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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 6 de — página do DOU de 23/02/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 830.739/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo DNPM nº 48403.830739/2006. Interessada: Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do

  • 830.956/2006

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 103/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 199/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso e, no mérito, julgo-o improcedente. Processo DNPM nº 48403.830956/2006. Interessada: Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do

  • 860.933/1982

    com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 104/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 200/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso e, no mérito, julgo-o improcedente. Processo DNPM no 48417.860933/1982. Interessada: Companhia de Mineração do Tocantins. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo DNPM nº 48403.830739/2006. Interessada: Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 103/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 199/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso e, no mérito, julgo-o improcedente. Processo DNPM nº 48403.830956/2006. Interessada: Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1º, do Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Prorrogação do Alvará de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 104/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 200/2017/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço do Recurso e, no mérito, julgo-o improcedente. Processo DNPM no 48417.860933/1982. Interessada: Companhia de Mineração do Tocantins. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2015, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Pedido de Impugnação em Cessão de Direitos Minerários apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer no 744/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho no 1502/2016/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso, e, no mérito, nego seu provimento. FERNANDO COELHO FILHO PORTARIA N o- 68, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição da República, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48370.000157/2017-18, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Mercado - GT Mercado com o objetivo de definir ações de capacitação do corpo técnico do Ministério de Minas e Energia e estudar as questões relacionadas à oferta e à demanda por energia elétrica, com atenção aos reflexos que a modelagem comercial pode acarretar nos ambientes de contratação livre e regulada bem como propor ações para a condução adequada do tema dentro do Ministério. Parágrafo único. A referido Grupo deverá propor forma de monitorar as ações e o desenvolvimento do mercado de energia elétrica no Brasil, avaliar o segmento livre do mercado brasileiro de energia elétrica e estudar o funcionamento dos mercados em outros Países. Art. 2º O GT Mercado será composto por representantes da Secretaria de Energia Elétrica - SEE, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético - SPE, da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos - ASSEC e da Secretaria-Executiva - SE. Parágrafo único. Os membros do GT Mercado serão indicados pelos Titulares das respectivas Secretarias, ASSEC e SE, cabendo a coordenação a um representante da Secretaria de Energia Elétrica. Art. 3º Na condução de suas atividades, o Grupo poderá convidar representantes de outros Órgão ou Entidades que possam oferecer contribuições às questões inerentes às atividades desenvolvidas. Parágrafo Único. Eventuais despesas com diárias e passagens de membros efetivos do GT Mercado correrão por conta dos Órgãos e Entidades que representam. Art. 4º O prazo para finalização dos estudos é de até noventa dias, a contar da publicação dessa Portaria e mais trinta dias para apresentação do relatório técnico, que deverá conter as conclusões do estudo e a proposta de alteração da estrutura interna do Ministério de Minas e Energia. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: N o- 6.199 Processo nº 48500.004806/2011-23. Interessado: Quartel Um Energética S.A Objeto: Revoga a autorização outorgada à Quartel Um Energética S.A. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Quartel 1, localizada nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, no estado de Minas Gerais. N o- 6.200. Processo nº 48500.004807/2011-78. Interessado: Quartel Dois Energética S.A. Objeto: Revoga a autorização outorgada à Quartel Dois Energética S.A. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Quartel 2, localizada nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, no estado de Minas Gerais. N o- 6.201 Processo nº 48500.004808/2011-12. Interessado: Quartel Três Energética S.A. Objeto: Revoga a autorização outorgada à Quartel Três Energética S.A. para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Quartel 3, localizada nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, no estado de Minas Gerais. A íntegra destas Resoluções consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 14 de fevereiro de 2017 N o- 453. Processo nº 48500.000566/2004-70. Interessado: Serra dos Cavalinhos II Energética S/A. Decisão: Alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Serra dos Cavalinhos II, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) PCH.PH.RS.030337-2.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 17 de fevereiro de 2017 N o- 513 - Processo nº 48500.004340/2013-28. Interessado: Central Eólica Jau S/A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Aroeira, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.031801-9.01, outorgada pela Portaria nº 512, de 22 de setembro de 2014. N o- 514. Processo nº 48500.003896/2013-05. Interessado: Central Eólica Jau S/A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Jericó, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.031802-7.01, outorgada pela Portaria nº 513, de 22 de setembro de 2014. N o- 515. Processo nº 48500.003996/2013-23. Interessado: Central Eólica Jau S/A. Decisão: alterar as características técnicas da EOL Umbuzeiros, localizada no município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.RN.031826-4.01, outorgada pela Portaria nº 528, de 30 de setembro de 2014. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 21 de fevereiro de 2017 N o- 537 - Processo nº 48500.000241/2017-09. Interessado: Aurora Energias Renováveis Ltda.. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV AC I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.037401-6.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. N o- 538 - Processo nº 48500.000235/2017-43. Interessado: Aurora Energias Renováveis Ltda.. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV AC II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.037402-4.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. N o- 539 - Processo nº 48500.000237/2017-32. Interessado: Aurora Energias Renováveis Ltda.. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV AC III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.037403-2.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. N o- 540 - Processo nº 48500.000236/2017-98. Interessado: Aurora Energias Renováveis Ltda.. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV AC IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.037404-0.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. N o- 541 - Processo nº 48500.000238/2017-87. Interessado: Aurora Energias Renováveis Ltda.. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV AC VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.MG.037405-9.01, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 551 - Processo no 48500.000091/2015-63. Interessado: Electra Power Geração de Energia S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Cachoeira Água Preta, com 30.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.AM.035564-0.01, localizada no rio Ituxi, integrante da sub-bacia 13, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, no município de Lábrea, estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÃO Nos anexos da íntegra dos Despachos nº 384 e 385, de 8 de fevereiro de 2017, disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constantes dos Processos nº 48500.005277/2012- 66 e 48500.005258/2012-30, cujos resumos foram publicados no DOU, 14.02.2017, seção 1, p. 37, v. 154, n. 32, nas colunas onde se lê: " [...] Altura da torre (m) 93 [...] " leia-se: " [...]Altura da torre (m) 80 [...] ". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de fevereiro de 2017 N o- 554 - Processo nº 48500.000824/2002-00. Interessado: Cerbranorte Geração S.A. e Urbano Agroindustrial Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 24 de fevereiro de 2017. Usina: PCH Capivari. Unidade Geradora: UG1 a UG3 de 6.030 kW cada, totalizando 18.090 kW de capacidade instalada. Localização: São Bonifácio e São Martinho, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de fevereiro de 2017 N o- 553 - Processo nº: 48500.000311/2016-30. Decisão: I - disponibilizar os relatórios de validação do mês de dezembro de 2016; e II - definir o prazo de até 20 de março de 2017 para manifestação das distribuidoras. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. HUGO LAMIN Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de fevereiro de 2017 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de março de 2015, e com base no disposto na Resolução ANP nº 22/14, de 11 de abril de 2014, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, das empresas relacionadas:

Como citar: Decisão do Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM — publicada no Diário Oficial da União de 6 de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/02/2017, p. 53

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