Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 02/06/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 820.902/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.902/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAS SALIONI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PROMISSÃO/SP, numa área de 35,65ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 868.219/1997

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.219/1997, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 846.243/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.243/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de APARECI- DA/PB, numa área de 565,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.144/1992

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.144/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA BRITAFOZ LTDA EPP, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de FOZ DO IGUA- ÇU/PR, numa área de 4,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n 15°36'18,202''S/50°38'48,213''W; 15°36'18,202''S/50°38'46,454''W; 15°36'17,029''S/50°38'46,454''W; 15°36'17,029''S/50°38'44,629''W; 15°36'16,508''S/50°38'44,629''W; 15°36'16,508''S/50°38'43,652''W; 15°36'16,182''S/50°38'43,652''W; 15°36'16,182''S/50°38'41,828''W; 15°36'15,661''S/50°38'41,828''W; 15°36'15,661''S/50°38'40,362''W; 15°36'16,168''S/50°38'40,362''W; 15°36'16,168''S/50°38'37,332''W; 15°36'14,912''S/50°38'37,332''W; 15°36'14,912''S/50°38'34,140''W; 15°36'13,478''S/50°38'34,140''W; 15°36'13,478''S/50°38'30,826''W; 15°36'12,479''S/50°38'30,826''W; 15°36'12,479''S/50°38'29,872''W; 15°36'11,003''S/50°38'29,872''W; 15°36'11,003''S/50°38'29,051''W; 15°36'08,201''S/50°38'29,051''W; 15°36'08,201''S/50°38'29,774''W; 15°36'07,224''S/50°38'29,774''W; 15°36'07,224''S/50°38'29,155''W; 15°36'06,377''S/50°38'29,155''W; 15°36'06,377''S/50°38'27,721''W; 15°36'05,398''S/50°38'27,721''W; 15°36'05,398''S/50°38'27,228''W; 15°36'04,911''S/50°38'27,228''W; 15°36'04,911''S/50°38'26,712''W; 15°36'03,575''S/50°38'26,712''W; 15°36'03,575''S/50°38'25,734''W; 15°36'02,924''S/50°38'25,734''W; 15°36'02,924''S/50°38'25,115''W; 15°36'01,947''S/50°38'25,115''W; 15°36'01,947''S/50°38'23,910''W; 15°36'01,556''S/50°38'23,910''W; 15°36'01,556''S/50°38'22,574''W; 15°36'00,285''S/50°38'22,574''W; 15°36'00,285''S/50°38'21,304''W; 15°35'59,243''S/50°38'21,304''W; 15°35'59,243''S/50°38'20,099''W; 15°35'58,396''S/50°38'20,099''W; 15°35'58,396''S/50°38'19,089''W; 15°35'57,223''S/50°38'19,089''W; 15°35'57,223''S/50°38'18,307''W; 15°35'56,865''S/50°38'18,307''W; 15°35'56,865''S/50°38'17,395''W; 15°35'55,790''S/50°38'17,395''W; 15°35'55,790''S/50°38'16,418''W; 15°35'55,106''S/50°38'16,418''W; 15°35'55,106''S/50°38'14,365''W; 15°35'53,672''S/50°38'14,365''W; 15°35'53,672''S/50°38'12,574''W; 15°35'50,480''S/50°38'12,574''W; 15°35'50,480''S/50°38'10,847''W; 15°35'46,668''S/50°38'10,847''W; 15°35'46,668''S/50°38'04,169''W; 15°35'47,222''S/50°38'04,169''W; 15°35'47,222''S/50°37'58,696''W; 