CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Página do DOU de 14/12/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 30
Processos citados
- 815.806/2008
nos 48400.000077/2002-73, 48411.815806/2008-55 e 48411.816007/2010-11; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 226/DIRE/DGTM-2012, de 05 de outubro de 2012, recebido em 23 de outubro de 2012, e a Nota
- 816.007/2010
nos 48400.000077/2002-73, 48411.815806/2008-55 e 48411.816007/2010-11; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 226/DIRE/DGTM-2012, de 05 de outubro de 2012, recebido em 23 de outubro de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 261/2012- MF,
- 850.498/1976
nºs 48401.850498/1976-94 e
Documento assinado digitalmente conforme MP n
08 244
2062 8662 0032
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado do Espírito Santo
33.184
S
33.184
08 244
2062 8662 0033
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado do Rio de Janeiro
39.830
S
39.830
08 244
2062 8662 0035
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de São Paulo
74.156
S
74.156
08 244
2062 8662 0041
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado do Paraná
173.372
S
173.372
08 244
2062 8662 0042
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de Santa Catarina
S
08 244
2062 8662 0043
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado do Rio Grande do Sul
23.734
S
23.734
08 244
2062 8662 0051
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de Mato Grosso
S
08 244
2062 8662 0052
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de Goiás
273.168
S
273.168
08 244
2062 8662 0053
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Distrito Federal
1.756
S
1.756
08 244
2062 8662 0054
Concessão de Bolsa para famílias com crianças e
adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de Mato Grosso do Sul
76.651
S
76.651
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
105.400.990
TOTAL - GERAL
105.400.990
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIO-
NAL
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU-
TO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VA L O R
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais
2.100
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 212
0910 0128
Contribuição ao Sistema das Nações Unidas -
ONU (MRE)
2.100
28 212
0910 0128 0001
Contribuição ao Sistema das Nações Unidas -
ONU (MRE) - Nacional
2.100
F
2.100
TOTAL - FISCAL
2.100
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
2.100
Presidência da República
.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N
o- 2.769, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO,
no uso da competência que lhe conferem os arts. 4º, 6º e 10º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e o art. 15, I, do Decreto
nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve:
Cancelar o Enunciado nº 6, de 30 de agosto de 2012, conforme deliberação da Comissão de Coordenação de Correição-CCC,
em sessão extraordinária realizada em 06 de dezembro de 2012.
ROBERTO VIEIRA MEDEIROS
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por
meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no
DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no
disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº
4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 226 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção do aeródromo
privado denominado FAZENDA SIRIEMA, localizado no município
de Campos de Júlio, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso,
de interesse de João Lopes Guerreiro, CPF nº 119.975.839-68, com a
ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do
aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade
aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do
Processo ANAC nº 00065.107354/2012-71; o Parecer de Análise nº
1384/2012/GTCA/GENG/SIA, de 25 de outubro de 2012; a conclusão
do Ofício nº 2528/2012/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 1º de novembro de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 255/2012-MF.
