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DIRETORIA IV

Despacho de retificação do alvará de pesquisa — página do DOU de 19/01/2010

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 890.505/2006

    o- 11 / 2 0 1 0 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 890.505/2006-MINERAÇÃO VALE DO PARAIBUNA LT- DA-ALVARÁ N° 11.271 Publicado DOU de 05/12/2006- Onde se lê:"...numa área de 1.768,61 ha...", Leia-se:"...numa área 1.539,16 ha...".

  • 830.312/2004

    830.312/2004-DIOVANI NORONHA DE FARIA-ALVARÁ N° 3.949 Publicado DOU de 05/05/2004- Onde se lê:"...numa área de 485,59 ha...", Leia-se:"...numa área 297,58ha...".

  • 831.980/2008

    831.980/2008-MINERAÇÃO MARMORE BRANCO MAR DE ESPANHA-ALVARÁ N° 9.379 Publicado DOU de 22/09/2008- Onde se lê:"...numa área de 944,68ha...", Leia-se:"...numa área 924,85ha...".

  • 830.685/2006

    830.685/2006-VICENTE BRETZ DA SILVA-ALVARÁ N° 12.833 Publicado DOU de 29/12/2006- Onde se lê:"...numa área de 223,32 ha...", Leia-se:"...numa área 136,67ha...".

  • 890.491/2007

    890.491/2007-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM- BIENTAL LTDA-ALVARÁ N° 4.043 Publicado DOU de 13/05/2008- Onde se lê:"...numa área de 251,27 ha...", Leiase:"...numa área 235,69ha...".

  • 890.583/2007

    890.583/2007-R. S. NUNES EXTRAÇÃO DE MINERAIS ME-ALVARÁ N° 2.337 Publicado DOU de 04/04/2008- Onde se lê:"...numa área de 163,31 ha...", Leia-se:"...numa área 56,69ha...".

  • 880.067/2009

    880.067/2009-JOSÉ PETRONIO BARBOSA SOBRINHO- ALVARÁ N° 7.092 Publicado DOU de 25/06/2009- Onde se lê:"...numa área de 31,99 ha...", Leia-se:"...numa área 30,14ha...".

  • 890.252/2008

    890.252/2008-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM- BIENTAL LTDA-ALVARÁ N° 16.646 Publicado DOU de 27/11/2008- Onde se lê:"...numa área de 28,37 ha...", Leia-se:"...numa área 19,66 ha...".

