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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

ato: — página do DOU de 25/11/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
93

Processos citados

  • 880.405/2008

    Relação N o- 72/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 880.405/2008-FALCON METAIS LTDA

  • 880.407/2008

    880.407/2008-FALCON METAIS LTDA

  • 880.408/2008

    880.408/2008-FALCON METAIS LTDA

  • 880.409/2008

    880.409/2008-FALCON METAIS LTDA

  • 880.410/2008

    880.410/2008-FALCON METAIS LTDA

  • 880.411/2008

    880.411/2008-FALCON METAIS LTDA

  • 880.412/2008

    880.412/2008-FALCON METAIS LTDA

  • 880.413/2008

    880.413/2008-FALCON METAIS LTDA

  • 880.343/2009

    880.343/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA

  • 880.413/2009

    880.413/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA Relação N o- 73/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 880.381/2007

    880.381/2007-MAUES MINERACAO LTDA-AI N°384/2013

  • 880.051/2009

    880.051/2009-NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA-AI N°388/2013

  • 880.430/2010

    880.430/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI N°378/2013

  • 880.431/2010

    880.431/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI N°379/2013

  • 880.432/2010

    880.432/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI N°380/2013

  • 880.043/2011

    880.043/2011-MANOEL JUARES SIMÕES CARDOSO-AI N°382/2013

  • 896.145/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) André Giovane Martins Moraes - 896145/04 F&s Mineração Ltda me - 896743/05 Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04 José Geraldo Cheim - 896299/07 Ronivon Andrião - 896315/04 Relação N o- 338/2013 Ficam

  • 896.743/2005

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) André Giovane Martins Moraes - 896145/04 F&s Mineração Ltda me - 896743/05 Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04 José Geraldo Cheim - 896299/07 Ronivon Andrião - 896315/04 Relação N o- 338/2013 Ficam

  • 896.552/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) André Giovane Martins Moraes - 896145/04 F&s Mineração Ltda me - 896743/05 Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04 José Geraldo Cheim - 896299/07 Ronivon Andrião - 896315/04 Relação N o- 338/2013 Ficam

  • 896.299/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) André Giovane Martins Moraes - 896145/04 F&s Mineração Ltda me - 896743/05 Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04 José Geraldo Cheim - 896299/07 Ronivon Andrião - 896315/04 Relação N o- 338/2013 Ficam

  • 896.315/2004

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) André Giovane Martins Moraes - 896145/04 F&s Mineração Ltda me - 896743/05 Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04 José Geraldo Cheim - 896299/07 Ronivon Andrião - 896315/04 Relação N o- 338/2013 Ficam

  • 896.756/2011

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antônio Alves de Freitas - 896756/11 - Not.369/2013 - R$ 2.978,29 Caparaó Material de Construção Eireli me - 896532/12 - Not.365/2013 - R$ 51,10

  • 896.532/2012

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antônio Alves de Freitas - 896756/11 - Not.369/2013 - R$ 2.978,29 Caparaó Material de Construção Eireli me - 896532/12 - Not.365/2013 - R$ 51,10