15°35'46,245''S/50°37'58,696''W; 15°35'46,245''S/50°37'56,514''W; 15°35'46,078''S/50°37'56,514''W; 15°35'46,078''S/50°37'35,730''W; 15°35'46,896''S/50°37'35,730''W; 15°35'46,896''S/50°37'34,883''W; 15°35'47,450''S/50°37'34,883''W; 15°35'47,450''S/50°37'33,613''W; 15°35'48,232''S/50°37'33,613''W; 15°35'48,232''S/50°37'32,603''W; 15°35'48,884''S/50°37'32,603''W; 15°35'48,884''S/50°37'31,658''W; 15°35'49,437''S/50°37'31,658''W; 15°35'49,437''S/50°37'31,137''W; 15°35'49,959''S/50°37'31,137''W; 15°35'49,959''S/50°37'30,029''W; 15°35'50,610''S/50°37'30,029''W; 15°35'50,610''S/50°37'19,507''W; 15°35'51,327''S/50°37'19,507''W; 15°35'51,327''S/50°37'18,400''W; 15°35'55,659''S/50°37'18,400''W; 15°35'55,659''S/50°37'16,966''W; 15°35'56,506''S/50°37'16,966''W; 15°35'56,506''S/50°37'10,451''W; 15°35'55,953''S/50°37'10,451''W; 15°35'55,953''S/50°37'07,389''W; 15°35'55,366''S/50°37'07,389''W; 15°35'55,366''S/50°37'06,216''W; 15°35'54,747''S/50°37'06,216''W; 15°35'54,747''S/50°37'04,555''W; 15°35'53,965''S/50°37'04,555''W; 15°35'53,965''S/50°37'03,349''W; 15°35'52,597''S/50°37'03,349''W; 15°35'52,597''S/50°37'02,046''W; 15°35'52,011''S/50°37'02,046''W; 15°35'52,011''S/50°37'00,320''W; 15°35'50,545''S/50°37'00,320''W; 15°35'50,545''S/50°36'58,691''W; 15°35'49,372''S/50°36'58,691''W; 15°35'49,372''S/50°36'57,681''W; 15°35'48,427''S/50°36'57,681''W; 15°35'48,427''S/50°36'56,085''W; 15°35'47,352''S/50°36'56,085''W; 15°35'47,352''S/50°36'55,108''W; 15°35'46,115''S/50°36'55,108''W; 15°35'46,115''S/50°36'53,739''W; 15°35'45,105''S/50°36'53,739''W; 15°35'45,105''S/50°36'52,469''W; 15°35'43,541''S/50°36'52,469''W; 15°35'43,541''S/50°36'50,710''W; 15°35'43,150''S/50°36'50,710''W; 15°35'43,150''S/50°36'50,189''W; 15°35'41,717''S/50°36'50,189''W; 15°35'41,717''S/50°36'49,049''W; 15°35'41,196''S/50°36'49,049''W; 15°35'41,196''S/50°36'48,039''W; 15°35'40,153''S/50°36'48,039''W; 15°35'40,153''S/50°36'46,508''W; 15°35'39,567''S/50°36'46,508''W; 15°35'39,567''S/50°36'45,465''W; 15°35'38,492''S/50°36'45,465''W; 15°35'38,492''S/50°36'44,455''W; 15°35'37,482''S/50°36'44,455''W; 15°35'37,482''S/50°36'43,867''W; 15°35'36,924''S/50°36'43,867''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°35'36,924''S e Long. 50°36'43,867''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 68,8m- W; 36,6m-S; 51,1m-W; 39,6m-S; 56,8m-W; 43,9m-S; 73,8m-W; 45,4m-S; 61,0m-W; 71,8m-S; 54,0m-W; 35,2m-S; 42,6m-W; 45,4m- S; 76,7m-W; 68,8m-S; 41,1m-W; 22,0m-S; 36,9m-W; 33,7m-S; 56,8m-W; 49,8m-S; 68,1m-W; 29,3m-S; 71,0m-W; 27,8m-S; 93,7m- W; 24,9m-S; 53,9m-W; 26,3m-N; 58,8m-W; 53,3m-N; 26,3m-W; 119,5m-N; 371,2m-W; 40,8m-N; 39,5m-W; 31,2m-N; 31,6m-W; 35,3m-N; 30,3m-W; 12,2m-N; 1004,3m-W; 19,6m-N; 221,8m-W; 205,2m-S; 74,9m-W; 99,8m-S; 13,0m-W; 16,6m-S; 22,1m-W; 22,7m- S; 21,1m-W; 17,7m-S; 31,6m-W; 27,2m-S; 17,1m-W; 23,1m-S; 22,2m-W; 17,3m-S; 20,7m-W; 19,3m-S; 13,8m-W; 16,3m-S; 27,6m- W; 28,5m-S; 45,4m-W; 17,3m-S; 32,9m-W; 26,3m-S; 18,0m-W; 24,1m-S; 26,5m-W; 23,1m-S; 14,8m-W; 