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SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS

Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, — página do DOU de 14/01/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 890.010/1987

    o- 2/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.010/1987-STONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2315/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n válvula de abertura rápida com solenóide permitindo acionamento remoto pela casa de controle do terminal. Os demais canhões monitores serão do tipo manual contendo válvula hidráulica que permitirá acionamento local e estará afastada da área a ser protegida para não expor o operador aos efeitos da radiação oriunda do incêndio. 2.7.6. SISTEMA DE ESPUMA Os novos tanques de gasolina TQ-6313001/002 terão 4 (quatro) câmaras de espuma, tipo MCS-33, para cada tanque. O sistema de alimentação de espuma para as câmaras de espuma destes tanques será feito através de sistemas móveis pela utilização de suprimento de Líquido Gerador de Espuma (LGE) através de bombonas, tambores ou viaturas de combate a incêndio, caso existente. Para atender ao volume de espuma necessário para o pátio de bombas e a área dos scrapers serão instaladas 2 carretas de LGE dotadas de canhão-monitor e tanque de LGE com capacidade de 1000 L (Modelo FTT da Kidde ou similar), dispostos em locais distintos. No pátio de bombas será instalado abrigo para bombonas de 50 L com LGE para reabastecer o sistema de espuma no local. Para a proteção da área dos scrapers serão instaladas 2 carretas de 130 L com LGE. 2.7.7. EXTINTORES PORTÁTEIS E SOBRE RODAS Extintores portáteis ou sobre rodas serão distribuídos, instalados e identificados de acordo com as normas NFPA 10, NBR- 12693, NBR-15808 e NBR-15809. 2.7.8. DETECÇÃO DE GASES / INCÊNDIO Serão instalados sistemas que permitam monitorar o ambiente e instalações, continuamente, para detectar a ocorrência de incêndio e presença de gases e vapores inflamáveis. Além de detecção, estes sistemas anunciarão a qualquer momento a ocorrência através de alarmes visuais e sonoros, que atuarão no local de ocorrência do vazamento e com alarme nos painéis da casa de controle. O sistema de detecção de gases e vapores inflamáveis a base de hidrocarbonetos consistirá de detectores do tipo infravermelho (IR). Já os detectores de chama serão do tipo infravermelho e ultravioleta (IR+UV), e os detectores de fumaça do tipo ótico, para áreas fechadas de atmosfera limpa e não associadas a fluidos inflamáveis, tais como subestações elétricas, salas de equipamentos de telecomunicações, porões de cabos, sala de controladores, sala de cromatógrafos, etc. Os detectores de gases inflamáveis foram projetados para monitorar continuamente gases orgânicos a base de hidrocarbonetos na faixa de 0 a 100% do Limite Inferior de Explosividade (LIE) e imunes a interferências eletromagnéticas, inclusive a radiofrequência. Todos os detectores serão apropriados para área classificada e certificado segundo portaria INMETRO 179/2010 e nos locais não classificados, do tipo comum. Os alarmes e botoeiras, quando necessário serão apropriados para área classificada e certificado segundo portaria INMETRO 179/2010. 2.7.9. PAINÉIS DE ALARME Todos os sinais concernentes aos alarmes de segurança e a detecção de gases, estarão no painel Central de Segurança, localizado na casa de controle com permanente assistência da operação. 2.7.10. FONTES DE ENERGIA O sistema elétrico de emergência foi projetado para garantir a operacionalidade dos sistemas críticos de segurança. Todo o sistema de segurança previsto neste projeto terá fonte de alimentação de energia confiável tendo uma fonte alternativa em caso de queda da fonte de energia principal. Este sistema foi dimensionado para alimentar os sistemas de segurança e de monitoramento ambiental tomando os parâmetros abaixo como referência: - sistema de detecção de gás e chama - 30 minutos; - iluminação de emergência - 2 horas; - sistema de alarmes manuais e automáticos visuais/sonoros - 30 minutos; - circuito fechado de TV - 2 horas; 3- PRINCIPAIS NORMAS DE PROJETO Serão obedecidas as Normas Brasileiras (NBR e NRs) e Normas Internacionais que ditam as exigências de engenharia para projetos e construções de tanques e instalações operacionais. 4- MEIO AMBIENTE A implementação de adequações, do Projeto 2B do Plano Diretor de Dutos - PDD de São Paulo, no Terminal de Guararema, Estado de São Paulo, encontra-se licenciada junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, mediante a Licença de Instalação - LI nº 26002129, emitida em 23/07/2012. 5- CRONOGRAMA Item Atividade Previsão Início Previsão Fim Contratação de Serviços de Construção e Montagem Jul/2012 Fev/2013 Construção e Montagem, Testes e Comissionamento Mar/2013 Fev/2014 N o- 19 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO- VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base no disposto no Inciso I, alínea b, do Art. 21 da Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, tendo em vista o constante do Processo ANP n° 48610.011307/2007-69 e considerando: -As informações apresentadas pela empresa Raizen Mime Combustiveis S.A, nova denominação social da Mime Distribuidora de Petróleo Ltda., à ANP, referentes ao Exercício da Atividade de Distribuição de GNC a granel; -A solicitação feita pela empresa Raizen Mime Combustiveis S.A., por intermédio da correspondência s/nº, datada de 21/12/2012, que seja revogada a Autorização referente à Distribuição de GNC à Granel, em nome da empresa Mime Distribuidora de Petróleo Ltda., resolve: 1. Cancelar a Autorização n° 367, de 29/10/2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 209, de 30/10/2007. