RELAÇÃO Nº 231/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
896.605/2010-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará
n°6.768/2011 -
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
891.009/1994-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTA-
CAO IMPORTACAO LTDA-OF. N°2.661/2012 DNPM/ES
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
896.556/1999-ROBIMSON ERNESTO DE ÁVILA- Área
de 161,06 ha para 47,18 ha-AREIA
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 2º Fica autorizada a empresa DESTILARIA RIO DO
CACHIMBO LTDA a continuar operando as referidas instalações,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa DESTI-
LARIA RIO DO CACHIMBO LTDA a atender o estabelecido no Art.
22 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.012705/2012-60, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA CERRADÃO LTDA., CNPJ nº 08.056.257/0001-77, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA CERRADÃO", com
capacidade de produção de etanol hidratado de 200 m3/d e produção
de etanol anidro de 400 m3/d, localizada na FAZENDA CERRADÃO,
S/N, RODOVIA MG 255, KM 30, ZONA RURAL em FRUTAL -
MG;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA CERRADÃO LT-
DA. a continuar operando as referidas instalações, respeitados os
padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
CERRADÃO LTDA. a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 584, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.012886/2012-24, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
SONORA ESTÂNCIA S/A, CNPJ nº 47.902.283/0001-20, referentes
à Planta Produtora de Etanol "Usina Sonora", com capacidade de
produção de etanol hidratado de 200 m3/d e produção de etanol
anidro de 300 m3/d, localizada na RUA DA CANA, 178, CENTRO
em SONORA - MS;
Art. 2º Fica autorizada a empresa SONORA ESTÂNCIA
S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os
padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa SONORA
ESTÂNCIA S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução
ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 585, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.012888/2012-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
SÃO FERNANDO AÇÚCAR E
ÁLCOOL LTDA, CNPJ nº
05.894.060/0002-08, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA
SÃO FERNANDO", com capacidade de produção de etanol hidratado
de 825 m3/d e produção de etanol anidro de 750 m3/d, localizada na
RODOVIA MS-379 (SENTIDO LAGUNA CARAPA), S/N, ZONA
RURAL em DOURADOS - MS;
Art. 2º Fica autorizada a empresa SÃO FERNANDO AÇÚ-
CAR E ÁLCOOL LTDA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de
acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção
de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa SÃO FER-
NANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA a atender o estabelecido no
Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 586, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.012885/2012-80, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
PARAÍSO BIOENERGIA SA, CNPJ nº 46.363.016/0001-60, referentes à Planta Produtora de Etanol "PARAÍSO BIOENERGIA SA",
com capacidade de produção de etanol hidratado de 680 m3/d, localizada na FAZENDA PARAÍSO - RODOVIA SP 197, KM 7,5, S/N
em BROTAS - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa PARAÍSO BIOENERGIA
SA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa PARAÍSO
BIOENERGIA SA a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução
ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 587, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.013120/2012-67, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA SÃO DOMINGOS - AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, CNPJ nº
47.063.128/0001-68, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA
SÃO DOMINGOS-AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A", com capacidade de
produção de etanol hidratado de 500 m3/d e produção de etanol
anidro de 450 m3/d, localizada na ESTRADA MUNICIPAL VICEN-
TE SANCHES, S/N, KM7, ZONA RURAL em CATANDUVA -
SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA SÃO DOMINGOS
- AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor,
de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
SÃO DOMINGOS - AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 588, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.013158/2012-30, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
CLEALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, CNPJ nº 45.483.450/0001-
10, referentes à Planta Produtora de Etanol "CLEALCO AÇÚCAR E
ÁLCOOL S/A", com capacidade de produção de etanol hidratado de
450 m3/d, localizada na RODOVIA SP 425, ENTRONCAMENTO
COM RODOVIA SP 463, S/N, PARQUE INDUSTRIAL CLEALCO
em CLEMENTINA - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa CLEALCO AÇÚCAR E
ÁLCOOL S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa CLEALCO
AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da
Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.013195/2012-48, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA SANTA FÉ S/A, CNPJ nº 45.281.813/0001-35, referentes à
Planta Produtora de Etanol "USINA SANTA FÉ S/A", com capacidade de produção de etanol hidratado de 800 m3/d e produção de
etanol anidro de 180 m3/d, localizada na ESTRADA DA ANTIGA
FAZENDA ITAQUERE, S/N, ZONA RURAL em NOVA EUROPA -
SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA SANTA FÉ S/A a
continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões
ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução
nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
SANTA FÉ S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução
ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.013267/2012-57, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº
43.533.819/0003-99, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA
ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL", com capacidade de produção de etanol hidratado de 540 m3/d, localizada na ESTRADA DO
BARRO PRETO, ELISIÁRIO, S/N, FAZENDA TAPERÃO, ZONA
RURAL em MARAPOAMA - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA ITAJOBI LTDA -
AÇÚCAR E ÁLCOOL a continuar operando as referidas instalações,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
ITAJOBI LTDA - AÇÚCAR E ÁLCOOL a atender o estabelecido no
Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 231/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
896.605/2010-RIO DOCE MINERAÇÃO LTDA- Alvará
n°6.768/2011 - Cessionario:896.387/2012 e 896.388/2012-TERCOL
TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ
04.443.710/0001-47
896.334/2011-SONIA APARECIDA DA SILVA MEDEI-
ROS- Alvará n°1.581/'2012 - Cessionario:896.434/2012-A C CUR-
CIO DE MEDEIROS- CPF ou CNPJ 09.305.779/0001-28
896.525/2011-RUTH VIDIGAL PINHEIRO COSTA- Alvará n°1.609/2012 - Cessionario:896.367/2012 E 896.368/2012-ARE-
PEDRA BORLINI LTDA- CPF ou CNPJ 28.527.521/0001-10
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
896.080/2006-ADRIMAR EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA
ME
Aceita defesa apresentada(241)
896.114/2002-NORTE ROCHAS EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO DE GRANITOS LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
891.009/1994-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTA-
CAO IMPORTACAO LTDA-OF. N°2.661/2012 DNPM/ES
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
896.002/2010-PM LAURETH GRANITOS ME- Cessionário:PEMAGRAN MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
11.898.965/0001-60- Alvará n°17.469/2011
896.470/2011-PAULO CESAR CICILIOTI- Cessionário:MINERAÇÃO ROCHA VIVA LTDA- CPF ou CNPJ
02.300.563/0001-20- Alvará n°1.596/2012
896.172/2012-THORGRAN GRANITOS LTDA- Cessionário:TRADEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT-
DA- CPF ou CNPJ 00.277.226/0001-34- Alvará n°4.727/2012
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
890.873/1994-JOAO HELVECIO VALIATI- Área de 1000
ha para 513,18 ha-GNAISSE
896.194/1997-IBRATA MINERAÇÃO LTDA- Área de
17,79 ha para 12,71 ha-GRANITO PARA BRITA
896.556/1999-ROBIMSON ERNESTO DE ÁVILA- Área
de 161,06 ha para 47,18 ha-AREIA
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
Como citar: Resolução ANP nº26/2012; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/12/2012, p. 191