o- 479/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
872.583/2007-PEDREIRA GRANITO LTDA-Registro de
Licença n°47/2012 de 12/11/2012-Vencimento em 08/06/2014
o- 494/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
872.478/2011-CARLOS UBIRAJARA DA PALMA MA-
CEDO- Alvará n°15614/2011 -
873.926/2011-PAULO ROBERTO DOS SANTOS- Cessionário:JOSIAS CARLOS DOS SANTOS FILHO MICRO EMPRE-
SA- CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 3.621 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.004429/2011-22, decide (i) conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Termo Norte
Energia S.A. em face do Despacho n. 2.124, de 26 de junho de 2012;
e (ii) esclarecer que o pagamento do passivo não precisa necessariamente estar disciplinado no Contrato de Uso do Sistema de
Transmissão - CUST, haja vista que o Despacho n. 2.124, de 26 de
junho de 2012 contém comando expresso do órgão regulador disciplinando como a recorrente deve regularizar sua pendência relativa
aos encargos de uso do sistema de transmissão.
N
o- 3.623 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.001717/2009-19, decide (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termo Norte
Energia Ltda. em face ao Auto de Infração n. 1.012, de 2 de agosto
de 2011; e (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$
71.736,55 (setenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em conformidade com a decisão proferida
em juízo de reconsideração e constante do Despacho n. 4.544, de 24
de novembro de 2011.
N
o- 3.624 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.001716/2009-66, decide (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termo Norte
Energia Ltda. em face ao Auto de Infração n. 1.013, de 2 de agosto
de 2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Geração - SFG; e (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de
R$ 449.967,52 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e
sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade
com a decisão proferida em juízo de reconsideração e constante do
Despacho n. 4.542, de 24 de novembro de 2011.
N
o- 3.628 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.000474/2012-99 e 48500.004775/2011-19, resolve não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Juruena Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº
3.243, de 11 de outubro de 2012, que decidiu por não conhecer o
Recurso Administrativo interposto pela Juruena em face da retificação
da Resolução Homologatória nº 1.270/2012, que incluiu as Tarifas de
Uso do Sistema de Distribuição aplicáveis às Centrais Geradoras -
TUSDg das Centrais Geradoras Cidezal, Sapezal, Parecis, Rondon e
Telegráfica no âmbito do reajuste tarifário anual de 2012 da Cemat,
porque manifestamente inadmissível.
N
o- 3.629 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.004729/2011-10, decide (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais
Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 93/2012-SFE, lavrado
pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade; e
(ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 286.716,94
(duzentos e oitenta e seis mil, setecentos de dezesseis reais e noventa
e quatro centavos), o qual deverá ser recolhido em conformidade com
o art. 24 da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.
N
o- 3.632 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.003742/2010-62, resolve conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norfil
S.A. Indústria Têxtil - Norfil, em face do Despacho nº 2.523, de 27
de agosto de 2010, emitido pelo Superintendente de Concessões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição da ANEEL, que não
acatou a solicitação de enquadramento de projeto da Norfil ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura
- Reidi.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Em 20 de novembro de 2012
N
o- 3.706 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI-
CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 2.351, de
21 de agosto de 2012, considerando o que consta do Processo nº
48500.002036/2012-65, com base no Parecer nº 0589/2012/PGE-
ANEEL/PGF/AGU , no Memorando nº 1122/2012-SFE/ANEEL e na
Nota Técnica nº 016/2012-CEL/ANEEL, resolve, em âmbito de juízo
de reconsideração, (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso
apresentado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELE-
TRONORTE face ao Despacho nº 3.463, de 31de outubro de 2012;
publicando no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca
o anexo do presente Despacho apresentando novo detalhamento dos
dados considerados na apuração dos parâmetros de tempo médio de
atraso na implantação de instalações de transmissão e de número de
penalidades por atraso na execução de obras de transmissão (irrecorríveis na esfera administrativa) aplicadas à ELETRONORTE nos
36 meses anteriores à publicação do Edital do Leilão nº 07/2012; (ii)
tornar público que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. -
ELETRONORTE não atende ao requisito de habilitação técnica de
que trata o item 10.9.5 do Edital do Leilão nº 07/2012 (iii) negar
provimento às alegações de ilegitimidades nos fundamentos utilizados
para a emissão do Despacho recorrido.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de novembro de 2012
N
o- 3.699 - Processo nº 48100.000638/1997-18. Interessado: U.S.J.
