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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 02/12/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
128

Processos citados

  • 890.028/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.028/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE ÁGUA MINERAL LE- GAL DE ITAPERUNA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MI- NERAL, no(s) Município(s) de ITAPERUNA/RJ, numa área de 48,98ha, delimitada por um

  • 826.068/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.068/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à H MARQUES FERNANDES E CIA LTDA, concessão para lavrar BASALTO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de JANDAIA DO SUL/PR, numa área de 34,68ha, delimitada por um

  • 802.917/1978

    Em 30 de novembro de 2010 Processo DNPM no 802.917/1978. Interessado: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA. Assunto: Pedido de Reconsideração contra Despacho do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicado no Diário

Documento assinado digitalmente conforme MP n ANEXO I GARANTIAS FÍSICAS E DADOS ENERGÉTICOS DE HIDRELÉTRICA PARA O LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5, DE 2010 RIO UF POTÊNCIA INSTALADA (MW) ENERGIA FIRME (MWmed) GARANTIA FÍSICA (MWmed) UHE Santo Antônio do Jari Jari A P / PA 300,0 158,8 163,6 DETALHAMENTO DA GARANTIA FÍSICA Unidade 1 Unidade 2 Unidade 3 Unidade 4 Unidade 5 Unidade 6 UHE Santo Antônio do Jari 163,6 45,0 81,1 109,5 130,2 147,9 163,6 ANEXO II GARANTIAS FÍSICAS E DADOS ENERGÉTICOS DAS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS PARA O LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5, DE 2010 USINA EMPREENDIMENTO (RAZÃO SOCIAL) UF RIO GARANTIA FÍSICA (MWmed) POTÊNCIA(MW) TEIF(%) IP(%) PCH Antoninha Eletrosul Centrais Elétricas S.A. SC Lava Tudo 7.8 13.0 2.0 2.0 PCH Coxilha Rica Eletrosul Centrais Elétricas S.A. SC Pelotinhas 9.7 18.0 2.0 2.0 PCH Gamba Eletrosul Centrais Elétricas S.A. SC Lava tudo 6.5 10.8 2.0 2.0 PCH Malacara Eletrosul Centrais Elétricas S.A. SC Lava Tudo 5.5 9.2 2.0 2.0 PCH Santo Cristo Eletrosul Centrais Elétricas S.A. SC Pelotinhas 10.8 19.5 2.0 2.0 PCH São Mateus Eletrosul Centrais Elétricas S.A. SC Lava Tudo 11 . 2 19.0 2.0 2.0 PCH São Paulo São Paulo Energética S.A. RS Carreiro 8.3 16.0 1.0 1.0 SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.028/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à EMPRESA DE ÁGUA MINERAL LE- GAL DE ITAPERUNA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MI- NERAL, no(s) Município(s) de ITAPERUNA/RJ, numa área de 48,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°14'44,947''S/41°49'27,654''W; 21°15'07,699''S/41°49'27,654''W; 21°15'07,698''S/41°49'57,135''W; 21°14'56,328''S/41°49'57,134''W; 21°14'56,328''S/41°49'46,729''W; 21°14'56,318''S/41°49'46,729''W; 21°14'44,948''S/41°49'46,729''W; 21°14'44,947''S/41°49'27,654''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°14'44,947''S e Long. 41°49'27,654''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 699,8m-SW 00°00'00''000; 850,0m-SW 90°00'00''000; 349,7m-NW 00°00'11''797; 300,0m-NE 89°59'46''249; 0,3m-NW 01°58'29''762; 349,7m-NW 00°00'05''898; 550,0m-NE 89°59'44''999. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 105 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°15'09,753''S/41°50'00,000''W; 21°14'50,245''S/41°50'00,000''W; 21°14'50,245''S/41°49'44,393''W; 21°14'43,742''S/41°49'44,393''W; 21°14'43,742''S/41°49'18,381''W; 21°15'19,507''S/41°49'18,381''W; 21°15'19,507''S/41°49'39,192''W; 21°15'09,753''S/41°49'39,192''W; 21°15'09,753''S/41°50'00,000''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°15'09,753''S e Long. 41°50'00,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-N; 450,0m-E; 200,0m-N; 750,0m-E; 1100,0m-S; 600,0m-W; 300,0m-N; 600,0m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 207, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.068/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à H MARQUES FERNANDES E CIA LTDA, concessão para lavrar BASALTO - CONSTRUÇÃO CIVIL, no(s) Município(s) de JANDAIA DO SUL/PR, numa área de 34,68ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°35'11,400''S/51°37'55,362''W; 23°35'27,652''S/51°37'55,362''W; 23°35'27,652''S/51°37'30,902''W; 23°35'11,399''S/51°37'30,902''W; 23°35'11,400''S/51°37'55,362''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°35'11,400''S e Long. 51°37'55,362''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 693,5m-E; 500,0m-N; 693,5m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 30 de novembro de 2010 Processo DNPM no 802.917/1978. Interessado: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA. Assunto: Pedido de Reconsideração contra Despacho do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2010, que não conheceu do Pedido de Retificação de Portaria de Concessão de Lavra por intempestivo. Nos termos do Parecer no 825/2010/CONJUR/MME, que adoto como fundamento desta Decisão, nego provimento ao Pedido de Reconsideração por falta de embasamento legal. CLAUDIO SCLIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 192, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia, mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54700.000431/99-30, resolve: Rescindir o Contrato de Assentamento/N° DF00650000013, firmado em 18 de novembro de 1999 com o beneficiário DOMICIO PINTO COELHO, haja vista que o mesmo desistiu da parcela n° 80, do Projeto de Assentamento Buriti, Localizado no Município de Luziânia, Estado de Goiás. A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA PORTARIA N o- 193, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia, mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54700.001876/2003-66, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário . Rescindir o Contrato de Assentamento/N° DF00650000181, firmado em 28 de janeiro de 2004 com o beneficiário JOVINO JOAQUIM DE SOUZA, haja vista que o mesmo desistiu da parcela n° 03, do Projeto de Assentamento Buriti, Localizado no Município de Luziânia, Estado de Goiás. A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA PORTARIA N o- 194, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº 200, de 07 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 132, Inciso VII, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União dos mesmo dia, mês e ano, Considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº 54700.000574/2003-71, resolve: Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93, o Contrato de Assentamento nº DF001400000063, firmado com a parceleira Antonio Eustaquio Borges, referente ao lote rural n° 38, do Projeto de Assentamento Renascer, situado no Município de Unaí/MG. A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 1 o- de dezembro de 2010 Referência: Processo nº 71000.009210/2007-96. INTERESSADO: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ASSUN- TO: Recurso hierárquico interposto pela empresa L.A. VIAGENS E TURISMO LTDA. Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com base nas razões de fato e fundamentos de direito aduzidos na NOTA Nº 06/2010/COGER/SE/MDS, que aprovo, motivo pelo qual resolvo aplicar à recorrente a penalidade de advertência e multa, por inexecução parcial do Contrato nº 35/2007. RÔMULO PAES DE SOUSA CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 185ª REUNIÃO ORDINÁRIA 7, 8 e 9 de dezembro de 2010 Local de realização: Hotel Ponta Mar - Avenida Beira Mar, nº2200, Meireles - Fortaleza - CE 7/12/2010 - terça-feira 9h às 18h Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS - Avanços e Desafios para a consolidação do SUAS no sistema de proteção social brasileiro: conquistando e garantindo diretos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2010, p. 128

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