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SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL

Página do DOU de 19/10/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 886.289/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 -

  • 886.303/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 - Not.544/2010 - R$ 2.569,16 Nair Fávaro Boiago - 886422/07 - Not.550/2010 - R$ 2.490,47 Nilson Nacimento

  • 886.281/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 - Not.544/2010 - R$ 2.569,16 Nair Fávaro Boiago - 886422/07 - Not.550/2010 - R$ 2.490,47 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.535/2010 - R$ 2.020,25, 886585/08 - Not.536/2010 - R$ 2.020,25

  • 886.422/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 - Not.544/2010 - R$ 2.569,16 Nair Fávaro Boiago - 886422/07 - Not.550/2010 - R$ 2.490,47 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.535/2010 - R$ 2.020,25, 886585/08 - Not.536/2010 - R$ 2.020,25 Rio Madeira COM. Imp e Exp de Minerios Ltda - 886017/06 - Not

  • 886.584/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 - Not.544/2010 - R$ 2.569,16 Nair Fávaro Boiago - 886422/07 - Not.550/2010 - R$ 2.490,47 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.535/2010 - R$ 2.020,25, 886585/08 - Not.536/2010 - R$ 2.020,25 Rio Madeira COM. Imp e Exp de Minerios Ltda - 886017/06 - Not.561/2010 - R$ 208,40 William Nassif - 886540/07 - Not.556/2010 - R$

  • 886.585/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 - Not.544/2010 - R$ 2.569,16 Nair Fávaro Boiago - 886422/07 - Not.550/2010 - R$ 2.490,47 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.535/2010 - R$ 2.020,25, 886585/08 - Not.536/2010 - R$ 2.020,25 Rio Madeira COM. Imp e Exp de Minerios Ltda - 886017/06 - Not.561/2010 - R$ 208,40 William Nassif - 886540/07 - Not.556/2010 - R$ 208,40

  • 886.017/2006

    Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 - Not.544/2010 - R$ 2.569,16 Nair Fávaro Boiago - 886422/07 - Not.550/2010 - R$ 2.490,47 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.535/2010 - R$ 2.020,25, 886585/08 - Not.536/2010 - R$ 2.020,25 Rio Madeira COM. Imp e Exp de Minerios Ltda - 886017/06 - Not.561/2010 - R$ 208,40 William Nassif - 886540/07 - Not.556/2010 - R$ 208,40

  • 886.540/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 - Not.544/2010 - R$ 2.569,16 Nair Fávaro Boiago - 886422/07 - Not.550/2010 - R$ 2.490,47 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.535/2010 - R$ 2.020,25, 886585/08 - Not.536/2010 - R$ 2.020,25 Rio Madeira COM. Imp e Exp de Minerios Ltda - 886017/06 - Not.561/2010 - R$ 208,40 William Nassif - 886540/07 - Not.556/2010 - R$ 208,40

  • 886.256/2007

    o- 148/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu

  • 886.335/2004

    o- 148/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16

  • 805.534/1970

    o- 148/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho

  • 886.573/2007

    o- 148/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho - 886425/09 - Not.573/2010 - R$ 269,20 Luis Fabiano Matias -

  • 886.238/2008

    o- 148/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho - 886425/09 - Not.573/2010 - R$ 269,20 Luis Fabiano Matias - 886028/10 - Not.560/2010 - R$ 275,26 Osvaldo Castro Barbosa - 886285/07 - Not.569/2010

  • 886.425/2009

    o- 148/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho - 886425/09 - Not.573/2010 - R$ 269,20 Luis Fabiano Matias - 886028/10 - Not.560/2010 - R$ 275,26 Osvaldo Castro Barbosa - 886285/07 - Not.569/2010 - R$ 645,16 Stone Mineração Ltda - 886065/02 - Not.564/2010 - R

  • 886.028/2010

    o- 148/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho - 886425/09 - Not.573/2010 - R$ 269,20 Luis Fabiano Matias - 886028/10 - Not.560/2010 - R$ 275,26 Osvaldo Castro Barbosa - 886285/07 - Not.569/2010 - R$ 645,16 Stone Mineração Ltda - 886065/02 - Not.564/2010 - R$ 653,63, 886065/02 - Not.565/2010 - R$ 648,84, 886065/02 -

  • 886.285/2007

    b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho - 886425/09 - Not.573/2010 - R$ 269,20 Luis Fabiano Matias - 886028/10 - Not.560/2010 - R$ 275,26 Osvaldo Castro Barbosa - 886285/07 - Not.569/2010 - R$ 645,16 Stone Mineração Ltda - 886065/02 - Not.564/2010 - R$ 653,63, 886065/02 - Not.565/2010 - R$ 648,84, 886065/02 - Not.566/2010 - R$ 1.214,70, 886065/02 - Not.567/2010 - R$

