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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Página do DOU de 14/12/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
30

Processos citados

  • 815.806/2008

    nos 48400.000077/2002-73, 48411.815806/2008-55 e 48411.816007/2010-11; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 226/DIRE/DGTM-2012, de 05 de outubro de 2012, recebido em 23 de outubro de 2012, e a Nota

  • 816.007/2010

    nos 48400.000077/2002-73, 48411.815806/2008-55 e 48411.816007/2010-11; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 226/DIRE/DGTM-2012, de 05 de outubro de 2012, recebido em 23 de outubro de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 261/2012- MF,

  • 850.498/1976

    nºs 48401.850498/1976-94 e

Documento assinado digitalmente conforme MP n 08 244 2062 8662 0032 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado do Espírito Santo 33.184 S 33.184 08 244 2062 8662 0033 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado do Rio de Janeiro 39.830 S 39.830 08 244 2062 8662 0035 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de São Paulo 74.156 S 74.156 08 244 2062 8662 0041 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado do Paraná 173.372 S 173.372 08 244 2062 8662 0042 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de Santa Catarina S 08 244 2062 8662 0043 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado do Rio Grande do Sul 23.734 S 23.734 08 244 2062 8662 0051 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de Mato Grosso S 08 244 2062 8662 0052 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de Goiás 273.168 S 273.168 08 244 2062 8662 0053 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Distrito Federal 1.756 S 1.756 08 244 2062 8662 0054 Concessão de Bolsa para famílias com crianças e adolescentes identificadas em Situação de Trabalho - No Estado de Mato Grosso do Sul 76.651 S 76.651 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 105.400.990 TOTAL - GERAL 105.400.990 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIO- NAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU- TO E S F G N D R P M O D I U F T E VA L O R Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais 2.100 OPERAÇÕES ESPECIAIS 28 212 0910 0128 Contribuição ao Sistema das Nações Unidas - ONU (MRE) 2.100 28 212 0910 0128 0001 Contribuição ao Sistema das Nações Unidas - ONU (MRE) - Nacional 2.100 F 2.100 TOTAL - FISCAL 2.100 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 2.100 Presidência da República . CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 2.769, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem os arts. 4º, 6º e 10º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e o art. 15, I, do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve: Cancelar o Enunciado nº 6, de 30 de agosto de 2012, conforme deliberação da Comissão de Coordenação de Correição-CCC, em sessão extraordinária realizada em 06 de dezembro de 2012. ROBERTO VIEIRA MEDEIROS CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: N o- 226 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção do aeródromo privado denominado FAZENDA SIRIEMA, localizado no município de Campos de Júlio, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse de João Lopes Guerreiro, CPF nº 119.975.839-68, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.107354/2012-71; o Parecer de Análise nº 1384/2012/GTCA/GENG/SIA, de 25 de outubro de 2012; a conclusão do Ofício nº 2528/2012/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 1º de novembro de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 255/2012-MF. N o- 227 - Dar Assentimento Prévio ao MINISTÉRIO DE DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, por meio da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SERFAL, para proceder à doação, com encargo, à Prefeitura Municipal de Porto Velho, CNPJ nº 05.903.125/0001-45, de imóvel urbano referente ao Distrito de Nova Califórnia, município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, com área de 141,4178ha e perímetro de 6.728,56m, inserido na Gleba Euclides da Cunha, Figura 01, matriculada em nome da União junto à Comarca de Porto Velho/RO, sob o nº 3.061, livro 2, em 10 de fevereiro de 1978; de acordo com a instrução do Processo SR-17/RO-SRFA nº 56422.001601/2012-75, a Nota Técnica nº 42/2012, de 19 de novembro de 2012, o Parecer nº 1356/2012-CGRFAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 20 de novembro de 2012, o Ofício nº 217/2012/SERFAL, de 19 de novembro de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 260/2012-MF, expedida com ressalvas. N o- 228 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO- NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar a cessão parcial de direitos minerários, datada de 09 de novembro de 2010, celebrada entre a empresa PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 82.743.832/0001-62 (cedente) e MOACIR TIECHER, CPF nº 295.098.829-68 (cessionário), bem como para autorizar o cessionário a pesquisar argila e basalto no município de Paial, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, em uma área de 753,58ha, extraída do Alvará de Pesquisa nº 8.646/2010, de 30 de julho de 2010, publicado no DOU de 03 de agosto de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar as referidas substâncias, em uma área total de 754,59ha, no município supracitado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000077/2002-73, 48411.815806/2008-55 e 48411.816007/2010-11; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 226/DIRE/DGTM-2012, de 05 de outubro de 2012, recebido em 23 de outubro de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 261/2012- MF, expedida com ressalvas. N o- 229 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA ELI- NA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, para o arquivamento de Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de abril de 2012, tendo