o- 166/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
806.007/2010-CERAMICA FORTES LTDA-Registro de Licença n°040/2010 de 22 de novembro de 2010-Vencimento em 14
de janeiro de 2020
o- 167/2010
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
806.024/2005-CERÂMICA SÃO PEDRO LTDA.- NOT.
N°34 e 35/2010, publicadas no DOU de 18/08/2010, Seção I
o- 130/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
João Dimas Martins Gomes - 868375/07 - Not.73/2010 -
R$ 104,01
M.a Saldanha & Cia Ltda me - 868248/09 - Not.69/2010 -
R$ 2.224,76
Perfil Ceramica e Metalurgia Ltda me - 868099/99 -
Not.70/2010 - R$ 4.449,51
Vanessa Correa do Carmo Epp - 868109/05 - Not.71/2010
- R$ 713,51
William Monteiro Lipinisky - 868105/06 - Not.72/2010 -
R$ 4.156,23
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 166/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
806.007/2010-CERAMICA FORTES LTDA-Registro de Licença n°040/2010 de 22 de novembro de 2010-Vencimento em 14
de janeiro de 2020
RELAÇÃO N
o- 167/2010
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
806.024/2005-CERÂMICA SÃO PEDRO LTDA.- NOT.
N°34 e 35/2010, publicadas no DOU de 18/08/2010, Seção I
RELAÇÃO N
o- 169/2010
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
806.247/2004-ROULIER BRASIL LTDA.
806.248/2004-ROULIER BRASIL LTDA.
806.249/2004-ROULIER BRASIL LTDA.
806.106/2005-MINEMAR-EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E
REPRESENTAÇÃO LTDA
806.132/2005-CALMAR MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
806.009/2006-MINEMAR-EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E
REPRESENTAÇÃO LTDA
806.010/2006-MINEMAR-EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E
REPRESENTAÇÃO LTDA
806.033/2006-MINERAÇÃO MARIANA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
806.075/2006-TURFAMAR EXTRAÇÃO INDÚSTRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
806.076/2006-TURFAMAR EXTRAÇÃO INDÚSTRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
806.082/2006-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MI-
NERAÇÃO
806.238/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LT D A
RELAÇÃO N
o- 170/2010
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
j c de Oliveira Filho - 806228/07, 806293/07
JOMAR SILVA FEITOSA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 128/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Gian Paulo Azevedo Rios - 868339/07 - Not.67/2010 - R$
996,71
Jucelino Salles de Oliveira - 868086/08 - Not.50/2010 - R$
4.919,23
Ronaldo Diniz de Almeida - 868253/08 - Not.56/2010 -
R$ 4.611,48, 868258/08 - Not.58/2010 - R$ 4.467,42, 868602/08 -
Not.60/2010 - R$ 4.491,13, 868605/08 - Not.63/2010 - R$
4.747,26, 868372/07 - Not.65/2010 - R$ 2.495,71
RELAÇÃO N
o- 129/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Gian Paulo Azevedo Rios - 868339/07 - Not.68/2010 - R$
2.265,08
Ronaldo Diniz de Almeida - 868253/08 - Not.57/2010 -
R$ 4.530,15, 868258/08 - Not.59/2010 - R$ 4.530,15, 868602/08 -
Not.61/2010 - R$ 4.530,15, 868605/08 - Not.64/2010 - R$
4.530,15, 868372/07 - Not.66/2010 - R$ 4.530,15
RELAÇÃO N
o- 130/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
João Dimas Martins Gomes - 868375/07 - Not.73/2010 -
R$ 104,01
M.a Saldanha & Cia Ltda me - 868248/09 - Not.69/2010 -
R$ 2.224,76
Perfil Ceramica e Metalurgia Ltda me - 868099/99 -
Not.70/2010 - R$ 4.449,51
Vanessa Correa do Carmo Epp - 868109/05 - Not.71/2010
- R$ 713,51
William Monteiro Lipinisky - 868105/06 - Not.72/2010 -
R$ 4.156,23
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA N
o- 81, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no estado da Bahia, nomeado pela Portaria INCRA/P/Nº
148/2007, publicada no D.O.U. do dia 09 de julho de 2007, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 22 da Estrutura
Regimental, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03 de Abril de 2009,
combinado com o artigo 132 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no
D.O.U. de 09 de Abril de 2009.
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Coqueiral,
com área de 582,0590 ha, localizado nos Municípios de Souto Soares
e Mulungu do Morro, no Estado da Bahia, desapropriado para fins de
Reforma Agrária, através do Decreto de 19 de Dezembro de 2007,
cuja imissão de posse se deu em 16 de Novembro de 2010 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/
SR-05/Nº 54160.004517/2005-87 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Coqueiral, com
área de 582,0590 ha, (quinhentos e oitenta e dois hectares, cinco ares
e noventa centiares), localizado nos Municípios de Souto Soares e
Mulungu do Morro, no Estado da Bahia, que prevê a criação de 20
(vinte) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA Chapada Bonita,
Código SIPRA BA0914000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência
Nacional do Desenvolvimento Agrário.
