o- 11 / 2 0 1 0
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
890.505/2006-MINERAÇÃO VALE DO PARAIBUNA LT-
DA-ALVARÁ N° 11.271 Publicado DOU de 05/12/2006- Onde se
lê:"...numa área de 1.768,61 ha...", Leia-se:"...numa área 1.539,16
ha...".
830.312/2004-DIOVANI NORONHA DE FARIA-ALVARÁ
N° 3.949 Publicado DOU de 05/05/2004- Onde se lê:"...numa área
de 485,59 ha...", Leia-se:"...numa área 297,58ha...".
831.980/2008-MINERAÇÃO MARMORE BRANCO MAR
DE ESPANHA-ALVARÁ N° 9.379 Publicado DOU de 22/09/2008-
Onde se lê:"...numa área de 944,68ha...", Leia-se:"...numa área
924,85ha...".
830.685/2006-VICENTE BRETZ DA SILVA-ALVARÁ N°
12.833 Publicado DOU de 29/12/2006- Onde se lê:"...numa área de
223,32 ha...", Leia-se:"...numa área 136,67ha...".
890.491/2007-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM-
BIENTAL LTDA-ALVARÁ N° 4.043 Publicado DOU de
13/05/2008- Onde se lê:"...numa área de 251,27 ha...", Leiase:"...numa área 235,69ha...".
890.583/2007-R. S. NUNES EXTRAÇÃO DE MINERAIS
ME-ALVARÁ N° 2.337 Publicado DOU de 04/04/2008- Onde se
lê:"...numa área de 163,31 ha...", Leia-se:"...numa área 56,69ha...".
880.067/2009-JOSÉ PETRONIO BARBOSA SOBRINHO-
ALVARÁ N° 7.092 Publicado DOU de 25/06/2009- Onde se
lê:"...numa área de 31,99 ha...", Leia-se:"...numa área 30,14ha...".
890.252/2008-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM-
BIENTAL LTDA-ALVARÁ N° 16.646 Publicado DOU de
27/11/2008- Onde se lê:"...numa área de 28,37 ha...", Leia-se:"...numa área 19,66 ha...".
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.014033/2009-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transportes S.A. - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir um Oleoduto entre o Terminal de Suape e a Petroquímica Suape e um tanque,
denominado TQ-631309, conforme características descritas a seguir, e
executar as adequações necessárias nos TQ-631303/04/07 e TQ-
636106 para operar com paraxileno, no seu Terminal, situado no
Município de Suape, Estado de Pernambuco.
- Características do Oleoduto entre o Terminal de Suape e a
Petroquímica Suape:
Comprimento: 6,3 km;
Diâmetro nominal: 8 pol;
Vazão nominal: 180 m³/h;
Classe de pressão: B 16,5; 300 #;
Material utilizado: API 5L Gr B.
- Características do Tanque TQ-631309:
Tipo: Cilíndrico Vertical de Teto Fixo com Selo Interno
Flutuante;
Capacidade Nominal: 24.157 m³;
Altura Nominal: 14,64 m;
Diâmetro nominal: 45,83 m;
Norma de Projeto: API 650.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de setembro de
2010, conforme prazo de validade estabelecido pela Licença de Instalação LI N
o- 01.09.09.011573-8, expedida pela Agência Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, do Estado de Pernambuco em 28/09/2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.012993/2008-76, nos termos do art. 56, da Lei N
o- 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N
o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A -
TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0001-64, autorizada a operar as seguintes instalações para movimentação e armazenamento de produtos
inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura
Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível em seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Aratu, Município de Candeias, Estado
da Bahia.
