Em 26 de janeiro de 2016
Processo DNPM no 48403.833124/2005. Interessados: Mineração Pontes Ltda. e Companhia Vale do Rio Doce. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código
de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral
de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial
da União de 7 de outubro de 2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Alvará
de Pesquisa apresentado pela Mineração Pontes Ltda. Despacho: Nos
termos do Parecer no 669/2015/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao
Recurso.
Processo DNPM no 48411.815757/1994-01. Interessada: Cerâmica e Madeiras Rio Benedito Ltda - ME. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de julho de 2012, que indeferiu o
Requerimento de concessão de Lavra, com fundamento no art. 41, §
4o, do Código de Mineração (Decreto-Lei no 227/1967). Despacho:
Nos termos do Parecer no 00008/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU,
que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso,
nego provimento. Retornem-se os autos à SGM, para providências.
Processo DNPM no 48415.846242/2007-81. Interessada: Arnobio Firmino da Silva & Cia Ltda - EPP. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2014, que indeferiu o
Requerimento de concessão de Lavra, com fundamento no art. 41, §
4o, do Código de Mineração (Decreto-Lei no 227/1967). Despacho:
Nos termos do Parecer no 00015/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU,
que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso,
nego provimento. Retornem-se os autos à SGM, para providências.
Processo DNPM no 48403.831930/2008. Interessada: Mineração Pontes Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão
do Diretor-Geral do Departamento Nacional de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
de acompanhamento das aplicações financeiras atualizadas até setembro de 2015. [2.3.2.5] Arrecadação e cobrança: Os Senhores Conselheiros receberam as planilhas relativas ao acompanhamento da
arrecadação e cobrança atualizadas até setembro de 2015. [2.3.3] -
Gerência Fiscal e de Controle - 2400 - [2.3.3.1]: Contratação da
Solução Fiscal SAP - Guepardo. - Os Conselheiros tomaram conhecimento pela Telebrás da Contratação da Solução Fiscal SAP -
Guepardo. [2.3.4] - Gerência Gestão de Pessoas - 2500 - [2.3.4.1 e
2.3.4.2]: Destaque - e Administração de Pessoal - Os Conselheiros
tomaram conhecimento dos destaques do mês e do relatório sobre o
Custo da Folha em setembro de 2015. [2.3.4.3]: Quadro Funcional -
O Conselho foi informado por meio de relatórios entregues aos
conselheiros sobre o Quadro Funcional em setembro de 2015.
[2.3.4.4]: Controle dos desligamentos - O Conselho tomou conhecimento do relatório que informa sobre os desligamentos do quadro
de pessoal da Telebras em setembro de 2015. [2.3.5] Gerência de
Compras e Contratos - 2600 [2.3.5.1] - Contratos e Ordens de Compras: Os Senhores Conselheiros analisaram o relatório de ordens de
compras e contratos com valores superiores a 50 mil reais firmados
no mês de setembro de 2015. [2.4] Diretoria Técnico-Operacional-
DTO [2.4.1] - Acompanhamento e Controle - DTO - Os Senhores
Conselheiros foram informados dos principais pontos relacionados ao
acompanhamento e controle das operações afetas à Diretoria Técnico-
Operacional, tais como i) Equipamentos Gerenciados na Planta, ii )
Tratamento de Incidentes na Rede, iii) Falhas de Energia em Estações
da Telebras, iv) Aceitações de estações e terminais de clientes, v)
Projetos 2015 da rede nacional de longa distância (backbone) e vi)
Projeto Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação Estratégica (SGDC). [2.4.2] Gerência de Engenharia de Redes e Transportes - [2.4.2.1] - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO - EXPANSÃO
DO PNBL - Os conselheiros tomaram conhecimento do processo de
licitação para Aquisição para Expansão do Backbone Nacional - Programa Nacional de Banda Larga - PNBL - Processos 142 a 146/2015.