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 9, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 O Superintendente Adjunto de Dados Técnicos da AGÊN- CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM- BUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.000189/2013-10, torna público o seguinte ato: Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, 4º andar, Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D PSDM, em bases não exclusivas, com fins comerciais, do programa sísmico 3D 0268_BM_ES_11, das bacias do Espírito Santo e Campos, para o programa R0014__BM_ES_11. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude Longitude -39:20:51,928 -38:19:08,975 -21:18:13,060 -38:19:30,378 -21:18:55,868 -39:20:51,928 Datum: SAD 69 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. compromissada a enviar a ANP: I - Notificação de Início de Reprocessamento dos Dados; II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponíveis na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br. Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a) Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria; b) Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração; c) Versão final dos dados migrados, tal como destinada à interpretação, correspondendo ao cubo 3D com os afastamentos "full", "near", "intermediate" e "far". II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, dos projetos descritos no Art. 1º acima. Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 12 meses. Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como todos os dados e informações por ele gerado ao término da conclusão do trabalho, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011. Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLAUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A BOA VISTA ENERGIA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA 18º REUNIÃO REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Aos 13 (treze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às 10h (dez horas), na Sede da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS, localizada no SCN, Q-04, Bloco B, sala 802, Centro Empresarial VARIG - Pétala C, Brasília - DF, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Administração da Boa Vista Energia S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima sob o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE 14300000547, devidamente instalado na forma da Lei e do seu Estatuto Social. Com a presença do Presidente: Sr. JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO, e dos demais Conselheiros: Sr. MARCOS AU- RÉLIO MADUREIRA DA SILVA, Sr. JOSÉ ROBERTO DE MO- RAES REGO PAIVA FERNANDES JÚNIOR, Sra. JULIANA NU- NES ESCÓRCIO LIMA MOURA, Sr. PAULO CESAR MAGA- LHÃES DOMINGUES e Sr. WILLAME BARRETO DE AZEVEDO, secretariados por mim, OBERICO FERREIRA BARBOSA, Secretário-Geral. Instalados os trabalhos, o Presidente do Conselho cumprimentou a todos e relatou que tendo em vista o fim do mandato da atual Diretoria Executiva em 23/12/2012, submeteu para aprovação do colegiado, a proposta de reeleição da Diretoria Executiva para cumprir um novo período de mandato no triênio 2012/2015, com início em 24/12/2012, e encerramento em 24/12/2015, colocada em votação, a proposta foi aprovada pela maioria, sendo que o Conselheiro MARCOS AURÉLIO se absteve de votar. Ficou então constituída a Diretoria Executiva da Boa Vista Energia S/A, para o próximo mandato, conforme a seguir: para o cargo de Diretor-Presidente, Sr. MARCOS AURÉLIO MADUREIRA DA SILVA; para o cargo de Diretor de Gestão, Sr. LUÍS HIROSHI SAKAMOTO; para o cargo de Diretor Comercial, Sr. LUIZ ARMANDO CRESTANA; para o cargo de Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais, Sr. NE- LISSON SERGIO HOEWELL; para o cargo de Diretor de Planejamento e Expansão, Sr. PEDRO MATEUS DE OLIVEIRA; para o cargo de Diretor Financeiro, Sr. RONALDO FERREIRA BRAGA e para o Cargo de Diretor de Operação, Sr. RODRIGO MOREIRA. Ao final o Presidente do Conselho, acompanhado dos demais Conselheiros, registraram o reconhecimento à Diretoria Executiva, pela dedicação no sentido de buscar os melhores resultados para a empresa. Registraram ainda, os votos de sucesso e superação dos desafios nesse próximo mandato. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados e eu, OBERICO FERREIRA BARBOSA, Secretário-Geral, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos Conselheiros. A Ata original relativa a este Extrato encontra-se registrada na Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, sob o nº. 463209, em 08/01/2013. Documentos pertinentes aos itens relacionados acima encontram-se na sede da BOA VISTA ENERGIA S.A - situada à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Bairro Centro, Boa Vista/Roraima. OBERICO FERREIRA BARBOSA Secretário-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.010/1987-STONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2315/2012 RENATO MOTA DE OLIVEIRA

Como citar: Resolução ANP nº 11 — de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/01/2013, p. 65

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