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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PORTARIA N° 152, DE 9 DE JULHO DE 2018 — página do DOU de 11/07/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
112

Processos citados

  • 820.579/2017

    11 2 820.579/2017-RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME-OF. N°503/2018-DTM/DNPM/SP

  • 820.777/2017

    820.777/2017-CONCREPLAN CONCRETEIRA PLANALTO LTDA.-OF. N°529/2018-Superintendencia-SP/DNPM

  • 820.778/2017

    820.778/2017-EXTRAMINER COMÉRCIO E

  • 820.072/1999

    N°620/2018-DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.072/1999-SGOBBI AREIA, PEDRA E ARGILA LTDA EPP- Registro de Licença N° 2.336/1999 - Vencimento em 02/06/2020

  • 820.736/2001

    820.736/2001-PECUÁRIA SERRAMAR EIRELI- Registro de Licença N° 2.849/2004 - Vencimento em 04/05/2021

  • 820.560/2002

    820.560/2002-OLARIA SANTO AGOSTINHO DE PIRACICABA LTDA. ME- Registro de Licença N° 2.881/2005 - Vencimento em 16/05/2024

  • 820.301/2003

    820.301/2003-PECUÁRIA SERRAMAR EIRELI- Registro de Licença N° 2.850/2004 - Vencimento em 04/05/2021 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir

  • 820.600/2016

    820.600/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA- Registro de Extração N°44/2018 de 26 de junho de 2018

