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CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -

Despacho n. 4.542, de 24 de novembro de 2011. — página do DOU de 21/11/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 872.583/2007

    o- 479/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 872.583/2007-PEDREIRA GRANITO LTDA-Registro de Licença n°47/2012 de 12/11/2012-Vencimento em 08/06/2014

  • 871.228/2012

    871.228/2012-FAPE TERRAPLENAGEM E CONSTRU- ÇÃO LTDA-Registro de Licença n°46/2012 de 12/11/2012-Vencimento em 20/03/2062

  • 872.478/2011

    o- 494/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 872.478/2011-CARLOS UBIRAJARA DA PALMA MA- CEDO- Alvará n°15614/2011 -

  • 870.600/2012

    870.600/2012-NELSON LULA XAVIER- CPF ou CNPJ 375.928.155-91 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 871.426/2005

    871.426/2005-JAUA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:PEDREIRAS PARAFUSO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 872.610/2008

    872.610/2008-SERRA VERDE PESQUISA E MINERA- ÇÃO LTDA- Cessionário:XIQUE XIQUE PESQUISA E MINERA- ÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 873.398/2008

    873.398/2008-OCTA FERRO S.A- Cessionário:PEGRAN MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.161/2009

    870.161/2009-MINERADORA MINERVA LTDA.- Cessionário:ALLAN DELON SÁ ALVES- CPF ou CNPJ 007.200.005-80- Alvará n°5840/2009

  • 872.678/2009

    872.678/2009-LUCIO ROBERTO ELLER-ME- Cessionário:EXTRATORA DE MINÉRIOS JÚNIOR REBOUÇAS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 872.755/2009

    872.755/2009-MINERIOS E METAIS DA BAHIA LTDA.- Cessionário:LEINITO ANDRÉ COELHO- CPF ou CNPJ 042.511.216-00- Alvará n°15741/2009

  • 872.911/2010

    872.911/2010-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRANITOS LTDA- Cessionário:GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S.A.- CPF ou CNPJ

  • 870.746/2011

    870.746/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.057/2011

    871.057/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.058/2011

    871.058/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.135/2011

    871.135/2011-HÉRCULES MINERAÇÃO DA BAHIA LT- DA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.215/2011

    871.215/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHARIA LTDA ME- Cessionário:SÉRGIO VINICIUS SÃO LEOPOLDO DOS SANTOS- CPF ou CNPJ 277.458.805-72- Alvará

  • 872.026/2011

    872.026/2011-HÉRCULES MINERAÇÃO DA BAHIA LT- DA- Cessionário:NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 872.349/2011

    872.349/2011-ELÁDIO ANTÔNIO NUNES SANTANA- Cessionário:ADENIVAL JORGE ALCANTARA DOS SANTOS- CPF ou CNPJ 977.783.545-00- Alvará n°14416/2011

  • 873.199/2011

    873.199/2011-HEMYLY MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 873.200/2011

    873.200/2011-HEMYLY MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 873.926/2011