40,5m-S; 21,2m-W; 31,8m- S; 61,2m-W; 42,9m-S; 96,9m-W; 32,6m-S; 35,4m-W; 65,1m-S; 151,1m-W; 53,0m-S; 35,5m-W; 32,6m-S; 38,2m-W; 16,1m-S; 32,9m- W; 58,2m-S; 19,8m-W; 10,2m-S; 72,5m-W; 18,0m-S; 33,1m-W; 24,0m-S; 47,1m-W; 58,8m-S; 42,9m-W; 102,4m-S; 16,9m-W; 53,7m- S; 21,8m-W; 118,3m-S; 10,3m-E; 68,0m-S; 22,7m-E; 34,6m-S; 23,7m-E; 27,5m-S; 24,7m-E; 25,5m-S; 26,6m-E; 18,6m-S; 17,9m-E; 23,2m-S; 43,6m-E; 18,2m-S; 22,5m-E; 25,8m-S; 73,9m-E; 26,3m-S; 206,8m-E; 11,5m-N; 256,8m-E; 11,5m-S; 96,2m-E; 22,4m-N; 109,6m-E; 54,0m-N; 79,8m-E; 83,4m-N; 102,9m-E; 48,2m-N; 448,1m-E; 19,6m-S; 25,7m-E; 26,5m-S; 21,7m-E; 63,2m-S; 118,7m- E; 14,5m-S; 46,7m-E; 27,7m-S; 19,8m-E; 36,2m-S; 85,4m-E; 47,1m- S; 84,4m-E; 30,4m-S; 102,2m-E; 26,5m-S; 73,0m-E; 13,3m-S; 58,2m-E; 23,4m-S; 60,2m-E; 35,7m-S; 75,0m-E; 16,3m-S; 45,4m-E; 72,3m-S; 52,3m-E; 61,1m-S; 41,4m-E; 21,8m-S; 81,0m-E; 67,8m-S; 88,9m-E; 102,9m-S; 51,3m-E; 124,3m-S; 27,1m-E; 120,2m-S; 36,5m- W; 70,3m-S; 40,5m-W; 82,5m-S; 25,6m-W; 32,0m-S; 39,6m-W; 59,9m-S; 43,9m-W; 39,4m-S; 43,9m-W; 42,3m-S; 36,8m-W; 72,9m- S; 65,3m-E; 26,5m-N; 11,9m-E; 15,3m-N; 9,9m-E; 18,3m-N; 30,6m- E; 24,4m-N; 21,7m-E; 26,5m-N; 23,7m-E; 41,8m-N; 10,8m-E; 32,6m-N; 30,6m-E; 22,4m-N; 35,5m-E; 31,6m-N; 22,7m-E; 30,6m-N; 76,0m-E; 54,0m-N; 8,9m-E; 320,8m-N; 25,6m-W; 31,0m-N; 32,0m- W; 40,9m-N; 25,5m-W; 44,2m-N; 33,4m-W; 22,4m-N; 32,6m-W; 69,3m-N; 100,7m-W; 63,2m-N; 43,4m-W; 66,2m-N; 130,3m-W; 21,4m-N; 37,5m-W; 13,3m-N; 57,3m-W; 17,3m-N; 32,6m-W; 14,3m- N; 40,5m-W; 14,3m-N; 41,5m-W; 11,2m-N; 17,8m-W; 11,2m-N; 38,5m-W; 15,3m-N; 82,9m-W; 79,1m-N; 113,8m-W; 63,0m-N; 132,1m-W; 31,2m-N; 28,7m-W; 18,0m-N; 62,9m-W; 48,5m-N; 96,3m-W; 27,1m-N; 495,7m-W; 32,9m-S; 134,5m-W; 54,2m-S; 32,8m-W; 18,6m-S; 81,8m-W; 37,3m-S; 156,6m-W; 7,4m-S; 89,2m- W; 13,1m-S; 384,2m-W; 68,5m-N; 118,4m-W; 66,8m-N; 56,9m-W; 54,8m-N; 28,5m-W; 100,1m-N; 18,1m-E; 64,1m-N; 37,5m-E; 77,4m- N; 37,4m-E; 83,8m-N; 52,4m-E; 36,1m-N; 54,4m-E; 16,0m-N; 29,1m-E; 10,0m-N; 54,3m-E; 16,0m-N; 43,7m-E; 15,6m-S; 90,3m-E; 38,6m-N; 95,1m-E; 44,1m-N; 98,7m-E; 30,7m-N; 28,4m-E; 45,4m-N; 24,5m-E; 86,1m-N; 21,5m-W; 30,0m-N; 18,4m-E; 26,0m-N; 42,7m- E; 30,1m-N; 14,7m-E; 15,0m-N; 15,4m-E; 41,1m-N; 29,1m-E; 20,0m-N; 18,4m-E; 30,0m-N; 35,9m-E; 12,0m-N; 39,8m-E; 39,1m-N; 37,8m-E; 32,0m-N; 35,9m-E; 26,0m-N; 30,1m-E; 36,1m-N; 23,3m-E; 11,0m-N; 27,2m-E; 33,0m-N; 29,1m-E; 21,0m-N; 61,2m-E; 44,1m-N; 53,4m-E; 98,1m-N; 51,4m-E; 117,2m-N; 199,0m-E; 17,0m-S; 163,0m-E; 30,0m-N; 65,0m-E; 5,1m-N; 619,2m-E; 25,1m-S; 25,2m- E; 17,0m-S; 37,8m-E; 24,0m-S; 30,1m-E; 20,0m-S; 28,2m-E; 17,0m- S; 15,5m-E; 16,0m-S; 33,0m-E; 20,0m-S; 313,5m-E; 22,0m-S; 33,0m-E; 133,2m-S; 42,7m-E; 26,0m-S; 194,1m-E; 17,0m-N; 91,2m- E; 18,0m-N; 35,0m-E; 19,0m-N; 49,5m-E; 24,0m-N; 35,9m-E; 42,1m-N; 38,8m-E; 18,0m-N; 51,4m-E; 45,1m-N; 48,5m-E; 36,1m-N; 30,1m-E; 29,1m-N; 47,5m-E; 33,0m-N; 29,1m-E; 38,0m-N; 40,8m-E; 31,1m-N; 37,8m-E; 48,1m-N; 52,4m-E; 12,0m-N; 15,5m-E; 44,1m-N; 34,0m-E; 16,0m-N; 30,1m-E; 32,1m-N; 45,6m-E; 18,0m-N; 31,1m-E; 