a) 18 (dezoito) dutos portuários, sendo 13 (treze) construídos
em aço carbono e 5 (cinco) em aço inox, interligando os pontos de
atracação à estação de bombeamento, com 8 polegadas de diâmetro e
500 metros de extensão cada;
b) 23 (vinte e três) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento de caminhões-tanque;
c) 78 (setenta e oito) tanques, com as características listadas
abaixo:
( TA G )
Diâmetro
(m)
Altura Útil
(m)
Capacidade tabelada
(m3)
12,805
12,120
1.563,654
9,153
12,180
802,427
12,800
12,200
1.572,337
9,153
12,180
802,048
12,800
12,180
1.570,005
9,155
12,140
799,804
9,152
12,200
803,750
12,803
12,220
1.547,170
12,802
12,220
1.574,736
9,162
12,140
800,654
2 0 11
9,150
12,150
799,793
12,805
1 2 , 11 0
1.564,030
9,149
12,120
797,219
12,802
12,100
1.559,903
12,798
13,800
1.778,130
9,151
12,120
798,354
9,148
12,120
797,419
12,082
12,120
1.563,338
9,142
12,120
799,046
12,801
12,100
1.557,480
9,140
1 2 , 11 0
796,995
12,801
12,100
1.562,156
9,148
12,120
796,631
12,793
11 , 9 8 0
1.545,656
16,697
14,470
3.174,876
16,669
14,550
3.191,548
16,693
14,530
3.205,948
16,693
14,540
3.205,929
16,700
14,470
3.175,365
16,700
14,480
3.189,576
16,693
14,500
3.183,414
16,691
14,500
3.183,616
11 , 7 9 2
14,550
1.593,055
11 , 7 9 3
14,550
1.593,460
9,794
14,550
1.099,976
9,788
14,610
1.101,577
6,997
7,910
305,092
6,990
7,910
304,145
7,001
13,470
519,583
7,001
13,450
519,258
6,998
13,470
518,904
7,000
13,470
24,743
16,450
7.941,865
24,741
17,750
8.493,822
10,697
14,540
10,697
14,530
10,697
14,550
10,698
14,550
1.310,240
13,498
14,560
2.089,900
13,497
14,550
2.087,774
16,696
14,550
3.176,787
16,694
14,540
3.193,814
16,698
14,520
3.184,904
16,695
14,540
3.192,747
15,290
14,540
15,300
14,570
2.684,427
15,302
14,540
2.678,203
15,302
14,550
2.683,478
8,489
9,690
548,586
8,496
9,680
549,383
8,491
9,650
548,057
8,496
9,640
547,161
8,500
9,720
552,854
8,498
9,710
551,619
8,497
9,700
550,852
8,498
9,710
552,647
22,997
15,450
6.448,360
22,995
15,470
6.447,504
21,404
14,500
5.255,888
21,406
14,540
5.255,626
27,193
17,580
10.264,821
19,197
17,580
5.109,452
19,197
17,580
5.109,791
19,189
17,970
5.221,447
13,360
19,465
2.740,789
15,262
19,420
15,262
19,410
3.568,530
13,357
19,420
2.734,359
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de abril de
2010, conforme o prazo estabelecido pela Portaria CRA N° 5460, do
Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Governo do Estado da
Bahia, publicada no D.O.E. em 20/04/2005, concedendo ao Terminal
Licença de Operação.
Art. 4° Ficam revogadas as Autorizações ANP N° 44, de
6/3/2002, N° 127, de 13/6/2003, N° 145, de 6/5/2005 e N° 254, de
16/05/2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 29, DE 18 DE JANEIRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.009306/2008-35, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETRO-
BRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, autorizada a construir:
a-Adaptações para que o oleoduto OSDUC II, que opera com
LGN, passe a operar com GLP, incluindo uma nova área de lançamento e recebimento de "PIG";
b-Um novo trecho do OSDUC II com extensão aproximada
de 0,6 km, no bairro de Campos Elíseos, no município de Duque de
Caxias;
c-Adaptações para que o gasoduto GASDUC I, que opera
com Gás Natural, seja convertido em oleoduto denominado OSDUC
IV e passe a operar com LGN, incluindo uma nova área de lançamento e recebimento de "PIG" na Estação de Cabiúnas e uma na
Estação de Campos Elíseos;
d-Um novo trecho do OSDUC IV, com extensão aproximada
de 170 metros, que interligará o trecho existente com a estação de
Cabiúnas; e
e-Um novo trecho do OSDUC IV, com extensão aproximada
de 1870 metros, que interligará o trecho existente com a estação de
Campos Elíseos.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 10 de janeiro de 2012,
conforme data de validade das Licenças de Instalação N
o- FE015415 e
N
o- FE015413, concedidas pela Fundação Estadual de Engenharia do
Meio Ambiente - FEEMA do Estado do Rio de Janeiro em 10 de
janeiro de 2009.
