Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Página do DOU de 18/12/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 820.370/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.370/2013-RICARDO BARRETO FERREIRA DA SIL- VA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 820.274/2012

    820.274/2012-EDUARDO MOACIR DE TOLEDO ARA- NHA

  • 820.401/2012

    820.401/2012-MINERADORA TRIBO DE JUDÁ LTDA.

  • 820.643/2012

    820.643/2012-MINERALI CONSULTORIA LTDA

  • 820.674/2012

    820.674/2012-GLEYTON LEONARDO DA SILVA

  • 820.857/2012

    820.857/2012-ALUÍSIO DA ROCHA FERNANDES

  • 820.879/2012

    820.879/2012-SANCIM SANTOS COMERCIO INDUS-

  • 820.929/2012

    820.929/2012-AIRTON BERNARDO ROVEDA

  • 821.096/2012

    821.096/2012-CIA IMOBILIARIA PARQUE DA MOOCA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 820.460/2000

    820.460/2000-LUIZ FRANCISCO PINHEIRO ZUGLIANI

  • 821.315/2000

    821.315/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO

  • 821.327/2000

    821.327/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO

  • 821.328/2000

    821.328/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO

  • 821.329/2000

    821.329/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO

  • 821.134/2002

    821.134/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA

  • 820.639/2011

    820.639/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.

  • 820.640/2011

    820.640/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.

  • 820.721/2011

    820.721/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.

  • 820.811/2011

    820.811/2011-JAIME DE MORAIS

  • 820.082/2012

    820.082/2012-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI-

  • 820.525/2012

    820.525/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.526/2012

    820.526/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.527/2012

    820.527/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.528/2012

    820.528/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.529/2012

    820.529/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.530/2012

    820.530/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.531/2012

    820.531/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.532/2012

    820.532/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.533/2012

    820.533/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.398/1981

    820.398/1981-CESSI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°1.644/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 821.030/1981

    821.030/1981-MARINGÁ FERRO LIGA S.A.-OF. N°1.636/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.188/1982

    820.188/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.640/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.277/1982

    820.277/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.641/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.280/1982

    820.280/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.639/13-DTM/DNPM/SP-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 820.283/1991

    820.283/1991-CONSTRUTORA SOROCABA LTDA.-OF. N°1.632/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.906/1993

    820.906/1993-MHR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.642/13-

  • 820.708/2010

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.708/2010-LEO DIESEL SERVIÇOS AGRICOLA LT- DA. ME-Registro de Licença N°3.301/2013 de 04/12/2013-Vencimento em 09/04/2032. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 821.204/2013

    821.204/2013-JAIR APARECIDO DE MORAES ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 821.367/1999

    821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ARCADAS LTDA ME- Registro de Licença N°:2.557/2001 - Vencimento em 25/10/2016.

  • 820.534/2012

    820.534/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.535/2012

    820.535/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.536/2012

    820.536/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.537/2012

    820.537/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.538/2012

    820.538/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.539/2012

    820.539/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.540/2012

    820.540/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.541/2012

    820.541/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA

  • 820.706/2012

    820.706/2012-DANIEL SILVA

  • 820.862/2012

    820.862/2012-ORIUM MINERAÇÃO E MEIO AMBIEN-

  • 820.983/2011

    Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.983/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI-OF.

  • 821.131/2011

    821.131/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI-OF. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 821.302/2011

    821.302/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI- Cessionário:JOSÉ CARLOS LAZARI ME- CPF ou CNPJ

  • 820.308/1983

    820.308/1983-PEDRO ALVES DE ASSUNCAO-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 820.288/1981

    820.288/1981-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA- OF. N°1.633/13-DTM/DNPM/SP-180 dias