Açúcar e Álcool S.A.. Decisão: Registrar as unidades geradoras de
contingência de 640 kW da UTE São João, outorgada nos termos da
Resolução nº 38 de 19 de fevereiro de 1998. A íntegra deste Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 3.705 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Portaria nº 1.850, de 5 de julho de 2011, nos termos da Resolução Normativa nº. 420, de 30 de novembro de 2010, e o que
consta do Processo nº. 48500.001093/2001-11, resolve: (i) - Registrar
para a UTE Quatá, autorizada por meio da Resolução n.º 360, de 27
de agosto de 2001, a instalação de uma unidade geradora de contingência de 184,8 kW, utilizando óleo diesel como combustível, a
qual não integra a capacidade instalada do empreendimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de novembro de 2012
N
o- 3.698 - Processos nº: 48500.003870/2010-14. Interessada: ATE
VIII Transmissora de Energia S.A. Decisão: aprovar a conformidade
das características técnicas do projeto básico, proposto pela ATE VIII
Transmissora de Energia S.A., do empreendimento, Linha de Transmissão 230 kV Itacaiúnas - Carajás C3, em conformidade com as
especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão
descritas no anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº
007/2011-ANEEL, e Procedimentos de Rede. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de novembro de 2012
N
o- 3.700 - Processo: 48500.002619/2010-24. Decisão: (i) transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Paru e seus afluentes, Rio Mariuçu,
Rio Paicuru, Igarapé Iduachi e Rio Tacurana, sub-bacia 18, no Estado
do Pará, concedido à empresa Hidrotérmica S.A., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução
ANEEL nº 393/98; (ii) revogar o Despacho nº 2.340, de 16 de agosto
de 2010.
N
o- 3.701 - Processo: 48500.005658/2012-45. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Araguari, no trecho compreendido entre sua nascente e o remanso do reservatório da PCH Cachoeira dos Macacos,
localizado na sub-bacia 60, afluente do Rio Paranaíba, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação
foi protocolada na ANEEL no dia 23/10/2012 pela empresa AEL -
Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
19.818.079/0001-90, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
22/5/2013, conforme cronograma apresentado pelo interessado.
N
o- 3.702 - Processo: 48500.006403/2010-38. Decisão: (i) Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Corindiba, desde sua foz no rio Benevente até suas nascentes, localizado na sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Espírito Santo, concedido
à empresa R3 Engenharia e Consultoria S/S, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução
ANEEL nº 393/1998. (ii) Revogar o Despacho nº 160, de 24 de
janeiro de 2011.
N
o- 3.703 - Processo: 48500.005588/2012-25. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do Rio Sargento, da sua nascente ao remanso do reservatório da PCH Flor do Sertão, localizado na sub-bacia 74, bacia
hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/10/2012 pela empresa
Rio
Sargento
Energia
S/A,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
10.736.303/0001-20, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) estabelecer que os
estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de
21/11/2013, conforme cronograma apresentado pelo interessado.
