866.672/2008- Recurso interposto por Codelco do Brasil MineraçãoLtda
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
867.068/2007-VERA LÚCIA DE ALMEIDA ME- Registro de Licença No.:003/2007 - Vencimento em 06/08/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 1 8 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
866.429/2004-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Luiz Eduardo dos Santos- CPF ou CNPJ 048.358.321-91- Alvará n°8.682/2005
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
866.034/2010-MILTON ROQUE DE GODOY-Registro de Licença
n°73/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 14/01/2015
866.352/2011-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-Registro de Licença
n°82/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 24/03/2014
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Fase de Licenciamento
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
866.481/2010-CERÂMICA SANTA VITÓRIA LTDA ME
Fase de Disponibilidade
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DE-
CLARO:(1803)
866.053/1999- HABILITADOS os proponentes: ALL-América Latina Logística Malha Norte S/A e Constran S/A - Construções e
Comércio e INABILITADOS os proponentes:
o- 6 0 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778)
833.253/1995-BERGAMO EXTRACAO DE AREIA E PRESTA-
CAO DE SERVIÇOS LTDA- Guia de Utilização N°97/98
o- 8 7 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias
878.004/2006- EMANUEL SOUZA GARCEZ ME- OF. 651/2011
Documento assinado digitalmente conforme MP n
866.552/2005- Recurso interposto por Codelco do Brasil Mineração
Ltda
866.197/2008- Recurso interposto por Codelco do Brasil Mineração
Ltda
866.672/2008- Recurso interposto por Codelco do Brasil MineraçãoLtda
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
867.125/2005-IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.- Registro de Licença No.:035/2008 - Vencimento em 01/09/2012
866.584/2006-CERAMICA TELES PIRES LTDA ME- Registro de
Licença No.:025/2007 - Vencimento em 18/08/2013
867.068/2007-VERA LÚCIA DE ALMEIDA ME- Registro de Licença No.:003/2007 - Vencimento em 06/08/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
866.375/2010-VANGUARDA MINERAÇÃO E COMERCIO LT-
DA.-OF. N°658/11
866.394/2011-AREIEIRA E CASCALHEIRA BOM FUTURO LT-
DA ME-OF. N°654/11
866.464/2011-E. M. SILVA-OF. N°653/11
866.537/2011-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°652/11
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
866.742/2011-CERAMICA SANTANA LTDA ME
RELAÇÃO N
o- 1 8 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
866.429/2004-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:Luiz Eduardo dos Santos- CPF ou CNPJ 048.358.321-91- Alvará n°8.682/2005
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
866.355/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS S A-ALVARÁ N°12014/2007
866.356/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS S A-ALVARÁ N°12015/2007
866.359/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°18022/2008
866.360/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°18036/2008
866.362/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°5858/2008
866.363/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS S A-ALVARÁ N°5859/2008
866.364/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°5860/2008
866.365/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°6882/2008
866.366/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS S A-ALVARÁ N°12018/2007
866.367/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS S A-ALVARÁ N°11961/2007
866.368/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°6.883/2008
866.369/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°6884/2008
866.371/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS S A-ALVARÁ N°12020/2007
866.372/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS S A-ALVARÁ N°12021/2007
867.238/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°15563/2008
867.239/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°13.951/2008
867.241/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°15564/2008
867.255/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°13953/2008
867.262/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°13954/2008
867.263/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°13955/2008
867.265/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°13956/2008
867.267/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°17274/2008
867.269/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°13959/2008
867.375/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL S A-
ALVARÁ N°15577/2008
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
867.299/2010-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE
DO RIO PEIXOTO - COOGAVEPE
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
866.034/2010-MILTON ROQUE DE GODOY-Registro de Licença
n°73/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 14/01/2015
866.145/2010-CERAMICA SAO JORGE LTDA-Registro de Licença n°74/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 28/01/2012
866.264/2010-PAULO SERGIO DA SILVA-Registro de Licença
n°75/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 15/01/2020
866.419/2010-PAULO SCHUH-Registro de Licença n°76/2011 de
13/09/2011-Vencimento em 09/04/2013
867.046/2010-A.C.TUNES NETO ME-Registro de Licença
n°77/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 07/07/2015
867.490/2010-INDUSTRIA CERÂMICA SOL VERMELHO LTDA-
Registro de Licença n°78/2011 de 13/09/2011-Vencimento em
16/02/2013
866.115/2011-IRIS BORGES FILHO-Registro de Licença
