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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.196, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 — página do DOU de 05/12/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
80

Processos citados

  • 832.414/2007

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.832414/2007 - Portaria Nº 398/SGM/MME - RS Mineração Ltda - Minério de Ferro - Ouro Preto - Minas Gerais - 97,60 hectares. 48401.811141/2014 - Portaria Nº 399/SGM/MME - Bebidas Fruki S. A. - Água Mineral -

  • 811.141/2014

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.832414/2007 - Portaria Nº 398/SGM/MME - RS Mineração Ltda - Minério de Ferro - Ouro Preto - Minas Gerais - 97,60 hectares. 48401.811141/2014 - Portaria Nº 399/SGM/MME - Bebidas Fruki S. A. - Água Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 44,95 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120500080 Seção 1 Art. 3º Para efeitos desta Portaria, aplicam-se os seguintes conceitos: I - acordo de nível de serviço (ANS): acordo entre a unidade responsável pelo provimento de um serviço de TIC (unidade provedora) e a unidade gestora, no qual se estabelecem metas de qualidade e de desempenho para o serviço de TIC, considerandose as necessidades do negócio, o impacto das soluções, o custo e a capacidade de alocação de recursos para o provimento do serviço de TIC; II - alta direção: é composta pelo dirigente máximo do JBRJ; III - análise do risco: processo de estimativa do risco baseado na probabilidade de ocorrência e em seu respectivo impacto; IV - ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão, processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que têm acesso a eles; V - gestão de TIC: compreende o uso racional de meios (pessoas e recursos de TIC) para alcançar as metas organizacionais, mediante o planejamento, organização, coordenação, monitoramento e controle das atividades operacionais e dos projetos; VI - governança de TIC: conjunto de princípios, diretrizes, normas, processos, estruturas organizacionais e instrumentos de controle que visam assegurar que as decisões e as ações relacionadas à gestão e ao uso de TIC estejam integradas e coerentes às necessidades institucionais, contribuindo, assim, para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais; VII - segurança da informação: o conjunto de medidas para o estabelecimento de controles necessários à proteção das informações do JBRJ durante sua criação, aquisição, uso, transporte, guarda e descarte, contra destruição, modificação, comercialização ou divulgação indevidas e acessos não autorizados, acidentais ou intencionais visando à garantia da continuidade dos processos e serviços do JBRJ, a minimização do seu risco e à maximização dos resultados obtidos com os investimentos realizados em Tecnologia da Informação e Comunicação; e VIII - tecnologia da informação e comunicação - TIC: área organizacional estratégica que dá suporte aos processos de gestão institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC) do JBRJ possui como objetivos: I - alinhar as práticas de governança e gestão da TIC às estratégias, planos e políticas do JBRJ; II - estabelecer diretrizes para o planejamento, estruturação e funcionamento da TIC, bem como para as atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções e serviços de TIC na organização; III - definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC; IV - criar e manter mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TIC; e V - promover a aderência e conformidade à estratégia de governo digital do Governo Federal. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 5º São princípios no âmbito da governança e gestão da TIC do JBRJ: I - as estruturas de governança e gestão de TIC, bem como seus planos e serviços deverão ser desenvolvidos tendo como principal insumo as necessidades das partes interessadas, alinhadas aos objetivos do JBRJ; II - os investimentos em TIC do JBRJ devem fomentar a integração dos serviços e processos, por meio da construção de uma arquitetura de processos e dados, da padronização de processos e tecnologias, garantindo a interoperabilidade, de sistemas e dados e a economia de escala; III - a adoção da gestão de riscos de tecnologia integrado aos riscos organizacionais; IV - a conformidade com as disposições legais e as normas aplicáveis; V - o acompanhamento e a transparência dos resultados dos planos, projetos e ações de TIC, bem como da conformidade e desempenho dos processos de TIC; e VI - a consistência, a confiabilidade e a autenticidade dos seus dados e informações; Art. 6º As práticas de governança e de gestão de TIC do JBRJ possuem como diretrizes: I - planejamento e controle das ações de TIC, com a definição, mensuração e divulgação à alta direção de indicadores e metas para a avaliação do alcance dos objetivos; II - alinhamento entre o Planejamento Estratégico do JBRJ com o Planejamento Estratégico e Diretor da TIC e a Estratégia de Governo Digital (EGD); III - adoção de critérios de priorização e alocação orçamentária para os programas e projetos de TIC; IV - racionalização na utilização e reutilização de recursos de TIC; V - integração e interoperabilidade de seus serviços, dados, processos e aplicações, conforme as legislações e padrões vigentes e limitado aos requisitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e às normas de privacidade existentes e que vierem a existir no JBRJ; VI - adoção de um Catálogo de Serviços de TIC, com nível de serviço acordado (ANS) com os responsáveis pelas áreas do JBRJ; VII - adoção de critérios