Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.370/2013-RICARDO BARRETO FERREIRA DA SIL-
VA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.708/2010-LEO DIESEL SERVIÇOS AGRICOLA LT-
DA. ME-Registro de Licença N°3.301/2013 de 04/12/2013-Vencimento em 09/04/2032.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.288/1981-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
OF. N°1.633/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.370/2013-RICARDO BARRETO FERREIRA DA SIL-
VA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
820.274/2012-EDUARDO MOACIR DE TOLEDO ARA-
NHA
820.401/2012-MINERADORA TRIBO DE JUDÁ LTDA.
820.643/2012-MINERALI CONSULTORIA LTDA
820.674/2012-GLEYTON LEONARDO DA SILVA
820.857/2012-ALUÍSIO DA ROCHA FERNANDES
LEÃO
820.879/2012-SANCIM SANTOS COMERCIO INDUS-
TRIA E MINERAÇÃO LTDA
820.929/2012-AIRTON BERNARDO ROVEDA
821.096/2012-CIA IMOBILIARIA PARQUE DA MOOCA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
820.460/2000-LUIZ FRANCISCO PINHEIRO ZUGLIANI
821.315/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO
821.327/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO
821.328/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO
821.329/2000-EMBU S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO
821.134/2002-CHIARELLI MINERACAO LTDA
820.639/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.
820.640/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.
820.721/2011-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.
820.811/2011-JAIME DE MORAIS
820.082/2012-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI-
CIPAÇÕES LTDA
820.525/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.526/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.527/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.528/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.529/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.530/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.531/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.532/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.533/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.398/1981-CESSI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°1.644/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
821.030/1981-MARINGÁ FERRO LIGA S.A.-OF.
N°1.636/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.188/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIO LTDA.-OF. N°1.640/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.277/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIO LTDA.-OF. N°1.641/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.280/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIO LTDA.-OF. N°1.639/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.283/1991-CONSTRUTORA SOROCABA LTDA.-OF.
N°1.632/13-DTM/DNPM/SP
820.906/1993-MHR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1.642/13-
DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.708/2010-LEO DIESEL SERVIÇOS AGRICOLA LT-
DA. ME-Registro de Licença N°3.301/2013 de 04/12/2013-Vencimento em 09/04/2032.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
821.204/2013-JAIR APARECIDO DE MORAES ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
ARCADAS LTDA ME- Registro de Licença N°:2.557/2001 - Vencimento em 25/10/2016.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
820.534/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.535/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.536/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.537/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.538/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.539/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.540/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.541/2012-CIC BRASIL MINERAÇÃO LTDA
820.706/2012-DANIEL SILVA
820.862/2012-ORIUM MINERAÇÃO E MEIO AMBIEN-
TE LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.983/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI-OF.
821.131/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI-OF.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
821.302/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI- Cessionário:JOSÉ
CARLOS LAZARI ME- CPF ou CNPJ 14.570.164/0001-69- Alvará
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
821.030/1981-MARINGÁ FERRO LIGA S.A.-OF.
N°1.635/13-DTM/DNPM/SP
820.188/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIO LTDA.-OF. N°1.638/13-DTM/DNPM/SP
820.277/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIO LTDA.-OF. N°1.638/13-DTM/DNPM/SP
820.280/1982-PLÁCIDO'S TRANSPORTES RODOVIÁ-
RIO LTDA.-OF. N°1.636/13-DTM/DNPM/SP
820.308/1983-PEDRO ALVES DE ASSUNCAO-OF.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.288/1981-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
OF. N°1.633/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.006586/2013-34, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento de projeto de reforço em instalações de transmissão de
energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.225, de 2 de julho de 2013, de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria
MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
00.357.038/0001-16
03 Logradouro
04 Número
SCN Quadra 06 Conj. A, Blocos B e C, Entrada Norte 2
S/N
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Asa Norte
70.716-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Brasília
Distrito Federal
(61) 3429-5151
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Subestação Jaru (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.225, de 2 de julho de
2013).
Descrição do Projeto
Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação Jaru, compreendendo:
I - instalação do 3o Transformador TR3 230/69 kV, 30 MVA de potência,
existente na Subestação;
II - instalação de um Módulo de Manobra em 230 kV, arranjo Barra Dupla com
Quatro Chaves, para conexão do 3o Transformador TR3 230/69 kV;
III - instalação de um Módulo de Manobra em 69 kV, arranjo Barra Principal e
Transferência, para conexão do 3o Transformador TR3 230/69 kV; e
IV - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral com um Módulo de
Infraestrutura de Manobra em 230 kV e Outro em 69 kV para o 3o Tr a n s -
formador TR3 230/69 kV.
Período de Execução
10/07/2013 a 10/07/2015.
Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Jaru, Estado de Rondônia.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Josias Matos de Araujo.
CPF: 039.310.132-00.
Nome: José Francisco de Abreu.
CPF: 120.375.401-91.
Nome: José Orlando Cintra.
CPF: 627.744.688-68.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
2.453.253,43.
Serviços
2.261.026,02.
Outros
134.693,71.
Total (1)
4.848.973,16.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
2.226.327,49.
Serviços
Outros
122.234,54.
Total (2)
4.400.443,14.
PORTARIA N
o- 123, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo nº 48500.005949/2013-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão de energia elétrica correspondente
ao Lote A do Leilão nº 01/2013-ANEEL, de titularidade da empresa São João Transmissora de Energia
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.314.074/0001-68, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é objeto do Contrato de Concessão nº 08/2013-
ANEEL, celebrado em 1º de agosto de 2013, e alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274,
de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de agosto de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da São João Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A São João Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/12/2013, p. 69