SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, — página do DOU de 14/01/2013
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 65
Processos citados
- 890.010/1987
o- 2/2013 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 890.010/1987-STONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2315/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
válvula de abertura rápida com solenóide permitindo acionamento
remoto pela casa de controle do terminal. Os demais canhões monitores serão do tipo manual contendo válvula hidráulica que permitirá acionamento local e estará afastada da área a ser protegida para
não expor o operador aos efeitos da radiação oriunda do incêndio.
2.7.6. SISTEMA DE ESPUMA
Os novos tanques de gasolina TQ-6313001/002 terão 4 (quatro) câmaras de espuma, tipo MCS-33, para cada tanque. O sistema
de alimentação de espuma para as câmaras de espuma destes tanques
será feito através de sistemas móveis pela utilização de suprimento de
Líquido Gerador de Espuma (LGE) através de bombonas, tambores
ou viaturas de combate a incêndio, caso existente.
Para atender ao volume de espuma necessário para o pátio de
bombas e a área dos scrapers serão instaladas 2 carretas de LGE
dotadas de canhão-monitor e tanque de LGE com capacidade de 1000
L (Modelo FTT da Kidde ou similar), dispostos em locais distintos.
No pátio de bombas será instalado abrigo para bombonas de
50 L com LGE para reabastecer o sistema de espuma no local. Para
a proteção da área dos scrapers serão instaladas 2 carretas de 130 L
com LGE.
2.7.7. EXTINTORES PORTÁTEIS E SOBRE RODAS
Extintores portáteis ou sobre rodas serão distribuídos, instalados e identificados de acordo com as normas NFPA 10, NBR-
12693, NBR-15808 e NBR-15809.
2.7.8. DETECÇÃO DE GASES / INCÊNDIO
Serão instalados sistemas que permitam monitorar o ambiente e instalações, continuamente, para detectar a ocorrência de
incêndio e presença de gases e vapores inflamáveis. Além de detecção, estes sistemas anunciarão a qualquer momento a ocorrência
através de alarmes visuais e sonoros, que atuarão no local de ocorrência do vazamento e com alarme nos painéis da casa de controle.
O sistema de detecção de gases e vapores inflamáveis a base
de hidrocarbonetos consistirá de detectores do tipo infravermelho
(IR). Já os detectores de chama serão do tipo infravermelho e ultravioleta (IR+UV), e os detectores de fumaça do tipo ótico, para
áreas fechadas de atmosfera limpa e não associadas a fluidos inflamáveis, tais como subestações elétricas, salas de equipamentos de
telecomunicações, porões de cabos, sala de controladores, sala de
cromatógrafos, etc.
Os detectores de gases inflamáveis foram projetados para
monitorar continuamente gases orgânicos a base de hidrocarbonetos
na faixa de 0 a 100% do Limite Inferior de Explosividade (LIE) e
imunes a interferências eletromagnéticas, inclusive a radiofrequência.
Todos os detectores serão apropriados para área classificada e certificado segundo portaria INMETRO 179/2010 e nos locais não classificados, do tipo comum.
Os alarmes e botoeiras, quando necessário serão apropriados
para área classificada e certificado segundo portaria INMETRO
179/2010.
2.7.9. PAINÉIS DE ALARME
Todos os sinais concernentes aos alarmes de segurança e a
detecção de gases, estarão no painel Central de Segurança, localizado
na casa de controle com permanente assistência da operação.
2.7.10. FONTES DE ENERGIA
O sistema elétrico de emergência foi projetado para garantir
a operacionalidade dos sistemas críticos de segurança. Todo o sistema
de segurança previsto neste projeto terá fonte de alimentação de
energia confiável tendo uma fonte alternativa em caso de queda da
fonte de energia principal.
Este sistema foi dimensionado para alimentar os sistemas de
segurança e de monitoramento ambiental tomando os parâmetros
abaixo como referência:
- sistema de detecção de gás e chama - 30 minutos;
- iluminação de emergência - 2 horas;
- sistema de alarmes manuais e automáticos visuais/sonoros -
30 minutos;
- circuito fechado de TV - 2 horas;
3- PRINCIPAIS NORMAS DE PROJETO
Serão obedecidas as Normas Brasileiras (NBR e NRs) e
Normas Internacionais que ditam as exigências de engenharia para
projetos e construções de tanques e instalações operacionais.
4- MEIO AMBIENTE
A implementação de adequações, do Projeto 2B do Plano
Diretor de Dutos - PDD de São Paulo, no Terminal de Guararema,
Estado de São Paulo, encontra-se licenciada junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, mediante a Licença de
Instalação - LI nº 26002129, emitida em 23/07/2012.
5- CRONOGRAMA
Item
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Contratação de Serviços de Construção e Montagem
Jul/2012
Fev/2013
Construção e Montagem, Testes e Comissionamento
Mar/2013
Fev/2014
N
o- 19 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MO-
VIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base no disposto no
Inciso I, alínea b, do Art. 21 da Resolução ANP nº 41, de 05 de
dezembro de 2007, tendo em vista o constante do Processo ANP n°
48610.011307/2007-69 e considerando:
-As informações apresentadas pela empresa Raizen Mime
Combustiveis S.A, nova denominação social da Mime Distribuidora
de Petróleo Ltda., à ANP, referentes ao Exercício da Atividade de
Distribuição de GNC a granel;
-A solicitação feita pela empresa Raizen Mime Combustiveis
S.A., por intermédio da correspondência s/nº, datada de 21/12/2012,
que seja revogada a Autorização referente à Distribuição de GNC à
Granel, em nome da empresa Mime Distribuidora de Petróleo Ltda.,
resolve:
1. Cancelar a Autorização n° 367, de 29/10/2007, publicada
no Diário Oficial da União - DOU n° 209, de 30/10/2007.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 9, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
O Superintendente Adjunto de Dados Técnicos da AGÊN-
CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOM-
BUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas,
padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 48610.000189/2013-10, torna público o seguinte ato:
Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda.,
com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, 4º andar, Condomínio
Rio Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro
- RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D
PSDM, em bases não exclusivas, com fins comerciais, do programa
sísmico 3D 0268_BM_ES_11, das bacias do Espírito Santo e Campos, para o programa R0014__BM_ES_11. O polígono do projeto é
limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
Latitude
Longitude
-39:20:51,928
-38:19:08,975
-21:18:13,060
-38:19:30,378
-21:18:55,868
-39:20:51,928
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. compromissada a enviar a
ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento dos Dados;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do
mês subseqüente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados
IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no
prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da
operação de venda;
V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de
até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou
interpretação.
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em
I, II,
III e
IV estão disponíveis
na internet,
no endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois
de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e
assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código
«ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão
estar nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações
contidas no padrão ANP1B:
a) Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria;
b) Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de
aplicada a migração;
c) Versão final dos dados migrados, tal como destinada à
interpretação, correspondendo ao cubo 3D com os afastamentos
"full", "near", "intermediate" e "far".
II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados, no
prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a
observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os
dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, dos projetos descritos no Art. 1º acima.
Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 12
meses.
Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma
cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como
todos os dados e informações por ele gerado ao término da conclusão
do trabalho, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011.
Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
CLAUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
BOA VISTA ENERGIA S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA 18º REUNIÃO
REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Aos 13 (treze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e doze, às 10h (dez horas), na Sede da Centrais Elétricas Brasileiras
S/A - ELETROBRÁS, localizada no SCN, Q-04, Bloco B, sala 802,
Centro Empresarial VARIG - Pétala C, Brasília - DF, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Administração da Boa Vista Energia
S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 02.341.470/0001-44 e na Junta Comercial do Estado de Roraima
sob o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE
14300000547, devidamente instalado na forma da Lei e do seu Estatuto Social. Com a presença do Presidente: Sr. JOSÉ DA COSTA
CARVALHO NETO, e dos demais Conselheiros: Sr. MARCOS AU-
RÉLIO MADUREIRA DA SILVA, Sr. JOSÉ ROBERTO DE MO-
RAES REGO PAIVA FERNANDES JÚNIOR, Sra. JULIANA NU-
NES ESCÓRCIO LIMA MOURA, Sr. PAULO CESAR MAGA-
LHÃES DOMINGUES e Sr. WILLAME BARRETO DE AZEVEDO,
secretariados por mim, OBERICO FERREIRA BARBOSA, Secretário-Geral. Instalados os trabalhos, o Presidente do Conselho cumprimentou a todos e relatou que tendo em vista o fim do mandato da
atual Diretoria Executiva em 23/12/2012, submeteu para aprovação
do colegiado, a proposta de reeleição da Diretoria Executiva para
cumprir um novo período de mandato no triênio 2012/2015, com
início em 24/12/2012, e encerramento em 24/12/2015, colocada em
votação, a proposta foi aprovada pela maioria, sendo que o Conselheiro MARCOS AURÉLIO se absteve de votar. Ficou então constituída a Diretoria Executiva da Boa Vista Energia S/A, para o próximo mandato, conforme a seguir: para o cargo de Diretor-Presidente,
Sr. MARCOS AURÉLIO MADUREIRA DA SILVA; para o cargo de
Diretor de Gestão, Sr. LUÍS HIROSHI SAKAMOTO; para o cargo de
Diretor Comercial, Sr. LUIZ ARMANDO CRESTANA; para o cargo
de Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais, Sr. NE-
LISSON SERGIO HOEWELL; para o cargo de Diretor de Planejamento e Expansão, Sr. PEDRO MATEUS DE OLIVEIRA; para o
cargo de Diretor Financeiro, Sr. RONALDO FERREIRA BRAGA e
para o Cargo de Diretor de Operação, Sr. RODRIGO MOREIRA. Ao
final o Presidente do Conselho, acompanhado dos demais Conselheiros, registraram o reconhecimento à Diretoria Executiva, pela
dedicação no sentido de buscar os melhores resultados para a empresa. Registraram ainda, os votos de sucesso e superação dos desafios nesse próximo mandato. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados e eu, OBERICO FERREIRA BARBOSA,
Secretário-Geral, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e
pelos Conselheiros. A Ata original relativa a este Extrato encontra-se
registrada na Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, sob
o nº. 463209, em 08/01/2013. Documentos pertinentes aos itens relacionados acima encontram-se na sede da BOA VISTA ENERGIA
S.A - situada à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Bairro Centro,
Boa Vista/Roraima.
OBERICO FERREIRA BARBOSA
Secretário-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
890.010/1987-STONE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2315/2012
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
Como citar: Resolução ANP nº 11 — de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/01/2013, p. 65