11 2 820.579/2017-RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME-OF. N°503/2018-DTM/DNPM/SP 820.777/2017-CONCREPLAN CONCRETEIRA PLANALTO LTDA.-OF. N°529/2018-Superintendencia-SP/DNPM 820.778/2017-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF. N°620/2018-DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.072/1999-SGOBBI AREIA, PEDRA E ARGILA LTDA EPP- Registro de Licença N° 2.336/1999 - Vencimento em 02/06/2020 820.736/2001-PECUÁRIA SERRAMAR EIRELI- Registro de Licença N° 2.849/2004 - Vencimento em 04/05/2021 820.560/2002-OLARIA SANTO AGOSTINHO DE PIRACICABA LTDA. ME- Registro de Licença N° 2.881/2005 - Vencimento em 16/05/2024 820.301/2003-PECUÁRIA SERRAMAR EIRELI- Registro de Licença N° 2.850/2004 - Vencimento em 04/05/2021 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação(922) 820.600/2016-PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA- Registro de Extração N°44/2018 de 26 de junho de 2018 VICENTE ROSOLIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N° 152, DE 9 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, resolve: Processo nº 48500.002601/2018-80. Interessada: Sterlite Novo Estado Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.411.968/0001-92. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, correspondente ao Lote 03 do Leilão nº 02/2017-ANEEL (Contrato de Concessão nº 03/2018-ANEEL, de 8 de março de 2018), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N° 153, DE 9 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, resolve: Processo nº 48500.002115/2018-61. Interessada: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Reforço em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, objeto do 38º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão CCT CTEEP nº 009/2000, de 6 de novembro de 2017, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 664, DE 10 DE JULHO DE 2018 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Fonseca - Irmã Heloisa e Maurício Holanda. (Processo Administrativo ICMBio/MMA nº 02070.008859/2017-15) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 638, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018; Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.008859/2017-15, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Fonseca - Irmã Heloisa e Maurício Holanda, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Fonseca, situado no município de Queixadá/CE, matriculado sob a matrícula nº 1.839, Livro 02, registrado no registro geral de imóveis da comarca de Queixadá/CE. Art. 2º A RPPN Fazenda Fonseca - Irmã Heloisa e Maurício Holanda tem área total de 226,20 ha, duzentos e vinte seis hectares e vinte ares, definida no imóvel referido no Art. 1º, conforme memorial descritivo a seguir: §1º A RPPN inicia-se a descrição no vértice 1, de coordenadas E: 499.121,41 m e N: 9.457.134,27 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 98º52'22,1" e distância de 29,24 m até o vértice 2 de coordenadas E: 499.150,30 m e N: 9.457.129,76 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 186º43'29,4" e distância de 95,42 m até o vértice 3 de coordenadas E: 499.139,13 m e N: 9.457.035,00 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 184º34'54,5" e distância de 57,42 m até o vértice 4 de coordenadas E: 499.134,54 m e N: 9.456.977,76 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 178º37'50,6" e distância de 15,67 m até o vértice 5 de coordenadas E: 499.134,91 m e N: 9.456.962,10 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 179º02'29,2" e distância de 80,58 m até o vértice 6 de coordenadas E: 499.136,26 m e N: 9.456.881,53 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 179º15'13,5" e distância de 124,51 m até o vértice 7 de coordenadas E: 499.137,88 m e N: 9.456.757,03 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 178º15'25,1" e distância de 112,80 m até o vértice 8 de coordenadas E: 499.141,31 m e N: 9.456.644,28 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 177º47'23,0" e distância de 106,58 m até o vértice 9 de coordenadas E: 499.145,42 m e N: 9.456.537,78 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 176º52'32,7" e distância de 129,71 m até o vértice 10 de coordenadas E: 499.152,49 m e N: 9.456.408,26 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 179º17'19,8" e distância de 84,35 m até o vértice 11 de coordenadas E: 499.153,54 m e N: 9.456.323,92 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 186º07'56,0" e distância de 146,45 m até o vértice 12 de coordenadas E: 499.137,90 m e N: 9.456.178,30 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 192º51'05,0" e distância de 79,43 m até o vértice 13 de coordenadas E: 499.120,23 m e N: 9.456.100,86 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 194º35'48,5" e distância de 160,70 m até o vértice 14 de coordenadas E: 499.079,73 m e N: 9.455.945,35 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º19'41,7" e distância de 12,48 m até o vértice 15 de coordenadas E: 499.076,43 m e N: 9.455.933,31 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º19'41,8" e distância de 96,87 m até o vértice 16 de coordenadas E: 499.050,82 m e N: 9.455.839,89 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º47'23,2" e distância de 128,30 m até o vértice 17 de coordenadas E: 499.015,91 m e N: 9.455.716,42 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 197º19'22,2" e distância de 113,44 m até o vértice 18 de coordenadas E: 498.982,13 m e N: 9.455.608,13 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 196º15'59,8" e distância de 123,89 m até o vértice 19 de coordenadas E: 498.947,43 m e N: 9.455.489,20 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º50'50,9" e distância de 40,81 m até o vértice 20 de coordenadas E: 498.936,29 m e N: 9.455.449,94 m; 5 deste segue, com azimute verdadeiro de 196º09'38,1" e distância de 30,19 m até o vértice 21 de coordenadas E: 498.927,88 m e N: 9.455.420,95 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º29'02,8" e distância de 39,14 m até o vértice 22 de coordenadas E: 498.917,43 m e N: 9.455.383,22 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º27'34,1" e distância de 32,50 m até o vértice 23 de coordenadas E: 498.908,77 m e N: 9.455.351,90 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º48'13,3" e distância de 19,36 m até o vértice 24 de coordenadas E: 498.903,50 m e N: 9.455.333,26 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º50'21,2" e distância de 26,85 m até o vértice 25 de coordenadas E: 498.896,17 m e N: 9.455.307,44 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 196º04'13,7" e distância de 69,86 m até o vértice 26 de coordenadas E: 498.876,83 m e N: 9.455.240,31 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º42'50,9" e distância de 23,03 m até o vértice 27 de coordenadas E: 498.870,60 m e N: 9.455.218,14 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 195º42'50,9" e distância de 57,52 m até o vértice 28 de coordenadas E: 498.855,02 m e N: 9.455.162,78 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 191º15'00,5" e distância de 95,72 m até o vértice 29 de coordenadas E: 498.836,34 m e N: 9.455.068,90 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 190º50'38,5" e distância de 32,00 m até o vértice 30 de coordenadas E: 498.830,32 m e N: 9.455.037,47 