  • 886.065/2002

    b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho - 886425/09 - Not.573/2010 - R$ 269,20 Luis Fabiano Matias - 886028/10 - Not.560/2010 - R$ 275,26 Osvaldo Castro Barbosa - 886285/07 - Not.569/2010 - R$ 645,16 Stone Mineração Ltda - 886065/02 - Not.564/2010 - R$ 653,63, 886065/02 - Not.565/2010 - R$ 648,84, 886065/02 - Not.566/2010 - R$ 1.214,70, 886065/02 - Not.567/2010 - R$ 1.214,70 Valentim Manduca Pacios - 886066/10 - Not.572/2010 - R

  • 886.066/2010

    Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho - 886425/09 - Not.573/2010 - R$ 269,20 Luis Fabiano Matias - 886028/10 - Not.560/2010 - R$ 275,26 Osvaldo Castro Barbosa - 886285/07 - Not.569/2010 - R$ 645,16 Stone Mineração Ltda - 886065/02 - Not.564/2010 - R$ 653,63, 886065/02 - Not.565/2010 - R$ 648,84, 886065/02 - Not.566/2010 - R$ 1.214,70, 886065/02 - Not.567/2010 - R$ 1.214,70 Valentim Manduca Pacios - 886066/10 - Not.572/2010 - R$ 302,98

  • 868.268/2007

    o- 11 5 / 2 0 1 0 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 868.268/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.125/2008

    868.125/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.126/2008

    868.126/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.127/2008

    868.127/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.128/2008

    868.128/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.129/2008

    868.129/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.130/2008

    868.130/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.131/2008

    868.131/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.132/2008

    868.132/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.133/2008

    868.133/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.134/2008

    868.134/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.135/2008

    868.135/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.136/2008

    868.136/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.137/2008

    868.137/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.138/2008

    868.138/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.141/2008

    868.141/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.142/2008

    868.142/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.143/2008

    868.143/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.144/2008

    868.144/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.145/2008

    868.145/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.146/2008

    868.146/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ

  • 868.109/2005

    868.109/2005-VANESSA CORREA DO CARMO EPP

  • 868.105/2006

    868.105/2006-WILLIAM MONTEIRO LIPINISKY

  • 868.202/2007

    868.202/2007-CERÂMICA FORNARI LTDA

  • 868.298/2007

    868.298/2007-MINERAÇÃO BODOQUENA S A

  • 868.352/2007

    868.352/2007-JURANDÍ FRANCISCO DE ARAUJO EPP

  • 868.373/2007

    868.373/2007-LUIZ ANTONIO FERREIRA FREITAS

  • 868.375/2007

    868.375/2007-JOÃO DIMAS MARTINS GOMES

  • 868.425/2007

    868.425/2007-OSWALDO SILVESTRINI TIEZZI Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 868.011/1999

    868.011/1999-VENTURINI FLORÊNCIO INDUSTRIA E

  • 823.517/1972

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 823.517/1972-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1371/10 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 868.210/2010

    868.210/2010-MODESTO REZENDE DE OLIVEIRA ME- OF. N°1370/10 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 868.209/2010

