o- 73/2017
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
886.162/2002-PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MINERIOS LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA E TOPÁZIO
Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808)
886.444/2010-ADEILSON
DA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 136/2017
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Eunice Pereira Barbalho - 848167/12 - Not.155/2017 - R$
1.525,88
RELAÇÃO N
o- 137/2017
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Eunice Pereira Barbalho - 848167/12 - Not.156/2017 - R$
3.577,26
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 73/2017
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
886.162/2002-PRIMECO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MINERIOS LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA E TOPÁZIO
886.007/2007-METALMIG MINERAÇÃO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA,MINERIO
DE NIÓBIO
886.515/2007-BRASIL MANGANES CORPORATION MI-
NERAÇÃO S.A- Substância Aprovada:CASSITERITA
886.293/2009-METALMIG MINERAÇAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA- Substância Aprovada:CASSITERITA
886.423/2010-SAMACA FERROS LTDA- Substância Aprovada:Cassiterita
886.413/2011-BRASIL MANGANES CORPORATION MI-
NERAÇÃO S.A- CNPJ:07.324.592/0001-46- Substância Aprovad a : C A S S I T E R I TA
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
886.245/2003-CERAMICA UNIAO EIRELI EPP
886.514/2007-AMAZÔNIA CAPITAL E PARTICIPAÇÕES
LT D A
Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808)
886.444/2010-ADEILSON
DA
SILVA
ME
-
CNPJ:
00.652.585/0001-24 E JUCA TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ:
03.404.749/0001-92 - EDITAL N° 15/2014 - Publicado DOU de
15/05/2014
Classificação das propostas técnicas do procedimento de disponibilidade(2088)
886.162/2002- EDITAL DISPONIBILIDADE N°73/2015-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01- PRIMECO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINERIOS LTDA - ( 24
PONTOS ) 02 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINE-
RAÇÃO S.A ( 21 PONTOS) 03 - COOPEMAC - COOPERATIVA
ESTANIFERA MASSANGANA E CALADINHO LTDA - (20 PON-
TOS ) 04 - GILBERTO LUIZ DE ROSS ( 20 PONTOS)
886.007/2007- EDITAL DISPONIBILIDADE N°73/2015-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - METAL-
MIG MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ( 24 PON-
TOS ) 02 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO
S.A ( 23 PONTOS) 03 - COOMIGA COOPERATIVA MINERA-
DORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - (18 PONTOS )
886.515/2007- EDITAL DISPONIBILIDADE N°73/2015-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - BRASIL
MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO S.A ( 24 PONTOS)
02 - MINERAÇÃO LIRIO BRANCO - (21 PONTOS )
886.293/2009- EDITAL DISPONIBILIDADE N°73/2015-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - METAL-
MIG MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ( 24 PON-
TOS ) 02 - BRASIL MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO
S.A ( 23 PONTOS) 03 - COOMIGA COOPERATIVA MINERA-
DORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES - (18 PONTOS )
886.423/2010- EDITAL DISPONIBILIDADE N°65/2015-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - SAMACÁ
FERROS LTDA - ( 24 PONTOS ) 02 - BRASIL MANGANES
CORPORATION MINERAÇÃO S.A ( 22 PONTOS)
886.413/2011- EDITAL DISPONIBILIDADE N°77/2015-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 01 - BRASIL
MANGANES CORPORATION MINERAÇÃO S.A ( 23 PONTOS)
02 - COOMIGA COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIM-
PEIROS DE ARIQUEMES - (18 PONTOS ) - 03 - COOPERATIVA
DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDONIA ( 16
ANDREIA MORESCHI DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 262, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo nº 48500.001852/2017-66, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica
denominada UTE Ceni, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UTE.AI.SP.037341-9.01, de titularidade da empresa CENI - Central Energética Nova Independência
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.746.559/0001-19, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 6.485, de 11 de julho de 2017, é alcançado pelo art. 1º da Portaria MME nº 310, de 12 de
setembro de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2017 e são de
exclusiva responsabilidade da CENI - Central Energética Nova Independência S.A., cuja razoabilidade
foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3º A CENI - Central Energética Nova Independência S.A. deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo
de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A CENI - Central Energética Nova Independência S.A. deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na
Portaria MME nº 310, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas
à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
CENI - Central Energética Nova Independência S.A.
02 - CNPJ
10.746.559/0001-19
03 - Logradouro
Fazenda Bela Vista
04 - Número
s/nº
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
Zona Rural
07 - CEP
16940-000
08 - Município
Nova Independência
09 - UF
SP
10 - Telefone
(16) 3987-9100 / (18) 3744-9400
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UTE Ceni (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.485, de 11 de julho
de 2017).
Descrição do Projeto
Central Geradora Termelétrica denominada UTE Ceni, compreendendo:
I - Uma Unidade Geradora, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, compartilhado com a UTE Ipê, constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/138 kV existente junto à UTE
Ipê, com um transformador de 30/37,5 MVA, e uma linha de transmissão em 138 kV,
em Circuito Duplo, de aproximadamente trinta e cinco quilômetros de extensão, conectando-a à Subestação Dracena, sob a responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.
Período de Execução
De 1º/03/2017 a 31/01/2018.
Localidade do Projeto
Município de Nova Independência, Estado de São Paulo.
12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Luiz Roberto Kaysel Cruz.
CPF: 000.277.788-60.
Nome: Evandro de Paulo Durando.
CPF: 286.292.538-19.
Nome: Marcos Antônio Lebre Rizzotti.
CPF: 101.759.758-84.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE P I S / PA -
SEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
2.482.059,72.
Outros
5.663.100,00.
Total (1)
46.986.971,50.
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE P I S / PA -
SEP E COFINS (R$)
Bens
35.248.944,19.
Serviços
2.252.469,20.
Outros
5.139.263,25.
Total (2)
42.640.676,64.
PORTARIA Nº 263, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, e o que
consta do Processo nº 48500.003304/2017-71, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica
denominada CGH Serra Velha, de titularidade da empresa Hidrelétrica Serra Velha Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 72.349.970/0001-08, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Licença de Instalação
nº 2.785/2015, de 14 de maio de 2015, emitida pela Fundação do Meio Ambiente -FATMA/SC, é
alcançado pelo art. 1º da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2017 e são de exclusiva
responsabilidade da Hidrelétrica Serra Velha Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de
Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3º A Hidrelétrica Serra Velha Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias
de sua emissão.
Parágrafo único. No caso de não apresentação do documento de que trata o caput, o projeto será
considerado não implantado para fins do REIDI e sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A Hidrelétrica Serra Velha Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 310,
de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS
PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
Hidrelétrica Serra Velha Ltda.
02 - CNPJ
72.349.970/0001-08
03 - Logradouro
Estrada Geral
04 - Número
s/nº
05 - Complemento
Km 1
06 - Bairro/Distrito
Serra Velha
07 - CEP
88420-000
08 - Município
Agrolândia
09 - UF
SC
10 - Telefone
(47) 3534-4057
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
CGH Serra Velha (Autorizada pela Licença de Instalação nº 2.785/2015, de 14
de maio de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Serra Velha, compreendendo:
Como citar: DESPACHO DA SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2017, p. 89