33,1m-N; 30,1m-E; 31,0m-N; 17,5m-E; 17,2m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 243, DE 1 o- DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.902/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à AREIAS SALIONI LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PROMISSÃO/SP, numa área de 35,65ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°21'18,053''S/49°42'02,223''W; 21°21'30,181''S/49°42'02,223''W; 21°21'30,181''S/49°42'04,687''W; 21°21'25,467''S/49°42'04,687''W; 21°21'25,467''S/49°42'08,158''W; 21°21'19,777''S/49°42'08,158''W; 21°21'19,777''S/49°42'08,470''W; 21°20'47,815''S/49°42'08,470''W; 21°20'47,815''S/49°41'52,852''W; 21°20'47,920''S/49°41'52,852''W; 21°20'47,938''S/49°41'52,874''W; 21°20'48,021''S/49°41'52,930''W; 21°20'51,067''S/49°41'53,697''W; 21°20'51,067''S/49°41'53,893''W; 21°20'51,847''S/49°41'53,893''W; 21°20'55,294''S/49°41'54,761''W; 21°20'55,294''S/49°41'54,934''W; 21°20'55,983''S/49°41'54,934''W; 21°20'59,520''S/49°41'55,824''W; 21°20'59,520''S/49°41'55,975''W; 21°21'00,120''S/49°41'55,975''W; 21°21'03,422''S/49°41'56,806''W; 21°21'03,422''S/49°41'57,017''W; 21°21'04,066''S/49°41'57,017''W; 21°21'06,348''S/49°41'57,794''W; 21°21'06,348''S/49°41'58,058''W; 21°21'07,123''S/49°41'58,058''W; 21°21'09,275''S/49°41'58,791''W; 21°21'09,275''S/49°41'59,099''W; 21°21'10,179''S/49°41'59,099''W; 21°21'12,201''S/49°41'59,788''W; 21°21'12,201''S/49°42'00,140''W; 21°21'13,235''S/49°42'00,140''W; 21°21'15,127''S/49°42'00,785''W; 21°21'15,127''S/49°42'01,181''W; 21°21'16,291''S/49°42'01,181''W; 21°21'18,053''S/49°42'01,782''W; 21°21'18,053''S/49°42'02,223''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°21'18,053''S e Long. 49°42'02,223''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 373,0m-SW 00°00'00''000; 71,0m-SW 90°00'00''000; 145,0m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SW 90°00'00''000; 175,0m-NE 00°00'00''000; 9,0m-SW 90°00'00''000; 983,0m-NE 00°00'00''000; 450,0m-NE 90°00'00''000; 3,2m-SW 00°00'00''000; 0,9m-SW 47°51'44''659; 3,0m-SW 32°37'55''538; 96,3m-SW 13°16'00''348; 5,7m-SW 90°00'00''000; 24,0m-SW 00°00'00''000; 108,9m-SW 13°16'09''971; 5,0m-SW 90°00'00''000; 21,2m-SW 00°00'00''000; 111,8m-SW 13°16'04''150; 4,4m-SW 90°00'00''000; 18,5m-SW 00°00'00''000; 104,3m-SW 13°15'54''169; 6,1m-SW 90°00'00''000; 19,8m-SW 00°00'00''000; 73,7m-SW 17°42'07''215; 7,6m-SW 90°00'00''000; 23,8m-SW 00°00'00''000; 69,5m-SW 17°41'48''903; 8,9m-SW 90°00'00''000; 27,8m-SW 00°00'00''000; 65,3m-SW 17°42'07''944; 10,2m-SW 90°00'00''000; 31,8m-SW 00°00'00''000; 61,1m-SW 17°41'57''433; 11,4m-SW 90°00'00''000; 35,8m-SW 00°00'00''000; 56,9m-SW 17°42'19''914; 12,7m-SW 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 237, DE 1 o- DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 868.219/1997, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 868.219/1997, de que é titular VOLPINI IN- DÚSTRIA CERÂMICA LTDA., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à