N
o- 3.704 - Processo: 48500.001405/2010-31. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio dos Patos, localizado na sub-bacia 64,
bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado
pela empresa Pattac Empreendimentos e Participações S.A, devido o
não atendimento ao disposto no Ofício nº 1.563/2011-SGH/ANEEL,
de 11 de maio de 2011.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 479/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
872.583/2007-PEDREIRA GRANITO LTDA-Registro de
Licença n°47/2012 de 12/11/2012-Vencimento em 08/06/2014
871.228/2012-FAPE TERRAPLENAGEM E CONSTRU-
ÇÃO LTDA-Registro de Licença n°46/2012 de 12/11/2012-Vencimento em 20/03/2062
RELAÇÃO N
o- 494/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
872.478/2011-CARLOS UBIRAJARA DA PALMA MA-
CEDO- Alvará n°15614/2011 - Cessionario:870.600/2012-NELSON
LULA XAVIER- CPF ou CNPJ 375.928.155-91
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
871.426/2005-JAUA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:PEDREIRAS PARAFUSO LTDA- CPF ou CNPJ
42.013.276/0001-54- Alvará n°11237/2005
872.610/2008-SERRA VERDE PESQUISA E MINERA-
ÇÃO LTDA- Cessionário:XIQUE XIQUE PESQUISA E MINERA-
ÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 14.010.536/0001-00- Alvará
873.398/2008-OCTA FERRO S.A- Cessionário:PEGRAN
MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 08.062.183/0001-81- Alvará
n°12122/2008
870.161/2009-MINERADORA MINERVA LTDA.- Cessionário:ALLAN DELON SÁ ALVES- CPF ou CNPJ 007.200.005-80-
Alvará n°5840/2009
872.678/2009-LUCIO ROBERTO ELLER-ME- Cessionário:EXTRATORA DE MINÉRIOS JÚNIOR REBOUÇAS LTDA-
CPF ou CNPJ 07.164.994/0001-20- Alvará n°14213/2009
872.755/2009-MINERIOS E METAIS DA BAHIA LTDA.-
Cessionário:LEINITO ANDRÉ COELHO- CPF ou CNPJ
042.511.216-00- Alvará n°15741/2009
872.911/2010-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI
MÁRMORES E GRANITOS LTDA- Cessionário:GRANBRASIL
GRANITOS DO BRASIL S.A.- CPF ou CNPJ 27.416.197/0001-09-
Alvará n°2689/2011
870.746/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ
13.810.009/0001-00- Alvará n°8249/2011
871.057/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ
13.810.009/0001-00- Alvará n°10800/2011
871.058/2011-JOÃO XAVIER PEREIRA MACEDO- Cessionário:MINERAÇÃO FERROS MGM LTDA- CPF ou CNPJ
13.810.009/0001-00- Alvará n°10801/2011
871.135/2011-HÉRCULES MINERAÇÃO DA BAHIA LT-
DA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou
CNPJ 01.161.547/0001-31- Alvará n°11831/2011
871.215/2011-FERNANDES SPILLERE ENGENHARIA
LTDA ME- Cessionário:SÉRGIO VINICIUS SÃO LEOPOLDO
DOS SANTOS- CPF ou CNPJ 277.458.805-72- Alvará
872.026/2011-HÉRCULES MINERAÇÃO DA BAHIA LT-
DA- Cessionário:NOVA AURORA MÁRMORES E GRANITOS
LTDA- CPF ou CNPJ 39.365.754/0001-80- Alvará n°11806/2011
872.349/2011-ELÁDIO ANTÔNIO NUNES SANTANA-
Cessionário:ADENIVAL JORGE ALCANTARA DOS SANTOS-
CPF ou CNPJ 977.783.545-00- Alvará n°14416/2011
873.199/2011-HEMYLY MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
01.161.547/0001-31- Alvará n°14666/2011
873.200/2011-HEMYLY MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
01.161.547/0001-31- Alvará n°14667/2011
873.926/2011-PAULO ROBERTO DOS SANTOS- Cessionário:JOSIAS CARLOS DOS SANTOS FILHO MICRO EMPRE-
SA- CPF ou CNPJ 15.630.569/0001-08- Alvará n°18859/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
Como citar: Despacho n. 4.542 — de 24 de novembro de 2011., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2012, p. 87