para tratamento dos riscos relacionados à TIC, considerando aspectos legais, financeiros, sociais, operacionais, tecnológicos, negociais e de imagem do JBRJ - alinhados à Política de Riscos da instituição; e VIII - segurança da Informação é requisito essencial a todos os serviços digitais e aplicações automatizadas que devem estar sob as diretrizes técnicas providas pela equipe de segurança da informação em suas políticas e normas específicas. CAPÍTULO IV DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES Art. 7º São os papéis e responsáveis da governança e gestão da TIC do JBRJ: I - a Divisão de Dados e Informações - DDI será responsável pela gestão de TIC no âmbito do JBRJ nos níveis tático e operacional, devendo: a) conduzir os processos de planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades, planos e processos de TIC; b) disponibilizar as informações dos indicadores à Comissão de Gestão e Governança Digital (CGGD), além de assessorá-la; c) cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do órgão central do SISP; d) garantir a conformidade legal dos processos e aquisições de TIC; e) manter articulação com os órgãos central, setoriais e seccionais do SISP; II - a Comissão de Gestão e Governança Digital - CGGD, será a responsável pelas diretrizes de TIC no âmbito do JBRJ conduzindo os processos de direção, monitoramento e avaliação do desempenho de TIC, alinhado às obrigações legais, regulamentares e contratuais aplicáveis; e III - a Segurança da Informação é de responsabilidade do Gestor de Segurança da Informação sendo sua atuação coordenada com o gestor da TIC cujas responsabilidades são discriminadas na Política de Segurança da Informação e Comunicação do JBRJ. CAPÍTULO V DAS SOLUÇÕES, SERVIÇOS E AQUISIÇÕES DE TIC Art. 8º Quanto às soluções, serviços e aquisições de TIC no âmbito do JBRJ: I - Os serviços de desenvolvimento e manutenção de aplicações e da infraestrutura deverão ser contratados externamente, quando esta modalidade for considerada tecnicamente como a opção mais efetiva e com a melhor relação custobenefício. II - O projeto de soluções deve considerar, além da funcionalidade, a escalabilidade, a interoperabilidade, a segurança, a sustentabilidade e o desempenho; III - As contratações de bens e serviços de TIC deverão ser desenvolvidas em alinhamento às necessidades de TIC constantes no planejamento de TIC, formalizadas no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e aprovadas pelo CGGD; IV - As soluções de TIC podem ser: a) Corporativas: quando são planejadas, desenvolvidas/adquiridas e sustentadas pela DDI; ou b) Departamentais: quando são planejadas, desenvolvidas/adquiridas e sustentadas por área parceira, cabendo a DDI a definição de diretrizes e o fornecimento de infraestrutura específica. § 1º Os responsáveis pela sustentação, provenientes da DDI ou das áreas parceiras, devem diligenciar para que competências técnicas sejam desenvolvidas e a capacidade operacional preservada. § 2º Uma solução departamental, quando amplamente utilizada pelas áreas da JBRJ, pode tornar-se corporativa, mediante avaliação técnica da DDI sobre suas respectivas condições de sustentabilidade. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Portarias complementares poderão ser expedidas com o objetivo de disciplinar a gestão e uso de recursos de TIC do JBRJ. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LÚCIA SANTORO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.832414/2007 - Portaria Nº 398/SGM/MME - RS Mineração Ltda - Minério de Ferro - Ouro Preto - Minas Gerais - 97,60 hectares. 48401.811141/2014 - Portaria Nº 399/SGM/MME - Bebidas Fruki S. A. - Água Mineral - Lajeado - Rio Grande do Sul - 44,95 hectares. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.196, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000245/2022-46. Interessado: CERN - Campânia Energia Renovável S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 14.175.828/0001-95, a implantar e explorar a UTE Cedro, CEG UTE.AI.MS.060307-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 35.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.197, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.008392/2022-64. Interessada: Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., CNPJ nº 42.046.559/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/500 kV Coletora Pedra Pintada 34,5/500 kV, e, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias aos Acessos à Subestação Coletora Pedra Pintada 34,5/500 kV, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.198, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.008392/2022-64. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - CTEEP, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - CTEEP, a área de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Janaúba 6, localizada no município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.199, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.008320/2022-17. Interessada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Cimar - Ambev, na SE Itapera, localizada no município de São Luiz, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.008311/2022-26. Interessada: Geradora Solar São João Paracatu I S.A., CNPJ nº 32.606.442/0001-72. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora Solar São João Paracatu I S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE UFV São João - SE Paracatu, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.196 — DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/12/2022, p. 80

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