Documento assinado digitalmente conforme MP n DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.014033/2009-21, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transportes S.A. - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir um Oleoduto entre o Terminal de Suape e a Petroquímica Suape e um tanque, denominado TQ-631309, conforme características descritas a seguir, e executar as adequações necessárias nos TQ-631303/04/07 e TQ- 636106 para operar com paraxileno, no seu Terminal, situado no Município de Suape, Estado de Pernambuco. - Características do Oleoduto entre o Terminal de Suape e a Petroquímica Suape: Comprimento: 6,3 km; Diâmetro nominal: 8 pol; Vazão nominal: 180 m³/h; Classe de pressão: B 16,5; 300 #; Material utilizado: API 5L Gr B. - Características do Tanque TQ-631309: Tipo: Cilíndrico Vertical de Teto Fixo com Selo Interno Flutuante; Capacidade Nominal: 24.157 m³; Altura Nominal: 14,64 m; Diâmetro nominal: 45,83 m; Norma de Projeto: API 650. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização é válida até 28 de setembro de 2010, conforme prazo de validade estabelecido pela Licença de Instalação LI N o- 01.09.09.011573-8, expedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, do Estado de Pernambuco em 28/09/2009. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012993/2008-76, nos termos do art. 56, da Lei N o- 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0001-64, autorizada a operar as seguintes instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Álcool Combustível em seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Aratu, Município de Candeias, Estado da Bahia. a) 18 (dezoito) dutos portuários, sendo 13 (treze) construídos em aço carbono e 5 (cinco) em aço inox, interligando os pontos de atracação à estação de bombeamento, com 8 polegadas de diâmetro e 500 metros de extensão cada; b) 23 (vinte e três) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento de caminhões-tanque; c) 78 (setenta e oito) tanques, com as características listadas abaixo: ( TA G ) Diâmetro (m) Altura Útil (m) Capacidade tabelada (m3) 12,805 12,120 1.563,654 9,153 12,180 802,427 12,800 12,200 1.572,337 9,153 12,180 802,048 12,800 12,180 1.570,005 9,155 12,140 799,804 9,152 12,200 803,750 12,803 12,220 1.547,170 12,802 12,220 1.574,736 9,162 12,140 800,654 2 0 11 9,150 12,150 799,793 12,805 1 2 , 11 0 1.564,030 9,149 12,120 797,219 12,802 12,100 1.559,903 12,798 13,800 1.778,130 9,151 12,120 798,354 9,148 12,120 797,419 12,082 12,120 1.563,338 9,142 12,120 799,046 12,801 12,100 1.557,480 9,140 1 2 , 11 0 796,995 12,801 12,100 1.562,156 9,148 12,120 796,631 12,793 11 , 9 8 0 1.545,656 16,697 14,470 3.174,876 16,669 14,550 3.191,548 16,693 14,530 3.205,948 16,693 14,540 3.205,929 16,700 14,470 3.175,365 16,700 14,480 3.189,576 16,693 14,500 3.183,414 16,691 14,500 3.183,616 11 , 7 9 2 14,550 1.593,055 11 , 7 9 3 14,550 1.593,460 9,794 14,550 1.099,976 9,788 14,610 1.101,577 6,997 7,910 305,092 6,990 7,910 304,145 7,001 13,470 519,583 7,001 13,450 519,258 6,998 13,470 518,904 7,000 13,470 24,743 16,450 7.941,865 24,741 17,750 8.493,822 10,697 14,540 10,697 14,530 10,697 14,550 10,698 14,550 1.310,240 13,498 14,560 2.089,900 13,497 14,550 2.087,774 16,696 14,550 3.176,787 16,694 14,540 3.193,814 16,698 14,520 3.184,904 16,695 14,540 3.192,747 15,290 14,540 15,300 14,570 2.684,427 15,302 14,540 2.678,203 15,302 14,550 2.683,478 8,489 9,690 548,586 8,496 9,680 549,383 8,491 9,650 548,057 8,496 9,640 547,161 8,500 9,720 552,854 8,498 9,710 551,619 8,497 9,700 550,852 8,498 9,710 552,647 22,997 15,450 6.448,360 22,995 15,470 6.447,504 21,404 14,500 5.255,888 21,406 14,540 5.255,626 27,193 17,580 10.264,821 19,197 17,580 5.109,452 19,197 17,580 5.109,791 19,189 17,970 5.221,447 13,360 19,465 2.740,789 15,262 19,420 15,262 19,410 3.568,530 13,357 19,420 2.734,359 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de abril de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Portaria CRA N° 5460, do Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Governo do Estado da Bahia, publicada no D.O.E. em 20/04/2005, concedendo ao Terminal Licença de Operação. Art. 4° Ficam revogadas as Autorizações ANP N° 44, de 6/3/2002, N° 127, de 13/6/2003, N° 145, de 6/5/2005 e N° 254, de 16/05/2009. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 29, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009306/2008-35, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETRO- BRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, autorizada a construir: a-Adaptações para que o oleoduto OSDUC II, que opera com LGN, passe a operar com GLP, incluindo uma nova área de lançamento e recebimento de "PIG"; b-Um novo trecho do OSDUC II com extensão aproximada de 0,6 km, no bairro de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias; c-Adaptações para que o gasoduto GASDUC I, que opera com Gás Natural, seja convertido em oleoduto denominado OSDUC IV e passe a operar com LGN, incluindo uma nova área de lançamento e recebimento de "PIG" na Estação de Cabiúnas e uma na Estação de Campos Elíseos; d-Um novo trecho do OSDUC IV, com extensão aproximada de 170 metros, que interligará o trecho existente com a estação de Cabiúnas; e e-Um novo trecho do OSDUC IV, com extensão aproximada de 1870 metros, que interligará o trecho existente com a estação de Campos Elíseos. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização é válida até 10 de janeiro de 2012, conforme data de validade das Licenças de Instalação N o- FE015415 e N o- FE015413, concedidas pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA do Estado do Rio de Janeiro em 10 de janeiro de 2009. Art. 4º Fica a outorga da Autorização de Operação dos referidos dutos condicionada à apresentação (i) dos atestados de comissionamento, emitidos por entidade técnica societariamente independente da empresa solicitante, acompanhados de laudo de inspeção com "pig" instrumentado e geométrico e laudo de teste hidrostático e (ii) relatório detalhado com a descrição e documentação fotográfica de todos os trechos que por ventura tiverem que ser substituídos nos trechos dos oleodutos existentes. Art. 5º Fica revogada a Autorização ANP N o- 82 de 10 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União N o- 29, de 11 de fevereiro de 2009. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 30, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.015211/2009-31, nos termos do art. 56, da Lei N o- 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa TERCOM - Terminal de Armazenagem de Combustíveis Ltda., CNPJ: 09.361.622/0001-10, autorizada a operar um Terminal Terrestre com 06 (seis) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e duas plataformas rodoviárias, uma para carregamento e uma para descarregamento, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo. Ta n q u e Ta g . Diâmetro (m) Altura útil (m) Volume nominal (m³) TQ-01 11 , 4 3 7 14,860 1.541,303 TQ-02 11 , 4 3 4 14,870 1.541,629 TQ-03 11 , 4 3 7 14,860 1.542,640 TQ-04 11 , 4 3 9 14,880 1,542,452 TQ-05 11 , 4 3 7 14,840 1.540,960 TQ-06 11 , 4 3 9 14,860 1.543,730 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de julho de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação N° 37000807, emitida em 30/07/2009 pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 11 / 2 0 1 0 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 890.505/2006-MINERAÇÃO VALE DO PARAIBUNA LT- DA-ALVARÁ N° 11.271 Publicado DOU de 05/12/2006- Onde se lê:"...numa área de 1.768,61 ha...", Leia-se:"...numa área 1.539,16 ha...". 830.312/2004-DIOVANI NORONHA DE FARIA-ALVARÁ N° 3.949 Publicado DOU de 05/05/2004- Onde se lê:"...numa área de 485,59 ha...", Leia-se:"...numa área 297,58ha...". 831.980/2008-MINERAÇÃO MARMORE BRANCO MAR DE ESPANHA-ALVARÁ N° 9.379 Publicado DOU de 22/09/2008- Onde se lê:"...numa área de 944,68ha...", Leia-se:"...numa área 924,85ha...". 830.685/2006-VICENTE BRETZ DA SILVA-ALVARÁ N° 12.833 Publicado DOU de 29/12/2006- Onde se lê:"...numa área de 223,32 ha...", Leia-se:"...numa área 136,67ha...". 890.491/2007-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM- BIENTAL LTDA-ALVARÁ N° 4.043 Publicado DOU de 13/05/2008- Onde se lê:"...numa área de 251,27 ha...", Leiase:"...numa área 235,69ha...". 890.583/2007-R. S. NUNES EXTRAÇÃO DE MINERAIS ME-ALVARÁ N° 2.337 Publicado DOU de 04/04/2008- Onde se lê:"...numa área de 163,31 ha...", Leia-se:"...numa área 56,69ha...". 880.067/2009-JOSÉ PETRONIO BARBOSA SOBRINHO- ALVARÁ N° 7.092 Publicado DOU de 25/06/2009- Onde se lê:"...numa área de 31,99 ha...", Leia-se:"...numa área 30,14ha...". 890.252/2008-M BERBERT CONSULTORIA GEOAM- BIENTAL LTDA-ALVARÁ N° 16.646 Publicado DOU de 27/11/2008- Onde se lê:"...numa área de 28,37 ha...", Leia-se:"...numa área 19,66 ha...".

Como citar: Despacho de retificação do alvará de pesquisa — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/01/2010, p. 62

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