VOLPINI INDÚSTRIA CERÂMICA LT- DA., concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de DOIS IRMÃOS DO BURITI/MS, numa área de 12,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°32'16,603''S/55°33'23,847''W; 20°32'16,603''S/55°33'16,259''W; 20°32'18,879''S/55°33'16,259''W; 20°32'18,879''S/55°33'07,628''W; 20°32'28,634''S/55°33'07,628''W; 20°32'28,634''S/55°33'16,260''W; 20°32'23,757''S/55°33'16,260''W; 20°32'23,757''S/55°33'23,847''W; 20°32'16,603''S/55°33'23,847''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°32'16,603''S e Long. 55°33'23,847''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 219,8m-E; 70,0m-S; 250,0m-E; 300,0m-S; 250,0m-W; 150,0m-N; 219,8m-W; 220,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 244, DE 1 o- DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.243/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de APARECI- DA/PB, numa área de 565,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°41'05,141''S/38°00'48,651''W; 06°42'11,549''S/38°00'48,651''W; 06°42'11,547''S/38°02'27,928''W; 06°41'24,508''S/38°02'27,926''W; 06°41'24,509''S/38°01'57,189''W; 06°41'05,140''S/38°01'57,188''W; 06°41'05,141''S/38°00'48,651''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°41'05,141''S e Long. 38°00'48,651''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2040,0m-S; 3049,0m-W; 1445,0m-N; 944,0m-E; 595,0m-N; 2105,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 246, DE 1 o- DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.144/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA BRITAFOZ LTDA EPP, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de FOZ DO IGUA- ÇU/PR, numa área de 4,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°35'22,138''S/54°32'46,720''W; 25°35'22,138''S/54°32'40,986''W; 25°35'22,788''S/54°32'40,986''W; 25°35'22,788''S/54°32'39,553''W; 25°35'23,438''S/54°32'39,553''W; 25°35'23,438''S/54°32'38,119''W; 25°35'24,088''S/54°32'38,119''W; 25°35'24,088''S/54°32'36,686''W; 25°35'24,738''S/54°32'36,686''W; 25°35'24,738''S/54°32'35,969''W; 25°35'28,637''S/54°32'35,969''W; 25°35'28,637''S/54°32'38,836''W; 25°35'27,987''S/54°32'38,836''W; 25°35'27,987''S/54°32'40,269''W; 25°35'27,337''S/54°32'40,269''W; 25°35'27,337''S/54°32'41,703''W; 25°35'26,687''S/54°32'41,703''W; 25°35'26,687''S/54°32'43,136''W; 25°35'26,037''S/54°32'43,136''W; 25°35'26,037''S/54°32'46,720''W; 25°35'22,138''S/54°32'46,720''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 829,0m, no rumo verdadeiro de 68°06'59''181 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°35'12,098''S e Long. 54°33'14,285''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 160,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 120,0m-S; 80,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 20,0m- N; 40,0m-W; 20,0m-N; 40,0m-W; 20,0m-N; 100,0m-W; 120,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/06/2015, p. 49

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis