ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.143/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA BONATTO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, nos Municípios de NOVA
PETRÓPOLIS/RS, CAXIAS DO SUL/RS, numa área de 49,95ha,
delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.389/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS JATOBÁ LTDA, concessão
para lavrar GRANITO, no Município de SÃO LOURENÇO DA
MATA/PE, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.009/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO
DE AREIA LTDA., concessão para lavrar ARGILA e AREIA, no
Município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 30,00ha,
delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.142/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALMINÉRIOS LTDA, concessão para
lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de CASTRO/PR, numa área
de 277,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.287/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA GALVAN LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no
Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.174/1993, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO
LTDA., concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de CAS-
TRO/PR, numa área de 255,46ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 9 5 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere pedido de reconsideração(181)
878.122/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
878.123/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
878.124/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
878.125/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
878.126/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
878.127/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
878.080/2005-CERÂMICA SERRANA LTDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.097/2011-PORTO DA AREIA MINERAÇÃO LTDA.-
OF. N°684/2011
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
24°51'48,067''S/49°45'20,488''W;
24°51'49,306''S/49°45'20,488''W;
24°51'49,306''S/49°45'19,813''W;
24°51'50,992''S/49°45'19,813''W;
24°51'50,992''S/49°45'15,539''W;
24°51'52,617''S/49°45'15,538''W;
24°51'52,616''S/49°45'04,139''W;
24°51'52,551''S/49°45'04,139''W;
24°51'52,551''S/49°45'04,065''W;
24°51'56,283''S/49°45'04,065''W;
24°51'56,283''S/49°45'03,284''W;
24°51'57,945''S/49°45'03,284''W;
24°51'57,944''S/49°44'51,597''W;
24°51'58,234''S/49°44'51,597''W;
24°51'58,234''S/49°44'50,816''W;
24°51'59,894''S/49°44'50,815''W;
24°51'59,894''S/49°44'50,424''W;
24°52'06,426''S/49°44'50,423''W;
24°52'06,428''S/49°45'01,110''W;
24°52'32,427''S/49°45'01,106''W;
24°52'32,430''S/49°46'01,384''W;
24°52'26,873''S/49°46'01,384''W;
24°52'26,873''S/49°46'16,346''W;
24°52'07,698''S/49°46'16,346''W;
24°52'07,698''S/49°45'58,534''W;
24°51'51,449''S/49°45'58,534''W;
24°51'51,448''S/49°45'40,723''W;
24°51'35,199''S/49°45'40,724''W;
24°51'35,199''S/49°45'39,762''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°51'35,199''S e
Long. 49°45'39,762''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 36,0m-S; 51,1m-E;
8,0m-S; 18,9m-E; 52,0m-S; 51,1m-E; 8,0m-S; 18,9m-E; 52,0m-S;
51,1m-E; 8,1m-S; 18,9m-E; 52,0m-S; 51,1m-E; 8,1m-S; 18,9m-E;
51,9m-S; 70,0m-E; 50,0m-S; 81,1m-E; 18,1m-S; 18,9m-E; 51,9m-S;
91,1m-E; 38,1m-S; 19,0m-E; 51,9m-S; 120,0m-E; 50,0m-S; 320,0m-
E; 2,0m-N; 2,1m-E; 114,8m-S; 21,9m-E; 51,2m-S; 328,1m-E; 8,9m-
S; 21,9m-E; 51,1m-S; 11,0m-E; 201,0m-S; 300,0m-W; 800,0m-S;
1692,0m-W; 171,0m-N; 420,0m-W; 590,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N;
500,0m-E; 500,0m-N; 27,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA N
o- 137, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.143/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA BONATTO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, nos Municípios de NOVA
PETRÓPOLIS/RS, CAXIAS DO SUL/RS, numa área de 49,95ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
29°19'31,975''S/51°08'14,632''W;
29°19'31,975''S/51°08'14,641''W;
29°19'48,211''S/51°08'14,641''W;
29°19'48,210''S/51°07'37,576''W;
29°19'31,986''S/51°07'37,578''W;
29°19'31,987''S/51°08'14,632''W;
29°19'31,975''S/51°08'14,632''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°19'31,975''S e
Long. 51°08'14,632''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,3m-W; 499,9m-S;
1000,0m-E; 499,5m-N; 999,8m-W; 0,4m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 3158,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
29°19'21,775''S/51°09'32,458''W;
29°19'21,773''S/51°08'53,543''W;
29°18'55,790''S/51°08'53,546''W;
29°18'55,790''S/51°08'46,134''W;
29°18'36,302''S/51°08'46,137''W;
29°18'36,301''S/51°08'36,872''W;
29°18'16,814''S/51°08'36,875''W;
29°18'16,810''S/51°08'10,936''W;
29°18'29,802''S/51°08'10,934''W;
29°18'29,800''S/51°08'01,669''W;
29°18'37,920''S/51°08'01,667''W;
29°18'37,903''S/51°06'54,964''W;
29°19'10,382''S/51°06'54,950''W;
29°19'10,378''S/51°06'45,685''W;
29°19'26,618''S/51°06'45,678''W;
29°19'26,611''S/51°06'27,147''W;
29°19'34,731''S/51°06'27,143''W;
29°19'34,723''S/51°06'08,611''W;
29°19'50,963''S/51°06'08,602''W;
29°19'50,941''S/51°05'22,271''W;
29°20'55,898''S/51°05'22,227''W;
29°20'55,916''S/51°05'59,298''W;
29°21'38,138''S/51°05'59,274''W;
29°21'38,149''S/51°06'25,227''W;
29°21'56,012''S/51°06'25,218''W;
29°21'56,044''S/51°08'25,719''W;
29°21'34,933''S/51°08'25,723''W;
29°21'34,936''S/51°08'55,383''W;
29°21'18,697''S/51°08'55,385''W;
29°21'18,698''S/51°09'32,458''W;
29°19'21,775''S/51°09'32,458''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 950,0m, no rumo verdadeiro de
21°55'00''008 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
29°19'50,400''S e Long. 51°09'45,600''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1050,0m-E; 800,0m-N; 200,0m-E; 600,0m-N; 250,0m-E; 600,0m-N;
700,0m-E; 400,0m-S; 250,0m-E; 250,0m-S; 1800,0m-E; 1000,0m-S;
250,0m-E; 500,0m-S; 500,0m-E; 250,0m-S; 500,0m-E; 500,0m-S;
1250,0m-E;
2000,0m-S;
1000,0m-W;
1300,0m-S;
700,0m-W;
550,0m-S; 3250,0m-W; 650,0m-N; 800,0m-W; 500,0m-N; 1000,0m-
W; 3600,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA N
o- 138, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.389/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS JATOBÁ LTDA, concessão
para lavrar GRANITO, no Município de SÃO LOURENÇO DA
MATA/PE, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°02'31,200''S/35°07'15,200''W;
08°02'31,200''S/35°06'49,073''W;
08°02'51,544''S/35°06'49,073''W;
08°02'51,544''S/35°07'15,200''W;
08°02'31,200''S/35°07'15,200''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°02'31,200''S e
Long. 35°07'15,200''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-E; 625,0m-S;
800,0m-W; 625,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA N
o- 139, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.009/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO
DE AREIA LTDA., concessão para lavrar ARGILA e AREIA, no
Município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 30,00ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
25°34'58,087''S/49°13'37,178''W;
25°34'58,086''S/49°13'15,679''W;
25°35'02,961''S/49°13'15,679''W;
25°35'02,961''S/49°13'18,904''W;
25°35'07,835''S/49°13'18,904''W;
25°35'07,835''S/49°13'22,487''W;
25°35'11,085''S/49°13'22,487''W;
25°35'11,085''S/49°13'26,070''W;
25°35'15,959''S/49°13'26,070''W;
25°35'15,960''S/49°13'28,937''W;
25°35'22,459''S/49°13'28,937''W;
25°35'22,459''S/49°13'37,178''W;
25°34'58,087''S/49°13'37,178''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1100,0m,
no rumo verdadeiro de 53°00'00''001 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°35'19,600''S e Long. 49°13'05,700''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E; 150,0m-S; 90,0m-W; 150,0m-S; 100,0m-W;
100,0m-S; 100,0m-W; 150,0m-S; 80,0m-W; 200,0m-S; 230,0m-W;
750,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA N
o- 140, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.142/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALMINÉRIOS LTDA, concessão para
lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de CASTRO/PR, numa área
de 277,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
24°57'46,900''S/49°45'31,843''W;
24°57'50,309''S/49°45'31,843''W;
24°57'50,309''S/49°45'39,496''W;
24°57'50,317''S/49°45'39,497''W;
24°58'13,065''S/49°45'39,497''W;
24°58'13,066''S/49°45'31,843''W;
24°58'51,004''S/49°45'31,843''W;
24°58'51,007''S/49°45'31,700''W;
24°58'51,904''S/49°45'31,700''W;
24°58'51,900''S/49°46'43,011''W;
24°58'35,601''S/49°46'43,009''W;
24°58'35,603''S/49°46'27,716''W;
24°58'34,398''S/49°46'27,716''W;
24°58'34,399''S/49°46'09,176''W;
24°58'34,997''S/49°46'09,176''W;
24°58'34,998''S/49°46'00,302''W;
24°58'26,886''S/49°46'00,301''W;
24°58'26,886''S/49°46'07,189''W;
24°58'26,938''S/49°46'07,189''W;
24°58'26,938''S/49°46'07,724''W;
24°58'33,925''S/49°46'07,725''W;
24°58'33,922''S/49°46'39,635''W;
24°58'33,080''S/49°46'39,635''W;
24°58'33,080''S/49°46'43,008''W;
24°58'08,705''S/49°46'43,004''W;
24°58'08,707''S/49°46'32,308''W;
24°58'11,957''S/49°46'32,309''W;
24°58'11,957''S/49°46'28,744''W;
24°58'15,652''S/49°46'28,744''W;
24°58'15,652''S/49°46'25,179''W;
24°58'17,277''S/49°46'25,179''W;
24°58'17,279''S/49°46'09,135''W;
24°58'10,779''S/49°46'09,135''W;
24°58'10,779''S/49°46'05,569''W;
24°58'02,654''S/49°46'05,569''W;
24°58'02,655''S/49°46'00,221''W;
24°57'54,530''S/49°46'00,220''W;
24°57'54,530''S/49°45'54,873''W;
24°57'49,655''S/49°45'54,873''W;
24°57'49,656''S/49°45'49,525''W;
24°57'46,897''S/49°45'49,525''W;
24°57'46,900''S/49°45'31,843''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°57'46,900''S e
Long. 49°45'31,843''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
104,9m-SW
00°00'00''000; 214,7m-SW 90°00'00''000; 0,2m-SW 00°00'00''000;
700,0m-SW 00°00'02''947; 214,7m-SE 89°59'50''393; 1167,4m-SW
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 866.287/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA GALVAN LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no
Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
13°33'19,000''S/56°41'30,000''W;
13°33'45,031''S/56°41'30,000''W;
13°33'45,031''S/56°41'50,788''W;
13°33'19,000''S/56°41'50,787''W;
13°33'19,000''S/56°41'30,000''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 13°33'19,000''S e Long. 56°41'30,000''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-S; 625,0m-W; 800,0m-N; 625,0m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 20 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
13°33'12,603''S/56°41'34,157''W;
13°33'25,619''S/56°41'34,157''W;
13°33'25,619''S/56°41'50,787''W;
13°33'12,603''S/56°41'50,787''W;
13°33'12,603''S/56°41'34,157''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 148,4m, no rumo verdadeiro de
57°22'37''063 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
13°33'10,000''S e Long. 56°41'30,000''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
400,0m-S; 500,0m-W; 400,0m-N; 500,0m-E.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA N
o- 136, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.174/1993, resolve:
Art. 1° Outorgar à CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO
LTDA., concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de CAS-
TRO/PR, numa área de 255,46ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°51'35,199''S/49°45'39,762''W;
24°51'36,368''S/49°45'39,762''W;
24°51'36,368''S/49°45'37,941''W;
24°51'36,629''S/49°45'37,941''W;
24°51'36,629''S/49°45'37,269''W;
24°51'38,318''S/49°45'37,269''W;
24°51'38,318''S/49°45'35,448''W;
24°51'38,579''S/49°45'35,448''W;
24°51'38,579''S/49°45'34,775''W;
24°51'40,268''S/49°45'34,775''W;
24°51'40,268''S/49°45'32,955''W;
24°51'40,530''S/49°45'32,955''W;
24°51'40,530''S/49°45'32,282''W;
24°51'42,218''S/49°45'32,281''W;
24°51'42,218''S/49°45'30,461''W;
24°51'42,480''S/49°45'30,461''W;
24°51'42,480''S/49°45'29,788''W;
24°51'44,168''S/49°45'29,788''W;
24°51'44,168''S/49°45'27,294''W;
24°51'45,793''S/49°45'27,294''W;
24°51'45,792''S/49°45'24,406''W;
24°51'46,380''S/49°45'24,406''W;
24°51'46,380''S/49°45'23,732''W;
24°51'48,067''S/49°45'23,732''W;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/09/2011, p. 94