Art. 4º Fica a outorga da Autorização de Operação dos referidos dutos condicionada à apresentação (i) dos atestados de comissionamento, emitidos por entidade técnica societariamente independente da empresa solicitante, acompanhados de laudo de inspeção
com "pig" instrumentado e geométrico e laudo de teste hidrostático e
(ii) relatório detalhado com a descrição e documentação fotográfica
de todos os trechos que por ventura tiverem que ser substituídos nos
trechos dos oleodutos existentes.
Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP N
o- 82 de 10 de
fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União N
o- 29, de 11
de fevereiro de 2009.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 30, DE 18 DE JANEIRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.015211/2009-31, nos termos do art. 56, da Lei N
o- 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N
o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TERCOM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis Ltda., CNPJ: 09.361.622/0001-10, autorizada
a operar um Terminal Terrestre com 06 (seis) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis,
inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura
óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão
descritas na tabela abaixo, e duas plataformas rodoviárias, uma para
carregamento e uma para descarregamento, no Município de Paulínia,
Estado de São Paulo.
Ta n q u e
Ta g .
Diâmetro
(m)
Altura útil
(m)
Volume nominal
(m³)
TQ-01
11 , 4 3 7
14,860
1.541,303
TQ-02
11 , 4 3 4
14,870
1.541,629
TQ-03
11 , 4 3 7
14,860
1.542,640
TQ-04
11 , 4 3 9
14,880
1,542,452
TQ-05
11 , 4 3 7
14,840
1.540,960
TQ-06
11 , 4 3 9
14,860
1.543,730
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de julho de
2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação N°
37000807, emitida em 30/07/2009 pela CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 11 / 2 0 1 0
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
890.505/2006-MINERAÇÃO VALE DO PARAIBUNA LT-
DA-ALVARÁ N° 11.271 Publicado DOU de 05/12/2006- Onde se
lê:"...numa área de 1.768,61 ha...", Leia-se:"...numa área 1.539,16
ha...".
830.312/2004-DIOVANI NORONHA DE FARIA-ALVARÁ
N° 3.949 Publicado DOU de 05/05/2004- Onde se lê:"...numa área
de 485,59 ha...", Leia-se:"...numa área 297,58ha...".
831.980/2008-MINERAÇÃO MARMORE BRANCO MAR
DE ESPANHA-ALVARÁ N° 9.379 Publicado DOU de 22/09/2008-
Onde se lê:"...numa área de 944,68ha...", Leia-se:"...numa área
924,85ha...".
830.685/2006-VICENTE BRETZ DA SILVA-ALVARÁ N°
12.833 Publicado DOU de 29/12/2006- Onde se lê:"...numa área de
223,32 ha...", Leia-se:"...numa área 136,67ha...".
890.491/2007-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM-
BIENTAL LTDA-ALVARÁ N° 4.043 Publicado DOU de
13/05/2008- Onde se lê:"...numa área de 251,27 ha...", Leiase:"...numa área 235,69ha...".
890.583/2007-R. S. NUNES EXTRAÇÃO DE MINERAIS
ME-ALVARÁ N° 2.337 Publicado DOU de 04/04/2008- Onde se
lê:"...numa área de 163,31 ha...", Leia-se:"...numa área 56,69ha...".
880.067/2009-JOSÉ PETRONIO BARBOSA SOBRINHO-
ALVARÁ N° 7.092 Publicado DOU de 25/06/2009- Onde se
lê:"...numa área de 31,99 ha...", Leia-se:"...numa área 30,14ha...".
890.252/2008-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM-
BIENTAL LTDA-ALVARÁ N° 16.646 Publicado DOU de
27/11/2008- Onde se lê:"...numa área de 28,37 ha...", Leia-se:"...numa área 19,66 ha...".
Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/01/2010, p. 62