    873.926/2011-PAULO ROBERTO DOS SANTOS- Cessionário:JOSIAS CARLOS DOS SANTOS FILHO MICRO EMPRE- SA- CPF ou CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 3.621 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004429/2011-22, decide (i) conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Termo Norte Energia S.A. em face do Despacho n. 2.124, de 26 de junho de 2012; e (ii) esclarecer que o pagamento do passivo não precisa necessariamente estar disciplinado no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, haja vista que o Despacho n. 2.124, de 26 de junho de 2012 contém comando expresso do órgão regulador disciplinando como a recorrente deve regularizar sua pendência relativa aos encargos de uso do sistema de transmissão. N o- 3.623 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001717/2009-19, decide (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termo Norte Energia Ltda. em face ao Auto de Infração n. 1.012, de 2 de agosto de 2011; e (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 71.736,55 (setenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em conformidade com a decisão proferida em juízo de reconsideração e constante do Despacho n. 4.544, de 24 de novembro de 2011. N o- 3.624 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001716/2009-66, decide (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termo Norte Energia Ltda. em face ao Auto de Infração n. 1.013, de 2 de agosto de 2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG; e (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 449.967,52 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com a decisão proferida em juízo de reconsideração e constante do Despacho n. 4.542, de 24 de novembro de 2011. N o- 3.628 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000474/2012-99 e 48500.004775/2011-19, resolve não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Juruena Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 3.243, de 11 de outubro de 2012, que decidiu por não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Juruena em face da retificação da Resolução Homologatória nº 1.270/2012, que incluiu as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicáveis às Centrais Geradoras - TUSDg das Centrais Geradoras Cidezal, Sapezal, Parecis, Rondon e Telegráfica no âmbito do reajuste tarifário anual de 2012 da Cemat, porque manifestamente inadmissível. N o- 3.629 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004729/2011-10, decide (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 93/2012-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 286.716,94 (duzentos e oitenta e seis mil, setecentos de dezesseis reais e noventa e quatro centavos), o qual deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004. N o- 3.632 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003742/2010-62, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norfil S.A. Indústria Têxtil - Norfil, em face do Despacho nº 2.523, de 27 de agosto de 2010, emitido pelo Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição da ANEEL, que não acatou a solicitação de enquadramento de projeto da Norfil ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Reidi. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA Em 20 de novembro de 2012 N o- 3.706 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI- CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 2.351, de 21 de agosto de 2012, considerando o que consta do Processo nº 48500.002036/2012-65, com base no Parecer nº 0589/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU , no Memorando nº 1122/2012-SFE/ANEEL e na Nota Técnica nº 016/2012-CEL/ANEEL, resolve, em âmbito de juízo de reconsideração, (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELE- TRONORTE face ao Despacho nº 3.463, de 31de outubro de 2012; publicando no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca o anexo do presente Despacho apresentando novo detalhamento dos dados considerados na apuração dos parâmetros de tempo médio de atraso na implantação de instalações de transmissão e de número de penalidades por atraso na execução de obras de transmissão (irrecorríveis na esfera administrativa) aplicadas à ELETRONORTE nos 36 meses anteriores à publicação do Edital do Leilão nº 07/2012; (ii) tornar público que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE não atende ao requisito de habilitação técnica de que trata o item 10.9.5 do Edital do Leilão nº 07/2012 (iii) negar provimento às alegações de ilegitimidades nos fundamentos utilizados para a emissão do Despacho recorrido. IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 20 de novembro de 2012 N o- 3.699 - Processo nº 48100.000638/1997-18. Interessado: U.S.J. Açúcar e Álcool S.A.. Decisão: Registrar as unidades geradoras de contingência de 640 kW da UTE São João, outorgada nos termos da Resolução nº 38 de 19 de fevereiro de 1998. A íntegra deste Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 3.705 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Portaria nº 1.850, de 5 de julho de 2011, nos termos da Resolução Normativa nº. 420, de 30 de novembro de 2010, e o que consta do Processo nº. 48500.001093/2001-11, resolve: (i) - Registrar para a UTE Quatá, autorizada por meio da Resolução n.º 360, de 27 de agosto de 2001, a instalação de uma unidade geradora de contingência de 184,8 kW, utilizando óleo diesel como combustível, a qual não integra a capacidade instalada do empreendimento. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 20 de novembro de 2012 N o- 3.698 - Processos nº: 48500.003870/2010-14. Interessada: ATE VIII Transmissora de Energia S.A. Decisão: aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico, proposto pela ATE VIII Transmissora de Energia S.A., do empreendimento, Linha de Transmissão 230 kV Itacaiúnas - Carajás C3, em conformidade com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 007/2011-ANEEL, e Procedimentos de Rede. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 20 de novembro de 2012 N o- 3.700 - Processo: 48500.002619/2010-24. Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Paru e seus afluentes, Rio Mariuçu, Rio Paicuru, Igarapé Iduachi e Rio Tacurana, sub-bacia 18, no Estado do Pará, concedido à empresa Hidrotérmica S.A., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) revogar o Despacho nº 2.340, de 16 de agosto de 2010. N o- 3.701 - Processo: 48500.005658/2012-45. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Araguari, no trecho compreendido entre sua nascente e o remanso do reservatório da PCH Cachoeira dos Macacos, localizado na sub-bacia 60, afluente do Rio Paranaíba, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 23/10/2012 pela empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.818.079/0001-90, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 22/5/2013, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 3.702 - Processo: 48500.006403/2010-38. Decisão: (i) Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Corindiba, desde sua foz no rio Benevente até suas nascentes, localizado na sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Espírito Santo, concedido à empresa R3 Engenharia e Consultoria S/S, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 160, de 24 de janeiro de 2011. N o- 3.703 - Processo: 48500.005588/2012-25. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Sargento, da sua nascente ao remanso do reservatório da PCH Flor do Sertão, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/10/2012 pela empresa Rio Sargento Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.736.303/0001-20, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 21/11/2013, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 3.704 - Processo: 48500.001405/2010-31. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio dos Patos, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Pattac Empreendimentos e Participações S.A, devido o não atendimento ao disposto no Ofício nº 1.563/2011-SGH/ANEEL, de 11 de maio de 2011. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 479/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 872.583/2007-PEDREIRA GRANITO LTDA-Registro de Licença n°47/2012 de 12/11/2012-Vencimento em 08/06/2014 871.228/2012-FAPE TERRAPLENAGEM E CONSTRU- ÇÃO LTDA-Registro de Licença n°46/2012 de 12/11/2012-Vencimento em 20/03/2062 RELAÇÃO N o- 494/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 872.478/2011-CARLOS UBIRAJARA DA PALMA MA- CEDO- Alvará n°15614/2011 - Cessionario:870.600/2012-NELSON LULA XAVIER- CPF ou CNPJ 375.928.155-91 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 871.426/2005-JAUA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:PEDREIRAS PARAFUSO LTDA- CPF ou CNPJ 42.013.276/0001-54- Alvará n°11237/2005 872.610/2008-SERRA VERDE PESQUISA E MINERA- ÇÃO LTDA- Cessionário:XIQUE XIQUE PESQUISA E MINERA- ÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 14.010.536/0001-00- Alvará 873.398/2008-OCTA FERRO S.A- Cessionário:PEGRAN MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 08.062.183/0001-81- Alvará n°12122/2008 870.161/2009-MINERADORA MINERVA LTDA.- Cessionário:ALLAN DELON SÁ ALVES- CPF ou CNPJ 007.200.005-80- Alvará n°5840/2009 872.678/2009-LUCIO ROBERTO ELLER-ME- Cessionário:EXTRATORA DE MINÉRIOS JÚNIOR REBOUÇAS LTDA- CPF ou CNPJ 07.164.994/0001-20- Alvará n°14213/2009 872.755/2009-MINERIOS E METAIS DA BAHIA LTDA.- Cessionário:LEINITO ANDRÉ COELHO- CPF ou CNPJ 042.511.216-00- Alvará n°15741/2009 872.911/2010-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRANITOS LTDA- Cessionário:GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S.A.- CPF ou CNPJ 27.416.197/0001-09- Alvará n°2689/2011 870.746/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ 13.810.009/0001-00- Alvará n°8249/2011 871.057/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ 13.810.009/0001-00- Alvará n°10800/2011 871.058/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ 13.810.009/0001-00- Alvará n°10801/2011 871.135/2011-HÉRCULES MINERAÇÃO DA BAHIA LT- DA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 01.161.547/0001-31- Alvará n°11831/2011 871.215/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHARIA LTDA ME- Cessionário:SÉRGIO VINICIUS SÃO LEOPOLDO DOS SANTOS- CPF ou CNPJ 277.458.805-72- Alvará 872.026/2011-HÉRCULES MINERAÇÃO DA BAHIA LT- DA- Cessionário:NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS LTDA- CPF ou CNPJ 39.365.754/0001-80- Alvará n°11806/2011 872.349/2011-ELÁDIO ANTÔNIO NUNES SANTANA- Cessionário:ADENIVAL JORGE ALCANTARA DOS SANTOS- CPF ou CNPJ 977.783.545-00- Alvará n°14416/2011 873.199/2011-HEMYLY MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 01.161.547/0001-31- Alvará n°14666/2011 873.200/2011-HEMYLY MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 01.161.547/0001-31- Alvará n°14667/2011 873.926/2011-PAULO ROBERTO DOS SANTOS- Cessionário:JOSIAS CARLOS DOS SANTOS FILHO MICRO EMPRE- SA- CPF ou CNPJ 15.630.569/0001-08- Alvará n°18859/2011 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

Como citar: Despacho n. 4.542 — de 24 de novembro de 2011., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2012, p. 87

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