N
o- 227 - Dar Assentimento Prévio ao MINISTÉRIO DE DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, por meio da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SERFAL,
para proceder à doação, com encargo, à Prefeitura Municipal de Porto
Velho, CNPJ nº 05.903.125/0001-45, de imóvel urbano referente ao
Distrito de Nova Califórnia, município de Porto Velho, na faixa de
fronteira do estado de Rondônia, com área de 141,4178ha e perímetro
de 6.728,56m, inserido na Gleba Euclides da Cunha, Figura 01, matriculada em nome da União junto à Comarca de Porto Velho/RO, sob
o nº 3.061, livro 2, em 10 de fevereiro de 1978; de acordo com a
instrução do Processo SR-17/RO-SRFA nº 56422.001601/2012-75, a
Nota Técnica nº 42/2012, de 19 de novembro de 2012, o Parecer nº
1356/2012-CGRFAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 20 de novembro de 2012, o Ofício nº 217/2012/SERFAL, de 19 de novembro de
2012, e a Nota SAEI-AP nº 260/2012-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 228 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar a cessão
parcial de direitos minerários, datada de 09 de novembro de 2010,
celebrada entre a empresa PLANATERRA TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 82.743.832/0001-62 (cedente) e
MOACIR TIECHER, CPF nº 295.098.829-68 (cessionário), bem como para autorizar o cessionário a pesquisar argila e basalto no município de Paial, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, em
uma área de 753,58ha, extraída do Alvará de Pesquisa nº 8.646/2010,
de 30 de julho de 2010, publicado no DOU de 03 de agosto de 2010,
que autorizou o cedente a pesquisar as referidas substâncias, em uma
área total de 754,59ha, no município supracitado, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a
instrução
dos
Processos
DNPM
nos
48400.000077/2002-73,
48411.815806/2008-55 e 48411.816007/2010-11; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº
226/DIRE/DGTM-2012, de 05 de outubro de 2012, recebido em 23
de outubro de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 261/2012- MF, expedida
com ressalvas.
N
o- 229 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA ELI-
NA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, para
o arquivamento de Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24
de abril de 2012, tendo por objeto: (i) regaste, nos termos do Artigo 5º,
parágrafo 4º do Estatuto Social da Companhia, da totalidade das 49.000.000
(quarenta e nove milhões) de ações preferenciais de emissão da Companhia
de titularidade da acionista SERCOR LTDA; e (ii) redução do capital social
da Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A., de R$ 140.866.758,00
para R$ 131.588.490,00; bem como para pesquisar ouro, em 51 (cinquenta e
uma) áreas distintas de: 424,47ha, 10.000,00ha, 10.000,00ha, 10.000,00ha,
10.000,00ha,
10.000,00ha,
10.000,00ha,
10.000,00ha,
9.986,47ha,
10.000,00ha, 1.873,54ha, 8.443,03ha, 8.303,27ha, 7.489,80ha, 4.087,33ha,
8.500,46ha, 7.660,82ha, 978,26ha, 7.828,91ha, 4.010,26ha, 7.157,53ha,
2.959,41ha, 2.048,39ha, 6.124,43ha, 9.369,33ha, 4.222,85ha, 7.386,59ha,
9.405,67ha, 5.410,84ha, 9.697,61ha, 9.833,65ha, 10.000,00ha, 6.544,01ha,
9.036,24ha, 9.058,34ha, 6.046,75ha, 1.322,05ha, 7.911,13ha, 9.641,59ha,
9.032,21ha, 24,56ha, 497,51ha, 1.503,15ha, 8.945,72ha, 9.999,99ha,
1.261,83ha, 665,05ha, 289,81ha, 1.553,45ha, 2.092,23ha e 4.201,63ha, totalizando uma área de 322.830,17ha, nos municípios de Pontes e Lacerda,
Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do
Guaporé, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro,
Nova Lacerda, Vale de São Domingos, Pimenteiras do Oeste, Cerejeiras,
Alta Floresta D´Oeste, Corumbiara e Alto Alegre do Parecis, situados na
faixa de fronteira dos estados de Mato Grosso e Rondônia; de acordo com a
instrução
dos
Processos
DNPM
nºs
48401.850498/1976-94
e
48412.866.145/2002-21, que fazem referência aos Processos DNPM nºs
48419.886.469/2004-87, 48419.886.472/2004-09, 48419.886.473/2004-45,
48419.886.474/2004-90, 48419.886.483/2004-81, 48419.886.492/2004-71,
48419.886.494/2004-61, 48419.886.495/2004-13, 48419.886.512/2004-92,
48412.866.713/2004-55, 48412.866.656/2005-95, 48412.866.657/2005-30,
48412.866.658/2005-84, 48412.866.659/2005-29, 48412.866.660/2005-53,
