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TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-

Resolução ANP nº26/2012; — página do DOU de 20/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
191

Processos citados

  • 896.605/2010

    RELAÇÃO Nº 231/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 896.605/2010-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°6.768/2011 -

  • 896.387/2012

    896.387/2012 e

  • 896.388/2012

    896.388/2012-TERCOL TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ

  • 896.334/2011

    896.334/2011-SONIA APARECIDA DA SILVA MEDEI- ROS- Alvará n°1.581/'2012 -

  • 896.434/2012

    896.434/2012-A C CUR- CIO DE MEDEIROS- CPF ou CNPJ

  • 896.525/2011

    896.525/2011-RUTH VIDIGAL PINHEIRO COSTA- Alvará n°1.609/2012 -

  • 896.367/2012

    896.367/2012 E

  • 896.368/2012

    896.368/2012-ARE- PEDRA BORLINI LTDA- CPF ou CNPJ

  • 896.080/2006

    896.080/2006-ADRIMAR EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME Aceita defesa apresentada(241)

  • 896.114/2002

    896.114/2002-NORTE ROCHAS EXTRAÇÃO E COMÉR-

  • 891.009/1994

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 891.009/1994-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTA- CAO IMPORTACAO LTDA-OF. N°2.661/2012 DNPM/ES Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 896.002/2010

    896.002/2010-PM LAURETH GRANITOS ME- Cessionário:PEMAGRAN MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 896.470/2011

    896.470/2011-PAULO CESAR CICILIOTI- Cessionário:MINERAÇÃO ROCHA VIVA LTDA- CPF ou CNPJ

  • 896.172/2012

    896.172/2012-THORGRAN GRANITOS LTDA- Cessionário:TRADEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT- DA- CPF ou CNPJ

  • 890.873/1994

    890.873/1994-JOAO HELVECIO VALIATI- Área de 1000 ha para 513,18 ha-GNAISSE

  • 896.194/1997

    896.194/1997-IBRATA MINERAÇÃO LTDA- Área de 17,79 ha para 12,71 ha-GRANITO PARA BRITA

  • 896.556/1999

    896.556/1999-ROBIMSON ERNESTO DE ÁVILA- Área de 161,06 ha para 47,18 ha-AREIA Aprova o relatório de Pesquisa(317)

