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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DESPACHO Nº 1.577, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 — página do DOU de 15/12/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
240

Processos citados

  • 830.770/2008

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48403.830770/2008 - Portaria Nº 400/SGM/MME - Minasilicio GMA Mineradora Ltda - Filito e Quartzo - Jequitibá - Minas Gerais - 656,70 hectares.

  • 831.223/2012

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48403.831223/2012 - Portaria Nº 401/SGM/MME - Mineração Olhos D'agua Ltda Epp - Granada - Divinópolis - Minas Gerais - 49,78 hectares.

  • 818.489/1968

    Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27220.818489/1968 - Portaria Nº 402/SGM/MME - Refrigerantes Coroa Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 1,30 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121500240 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 1.577, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo nº 08012.008871/2011-13 (Apartado Restrito nº 08700.012423/2014-09) Representante: Cade ex officio Representados: HAViX Electronics Co., Ltd, Albert Hung, Albert Teng, Alex Wang, Alex Yeh (Chung Cheng Yeh), Alleh Jo, Arex Huang (Alex Huang), Anderson Liao, Andrew Cheng, Anita Huang (Min-Chng Huang), Asuka Hsu, Bock Kwon, Bon Joon Koo, Champ Shin, Chang Suk Chang, Chien-Yuan ("C.Y") Lin, Chieng-Hon "Frank" Lee, Chih Chuh "C.C." Liu (liou), Ching Sian ("Sam") Wu, Chu Gang Tsui, Da-Gang Wu, Daniel Lee, David Chu, David Hsieh, Ding-Huei ("David") Joe, Dominic Chen, Duk Koo, Eddy Chu, Eric Hsieh, Geoffrey Wei -Tsu Liu, George Chao, Gilbert Hua, Hank Yu, Hsueh - Lung "Brian" Lee, Ivy Chen, Jeffrey Kim, Jim Yang, John Tsai, Johnson Hsu, Joseph Y.J. Jun, Kenneth Hong, Kevin Chang, Kevin Cheng, Kevin Choi, L.P. Hsu, Luke Hsu, Mandy Chen, Mandy Liu, Marty Chiou, Meng Yueh Wu, Mian Wang, Michael Shieh, Milton Kuan (Guan) "Guanjim", Nancy Huang, Nero Hung, Oscar Hsu "Hsu Hwa Chang", Rebecca Chen, Richard Bai, Samuel Lin, Sang Woo ("Stanley") Park, Sara Chien, Sean Wu, Shane C.S. Chung, Sharon Wu "Wsur", Shu-Ren ("Steven") Wang, Steven Ahn, Susy Liang, Sylvania Hung, Terry H. Lim, Tim Cheng Din-Huei ("David") Jo, Tony Cheng (Wen Jun Cheng), Tony Chien, Tony Hsu, Tyler Hsiao, Vera Wang, Vicent Lau, Vicente Cheng, Wan Shou ("Wilson") Wen, Wei-Hua Ji, Y.D. Lee e Yvonne Yun. Advogados: Camila Pires da Rocha, Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e Renata Gonsalez de Souza. Acolho a Nota Técnica nº 79/2022/CGAA7/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que: (i) a notificação por edital no Diário Oficial da União, no sítio eletrônico desta autoridade antitruste na rede mundial de computadores e/ou em jornal de grande circulação nacional dos Representados HAViX Electronics Co., Ltd, Albert Hung, Albert Teng, Alex Wang, Alex Yeh (Chung Cheng Yeh), Alleh Jo, Arex Huang (Alex Huang), Anderson Liao, Andrew Cheng, Anita Huang (Min-Chng Huang), Asuka Hsu, Bock Kwon, Bon Joon Koo, Champ Shin, Chang Suk Chang, Chien-Yuan ("C.Y") Lin, Chieng-Hon "Frank" Lee, Chih Chuh "C.C." Liu (liou), Ching Sian ("Sam") Wu, Chu Gang Tsui, Daniel Lee, David Chu, David Hsieh, Ding-Huei ("David") Joe, Dominic Chen, Duk Koo, Eddy Chu, Eric Hsieh, Geoffrey Wei -Tsu Liu, George Chao, Gilbert Hua, Hank Yu, Hsueh - Lung "Brian" Lee, Ivy Chen, Jeffrey Kim, Jim Yang, John Tsai, Johnson Hsu, Joseph Y.J. Jun, Kenneth Hong, Kevin Chang, Kevin Cheng, Kevin Choi, Luke Hsu, Mandy Chen, Mandy Liu, Marty Chiou, Meng Yueh Wu, Mian Wang, Michael Shieh, Milton Kuan (Guan) "Guanjim", Nancy Huang, Nero Hung, Oscar Hsu "Hsu Hwa Chang", Rebecca Chen, Richard Bai, Samuel Lin, Sang Woo ("Stanley") Park, Sara Chien, Sean Wu, Shane C.S. Chung, Sharon Wu "Wsur", Shu-Ren ("Steven") Wang, Steven Ahn, Susy Liang, Sylvania Hung, Terry H. Lim, Tim Cheng Din-Huei ("David") Jo, Tony Cheng (Wen Jun Cheng), Tony Chien, Tony Hsu, Tyler Hsiao, Vera Wang, Vicent Lau, Vicente Cheng, Wan Shou ("Wilson") Wen, Wei-Hua Ji, Y.D. Lee e Yvonne Yun reger-se-ão pelas regras previstas nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno do Cade, no artigo 70, §2º da Lei nº 12.529/11 e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011, contado a partir do fim do prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do edital de citação. À Coordenação-Geral Processual, para providenciar: (i) a afixação do edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de defesa; e (ii) a juntada do anúncio referente à afixação aos autos e de exemplar da publicação do edital. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA PORTARIA ICMBIO Nº 1.203, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Mata da Bela (Processo Administrativo Nº 02070.011102/2022-76). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria GM/MMA nº 222, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2022; Considerando, o art. 2º, inciso XVII, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), prescrevendo que o plano de manejo é um: "documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade"; Considerando, que o Plano de Manejo é instrumento essencial à gestão da unidade de conservação, sendo inclusive proibidas quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com suas prescrições, nos termos do art. 28, caput, da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC); Considerando, o disposto no art. 24, II, do Decreto n.º 5.746/2006 (regulamento das RPPN), que estabelece para o proprietário do imóvel no qual foi criada a RPPN a obrigação de submeter o plano de manejo à aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Mata da Bela, localizada no Município de Baía Formosa, no Estado de Rio Grande do Norte, constante no processo administrativo nº 02070.011102/2022-76. Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS AURÉLIO VENÂNCIO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48403.830770/2008 - Portaria Nº 400/SGM/MME - Minasilicio GMA Mineradora Ltda - Filito e Quartzo - Jequitibá - Minas Gerais - 656,70 hectares. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária ATO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48403.831223/2012 - Portaria Nº 401/SGM/MME - Mineração Olhos D'agua Ltda Epp - Granada - Divinópolis - Minas Gerais - 49,78 hectares. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27220.818489/1968 - Portaria Nº 402/SGM/MME - Refrigerantes Coroa Ltda - Água Mineral - Domingos Martins - Espírito Santo - 1,30 hectares. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 1.851/SPE/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 9.675, de 2 janeiro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000073/2022-52, resolve: Art. 1º Revisar, na forma do Anexo I à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas, com base no art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015. Art. 2º Os montantes de garantias físicas de energia constantes no Anexo I são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas. Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 3º Os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA REVISADA . Usina C EG Garantia Física (MWmed) . Asa Branca VIII 10,3 . Aura Lagoa do Barro 02 13,0 . Aura Lagoa do Barro 03 13,4 . Aura Lagoa do Barro 04 13,2 . Aura Lagoa do Barro 06 13,0 . Aura Queimada Nova 03 4,5 . Aventura I 12,1 . Baixa do Feijão IV 12,3 . Banda de Couro EOL.CV.BA .031607-5.01 11,2 . Baraúnas II EOL.CV.BA .031667-9.01 8,9 . Cabeço Preto III 12,9 . Cabeço Preto V 13,7 . Cabeço Preto VI 9,1 . Cabeço Vermelho II 9,7 . Cacimbas 1 8,6 . Campo dos Ventos I 11,8 . Campo dos Ventos III 11,5 . Campo Largo II EOL.CV.BA .034633-0.01 13,6 . Campo Largo III EOL.CV.BA .033628-9.01 12,1 . Campo Largo XXI EOL.CV.BA .033633-5.01 13,5 . Chuí IV 7,0 . Dourados EOL.CV.BA .030778-5.01 8,8 . Estrela 11,7 . Goiabeira 10,4 . Guajiru 14,0 . Itarema I 12,7 . Itarema II 12,1 . Itarema III 7,0 . Itarema IV 8,1 . Itarema IX 11,0 . Itarema VI 9,4 . Itarema VII 7,8 . Itarema VIII 8,4 . Junco I 11,2 . Lagoa 1 16,3 . Lagoa 2 15,6 . Laranjeiras III EOL.CV.BA .033626-2.01 14,1 . Laranjeiras IX EOL.CV.BA .033627-0.01 14,4 . Ouro Verde 11,2 . Pedra Cheirosa 1 12,2 . Pedra Cheirosa 2 11,0 . Pilões EOL.CV.BA .030776-9.01 9,9 . Pontal 2A 7,6 . Riachão I 12,2 . Riachão VII 9,4 . Santa Mônica I 7,7

Como citar: DESPACHO Nº 1.577 — DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/12/2022, p. 240

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