[2.5] Diretoria Comercial-DC - [2.5.1] - Acompanhamento e Controle
- Os Senhores Conselheiros foram informados dos principais pontos
relativos ao acompanhamento e controle das operações afetas à Diretoria Comercial, tais como contratos/aditivos, faturamento dos escritórios regionais e despesas. [3] MATÉRIAS PARA CONHECI-
MENTO- [3.1] - Ata da 403ª Reunião Ordinária do Conselho de
Administração: Os Senhores Conselheiros receberam cópia da ata da
403ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da TELE-
BRAS. [3.2] Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal: Os
Senhores Conselheiros receberam cópia da Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da TELEBRÁS, realizada em 2 de outubro
de 2015. [3.3] - Atas das Reuniões 1259ª, 1260ª e 1261ª, 1262ª, 1263ª
e 1264ª da Diretoria da Telebras: Os Senhores Conselheiros tomaram
conhecimento das Atas das Reuniões 1259ª, 1260ª, 1261ª, 1262ª,
1263ª e 1264ª da Diretoria da Telebras. [3.4] - Planilha de providências às solicitações do Conselho Fiscal: Foi apresentada aos
Conselheiros a planilha de "REGISTRO DAS PROVIDÊNCIAS SO-
LICITADAS PELO CONSELHO FISCAL - 2013/14/15" atualizada
até o mês de setembro de 2015. [3.5] - Planilha de providências às
solicitações do Conselho de Administração: Foi apresentada aos Conselheiros a planilha de "REGISTRO DAS PROVIDÊNCIAS SO-
LICITADAS
PELO
CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO
-
2014/15", atualizada até o mês de setembro de 2015. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente do Conselho de Administração
deu por encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata, que vai
assinada pelos Conselheiros presentes e pelo Secretário, o qual certifica que a Ata é cópia fiel do Livro Próprio de Atas, de acordo com
as Leis 6.404/76 e 5.764/71. Brasília-DF, 28 de outubro de 2015:
JCDF - Certifico o Registro em 19/01/2016 sob o nº 20160023190.
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 26 de janeiro de 2016
Processo DNPM no 48403.833124/2005. Interessados: Mineração Pontes Ltda. e Companhia Vale do Rio Doce. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código
de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial
da União de 7 de outubro de 2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Alvará
de Pesquisa apresentado pela Mineração Pontes Ltda. Despacho: Nos
termos do Parecer no 669/2015/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao
Recurso.
Processo DNPM no 48411.815757/1994-01. Interessada: Cerâmica e Madeiras Rio Benedito Ltda - ME. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de julho de 2012, que indeferiu o
Requerimento de concessão de Lavra, com fundamento no art. 41, §
4o, do Código de Mineração (Decreto-Lei no 227/1967). Despacho:
Nos termos do Parecer no 00008/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU,
que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso,
nego provimento. Retornem-se os autos à SGM, para providências.
Processo DNPM no 48415.846242/2007-81. Interessada: Arnobio Firmino da Silva & Cia Ltda - EPP. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1o, da Lei no 9.784, de
29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2014, que indeferiu o
Requerimento de concessão de Lavra, com fundamento no art. 41, §
4o, do Código de Mineração (Decreto-Lei no 227/1967). Despacho:
Nos termos do Parecer no 00015/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU,
que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso,
nego provimento. Retornem-se os autos à SGM, para providências.
Processo DNPM no 48403.831930/2008. Interessada: Mineração Pontes Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do Código de Mineração, em face de Decisão
do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de
2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Alvará de Pesquisa apresentado pela
Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 668/2015/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
EDUARDO BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 27 de janeiro de 2016
Nº 236 - Processo nº 48500.003984/2008-31. Interessado: Santo Antônio Energia S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início
da operação comercial a partir de 28 de janeiro de 2016. Usina: UHE
Santo Antônio. Unidades Geradoras: UG35, de 69.590 kW, e UG37,
de 73.290 kW de capacidade instalada. Localização: Rio Madeira,
município de Porto Velho, estado de Rondônia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES
FERNANDES
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 27 de janeiro de 2016
Nº 230 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelo
Art. 1º, VII, da Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, com
redação dada pela Portaria 3.390, de 19 de dezembro de 2014, considerando o que consta no Processo nº 48500.000306/2006-11, resolve
publicar o Valor Anual de Referência - VR para o ano de 2018,
correspondente a R$141,93/MWh (cento e quarenta e um reais e noventa e três centavos por megawatt-hora), preço de agosto de 2015.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Em 27 de janeiro de 2016
Nº 227. Processo nº 48500.000288/2016-83. Interessados: Baguari
Energia S.A. Decisão: anuir a repactuação do risco hidrológico da
Baguari Energia S.A., referente ao empreendimento UHE Baguari;
conforme Termo de Repactuação nº 97/2016, , que consta em Anexo
a este Despacho, e a Nota Técnica 31/2016-SRM-SRG/ANEEL, de
27/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art.