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º Fica autorizada a empresa DESTILARIA RIO DO CACHIMBO LTDA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa DESTI- LARIA RIO DO CACHIMBO LTDA a atender o estabelecido no Art. 22 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012705/2012-60, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA CERRADÃO LTDA., CNPJ nº 08.056.257/0001-77, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA CERRADÃO", com capacidade de produção de etanol hidratado de 200 m3/d e produção de etanol anidro de 400 m3/d, localizada na FAZENDA CERRADÃO, S/N, RODOVIA MG 255, KM 30, ZONA RURAL em FRUTAL - MG; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA CERRADÃO LT- DA. a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA CERRADÃO LTDA. a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 584, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012886/2012-24, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa SONORA ESTÂNCIA S/A, CNPJ nº 47.902.283/0001-20, referentes à Planta Produtora de Etanol "Usina Sonora", com capacidade de produção de etanol hidratado de 200 m3/d e produção de etanol anidro de 300 m3/d, localizada na RUA DA CANA, 178, CENTRO em SONORA - MS; Art. 2º Fica autorizada a empresa SONORA ESTÂNCIA S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa SONORA ESTÂNCIA S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 585, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012888/2012-13, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, CNPJ nº 05.894.060/0002-08, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA SÃO FERNANDO", com capacidade de produção de etanol hidratado de 825 m3/d e produção de etanol anidro de 750 m3/d, localizada na RODOVIA MS-379 (SENTIDO LAGUNA CARAPA), S/N, ZONA RURAL em DOURADOS - MS; Art. 2º Fica autorizada a empresa SÃO FERNANDO AÇÚ- CAR E ÁLCOOL LTDA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa SÃO FER- NANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 586, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012885/2012-80, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa PARAÍSO BIOENERGIA SA, CNPJ nº 46.363.016/0001-60, referentes à Planta Produtora de Etanol "PARAÍSO BIOENERGIA SA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 680 m3/d, localizada na FAZENDA PARAÍSO - RODOVIA SP 197, KM 7,5, S/N em BROTAS - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa PARAÍSO BIOENERGIA SA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa PARAÍSO BIOENERGIA SA a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 587, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013120/2012-67, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA SÃO DOMINGOS - AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, CNPJ nº 47.063.128/0001-68, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA SÃO DOMINGOS-AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A", com capacidade de produção de etanol hidratado de 500 m3/d e produção de etanol anidro de 450 m3/d, localizada na ESTRADA MUNICIPAL VICEN- TE SANCHES, S/N, KM7, ZONA RURAL em CATANDUVA - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA SÃO DOMINGOS - AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA SÃO DOMINGOS - AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 588, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013158/2012-30, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, CNPJ nº 45.483.450/0001- 10, referentes à Planta Produtora de Etanol "CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A", com capacidade de produção de etanol hidratado de 450 m3/d, localizada na RODOVIA SP 425, ENTRONCAMENTO COM RODOVIA SP 463, S/N, PARQUE INDUSTRIAL CLEALCO em CLEMENTINA - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013195/2012-48, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA SANTA FÉ S/A, CNPJ nº 45.281.813/0001-35, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA SANTA FÉ S/A", com capacidade de produção de etanol hidratado de 800 m3/d e produção de etanol anidro de 180 m3/d, localizada na ESTRADA DA ANTIGA FAZENDA ITAQUERE, S/N, ZONA RURAL em NOVA EUROPA - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA SANTA FÉ S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA SANTA FÉ S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013267/2012-57, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 43.533.819/0003-99, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL", com capacidade de produção de etanol hidratado de 540 m3/d, localizada na ESTRADA DO BARRO PRETO, ELISIÁRIO, S/N, FAZENDA TAPERÃO, ZONA RURAL em MARAPOAMA - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 231/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 896.605/2010-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará n°6.768/2011 - Cessionario:896.387/2012 e 896.388/2012-TERCOL TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 04.443.710/0001-47 896.334/2011-SONIA APARECIDA DA SILVA MEDEI- ROS- Alvará n°1.581/'2012 - Cessionario:896.434/2012-A C CUR- CIO DE MEDEIROS- CPF ou CNPJ 09.305.779/0001-28 896.525/2011-RUTH VIDIGAL PINHEIRO COSTA- Alvará n°1.609/2012 - Cessionario:896.367/2012 E 896.368/2012-ARE- PEDRA BORLINI LTDA- CPF ou CNPJ 28.527.521/0001-10 Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 896.080/2006-ADRIMAR EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME Aceita defesa apresentada(241) 896.114/2002-NORTE ROCHAS EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO DE GRANITOS LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 891.009/1994-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTA- CAO IMPORTACAO LTDA-OF. N°2.661/2012 DNPM/ES Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 896.002/2010-PM LAURETH GRANITOS ME- Cessionário:PEMAGRAN MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 11.898.965/0001-60- Alvará n°17.469/2011 896.470/2011-PAULO CESAR CICILIOTI- Cessionário:MINERAÇÃO ROCHA VIVA LTDA- CPF ou CNPJ 02.300.563/0001-20- Alvará n°1.596/2012 896.172/2012-THORGRAN GRANITOS LTDA- Cessionário:TRADEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT- DA- CPF ou CNPJ 00.277.226/0001-34- Alvará n°4.727/2012 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 890.873/1994-JOAO HELVECIO VALIATI- Área de 1000 ha para 513,18 ha-GNAISSE 896.194/1997-IBRATA MINERAÇÃO LTDA- Área de 17,79 ha para 12,71 ha-GRANITO PARA BRITA 896.556/1999-ROBIMSON ERNESTO DE ÁVILA- Área de 161,06 ha para 47,18 ha-AREIA Aprova o relatório de Pesquisa(317)

Como citar: Resolução ANP nº26/2012; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/12/2012, p. 191

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