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ GUGÉ SANTOS FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA N
o- 46, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº. 20, de 08 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Serra Dantas de Dentro, com área de
1.703,8872ha, localizado nos Municípios de Aracati e Jaguaruana, no
Estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária, pelo decreto datado de 08.12.2008, cuja imissão de posse se
deu em 13.08.2010; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR(02) nº 54130.002873/2010-81 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado Fazenda Serra Dantas
de Dentro , com área de 1.703,8872ha (Um mil, setecentos e três
hectares, oitenta e oito ares e setenta e dois centiares), localizado nos
Municípios de Aracati e Jaguaruana, no Estado do Ceará, que prevê
a criação de 30(trinta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA BOM JESUS
II, Código SIPRA CE0393000 a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT
e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD
do INCRA.
RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS
REITIFICAÇÕES
Na
Portaria INCRA/SR-02/N°392,
de
de maio
de
1987,publicada no BS n°20, de 18 de maio de 1987, que criou o PA
MUXURÉ VELHO/SÃO JOÃO, Código SIPRA CE0019000, onde se
lê: "1.577,2185ha (Um mil, quinhentos e setenta e sete hectares, vinte
um ares e oitenta e cinco centiares)"; leia-se: "1.366,6994ha (Um mil,
trezentos e sessenta hectares, sessenta e nove ares e noventa e quatro
centiares)".
Na Portaria INCRA/SR-02/N°72, de 22 de dezembro de
1997, publicada no DOU n°248, de 23 de dezembro de 1997, seção I,
pg 30864, que criou o PA BOA VENTURA, Código SIPRA
CE0193000, onde se lê: "1.742,1750ha (Um mil, setecentos e quarenta e dois hectares, dezessete ares e cinquenta centiares)"; leia-se:
"1.744,9127ha (Um mil, setecentos e quarenta e quatro hectares,
noventa e um ares e vinte e sete centiares)".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Na Portaria INCRA/SR-02/N°35, de 27 de setembro de
2004, publicada no DOU n°189, de 30 de setembro de 2004, seção I,
pg 118, que criou o PA DIAMANTINA, Código SIPRA CE0310000,
onde se lê: "1.218,2700ha (Um mil, duzentos e dezoito hectares, vinte
e sete ares)"; leia-se: "1.218,6035ha (Um mil, duzentos e dezoito
hectares, sessenta ares e trinta e cinco centiares)".
Na Portaria INCRA/SR-02/N°100, de 24 de dezembro de
1998, publicada no DOU n°01, de 04 de janeiro de 1999, seção I, pg
08, que criou o PA LOGRADOURO/UBIRAÇU, Código SIPRA
CE0256000, onde se lê: "3.555,6100ha (Três mil, quinhentos e cinquenta e cinco hectares, sessenta e um ares)"; leia-se: "3.479,7070ha
(Três mil, quatrocentos e setenta e nove hectares, setenta ares e
setenta centiares)".
Na Portaria INCRA/SR-02/N°53, de 27 de dezembro de
2002, publicada no DOU n°08, de 10 de janeiro de 2003, seção I, pg
50, que criou o PA ENCANTO, Código SIPRA CE0300000, onde se
lê: "1.553,1411ha (Um mil, quinhentos e cinquenta e três hectares,
catorze ares e onze centiares)"; leia-se: "1.557,7559ha (Um mil, quinhentos e cinquenta e sete hectares, setenta e cinco ares e cinquenta
e nove centiares)".
Na Portaria INCRA/SR-02/N°14, de 10 de junho de 1997,
publicada no DOU n°101, de 11 de junho de 1997, seção I, pg 11955,
que criou
o PA
ATRÁS DOS
MORROS ,
Código SIPRA
CE0170000, onde se lê: "711,4900ha (Setecentos e onze hectares,
quarenta e nove ares)"; leia-se: "713,2504ha (Setecentos e treze hectares, vinte e cinco ares e quatro centiares)".
Na Portaria INCRA/SR-02/N°1397, de 24 de outubro de
1988, publicada no DOU n°211, de 31 de outubro de 1988, seção I,
pg 79, que criou o PA IBUASSU VELHO, Código SIPRA
CE0038000, onde se lê: "1.447,7642ha (Um mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, setenta e seis ares, quarenta e dois centiares)";
leia-se: "2.1056385ha (Dois mil, cento e cinco hectares, sessenta e
três ares e oienta e cinco centiares)".
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N
o- 449, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3
o- do artigo
o- da Lei n.
o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
o- da Lei n.
o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n
o- 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o compromisso de atender ao que dispõem a
Lei n
o- 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política
Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto n
o- 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a obrigação de zelar pela Eficiência Energética
das Edificações Residenciais;
Considerando a necessidade de instituir regras equânimes e
de conhecimento público para os segmentos de projeto e construção
de Edificações Residenciais, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1
o- Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade-RTQ
para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais,
disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.
o- 67 - 2
o- andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2
o- Cientificar que a Consulta Pública que originou o
Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.
o-
373, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de setembro de 2010, seção 01, páginas 68 e 69.
Art. 3
o- Cientificar que a obrigatoriedade de observância dos
requisitos técnicos estabelecidos no RTQ ora aprovado será fixada
através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética de
Edificações Residenciais.
Art. 4
o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 298, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n
o- 257, de 12 de novembro de 1991,
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2010, p. 134