    868.209/2010-MARIO MARCIO ARANTES

Documento assinado digitalmente conforme MP n José Martins Rodrigues - 886289/08 - Not.540/2010 - R$ 4.590,40, 886289/08 - Not.541/2010 - R$ 237,56 Landry Ferreira Lima - 886303/08 - Not.542/2010 - R$ 240,82 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda - 886281/08 - Not.544/2010 - R$ 2.569,16 Nair Fávaro Boiago - 886422/07 - Not.550/2010 - R$ 2.490,47 Nilson Nacimento Cavalcante - 886584/08 - Not.535/2010 - R$ 2.020,25, 886585/08 - Not.536/2010 - R$ 2.020,25 Rio Madeira COM. Imp e Exp de Minerios Ltda - 886017/06 - Not.561/2010 - R$ 208,40 William Nassif - 886540/07 - Not.556/2010 - R$ 208,40 RELAÇÃO N o- 148/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) b. r. de Sousa Materiais de Construção me - 886256/07 - Not.571/2010 - R$ 645,16 Bantu Mineração Ltda - 886335/04 - Not.575/2010 - R$ 1.502,12 Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazonia Legal Ltda - 805534/70 - Not.568/2010 - R$ 1.018,58 Edirceu Oliveira Andrade - 886573/07 - Not.570/2010 - R$ 645,16 I.f.vieira Mineracao, Industria e Comercio - 886238/08 - Not.574/2010 - R$ 538,40 João Batista Tezza Filho - 886425/09 - Not.573/2010 - R$ 269,20 Luis Fabiano Matias - 886028/10 - Not.560/2010 - R$ 275,26 Osvaldo Castro Barbosa - 886285/07 - Not.569/2010 - R$ 645,16 Stone Mineração Ltda - 886065/02 - Not.564/2010 - R$ 653,63, 886065/02 - Not.565/2010 - R$ 648,84, 886065/02 - Not.566/2010 - R$ 1.214,70, 886065/02 - Not.567/2010 - R$ 1.214,70 Valentim Manduca Pacios - 886066/10 - Not.572/2010 - R$ 302,98 AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 5 / 2 0 1 0 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 868.268/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°6.890/2008 868.125/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°17.022/2008 868.126/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°17.023/2008 868.127/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°17.024/2008 868.128/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°17.025/2008 868.129/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará 868.130/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°17.026/2008 868.131/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.358/2008 868.132/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.359/2008 868.133/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.360/2008 868.134/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.361/2008 868.135/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.362/2008 868.136/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.369/2008 868.137/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará 868.138/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.363/2008 868.141/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.364/2008 868.142/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.365/2008 868.143/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.366/2008 868.144/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°17.027/2008 868.145/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.367/2008 868.146/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:GALE SP PARTICIPA- COES S A.- CPF ou CNPJ 12.056.600/0001-50- Alvará n°18.368/2008 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 868.109/2005-VANESSA CORREA DO CARMO EPP 868.105/2006-WILLIAM MONTEIRO LIPINISKY 868.202/2007-CERÂMICA FORNARI LTDA 868.298/2007-MINERAÇÃO BODOQUENA S A 868.352/2007-JURANDÍ FRANCISCO DE ARAUJO EPP 868.373/2007-LUIZ ANTONIO FERREIRA FREITAS 868.375/2007-JOÃO DIMAS MARTINS GOMES 868.425/2007-OSWALDO SILVESTRINI TIEZZI Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 868.011/1999-VENTURINI FLORÊNCIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA- FONTE NATURALIS - SA- BORAKI - 550 ML (COM E SEM GÁS) - 1,5 L (COM E SEM GÁS) - 10 L (SEM GÁS) E 20 L (SEM GÁS)- CASSILÂN- DIA/MS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 823.517/1972-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°1371/10 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.210/2010-MODESTO REZENDE DE OLIVEIRA ME- OF. N°1370/10 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 868.209/2010-MARIO MARCIO ARANTES ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 63, de 11 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre o procedimento administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas efetuadas pelos Estados na faixa de fronteira". Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. ROLF HACKBART Presidente do Conselho INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 63, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 Dispõe sobre o procedimento administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas feitas pelos Estados na faixa de fronteira. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 21, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.812 de 03 de abril de 2009 e o inciso V, do art. 122, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 1º Regulamentar o processo administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas efetuadas pelos Estados na faixa de fronteira, com fundamento nos seguintes diplomas legais: I - Art. 188, § 1º da Constituição Federal; II - Art. 2º, § 1º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; III - Art. 5°, §1°, da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966; IV - Decreto-Lei n° 1.414, de 18 de agosto de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.925, de 29 de junho de 1981, regulamentado pelo Decreto n° 76.694, de 28 de novembro de 1975; V - Art. 6º, da Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993; VI - Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 10.164/00, 10.363/01 e 10.787/03; VII - Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449 de 30 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 5.570 de 31 de outubro de 2005. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Os títulos de domínio que têm origem em alienações ou concessões de terras devolutas feitas pelos Estados na faixa de fronteira de domínio da União Federal ou que não contaram, à época, com o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional, são nulos de pleno direito, salvo se submetidos a processo de ratificação. Art. 3º Poderão ser ratificadas as alienações e concessões de terras devolutas efetuadas pelos Estados: I - na faixa de até 66 km de largura, a partir da linha de fronteira, no período compreendido entre a vigência da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891 até a vigência da Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966. II - na faixa de 66 a 150 km de largura, a partir da linha de fronteira, no período compreendido entre a vigência da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 até a vigência da Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966. Art. 4º Também poderão ser ratificadas as alienações e concessões de terras devolutas de domínio dos Estados, por estes efetuadas sem o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional: I - na faixa de 66 a 100 km de largura, a partir da linha de fronteira, no período entre a vigência da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934 até a vigência da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955; II - na faixa de 100 a 150 km de largura, a partir da linha de fronteira, no período entre a vigência da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937 até a vigência da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955. Art. 5º Poderá ser ratificado o título de domínio cujo processo de ratificação tiver sido deflagrado até 31 de dezembro de 2003, por iniciativa do particular, conforme estabelecido pela Lei nº 10.787/03. Art. 6° O título de ratificação será conferido ao atual titular do imóvel que comprove a posse sobre a área, bem como o cumprimento da função social da propriedade. § 1º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 6° da Lei n 8.629/93; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho, e IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. § 2º A demonstração do atendimento do cumprimento da função social da propriedade observará o disposto nesta instrução normativa, ressalvado procedimento diferenciado para as pequenas e médias propriedades com áreas de até 15 (quinze) módulos fiscais. Art. 7º O título originário outorgado pelos Estados poderá ser ratificado total ou parcialmente, sendo parcial nos casos de sucessivos desmembramentos de imóveis. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 21, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 21, Inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e com o Art. 122, Inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 615ª Reunião, realizada em 11 de outubro de 2010, e Considerando a necessidade de regulamentar o processo administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas efetuadas pelos Estados na faixa de fronteira, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/10/2010, p. 69

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