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 188º35'22,2" e distância de 149,00 m até o vértice 31 de coordenadas E: 498.808,07 m e N: 9.454.890,14 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 188º16'25,9" e distância de 176,33 m até o vértice 32 de coordenadas E: 498.782,70 m e N: 9.454.715,65 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 188º16'25,9" e distância de 48,34 m até o vértice 33 de coordenadas E: 498.775,74 m e N: 9.454.667,81 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 188º16'25,9" e distância de 52,14 m até o vértice 34 de coordenadas E: 498.768,23 m e N: 9.454.616,21 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 279º27'44,2" e distância de 81,08 m até o vértice 35 de coordenadas E: 498.688,25 m e N: 9.454.629,54 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 183º20'47,3" e distância de 12,67 m até o vértice 36 de coordenadas E: 498.687,51 m e N: 9.454.616,89 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 188º39'50,3" e distância de 25,57 m até o vértice 37 de coordenadas E: 498.683,66 m e N: 9.454.591,61 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 188º39'50,3" e distância de 44,88 m até o vértice 38 de coordenadas E: 498.676,90 m e N: 9.454.547,24 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 190º28'09,3" e distância de 13,91 m até o vértice 39 de coordenadas E: 498.674,37 m e N: 9.454.533,56 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 190º43'06,5" e distância de 38,88 m até o vértice 40 de coordenadas E: 498.667,14 m e N: 9.454.495,36 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 193º07'46,0" e distância de 20,13 m até o vértice 41 de coordenadas E: 498.662,57 m e N: 9.454.475,76 m; 6 deste segue, com azimute verdadeiro de 308º14'22,2" e distância de 53,80 m até o vértice 42 de coordenadas E: 498.620,32 m e N: 9.454.509,05 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 29º59'37,4" e distância de 24,42 m até o vértice 43 de coordenadas E: 498.632,52 m e N: 9.454.530,20 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 341º09'15,5" e distância de 6,40 m até o vértice 44 de coordenadas E: 498.630,46 m e N: 9.454.536,25 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 29º44'07,7" e distância de 27,40 m até o vértice 45 de coordenadas E: 498.644,05 m e N: 9.454.560,05 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 298º54'39,8" e distância de 25,77 m até o vértice 46 de coordenadas E: 498.621,49 m e N: 9.454.572,50 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 213º39'40,8" e distância de 63,28 m até o vértice 47 de coordenadas E: 498.586,42 m e N: 9.454.519,84 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 131º12'38,0" e distância de 112,15 m até o vértice 48 de coordenadas E: 498.670,79 m e N: 9.454.445,95 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 143º59'50,9" e distância de 33,33 m até o vértice 49 de coordenadas E: 498.690,38 m e N: 9.454.418,99 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 94º29'53,5" e distância de 49,95 m até o vértice 50 de coordenadas E: 498.740,18 m e N: 9.454.415,07 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 187º13'54,2" e distância de 74,60 m até o vértice 51 de coordenadas E: 498.730,79 m e N: 9.454.341,06 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 188º28'37,0" e distância de 70,47 m até o vértice 52 de coordenadas E: 498.720,40 m e N: 9.454.271,37 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 183º44'17,1" e distância de 37,21 m até o vértice 53 de coordenadas E: 498.717,97 m e N: 9.454.234,23 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 179º13'24,5" e distância de 46,52 m até o vértice 54 de coordenadas E: 498.718,60 m e N: 9.454.187,72 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 174º13'45,1" e distância de 54,59 m até o vértice 55 de coordenadas E: 498.724,09 m e N: 9.454.133,41 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 169º41'55,9" e distância de 42,40 m até o vértice 56 de coordenadas E: 498.731,67 m e N: 9.454.091,70 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 162º33'33,0" e distância de 32,73 m até o vértice 57 de coordenadas E: 498.741,48 m e N: 9.454.060,47 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 164º43'11,7" e distância de 31,98 m até o vértice 58 de coordenadas E: 498.749,91 m e N: 9.454.029,62 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 171º45'19,0" e distância de 49,62 m até o vértice 59 de coordenadas E: 498.757,02 m e N: 9.453.980,52 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 266º07'21,2" e distância de 18,85 m até o vértice 60 de coordenadas E: 498.738,21 m e N: 9.453.979,25 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 228º47'34,4" e distância de 24,78 m até o vértice 61 de coordenadas E: 498.719,57 m e N: 9.453.962,92 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 177º42'48,5" e distância de 37,55 m até o vértice 62 de coordenadas E: 498.721,07 m e N: 9.453.925,40 m; 7 deste segue, com azimute verdadeiro de 143º52'44,7" e distância de 33,36 m até o vértice 63 de coordenadas E: 498.740,73 m e N: 9.453.898,46 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 80º35'22,3" e distância de 28,51 m até o vértice 64 de coordenadas E: 498.768,86 m e N: 9.453.903,12 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 171º00'02,2" e distância de 31,10 m até o vértice 65 de coordenadas E: 498.773,73 m e N: 9.453.872,41 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 173º46'47,7" e distância de 27,24 m até o vértice 66 de coordenadas E: 498.776,68 m e N: 9.453.845,33 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 194º54'36,2" e distância de 41,04 m até o vértice 67 de coordenadas E: 498.766,12 m e N: 9.453.805,67 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 258º54'42,3" e distância de 531,20 m até o vértice 68 de coordenadas E: 498.244,84 m e N: 9.453.703,51 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 214º35'15,0" e distância de 35,46 m até o vértice 69 de coordenadas E: 498.224,71 m e N: 9.453.674,32 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 214º35'15,0" e distância de 93,81 m até o vértice 70 de coordenadas E: 498.171,46 m e N: 9.453.597,09 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 191º04'23,5" e distância de 218,16 m até o vértice 71 de coordenadas E: 498.129,56 m e N: 9.453.382,99 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 191º04'23,5" e distância de 42,90 m até o vértice 72 de coordenadas E: 498.121,32 m e N: 9.453.340,89 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 164º49'33,0" e distância de 67,05 m até o vértice 73 de coordenadas E: 498.138,87 m e N: 9.453.276,18 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 217º07'46,1" e distância de 286,07 m até o vértice 74 de coordenadas E: 497.966,19 m e N: 9.453.048,10 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 259º01'38,4" e distância de 93,62 m até o vértice 75 de coordenadas E: 497.874,28 m e N: 9.453.030,28 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 351º53'39,2" e distância de 47,29 m até o vértice 76 de coordenadas E: 497.867,61 m e N: 9.453.077,10 m;

Como citar: PORTARIA N° 152 — DE 9 DE JULHO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/07/2018, p. 112

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