48412.866.661/2005-06, 48412.866.662/2005-42, 48412.866.989/2005-14,
48412.866.990/2005-49, 48412.866.991/2005-93, 48412.866.260/2007-18,
48412.866.291/2007-61, 48412.866.296/2007-93, 48412.866.297/2007-38,
48412.866.299/2007-27, 48412.866.300/2007-13, 48412.866.301/2007-68,
48412.866.302/2007-11, 48412.866.303/2007-57, 48412.866.304/2007-00,
48419.886.200/2007-43, 48419.886.202/2007-32, 48419.886.203/2007-87,
48419.886.207/2007-65, 48419.886.208/2007-51, 48419.886.244/2007-73,
48419.886.119/2008-44, 48419.886.123/2008-11, 48419.886.124/2008-57,
48419.886.201/2008-79, 48419.886.380/2008-44, 48419.886.636/2008-13,
48419.886.301/2009-86, 48419.886.311/2009-11, 48419.886.116/2010-25,
48419.886.200/2010-49, 48419.886.201/2010-93, 48419.886.226/2010-97,
48419.886.227/2010-31 e 48419.886.235/2010-88, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 228/DI-
RE/DGTM-2012, de 15 de outubro de 2012, recebido em 16 de novembro
de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 262/2012-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 230 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AM-
BIENTE - MMA para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional
associado, para fins de pesquisa científica, referente ao Projeto intitulado "Redes de pesquisa de compostos químicos vegetais para o
controle de malária a partir da Etnofarmacologia nos Estados do
Amazonas e do Acre", que será obtido junto às comunidades localizadas nos municípios de Xapuri/AC; Pauiní/AM; Boca do
Acre/AM; São Gabriel da Cachoeira/AM; Barcelos/AM; Santa Isabel
do Rio Negro/AM; e, Lábrea/AM, situados na faixa de fronteira dos
estados do Acre e Amazônia, pela equipe coordenada pelo Dr. Lin
Chau Ming, conforme solicitado pela Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho -
UNESP, campus Botucatu, condicionada a eventual cassação em
virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do
Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do projeto ora analisado; de acordo com a conclusão do Aviso nº 165/SBF/GM-MMA,
de 17 de outubro de 2012, Expediente (NUP) nº 02000.001373/2010-
11, e a Nota SAEI-AP nº 263/2012-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 231 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR-
DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA
LEGAL - SERFAL, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário -MDA, para proceder à regularização fundiária da área remanescente de 282.657,0795ha da GLEBA CONCEIÇÃO, código do
SNCR nº 950.033.501.018-9, extraída do imóvel da União, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa
Marques, sob nº 001, Livro 2/A, fl. 1, em 18 de abril de 1983, situado
nos municípios de Guajará-Mirim, Costa Marques e São Francisco do
Guaporé, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009 e na Portaria
MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do
competente ato de assentimento prévio à margem da matrícula da
gleba, bem como à atualização do sistema Sisterleg Geo, em atendimento ao disposto no art. 2º, §1º do art. 6º e art. 7º, da referida
Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do
Processo SRFA nº 56377.000113/2012-33, o Parecer Técnico SR-
FAR/nº 02/2012,
de 28
de agosto de
2012; o
Parecer nº
1269/2012/CGRFAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 10 de setembro
de 2012, o Parecer Técnico SRFAR/nº 06/2012, de 28 de outubro de
2012, o Ofício no 152/2012/SERFAL, de 29 de outubro de 2012 e a
Nota SAEI-AP nº 264/2012-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 232 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAORDI-
NÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LE-
GAL - SERFAL, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário
- MDA, para proceder à regularização fundiária da área remanescente
de 24.806,1148ha da
GLEBA IQUIRI, código do
SNCR nº
950.076.256.510-8, extraída do imóvel da União, matriculado junto ao
Cartório do Único Ofício de Notas de Lábrea, sob nº 2.727, Livro 2-N,
fl.11, em 8 de julho de 2011, situado no município de Lábrea, na faixa
de fronteira do estado do Amazonas, com fundamento na Lei no 11 . 9 5 2 ,
de 25 de junho de 2009 e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2012, p. 30