700.916.841-53, referente ao Alvará de Pesquisa nº 9.191, de 26 de
setembro de 2006, que autorizou o cedente a pesquisar minério de
cobre em uma área de 2.500ha, situada nos municípios de Santa
Luzia D'Oeste e Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia;
tornando sem efeito o Ato nº 25, de 4 de fevereiro de 2009, publicado
no DOU de 5 de fevereiro de 2009, atinente à averbação do contrato
de cessão de direitos minerários, de 23 de abril de 2008, celebrado
entre o cedente e William Nassif, CPF n° 196.174.418-02; de acordo
com a instrução do Processo DNPM no 48419.886418/2005-36, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 88/DIRE/2015, de 15 de julho de 2015, e a Nota SAAI-
AP nº 125/2015-RF.
Presidência da República
.
Ano CLII No- 183
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Sumário
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PÁGINA
Presidência da República.................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação................................ 18
Ministério da Cultura........................................................................ 18
Ministério da Defesa......................................................................... 23
Ministério da Educação .................................................................... 29
Ministério da Fazenda....................................................................... 32
Ministério da Justiça......................................................................... 46
Ministério da Pesca e Aquicultura................................................... 49
Ministério da Previdência Social...................................................... 49
Ministério da Saúde .......................................................................... 50
Ministério das Cidades...................................................................... 59
Ministério das Comunicações........................................................... 60
Ministério de Minas e Energia......................................................... 65
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 75
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 76
Ministério do Esporte........................................................................ 92
Ministério do Meio Ambiente.......................................................... 92
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 93
Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 97
Ministério dos Transportes ............................................................... 97
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 99
Ministério Público da União .......................................................... 101
Tribunal de Contas da União ......................................................... 102
Defensoria Pública da União.......................................................... 104
Poder Judiciário............................................................................... 104
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 117
SECRETARIA DE PORTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
DESPACHOS DA CHEFE
Em 17 de agosto de 2015
Processo nº 50305.000602/2015-11
N
o- 73 - Empresa penalizada: Newton Wanderley Salomão - ME,
CNPJ nº 13.058.947/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação
de penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 540,00, pela
prática das infrações tipificadas nos incisos III e XIX do art. 20 da
norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007.
Em 19 de agosto de 2015
Processo nº 50305.000603/2015-41
N
o- 76 - Empresa penalizada: Celso M dos Santos - ME, CNPJ nº
11.701.435/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 427,97, pela prática da
infração tipificada no inciso I do art. 20 da norma aprovada pela
Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007.
Em 20 de agosto de 2015
Processo nº 50305.000108/2015-31
N
o- 80 - Empresa penalizada: J. R. Almeida Transporte e Comércio -
ME, CNPJ nº 15.414.672/0001-10. Objeto e Fundamento Legal:
Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$
1.009,80, pela prática da infração tipificada no inciso XXIII do art. 20
da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO CHEFE
Em 16 de setembro de 2015
Processo nº 50301.001841/2014-21.
N
o- 25 - Empresa penalizada: Antônio Carlos Transportes Marítimos
Ltda., CNPJ nº 31.837.149/0001-53. Objeto e Fundamento Legal:
Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$
14.625,00, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos I,
II e IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-
ANTAQ, de 19/06/2012.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE-
R O P O RT U Á R I A , no uso da atribuição que lhe confere o art. 41,
incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, resolve:
N
o- 2.498 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público de
Caicó/RN (SNKK) (código OACI: SNKK) no cadastro de aeródromos. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº
00065.083335/2015-95. Fica
revogada a
Portaria nº
2731/SIA, de 18 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, página 5, retificada
no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014, Seção 1,
página 5.
N
o- 2.499 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público Luis
Eduardo Magalhães/BA (SSQZ) (código OACI: SSQZ) no cadastro
de aeródromos. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez)
anos. Processo nº 00065.123806/2015-13. Fica revogada a Portaria
DAC nº 392/SIE, de 19 de fevereiro de 2001, publicada no Diário
Oficial da União de 23 de fevereiro de 2001, Seção 1, página 24.
Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA N
o- 2.495, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria nº
3375/SPO, de 20 de dezembro de 2013, nos termos dispostos no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135) e
com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que
dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, que dispõe sobre o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal, e considerando o que consta do processo nº 00058.043338/2015-85, resolve:
Art. 1º Revogar a suspensão cautelar do Certificado Operador
Aéreo (COA) nº 2005-05-1CIZ-01-01, emitido em 28 de setembro de
2006, em favor de AEROTOP TÁXI AÉREO LTDA., conforme comunicado à interessada em 18 de setembro de 2015 por meio do
Formulário Operacional, FOP 121, nº 18/2015/GOAG/SPO-DF.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS FERNANDES RAMOS
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por
meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no
DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no
disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº
4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 106 - Dar Assentimento Prévio à empresa DALBA ENGENHA-
RIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 03.222.465/0001-85,
para arquivar na Junta Comercial do estado do Paraná a 13ª Alteração
e Consolidação do Contrato Social, de 18 de junho de 2015, que
versa sobre a alteração do objeto social; de acordo com a instrução do
Processo DNPM nº 48400.001043/2007-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 99/DI-
RE/DGTM-2015, de 28 de julho de 2015, com instrução documental
concluída em 17 de agosto de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 123/2015-
RF, expedida com ressalva.
N
o- 107 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato
de cessão total de direitos minerários, datado de 29 de outubro de
2013, celebrado entre Oseias Alves de Assis (cedente), CPF n°
031.466.898-55, e Diego Alves Barboza (cessionário), CPF n°
700.916.841-53, referente ao Alvará de Pesquisa nº 9.191, de 26 de
setembro de 2006, que autorizou o cedente a pesquisar minério de
cobre em uma área de 2.500ha, situada nos municípios de Santa
Luzia D'Oeste e Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia;
tornando sem efeito o Ato nº 25, de 4 de fevereiro de 2009, publicado
no DOU de 5 de fevereiro de 2009, atinente à averbação do contrato
de cessão de direitos minerários, de 23 de abril de 2008, celebrado
entre o cedente e William Nassif, CPF n° 196.174.418-02; de acordo
com a instrução do Processo DNPM no 48419.886418/2005-36, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Ofício nº 88/DIRE/2015, de 15 de julho de 2015, e a Nota SAAI-
AP nº 125/2015-RF.
Presidência da República
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Como citar: Resolução nº 912-ANTAQ — de 23/11/2007., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/09/2015, p. 1