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SECRETARIA DE PORTOS

Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007. — página do DOU de 24/09/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
1

Processos citados

  • 886.418/2005

    700.916.841-53, referente ao Alvará de Pesquisa nº 9.191, de 26 de setembro de 2006, que autorizou o cedente a pesquisar minério de cobre em uma área de 2.500ha, situada nos municípios de Santa Luzia D'Oeste e Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; tornando sem efeito o Ato nº 25, de 4 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 5 de fevereiro de 2009, atinente à averbação do contrato de cessão de direitos minerários, de 23 de abril de 2008, celebrado entre o cedente e William Nassif, CPF n° 196.174.418-02; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48419.886418/2005-36, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 88/DIRE/2015, de 15 de julho de 2015, e a Nota SAAI- AP nº 125/2015-RF. Presidência da República .

Ano CLII No- 183 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Documento assinado digitalmente conforme MP n Sumário . PÁGINA Presidência da República.................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação................................ 18 Ministério da Cultura........................................................................ 18 Ministério da Defesa......................................................................... 23 Ministério da Educação .................................................................... 29 Ministério da Fazenda....................................................................... 32 Ministério da Justiça......................................................................... 46 Ministério da Pesca e Aquicultura................................................... 49 Ministério da Previdência Social...................................................... 49 Ministério da Saúde .......................................................................... 50 Ministério das Cidades...................................................................... 59 Ministério das Comunicações........................................................... 60 Ministério de Minas e Energia......................................................... 65 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 75 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 76 Ministério do Esporte........................................................................ 92 Ministério do Meio Ambiente.......................................................... 92 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 93 Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 97 Ministério dos Transportes ............................................................... 97 Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 99 Ministério Público da União .......................................................... 101 Tribunal de Contas da União ......................................................... 102 Defensoria Pública da União.......................................................... 104 Poder Judiciário............................................................................... 104 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 117 SECRETARIA DE PORTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DESPACHOS DA CHEFE Em 17 de agosto de 2015 Processo nº 50305.000602/2015-11 N o- 73 - Empresa penalizada: Newton Wanderley Salomão - ME, CNPJ nº 13.058.947/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 540,00, pela prática das infrações tipificadas nos incisos III e XIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007. Em 19 de agosto de 2015 Processo nº 50305.000603/2015-41 N o- 76 - Empresa penalizada: Celso M dos Santos - ME, CNPJ nº 11.701.435/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 427,97, pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007. Em 20 de agosto de 2015 Processo nº 50305.000108/2015-31 N o- 80 - Empresa penalizada: J. R. Almeida Transporte e Comércio - ME, CNPJ nº 15.414.672/0001-10. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.009,80, pela prática da infração tipificada no inciso XXIII do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007. ANA PAULA FAJARDO ALVES UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CHEFE Em 16 de setembro de 2015 Processo nº 50301.001841/2014-21. N o- 25 - Empresa penalizada: Antônio Carlos Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 31.837.149/0001-53. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 14.625,00, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos I, II e IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510- ANTAQ, de 19/06/2012. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE- R O P O RT U Á R I A , no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: N o- 2.498 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público de Caicó/RN (SNKK) (código OACI: SNKK) no cadastro de aeródromos. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.083335/2015-95. Fica revogada a Portaria nº 2731/SIA, de 18 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, página 5, retificada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014, Seção 1, página 5. N o- 2.499 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público Luis Eduardo Magalhães/BA (SSQZ) (código OACI: SSQZ) no cadastro de aeródromos. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.123806/2015-13. Fica revogada a Portaria DAC nº 392/SIE, de 19 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2001, Seção 1, página 24. Estas Portarias entram em vigor na data da publicação. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA N o- 2.495, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria nº 3375/SPO, de 20 de dezembro de 2013, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135) e com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e considerando o que consta do processo nº 00058.043338/2015-85, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão cautelar do Certificado Operador Aéreo (COA) nº 2005-05-1CIZ-01-01, emitido em 28 de setembro de 2006, em favor de AEROTOP TÁXI AÉREO LTDA., conforme comunicado à interessada em 18 de setembro de 2015 por meio do Formulário Operacional, FOP 121, nº 18/2015/GOAG/SPO-DF. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINÍCIUS FERNANDES RAMOS CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: N o- 106 - Dar Assentimento Prévio à empresa DALBA ENGENHA- RIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 03.222.465/0001-85, para arquivar na Junta Comercial do estado do Paraná a 13ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 18 de junho de 2015, que versa sobre a alteração do objeto social; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48400.001043/2007-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 99/DI- RE/DGTM-2015, de 28 de julho de 2015, com instrução documental concluída em 17 de agosto de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 123/2015- RF, expedida com ressalva. N o- 107 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato de cessão total de direitos minerários, datado de 29 de outubro de 2013, celebrado entre Oseias Alves de Assis (cedente), CPF n° 031.466.898-55, e Diego Alves Barboza (cessionário), CPF n° 700.916.841-53, referente ao Alvará de Pesquisa nº 9.191, de 26 de setembro de 2006, que autorizou o cedente a pesquisar minério de cobre em uma área de 2.500ha, situada nos municípios de Santa Luzia D'Oeste e Parecis, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; tornando sem efeito o Ato nº 25, de 4 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 5 de fevereiro de 2009, atinente à averbação do contrato de cessão de direitos minerários, de 23 de abril de 2008, celebrado entre o cedente e William Nassif, CPF n° 196.174.418-02; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48419.886418/2005-36, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 88/DIRE/2015, de 15 de julho de 2015, e a Nota SAAI- AP nº 125/2015-RF. Presidência da República .

Como citar: Resolução nº 912-ANTAQ — de 23/11/2007., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/09/2015, p. 1

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