1º da LEI Nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da
Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015.
Nº 228. Processo nº 48500.005751/2015-01. Interessados: Baguari I
Geração de Energia Elétrica S.A. Decisão: anuir a repactuação do
risco hidrológico da Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A.,
referente ao empreendimento UHE Baguari; conforme Termo de Repactuação nº 98/2016, , que consta em Anexo a este Despacho, e a
Nota Técnica 31/2016-SRM-SRG/ANEEL, de 27/01/2016, com eficácia condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da LEI Nº
13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa
nº 684, de 11 de dezembro 2015.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e
Estudos de Mercado
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de
Geração
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO N° 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP - no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria ANP
nº 69, de 06 de abril de 2011, de acordo com as disposições da Lei nº
9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 3, de
15 de janeiro de 2016,
Considerando que compete à ANP implementar a política
nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na
garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus
derivados e de biocombustíveis, em todo o território nacional,
Considerando que cabe à ANP proteger os interesses dos
consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem
como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e
seus derivados e dos biocombustíveis;
Considerando a existência de tecnologias que permitem controlar a emissão de poluentes atmosféricos após a queima;
Considerando que o uso do óleo combustível tem impacto
sobre o meio ambiente e que, mediante decisão fundamentada emitida
pelos órgãos ambientais licenciadores conforme dispõem as Resoluções CONAMA n° 382, de 26 de dezembro de 2006, e n° 436, de
22 de dezembro de 2011, a sua substituição por outro combustível
menos poluente poderá ser necessária; e
Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos
agentes do mercado envolvidos na produção, importação e comercialização de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis,
resolve:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art.1º Ficam estabelecidas, por meio desta Resolução, as
especificações dos óleos combustíveis, consoante às disposições contidas no Anexo, parte integrante desta Resolução, e as obrigações
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "A.I.B.I. - Associazione
Amici dei Bambini" para atuar em matéria
de adoção internacional no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, DA
IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº
5.491, de 18 de julho de 2005, e no inciso V do art. 2º do Decreto nº
3.174, de 16 de setembro de 1999, e considerando o constante dos
autos do processo nº 00005.211741/2015-69, resolve:
Art. 1º Credenciar o organismo "A.I.B.I. - Associazione
Amici dei Bambini", com sede na "Via Marignano 18 - 20098 -
Mezzano di San Giuliano Milanese (Milano), Itália", encarregado de
intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo
com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação
em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia - Holanda,
em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de
14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de
junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº
8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº
5.491, de 2005, sob pena de suspensão de seu credenciamento.
Art. 3º O credenciamento tem validade de 2 (dois) anos,
contados da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo
pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa
Federal, nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo
prazo de validade, consoante o disposto no § 7º do art. 52 da Lei nº
8.069, de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILMA LINO GOMES
Ministério das Mulheres, da Igualdade
Racial e dos Direitos Humanos
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 3.790, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do
Ministério de Minas e Energia, e com o que consta no Processo nº
48500.000430/2015-10, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação da Súmula ANEEL nº 17/2016-
ANEEL, que trata da renovação da garantia financeira de registro fora
do prazo, nos seguintes termos:
"A inobservância do prazo normativo para renovação de garantia financeira de registro não implica em automática inativação da
pretensão ou a sua execução imediata, desde que: i) ao ser instado a
recompor a garantia, o interessado demonstre interesse em dar continuidade ao projeto pela renovação imediata do instrumento garantidor; ii) não haja prejuízos a Administração; e iii) sejam observados os prazos para a entrega do projeto."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de janeiro de 2016
Nº 214 - Processo nº 48500.000144/2016-27. Interessado: ECOE Comércio e Beneficiamento de Madeira Ltda.. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UTE ECOE 2,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) n° UTE.FL.BA.035430-9.01, com 50.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Vitória da Conquista, no estado
da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Como citar: Requerimento de concessão de Lavra — com fundamento no art. 41, §, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/01/2016, p. 50