Documento assinado digitalmente conforme MP n N-442 - Pintura Externa de Tubulação em Instalações Terrestres N-1521 - Identificação de Equipamentos Industriais N-1693 - Diretrizes para Elaboração de Padronização de Material de Tubulação para Instalações de Refino e Transporte N-13 Requisito Técnico para Serviço de Pintura; N-57 Projeto Mecânico de Tubulação Industrial; N-75 Abreviaturas Para Projetos Industriais; N-76 Materiais de Tubulação; N-115 Montagem de Tubulações Metálicas; N-133 Soldagem; N-0553 Centrifugal pumps for general refinery service N-1882 Critérios Para Elaboração de Projetos de Instrumentação; N-1883 Apresentação de Projeto de Instrumentação; N-2004 Inspeção de Pintura Industrial - Qualificação de Pessoal; N-2301 Elaboração Documento Técnico de Soldagem; Normas Internacionais ANSI/ISA S-6.1 Instrumentation Symbols and Identification ASME B16.5 - Pipe Flanges and Flanged Fittings; ANSI/ASME B31.4 - Liquid Transportation Systems for Hydrocarbons, Liquid Petroleum Gas, Anhydrous Ammonia and Alcohols; API Specification 6D/ ISO 14313:1999 Pipeline valves; API Specification 5L - Line Pipe. CRONOGRAMA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES Atividade Início Fim 1. Sistema de Injeção de Polímero Redutor de Atrito (1ª fase) Agosto/2013 Junho/2014 1.1. Suprimento Agosto/2013 Dezembro/2013 1.2. Instalação Fevereiro/2014 Julho/2014 1.3. Comissionamento e Pré-operação Maio/2014 Junho/2014 1.4. Operação da 1ª fase Junho/2014 - 2. Sistema de Bombeio da REPLAN (2ª fase) Abril/2014 Agosto/2015 2.1. Projeto Executivo Abril/2014 Agosto/2014 2.2. Suprimento Março/2014 Maio/2015 2.3. Construção e montagem Maio/2014 Julho/2015 2.4. Comissionamento e Pré-operação Março/2014 Maio/2015 2.5. Operação da 2ª fase Agosto/2015 - SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 847, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.009464/2013-52, 48610.009467/2013-96 e 48610.009435/2013-91 torna público o seguinte ato: Art. 1ºA concessão de autorização prévia para o concessionário BG E&P Brasil Ltda., CNPJ 02.681.185/0001-72, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, bem como a realizar investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento em energia no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar no desenvolvimento do projeto as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento BG-17 Desenvolvimento de um Módulo Cerâmico Termoelétrico para Geração de Energia Elétrica pela Conversão Direta de Calor Residual Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento UNIFEI 661.482,15 8.2.7 1.527.223,38 8.2.3 BG-18 Recuperação de Calor Residual em Unidades FPSO Utilizando Ciclos Rankine não Convencionais Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento UNIFEI 883.980,00 8.2.7 166.200,00 8.2.3 BG-20 Eficiência Energética e Redução de Emissões de CO2 em Operações Petrolíferas Marítimas Programa BG de Pesquisa e Desenvolvimento UNCAMP 495.734,18 8.2.3 AUTORIZAÇÃO N o- 848, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando ao cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.013710/2012-90, torna público o seguinte ato: Art. 1ºA concessão de autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas nos plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, essas receitas devem ser devolvidas ao Concessionário, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido pelo mesmo, como parte da sua obrigação de investimentos em P&D. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Programa Tecnológico Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 2012/00179-8 Estudo Cinético da Formação de Incrustação de Carbonatos em Reservatórios de Petróleo em Condições de Alta Pressão e Temperatura com Água de Formação de Alta Salinidade (HPHTHS) Recuperação Avançada de Petróleo UFRJ 3.616.657,81 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 72/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 880.405/2008-FALCON METAIS LTDA 880.407/2008-FALCON METAIS LTDA 880.408/2008-FALCON METAIS LTDA 880.409/2008-FALCON METAIS LTDA 880.410/2008-FALCON METAIS LTDA 880.411/2008-FALCON METAIS LTDA 880.412/2008-FALCON METAIS LTDA 880.413/2008-FALCON METAIS LTDA 880.343/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA 880.413/2009-POTASSIO DO BRASIL LTDA Relação N o- 73/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 880.381/2007-MAUES MINERACAO LTDA-AI N°384/2013 880.051/2009-NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA-AI N°388/2013 880.430/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI N°378/2013 880.431/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI N°379/2013 880.432/2010-MARCELO FEITOSA NEVES-AI N°380/2013 880.043/2011-MANOEL JUARES SIMÕES CARDOSO-AI N°382/2013 FERNANDO LOPES BURGOS SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação N o- 337/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) André Giovane Martins Moraes - 896145/04 F&s Mineração Ltda me - 896743/05 Guilherme Pignaton Bragatto - 896552/04 José Geraldo Cheim - 896299/07 Ronivon Andrião - 896315/04 Relação N o- 338/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antônio Alves de Freitas - 896756/11 - Not.369/2013 - R$ 2.978,29 Caparaó Material de Construção Eireli me - 896532/12 - Not.365/2013 - R$ 51,10

Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2013, p. 93

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