n°79/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 11/01/2016
866.220/2011-TERRAPLENAGEM FRIZZO LTDA ME-Registro de
Licença n°83/2011 de 14/09/2011-Vencimento em 26/07/2013
866.223/2011-VALDENI DA ROSS CORSINI-Registro de Licença
n°80/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 23/02/2021
866.224/2011-VALDENI DA ROSS CORSINI-Registro de Licença
n°81/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 23/02/2021
866.352/2011-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-Registro de Licença
n°82/2011 de 13/09/2011-Vencimento em 24/03/2014
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
866.531/2009-ARMANDO BAPTISTA PAESE FILHO
867.036/2010-MINERAÇÃO AEROPORTO LTDA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
866.263/2010-AGUIVAILTON F DA SILVA ME
866.294/2010-BECKER - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LT D A
Fase de Licenciamento
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
866.481/2010-CERÂMICA SANTA VITÓRIA LTDA ME
Fase de Disponibilidade
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DE-
CLARO:(1803)
866.053/1999- HABILITADOS os proponentes: ALL-América Latina Logística Malha Norte S/A e Constran S/A - Construções e
Comércio e INABILITADOS os proponentes:
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6 0 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Determina o cancelamento da Guia de utilização(1778)
833.253/1995-BERGAMO EXTRACAO DE AREIA E PRESTA-
CAO DE SERVIÇOS LTDA- Guia de Utilização N°97/98
EMANUEL MARTINS SIMÕES COELHO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 8 7 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias
878.004/2006- EMANUEL SOUZA GARCEZ ME- OF. 651/2011
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Interino
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA N
o- 22, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de
fevereiro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 do
Código
Civil,
e
o
que
consta
no
Processo
MDIC
no
52000.021472/2011-61, resolve:
Art.1o Fica a empresa ODEBRECHT HOLDINGS GmbH,
com sede em Viena, Áustria, em 1030 Neulinggasse 29/18, autorizada
a funcionar no Brasil, por intermédio de filial com a denominação
social de ODEBRECHT HOLDINGS GmbH, tendo sido destacado o
capital de R$ 459.580,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais), para o desempenho de suas operações no
Brasil, e desenvolverá as atividades de: serviços de gerenciamento,
administrativos e de consultoria para filiais do grupo corporativo,
conforme deliberação constante da Resolução de Circular de Acionistas, de 3 de junho de 2011.
Art. 2o Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a empresa ODEBRECHT HOLDINGS GmbH é obrigada
a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos
e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela
sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às
leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a
empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades
constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e
somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de
órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer
alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada
a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos
documentos que instruíram o requerimento desta autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União,
do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de
grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do
art. 1.140 do novo Código Civil;
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não
esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
PORTARIA N
o- 23, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PARANÁ, designado pela Portaria/INCRA/P/Nº 127/10
de 11 de março de 2010, publicada no DOU de 12 de março de 2010,
considerando o
contido no Decreto
Presidencial nº
6.812 de
03/04/2009, publicada no DOU da mesma data e delegação de competência pela Portaria MDA nº 20 de 08/04/2009, publicada no DOU
de 09/04/2009
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao
imóvel rural denominado FAZENDA PAU D'ALHO, com área de
804,3673 ha, localizado nos Municípios de JUNDIAÍ DO SUL e
RIBEIRÃO DO PINHAL, no estado do Paraná, adquirido através de
Escritura Pública de Compra e Venda de 24 de junho de 2011 e objeto
das matrículas nº 10979, 10980, 10981, 10982, 10983, 10984, 10985,
10986, 10987, 10988, 10989, 10990, 10991, 10992,10993 e 10994 do
Ofício de registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR-09/54200.002644/2010-95 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA PAU
D'ALHO, com área de 804,3673 ha (OITOCENTOS E QUATRO
HECTARES, TRINTA E SEIS ARES E SETENTA E TRES CEN-
TIARES), localizado nos municípios de JUNDIAÍ DO SUL e RI-
BEIRÃO DO PINHAL no estado do Paraná, que prevê a criação de
68 (SESSENTA E OITO) unidades agrícolas familiares;
Art 2º - Criar o Projeto de Assentamento NANGO VIVE,
código SIPRA PR0309000, a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e a
Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 256, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas reuniões
ordinárias realizadas
em
07/06/2011 e 02/09/2011.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela
Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando:
a) aprovação dos projetos desportivos aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 07/06/2011 e 02/09/2011.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
Ministério do Esporte
.
Como citar: ALVARÁ N°18022/2008 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/09/2011, p. 97