por objeto: (i) regaste, nos termos do Artigo 5º, parágrafo 4º do Estatuto Social da Companhia, da totalidade das 49.000.000 (quarenta e nove milhões) de ações preferenciais de emissão da Companhia de titularidade da acionista SERCOR LTDA; e (ii) redução do capital social da Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A., de R$ 140.866.758,00 para R$ 131.588.490,00; bem como para pesquisar ouro, em 51 (cinquenta e uma) áreas distintas de: 424,47ha, 10.000,00ha, 10.000,00ha, 10.000,00ha, 10.000,00ha, 10.000,00ha, 10.000,00ha, 10.000,00ha, 9.986,47ha, 10.000,00ha, 1.873,54ha, 8.443,03ha, 8.303,27ha, 7.489,80ha, 4.087,33ha, 8.500,46ha, 7.660,82ha, 978,26ha, 7.828,91ha, 4.010,26ha, 7.157,53ha, 2.959,41ha, 2.048,39ha, 6.124,43ha, 9.369,33ha, 4.222,85ha, 7.386,59ha, 9.405,67ha, 5.410,84ha, 9.697,61ha, 9.833,65ha, 10.000,00ha, 6.544,01ha, 9.036,24ha, 9.058,34ha, 6.046,75ha, 1.322,05ha, 7.911,13ha, 9.641,59ha, 9.032,21ha, 24,56ha, 497,51ha, 1.503,15ha, 8.945,72ha, 9.999,99ha, 1.261,83ha, 665,05ha, 289,81ha, 1.553,45ha, 2.092,23ha e 4.201,63ha, totalizando uma área de 322.830,17ha, nos municípios de Pontes e Lacerda, Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Nova Lacerda, Vale de São Domingos, Pimenteiras do Oeste, Cerejeiras, Alta Floresta D´Oeste, Corumbiara e Alto Alegre do Parecis, situados na faixa de fronteira dos estados de Mato Grosso e Rondônia; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.850498/1976-94 e 48412.866.145/2002-21, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48419.886.469/2004-87, 48419.886.472/2004-09, 48419.886.473/2004-45, 48419.886.474/2004-90, 48419.886.483/2004-81, 48419.886.492/2004-71, 48419.886.494/2004-61, 48419.886.495/2004-13, 48419.886.512/2004-92, 48412.866.713/2004-55, 48412.866.656/2005-95, 48412.866.657/2005-30, 48412.866.658/2005-84, 48412.866.659/2005-29, 48412.866.660/2005-53, 48412.866.661/2005-06, 48412.866.662/2005-42, 48412.866.989/2005-14, 48412.866.990/2005-49, 48412.866.991/2005-93, 48412.866.260/2007-18, 48412.866.291/2007-61, 48412.866.296/2007-93, 48412.866.297/2007-38, 48412.866.299/2007-27, 48412.866.300/2007-13, 48412.866.301/2007-68, 48412.866.302/2007-11, 48412.866.303/2007-57, 48412.866.304/2007-00, 48419.886.200/2007-43, 48419.886.202/2007-32, 48419.886.203/2007-87, 48419.886.207/2007-65, 48419.886.208/2007-51, 48419.886.244/2007-73, 48419.886.119/2008-44, 48419.886.123/2008-11, 48419.886.124/2008-57, 48419.886.201/2008-79, 48419.886.380/2008-44, 48419.886.636/2008-13, 48419.886.301/2009-86, 48419.886.311/2009-11, 48419.886.116/2010-25, 48419.886.200/2010-49, 48419.886.201/2010-93, 48419.886.226/2010-97, 48419.886.227/2010-31 e 48419.886.235/2010-88, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 228/DI- RE/DGTM-2012, de 15 de outubro de 2012, recebido em 16 de novembro de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 262/2012-MF, expedida com ressalvas. N o- 230 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AM- BIENTE - MMA para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado, para fins de pesquisa científica, referente ao Projeto intitulado "Redes de pesquisa de compostos químicos vegetais para o controle de malária a partir da Etnofarmacologia nos Estados do Amazonas e do Acre", que será obtido junto às comunidades localizadas nos municípios de Xapuri/AC; Pauiní/AM; Boca do Acre/AM; São Gabriel da Cachoeira/AM; Barcelos/AM; Santa Isabel do Rio Negro/AM; e, Lábrea/AM, situados na faixa de fronteira dos estados do Acre e Amazônia, pela equipe coordenada pelo Dr. Lin Chau Ming, conforme solicitado pela Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, campus Botucatu, condicionada a eventual cassação em virtude de manifestação fundamentada em contrário de membro do Conselho de Defesa Nacional ou de alteração do projeto ora analisado; de acordo com a conclusão do Aviso nº 165/SBF/GM-MMA, de 17 de outubro de 2012, Expediente (NUP) nº 02000.001373/2010- 11, e a Nota SAEI-AP nº 263/2012-MF, expedida com ressalvas. N o- 231 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR- DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário -MDA, para proceder à regularização fundiária da área remanescente de 282.657,0795ha da GLEBA CONCEIÇÃO, código do SNCR nº 950.033.501.018-9, extraída do imóvel da União, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Marques, sob nº 001, Livro 2/A, fl. 1, em 18 de abril de 1983, situado nos municípios de Guajará-Mirim, Costa Marques e São Francisco do Guaporé, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009 e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do competente ato de assentimento prévio à margem da matrícula da gleba, bem como à atualização do sistema Sisterleg Geo, em atendimento ao disposto no art. 2º, §1º do art. 6º e art. 7º, da referida Portaria e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do Processo SRFA nº 56377.000113/2012-33, o Parecer Técnico SR- FAR/nº 02/2012, de 28 de agosto de 2012; o Parecer nº 1269/2012/CGRFAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 10 de setembro de 2012, o Parecer Técnico SRFAR/nº 06/2012, de 28 de outubro de 2012, o Ofício no 152/2012/SERFAL, de 29 de outubro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 264/2012-MF, expedida com ressalvas. N o- 232 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAORDI- NÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LE- GAL - SERFAL, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, para proceder à regularização fundiária da área remanescente de 24.806,1148ha da GLEBA IQUIRI, código do SNCR nº 950.076.256.510-8, extraída do imóvel da União, matriculado junto ao Cartório do Único Ofício de Notas de Lábrea, sob nº 2.727, Livro 2-N, fl.11, em 8 de julho de 2011, situado no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas, com fundamento na Lei no 11 . 9 5 2 , de 25 de junho de 2009 e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2012, p. 30

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