880.413/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA
Relação N
o- 73/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
André Giovane Martins Moraes - 896145/04
F&s Mineração Ltda me - 896743/05
Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04
José Geraldo Cheim - 896299/07
Ronivon Andrião - 896315/04
Relação N
o- 338/2013
Ficam
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
André Giovane Martins Moraes - 896145/04
F&s Mineração Ltda me - 896743/05
Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04
José Geraldo Cheim - 896299/07
Ronivon Andrião - 896315/04
Relação N
o- 338/2013
Ficam
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
André Giovane Martins Moraes - 896145/04
F&s Mineração Ltda me - 896743/05
Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04
José Geraldo Cheim - 896299/07
Ronivon Andrião - 896315/04
Relação N
o- 338/2013
Ficam
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
André Giovane Martins Moraes - 896145/04
F&s Mineração Ltda me - 896743/05
Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04
José Geraldo Cheim - 896299/07
Ronivon Andrião - 896315/04
Relação N
o- 338/2013
Ficam
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
André Giovane Martins Moraes - 896145/04
F&s Mineração Ltda me - 896743/05
Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04
José Geraldo Cheim - 896299/07
Ronivon Andrião - 896315/04
Relação N
o- 338/2013
Ficam
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antônio Alves de Freitas - 896756/11 - Not.369/2013 - R$
2.978,29
Caparaó Material de Construção Eireli me - 896532/12 -
Not.365/2013 - R$ 51,10
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antônio Alves de Freitas - 896756/11 - Not.369/2013 - R$
2.978,29
Caparaó Material de Construção Eireli me - 896532/12 -
Not.365/2013 - R$ 51,10
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N-442 - Pintura Externa de Tubulação em Instalações Terrestres
N-1521 - Identificação de Equipamentos Industriais
N-1693 - Diretrizes para Elaboração de Padronização de Material de Tubulação para Instalações de
Refino e Transporte
N-13 Requisito Técnico para Serviço de Pintura;
N-57 Projeto Mecânico de Tubulação Industrial;
N-75 Abreviaturas Para Projetos Industriais;
N-76 Materiais de Tubulação;
N-115 Montagem de Tubulações Metálicas;
N-133 Soldagem;
N-0553 Centrifugal pumps for general refinery service
N-1882 Critérios Para Elaboração de Projetos de Instrumentação;
N-1883 Apresentação de Projeto de Instrumentação;
N-2004 Inspeção de Pintura Industrial - Qualificação de Pessoal;
N-2301 Elaboração Documento Técnico de Soldagem;
Normas Internacionais
ANSI/ISA S-6.1 Instrumentation Symbols and Identification
ASME B16.5 - Pipe Flanges and Flanged Fittings;
ANSI/ASME B31.4 - Liquid Transportation Systems for Hydrocarbons, Liquid
Petroleum Gas, Anhydrous Ammonia and Alcohols;
API Specification 6D/ ISO 14313:1999 Pipeline valves;
API Specification 5L - Line Pipe.
CRONOGRAMA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Atividade
Início
Fim
1. Sistema de Injeção de Polímero Redutor de
Atrito (1ª fase)
Agosto/2013
Junho/2014
1.1. Suprimento
Agosto/2013
Dezembro/2013
1.2. Instalação
Fevereiro/2014
Julho/2014
1.3. Comissionamento e Pré-operação
Maio/2014
Junho/2014
1.4. Operação da 1ª fase
Junho/2014
-
2. Sistema de Bombeio da REPLAN (2ª fase)
Abril/2014
Agosto/2015
2.1. Projeto Executivo
Abril/2014
Agosto/2014
2.2. Suprimento
Março/2014
Maio/2015
2.3. Construção e montagem
Maio/2014
Julho/2015
2.4. Comissionamento e Pré-operação
Março/2014
Maio/2015
2.5. Operação da 2ª fase
Agosto/2015
-
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 847, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.009464/2013-52, 48610.009467/2013-96 e
48610.009435/2013-91 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºA concessão de autorização prévia para o concessionário BG E&P Brasil Ltda., CNPJ
02.681.185/0001-72, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados, gás natural e biocombustíveis, bem como a realizar investimentos em atividades de pesquisa
e desenvolvimento em energia no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar no desenvolvimento do projeto as condições
contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
BG-17
Desenvolvimento de um Módulo
Cerâmico Termoelétrico para
Geração de Energia Elétrica pela
Conversão Direta de Calor Residual
Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento
UNIFEI
661.482,15
8.2.7
1.527.223,38
8.2.3
BG-18
Recuperação de Calor Residual
em Unidades FPSO Utilizando
Ciclos Rankine não Convencionais
Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento
UNIFEI
883.980,00
8.2.7
166.200,00
8.2.3
BG-20
Eficiência Energética e Redução
de Emissões de CO2 em Operações Petrolíferas Marítimas
Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento
UNCAMP
495.734,18
8.2.3
AUTORIZAÇÃO N
o- 848, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando ao
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.013710/2012-90, torna público o seguinte
ato:
Art. 1ºA concessão de autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás
natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas nos plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, essas receitas devem ser devolvidas ao Concessionário, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido pelo mesmo, como parte da sua
obrigação de investimentos em P&D.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva do projeto até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa Tecnológico
Instituição
Valor (R$)
Item de
Enquadramento
2012/00179-8
Estudo Cinético da Formação de Incrustação de Carbonatos em Reservatórios de
Petróleo em Condições de Alta Pressão e
Temperatura com Água de Formação de
Alta Salinidade (HPHTHS)
Recuperação
Avançada de
Petróleo
UFRJ
3.616.657,81
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 72/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Aceita defesa apresentada(241)
880.405/2008-FALCON METAIS LTDA
880.407/2008-FALCON METAIS LTDA
880.408/2008-FALCON METAIS LTDA
880.409/2008-FALCON METAIS LTDA
880.410/2008-FALCON METAIS LTDA
880.411/2008-FALCON METAIS LTDA
880.412/2008-FALCON METAIS LTDA
880.413/2008-FALCON METAIS LTDA
880.343/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA
880.413/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA
Relação N
o- 73/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
880.381/2007-MAUES MINERACAO LTDA-AI
N°384/2013
880.051/2009-NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA-AI
N°388/2013
880.430/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI
N°378/2013
880.431/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI
N°379/2013
880.432/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI
N°380/2013
880.043/2011-MANOEL JUARES SIMÕES CARDOSO-AI
N°382/2013
FERNANDO LOPES BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação N
o- 337/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
André Giovane Martins Moraes - 896145/04
F&s Mineração Ltda me - 896743/05
Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04
José Geraldo Cheim - 896299/07
Ronivon Andrião - 896315/04
Relação N
o- 338/2013
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antônio Alves de Freitas - 896756/11 - Not.369/2013 - R$
2.978,29
Caparaó Material de Construção Eireli me - 896532/12 -
Not.365/2013 - R$ 51,10
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2013, p. 93