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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Página do DOU de 22/09/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
89

Processos citados

  • 848.167/2012

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eunice Pereira Barbalho - 848167/12 - Not.155/2017 - R$ 1.525,88

  • 886.162/2002

    o- 73/2017 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 886.162/2002-PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINERIOS LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA E TOPÁZIO

  • 886.007/2007

    886.007/2007-METALMIG MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA,MINERIO

  • 886.515/2007

    886.515/2007-BRASIL MANGANES CORPORATION MI- NERAÇÃO S.A- Substância Aprovada:CASSITERITA

  • 886.293/2009

    886.293/2009-METALMIG MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA

  • 886.423/2010

    886.423/2010-SAMACA FERROS LTDA- Substância Aprovada:Cassiterita

  • 886.413/2011

    886.413/2011-BRASIL MANGANES CORPORATION MI- NERAÇÃO S.A-

  • 886.245/2003

    886.245/2003-CERAMICA UNIAO EIRELI EPP

  • 886.514/2007

    886.514/2007-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES

  • 886.444/2010

    Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808) 886.444/2010-ADEILSON DA

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 136/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eunice Pereira Barbalho - 848167/12 - Not.155/2017 - R$ 1.525,88 RELAÇÃO N o- 137/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eunice Pereira Barbalho - 848167/12 - Not.156/2017 - R$ 3.577,26 ROGER GARIBALDI MIRANDA Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DA SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 73/2017 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 886.162/2002-PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINERIOS LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA E TOPÁZIO 886.007/2007-METALMIG MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA,MINERIO DE NIÓBIO 886.515/2007-BRASIL MANGANES CORPORATION MI- NERAÇÃO S.A- Substância Aprovada:CASSITERITA 886.293/2009-METALMIG MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA 886.423/2010-SAMACA FERROS LTDA- Substância Aprovada:Cassiterita 886.413/2011-BRASIL MANGANES CORPORATION MI- NERAÇÃO S.A- CNPJ:07.324.592/0001-46- Substância Aprovad a : C A S S I T E R I TA Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.245/2003-CERAMICA UNIAO EIRELI EPP 886.514/2007-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES LT D A Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808) 886.444/2010-ADEILSON DA SILVA ME - CNPJ: 00.652.585/0001-24 E JUCA TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ: 03.404.749/0001-92 - EDITAL N° 15/2014 - Publicado DOU de 15/05/2014 Classificação das propostas técnicas do procedimento de disponibilidade(2088) 886.162/2002- EDITAL DISPONIBILIDADE N°73/2015- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01- PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINERIOS LTDA - ( 24 PONTOS ) 02 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINE- RAÇÃO S.A ( 21 PONTOS) 03 - COOPEMAC - COOPERATIVA ESTANIFERA MASSANGANA E CALADINHO LTDA - (20 PON- TOS ) 04 - GILBERTO LUIZ DE ROSS ( 20 PONTOS) 886.007/2007- EDITAL DISPONIBILIDADE N°73/2015- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - METAL- MIG MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ( 24 PON- TOS ) 02 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO S.A ( 23 PONTOS) 03 - COOMIGA COOPERATIVA MINERA- DORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - (18 PONTOS ) 886.515/2007- EDITAL DISPONIBILIDADE N°73/2015- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO S.A ( 24 PONTOS) 02 - MINERAÇÃO LIRIO BRANCO - (21 PONTOS ) 886.293/2009- EDITAL DISPONIBILIDADE N°73/2015- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - METAL- MIG MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ( 24 PON- TOS ) 02 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO S.A ( 23 PONTOS) 03 - COOMIGA COOPERATIVA MINERA- DORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - (18 PONTOS ) 886.423/2010- EDITAL DISPONIBILIDADE N°65/2015- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - SAMACÁ FERROS LTDA - ( 24 PONTOS ) 02 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO S.A ( 22 PONTOS) 886.413/2011- EDITAL DISPONIBILIDADE N°77/2015- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO S.A ( 23 PONTOS) 02 - COOMIGA COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIM- PEIROS DE ARIQUEMES - (18 PONTOS ) - 03 - COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDONIA ( 16 ANDREIA MORESCHI DA SILVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 262, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.001852/2017-66, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Ceni, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.AI.SP.037341-9.01, de titularidade da empresa CENI - Central Energética Nova Independência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.746.559/0001-19, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.485, de 11 de julho de 2017, é alcançado pelo art. 1º da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da CENI - Central Energética Nova Independência S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3º A CENI - Central Energética Nova Independência S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A CENI - Central Energética Nova Independência S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 310, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial CENI - Central Energética Nova Independência S.A. 02 - CNPJ 10.746.559/0001-19 03 - Logradouro Fazenda Bela Vista 04 - Número s/nº 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito Zona Rural 07 - CEP 16940-000 08 - Município Nova Independência 09 - UF SP 10 - Telefone (16) 3987-9100 / (18) 3744-9400 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UTE Ceni (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.485, de 11 de julho de 2017). Descrição do Projeto Central Geradora Termelétrica denominada UTE Ceni, compreendendo: I - Uma Unidade Geradora, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, compartilhado com a UTE Ipê, constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/138 kV existente junto à UTE Ipê, com um transformador de 30/37,5 MVA, e uma linha de transmissão em 138 kV, em Circuito Duplo, de aproximadamente trinta e cinco quilômetros de extensão, conectando-a à Subestação Dracena, sob a responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Período de Execução De 1º/03/2017 a 31/01/2018. Localidade do Projeto Município de Nova Independência, Estado de São Paulo. 12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Luiz Roberto Kaysel Cruz. CPF: 000.277.788-60. Nome: Evandro de Paulo Durando. CPF: 286.292.538-19. Nome: Marcos Antônio Lebre Rizzotti. CPF: 101.759.758-84. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA - SEP E COFINS (R$) Bens Serviços 2.482.059,72. Outros 5.663.100,00. Total (1) 46.986.971,50. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA - SEP E COFINS (R$) Bens 35.248.944,19. Serviços 2.252.469,20. Outros 5.139.263,25. Total (2) 42.640.676,64. PORTARIA Nº 263, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003304/2017-71, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Serra Velha, de titularidade da empresa Hidrelétrica Serra Velha Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.349.970/0001-08, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Licença de Instalação nº 2.785/2015, de 14 de maio de 2015, emitida pela Fundação do Meio Ambiente -FATMA/SC, é alcançado pelo art. 1º da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Hidrelétrica Serra Velha Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3º A Hidrelétrica Serra Velha Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. No caso de não apresentação do documento de que trata o caput, o projeto será considerado não implantado para fins do REIDI e sujeito às penalidades previstas na legislação. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Hidrelétrica Serra Velha Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 310, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial Hidrelétrica Serra Velha Ltda. 02 - CNPJ 72.349.970/0001-08 03 - Logradouro Estrada Geral 04 - Número s/nº 05 - Complemento Km 1 06 - Bairro/Distrito Serra Velha 07 - CEP 88420-000 08 - Município Agrolândia 09 - UF SC 10 - Telefone (47) 3534-4057 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto CGH Serra Velha (Autorizada pela Licença de Instalação nº 2.785/2015, de 14 de maio de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Serra Velha, compreendendo:

Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2017, p. 89

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