidade 5
Unidade 6
UHE Santo Antônio do Jari
163,6
45,0
81,1
109,5
130,2
147,9
163,6
ANEXO II
GARANTIAS FÍSICAS E DADOS ENERGÉTICOS DAS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS PARA O LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5, DE 2010
USINA
EMPREENDIMENTO (RAZÃO SOCIAL)
UF
RIO
GARANTIA
FÍSICA (MWmed)
POTÊNCIA(MW)
TEIF(%)
IP(%)
PCH Antoninha
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
SC
Lava Tudo
7.8
13.0
2.0
2.0
PCH Coxilha Rica
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
SC
Pelotinhas
9.7
18.0
2.0
2.0
PCH Gamba
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
SC
Lava tudo
6.5
10.8
2.0
2.0
PCH Malacara
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
SC
Lava Tudo
5.5
9.2
2.0
2.0
PCH Santo Cristo
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
SC
Pelotinhas
10.8
19.5
2.0
2.0
PCH São Mateus
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
SC
Lava Tudo
11 . 2
19.0
2.0
2.0
PCH São Paulo
São Paulo Energética S.A.
RS
Carreiro
8.3
16.0
1.0
1.0
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.028/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE ÁGUA MINERAL LE-
GAL DE ITAPERUNA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MI-
NERAL, no(s) Município(s) de ITAPERUNA/RJ, numa área de
48,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
21°14'44,947''S/41°49'27,654''W;
21°15'07,699''S/41°49'27,654''W;
21°15'07,698''S/41°49'57,135''W;
21°14'56,328''S/41°49'57,134''W;
21°14'56,328''S/41°49'46,729''W;
21°14'56,318''S/41°49'46,729''W;
21°14'44,948''S/41°49'46,729''W;
21°14'44,947''S/41°49'27,654''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°14'44,947''S e
Long. 41°49'27,654''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
699,8m-SW
00°00'00''000; 850,0m-SW 90°00'00''000; 349,7m-NW 00°00'11''797;
300,0m-NE
89°59'46''249; 0,3m-NW
01°58'29''762;
349,7m-NW
00°00'05''898; 550,0m-NE 89°59'44''999.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 105 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
21°15'09,753''S/41°50'00,000''W;
21°14'50,245''S/41°50'00,000''W;
21°14'50,245''S/41°49'44,393''W;
21°14'43,742''S/41°49'44,393''W;
21°14'43,742''S/41°49'18,381''W;
21°15'19,507''S/41°49'18,381''W;
21°15'19,507''S/41°49'39,192''W;
21°15'09,753''S/41°49'39,192''W;
21°15'09,753''S/41°50'00,000''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°15'09,753''S e Long. 41°50'00,000''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-N; 450,0m-E; 200,0m-N; 750,0m-E; 1100,0m-S;
600,0m-W; 300,0m-N; 600,0m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 207, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.068/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à H MARQUES FERNANDES E CIA
LTDA, concessão para lavrar BASALTO - CONSTRUÇÃO CIVIL,
no(s) Município(s) de JANDAIA DO SUL/PR, numa área de
34,68ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
23°35'11,400''S/51°37'55,362''W;
23°35'27,652''S/51°37'55,362''W;
23°35'27,652''S/51°37'30,902''W;
23°35'11,399''S/51°37'30,902''W;
23°35'11,400''S/51°37'55,362''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°35'11,400''S e Long. 51°37'55,362''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 693,5m-E; 500,0m-N; 693,5m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 30 de novembro de 2010
Processo DNPM no 802.917/1978. Interessado: Companhia Brasileira
de Alumínio - CBA. Assunto: Pedido de Reconsideração contra Despacho do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de
2010, que não conheceu do Pedido de Retificação de Portaria de
Concessão de Lavra por intempestivo.
Nos termos do Parecer no 825/2010/CONJUR/MME, que
adoto como fundamento desta Decisão, nego provimento ao Pedido
de Reconsideração por falta de embasamento legal.
CLAUDIO SCLIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA N
o- 192, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno
dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia,
mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de
reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo
nº 54700.000431/99-30, resolve:
Rescindir o Contrato de Assentamento/N° DF00650000013,
firmado em 18 de novembro de 1999 com o beneficiário DOMICIO
PINTO COELHO, haja vista que o mesmo desistiu da parcela n° 80,
do Projeto de Assentamento Buriti, Localizado no Município de Luziânia, Estado de Goiás.
A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
PORTARIA N
o- 193, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno
dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia,
mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de
reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo
nº 54700.001876/2003-66, resolve:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Rescindir o Contrato de Assentamento/N° DF00650000181,
firmado em 28 de janeiro de 2004 com o beneficiário JOVINO
JOAQUIM DE SOUZA, haja vista que o mesmo desistiu da parcela
n° 03, do Projeto de Assentamento Buriti, Localizado no Município
de Luziânia, Estado de Goiás.
A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
PORTARIA N
o- 194, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno
dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de
abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia,
mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de
reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo
nº 54700.000574/2003-71, resolve:
Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93,
o Contrato de Assentamento nº DF001400000063, firmado com a
parceleira Antonio Eustaquio Borges, referente ao lote rural n° 38, do
Projeto de Assentamento Renascer, situado no Município de
Unaí/MG.
A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 1
o- de dezembro de 2010
Referência: Processo nº 71000.009210/2007-96. INTERESSADO:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ASSUN-
TO: Recurso hierárquico interposto pela empresa L.A. VIAGENS E
TURISMO LTDA.
Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
com base nas razões de fato e fundamentos de direito aduzidos na
NOTA Nº 06/2010/COGER/SE/MDS, que aprovo, motivo pelo qual
resolvo aplicar à recorrente a penalidade de advertência e multa, por
inexecução parcial do Contrato nº 35/2007.
RÔMULO PAES DE SOUSA
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA 185ª REUNIÃO ORDINÁRIA
7, 8 e 9 de dezembro de 2010
Local de realização: Hotel Ponta Mar - Avenida Beira Mar,
nº2200, Meireles - Fortaleza - CE
7/12/2010 - terça-feira
9h às 18h
Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS - Avanços e
Desafios para a consolidação do SUAS no sistema de proteção social
brasileiro: conquistando e garantindo diretos.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2010, p. 128