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.370/2013-RICARDO BARRETO FERREIRA DA SIL- VA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 820.274/2012-EDUARDO MOACIR DE TOLEDO ARA- NHA 820.401/2012-MINERADORA TRIBO DE JUDÁ LTDA. 820.643/2012-MINERALI CONSULTORIA LTDA 820.674/2012-GLEYTON LEONARDO DA SILVA 820.857/2012-ALUÍSIO DA ROCHA FERNANDES LEÃO 820.879/2012-SANCIM SANTOS COMERCIO INDUS- TRIA E MINERAÇÃO LTDA 820.929/2012-AIRTON BERNARDO ROVEDA 821.096/2012-CIA IMOBILIARIA PARQUE DA MOOCA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 820.460/2000-LUIZ FRANCISCO PINHEIRO ZUGLIANI 821.315/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO 821.327/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO 821.328/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO 821.329/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO 821.134/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA 820.639/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA. 820.640/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA. 820.721/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA. 820.811/2011-JAIME DE MORAIS 820.082/2012-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI- CIPAÇÕES LTDA 820.525/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.526/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.527/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.528/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.529/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.530/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.531/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.532/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.533/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.398/1981-CESSI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°1.644/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 821.030/1981-MARINGÁ FERRO LIGA S.A.-OF. N°1.636/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.188/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.640/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.277/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.641/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.280/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.639/13-DTM/DNPM/SP-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.283/1991-CONSTRUTORA SOROCABA LTDA.-OF. N°1.632/13-DTM/DNPM/SP 820.906/1993-MHR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.642/13- DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.708/2010-LEO DIESEL SERVIÇOS AGRICOLA LT- DA. ME-Registro de Licença N°3.301/2013 de 04/12/2013-Vencimento em 09/04/2032. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 821.204/2013-JAIR APARECIDO DE MORAES ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ARCADAS LTDA ME- Registro de Licença N°:2.557/2001 - Vencimento em 25/10/2016. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES 820.534/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.535/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.536/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.537/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.538/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.539/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.540/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.541/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA 820.706/2012-DANIEL SILVA 820.862/2012-ORIUM MINERAÇÃO E MEIO AMBIEN- TE LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.983/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI-OF. 821.131/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI-OF. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 821.302/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI- Cessionário:JOSÉ CARLOS LAZARI ME- CPF ou CNPJ 14.570.164/0001-69- Alvará Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 821.030/1981-MARINGÁ FERRO LIGA S.A.-OF. N°1.635/13-DTM/DNPM/SP 820.188/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.638/13-DTM/DNPM/SP 820.277/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.638/13-DTM/DNPM/SP 820.280/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ- RIO LTDA.-OF. N°1.636/13-DTM/DNPM/SP 820.308/1983-PEDRO ALVES DE ASSUNCAO-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.288/1981-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA- OF. N°1.633/13-DTM/DNPM/SP-180 dias SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.006586/2013-34, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento de projeto de reforço em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.225, de 2 de julho de 2013, de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte 00.357.038/0001-16 03 Logradouro 04 Número SCN Quadra 06 Conj. A, Blocos B e C, Entrada Norte 2 S/N 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Asa Norte 70.716-901 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Brasília Distrito Federal (61) 3429-5151 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Subestação Jaru (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.225, de 2 de julho de 2013). Descrição do Projeto Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação Jaru, compreendendo: I - instalação do 3o Transformador TR3 230/69 kV, 30 MVA de potência, existente na Subestação; II - instalação de um Módulo de Manobra em 230 kV, arranjo Barra Dupla com Quatro Chaves, para conexão do 3o Transformador TR3 230/69 kV; III - instalação de um Módulo de Manobra em 69 kV, arranjo Barra Principal e Transferência, para conexão do 3o Transformador TR3 230/69 kV; e IV - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral com um Módulo de Infraestrutura de Manobra em 230 kV e Outro em 69 kV para o 3o Tr a n s - formador TR3 230/69 kV. Período de Execução 10/07/2013 a 10/07/2015. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Jaru, Estado de Rondônia. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Josias Matos de Araujo. CPF: 039.310.132-00. Nome: José Francisco de Abreu. CPF: 120.375.401-91. Nome: José Orlando Cintra. CPF: 627.744.688-68. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 2.453.253,43. Serviços 2.261.026,02. Outros 134.693,71. Total (1) 4.848.973,16. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 2.226.327,49. Serviços Outros 122.234,54. Total (2) 4.400.443,14. PORTARIA N o- 123, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.005949/2013-14, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote A do Leilão nº 01/2013-ANEEL, de titularidade da empresa São João Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.314.074/0001-68, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 08/2013- ANEEL, celebrado em 1º de agosto de 2013, e alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da São João Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A São João Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/12/2013, p. 69

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis