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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 727/GM/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023 — página do DOU de 14/04/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
43

Processos citados

  • 890.093/2021

    Processo Minerário 890093/2021 - NUP de Cobrança 48064.990142/2022-58 - Robaina Distribuidora de Areia Ltda.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400043 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 727/GM/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no art. 10 do Decreto nº 7.805, de de setembro de 2012, o que consta no Termo nº 38/2022/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU e nos Processos nº 00410.087878/2020-71 e 00740.000027/2023-33, resolve: Art. 1º Ratificar o valor histórico de indenização a ser pago à Companhia Energética de São Paulo - CESP, referenciado a preços de junho de 2012, para a Usina Hidrelétrica - UHE Três Irmãos, considerando a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação das instalações, até 31 de março de 2013, em conformidade com os critérios do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE, no montante de R$ 1.717.362.148,59 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, trezentos e sessenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 129, de 27 de março de 2014. § 1º O valor histórico mencionado no caput deverá ser atualizado desde junho de 2012 até trinta dias anteriores à data de pagamento da primeira parcela pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC no regime de capitalização composta. § 2º A indenização de que trata o caput será liquidada em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, calculadas de acordo com o Sistema de Amortização Constante (SAC): I - a primeira parcela deverá ser paga até 15 de outubro de 2023 e as demais serão pagas até o dia 15 dos meses subsequentes; II - o valor da cota de amortização de cada uma das 84 (oitenta e quatro) parcelas vincendas será equivalente a 1/84 (um oitenta e quatro avos) do valor histórico atualizado, apurado nos termos do § 1º; III - o valor de correção de cada uma das 84 (oitenta e quatro) parcelas corresponderá à atualização do saldo devedor remanescente pela taxa SELIC, no regime de capitalização composta, apurada no período compreendido entre a data da efetiva liquidação da parcela anterior e a data de pagamento do mês em questão; IV - para a composição da primeira parcela do valor de correção, a taxa SELIC no regime de capitalização composta será apurada de acordo com o período compreendido entre a data de cálculo do Valor Histórico Atualizado e a data do pagamento; V - em nenhuma hipótese será admitida a incidência cumulativa da SELIC com qualquer outro índice de juros e/ou correção monetária; e VI - caso venha a ocorrer a extinção da taxa SELIC, será adotada outra taxa oficial que venha a substituí-la e, na falta dessa, outra com função similar, conforme determinado pelo Poder Concedente. Art. 2º A fonte de recursos para custeio da indenização mencionada no art. 1º será a Reserva Global de Reversão - RGR. Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência do saldo da RGR, o montante vencido deverá ser pago no próximo período em que houver saldo suficiente para pagamento, respeitado o prazo limite de sete anos, contados do início dos pagamentos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Portaria nº 2.108, de 24 de março de 2023, publicado no Diário Oficial nº 59, de 27 de março de 2023, Seção 1, página 80, onde se lê: "... Central Geradora Eólica - EOL Figueira III...", leia-se: "... Central Geradora Eólica - EOL Filgueira III". AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.106, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.000452/2022-09 e 48500.000453/2022-45. Interessado: Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. Objeto: Autoriza Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.650/0003-93, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.216, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001299/2023-18. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 69 kV Faxinal do Soturno, localizada no município de Faxinal do Soturno, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 869, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000090/2023-29, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pelas empresas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A. cadastrada sob o CNPJ 35.912.298/0001-90, Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. cadastrada sob o CNPJ 35.911.733/0001-62 e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A. cadastrada sob o CNPJ 35.911.730/0001-29. em face dos Autos de Infração nº 001/2022, nº 002/2022 e nº 003/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, mantendo a penalidade de multa aplicada. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 878, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005128/2022-79, decide negar o pleito apresentado no requerimento administrativo interposto pelas empresas do Grupo Neoenergia (Companhia Energética de Pernambuco - Celpe cadastrada sob o CNPJ 10.835.932/0001-08, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern cadastrada sob o CNPJ 08.324.196/0001-81, Companhia Energética da Bahia - Coelba cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/0001-94 e CEB Distribuição S.A), cadastrada sob o CNPJ 07.522.669/0001-92 com vistas à implantação do projeto piloto intitulado "Energia por Assinatura", para teste de nova modalidade de pagamento da fatura de energia elétrica via cobrança de valor fixo mensal no cartão de crédito do consumidor. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 879, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos no 48500.001603/2020- 76, 48500.001605/2020- 65, 48500.001606/2020- 18, 48500.001607/2020-54, 48500.001618/2020-34, 48500.001619/2020-89, 48500.001620/2020-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar, interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. cadastrada sob o CNPJ 08.351.042/0001-89, com vistas a permitir a assinatura dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Arinos 3, 5, 6, 7, 18, 19 e 20 refletindo as novas datas de início em operação dos Projetos conforme as alterações de cronograma pretendidas, tendo como condição resolutiva a hipótese de pedido de alteração ser indeferido pela ANEEL; e (ii) conhecer e, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, cadastrada sob o CNPJ 02.831.210/0002-38 a aceitar provisoriamente os pedidos de alteração da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Arinos 3, 5, 6, 7, 18, 19 e 20, sem condicionar à data máxima do cronograma da outorga, enquanto tramitar na ANEEL o correspondente requerimento para alteração do marco da operação e desde que sejam atendidos os requisitos indicados na Resolução Normativa nº 905, de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 882, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.000933/2023-97, decide indeferir o pleito da Energisa S.A., cadastrada sob o CNPJ 00.864.214/0001-06 com vistas à aplicação de método alternativo para a definição das perdas técnicas regulatórias das distribuidoras formadas pelo agrupamento das concessionárias Energisa Paraíba - EPB cadastrada sob o CNPJ 09.095.183/0001-40, Energisa Borborema - EBO cadastrada sob o CNPJ 08.826.596/0001-95 e Energisa Minas Gerais - EMG cadastrada sob o CNPJ 19.527.639/0001-58, Energisa Nova Friburgo - ENF cadastrada sob o CNPJ 33.249.046/0001-06. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.181, de 4 de abril de 2023, constante no Processo nº 48500.006880/2022-37, publicada no DOU nº 67-A, de 6 de abril de 2023, seção 1, p. 1, onde se lê: "Art. 12. ....................................................................................... § 1º ........................................................................................................................ § 2º ........................................................................................................................ § 3º A critério do consumidor, a unidade consumidora poderá ser faturada com o posto tarifário estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.280 de 3 de abril de 2018, até 30 de novembro de 2023." leia-se: "Art. 12. ................................................................................................................. § 1º ........................................................................................................................ § 2º ........................................................................................................................ § 3º A critério do consumidor, a unidade consumidora poderá ser faturada com o posto tarifário estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.380 de 3 de abril de 2018, até 30 de novembro de 2023.". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.010, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 48500.001624/2023-34. Interessado: EXL Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa EXL Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.428.100/0001-40, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14 de abril de 2023. Nº 1.033 - Processo nº: 48500.006445/2020-41. Interessados: Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A5. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de Angicos e Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.034 - Processo nº: 48500.006450/2020-53. Interessados: Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A4. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Angicos, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS D ES P AC H O Relação nº 76/2023 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Processo Minerário 890093/2021 - NUP de Cobrança 48064.990142/2022-58 - Robaina Distribuidora de Areia Ltda. DESPACHO PUBLICADO (256): Acata recurso administrativos apresentado. TORNA SEM EFEITO MULTA APLICADA - TAH (643): Torna sem efeito imposição de multa do Auto de Infração 1218/2022/DIRAR-5/ANM. ARQUIVAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO - TAH (637): Arquiva Auto de Infração 1218/2022/DIRAR-5/ANM. MARCIO CAVALCANTI LINS Coordenador

Como citar: PORTARIA Nº 727/GM/MME — DE 11 DE ABRIL DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/04/2023, p. 43

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