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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 29/09/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 878.122/2010

    Relação n o- 9 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(181) 878.122/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

  • 878.123/2010

    878.123/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

  • 878.124/2010

    878.124/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

  • 878.125/2010

    878.125/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

  • 878.126/2010

    878.126/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

  • 878.127/2010

    878.127/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)

  • 878.080/2005

    878.080/2005-CERÂMICA SERRANA LTDA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.097/2011

    878.097/2011-PORTO DA AREIA MINERAÇÃO LTDA.- OF. N°684/2011

  • 810.143/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.143/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA BONATTO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, nos Municípios de NOVA PETRÓPOLIS/RS, CAXIAS DO SUL/RS, numa área de 49,95ha, delimitada por um polígono que

  • 840.389/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.389/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS JATOBÁ LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.009/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.009/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA LTDA., concessão para lavrar ARGILA e AREIA, no Município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 30,00ha, delimitada por um polígono

  • 826.142/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.142/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à CALMINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de CASTRO/PR, numa área de 277,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 866.287/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.287/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA GALVAN LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono

  • 826.174/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.174/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA., concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de CAS- TRO/PR, numa área de 255,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 9 5 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere pedido de reconsideração(181) 878.122/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 878.123/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 878.124/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 878.125/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 878.126/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 878.127/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 878.080/2005-CERÂMICA SERRANA LTDA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.097/2011-PORTO DA AREIA MINERAÇÃO LTDA.- OF. N°684/2011 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA 24°51'48,067''S/49°45'20,488''W; 24°51'49,306''S/49°45'20,488''W; 24°51'49,306''S/49°45'19,813''W; 24°51'50,992''S/49°45'19,813''W; 24°51'50,992''S/49°45'15,539''W; 24°51'52,617''S/49°45'15,538''W; 24°51'52,616''S/49°45'04,139''W; 24°51'52,551''S/49°45'04,139''W; 24°51'52,551''S/49°45'04,065''W; 24°51'56,283''S/49°45'04,065''W; 24°51'56,283''S/49°45'03,284''W; 24°51'57,945''S/49°45'03,284''W; 24°51'57,944''S/49°44'51,597''W; 24°51'58,234''S/49°44'51,597''W; 24°51'58,234''S/49°44'50,816''W; 24°51'59,894''S/49°44'50,815''W; 24°51'59,894''S/49°44'50,424''W; 24°52'06,426''S/49°44'50,423''W; 24°52'06,428''S/49°45'01,110''W; 24°52'32,427''S/49°45'01,106''W; 24°52'32,430''S/49°46'01,384''W; 24°52'26,873''S/49°46'01,384''W; 24°52'26,873''S/49°46'16,346''W; 24°52'07,698''S/49°46'16,346''W; 24°52'07,698''S/49°45'58,534''W; 24°51'51,449''S/49°45'58,534''W; 24°51'51,448''S/49°45'40,723''W; 24°51'35,199''S/49°45'40,724''W; 24°51'35,199''S/49°45'39,762''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°51'35,199''S e Long. 49°45'39,762''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 36,0m-S; 51,1m-E; 8,0m-S; 18,9m-E; 52,0m-S; 51,1m-E; 8,0m-S; 18,9m-E; 52,0m-S; 51,1m-E; 8,1m-S; 18,9m-E; 52,0m-S; 51,1m-E; 8,1m-S; 18,9m-E; 51,9m-S; 70,0m-E; 50,0m-S; 81,1m-E; 18,1m-S; 18,9m-E; 51,9m-S; 91,1m-E; 38,1m-S; 19,0m-E; 51,9m-S; 120,0m-E; 50,0m-S; 320,0m- E; 2,0m-N; 2,1m-E; 114,8m-S; 21,9m-E; 51,2m-S; 328,1m-E; 8,9m- S; 21,9m-E; 51,1m-S; 11,0m-E; 201,0m-S; 300,0m-W; 800,0m-S; 1692,0m-W; 171,0m-N; 420,0m-W; 590,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 27,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA N o- 137, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.143/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA BONATTO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, nos Municípios de NOVA PETRÓPOLIS/RS, CAXIAS DO SUL/RS, numa área de 49,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°19'31,975''S/51°08'14,632''W; 29°19'31,975''S/51°08'14,641''W; 29°19'48,211''S/51°08'14,641''W; 29°19'48,210''S/51°07'37,576''W; 29°19'31,986''S/51°07'37,578''W; 29°19'31,987''S/51°08'14,632''W; 29°19'31,975''S/51°08'14,632''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°19'31,975''S e Long. 51°08'14,632''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,3m-W; 499,9m-S; 1000,0m-E; 499,5m-N; 999,8m-W; 0,4m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 3158,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°19'21,775''S/51°09'32,458''W; 29°19'21,773''S/51°08'53,543''W; 29°18'55,790''S/51°08'53,546''W; 29°18'55,790''S/51°08'46,134''W; 29°18'36,302''S/51°08'46,137''W; 29°18'36,301''S/51°08'36,872''W; 29°18'16,814''S/51°08'36,875''W; 29°18'16,810''S/51°08'10,936''W; 29°18'29,802''S/51°08'10,934''W; 29°18'29,800''S/51°08'01,669''W; 29°18'37,920''S/51°08'01,667''W; 29°18'37,903''S/51°06'54,964''W; 29°19'10,382''S/51°06'54,950''W; 29°19'10,378''S/51°06'45,685''W; 29°19'26,618''S/51°06'45,678''W; 29°19'26,611''S/51°06'27,147''W; 29°19'34,731''S/51°06'27,143''W; 29°19'34,723''S/51°06'08,611''W; 29°19'50,963''S/51°06'08,602''W; 29°19'50,941''S/51°05'22,271''W; 29°20'55,898''S/51°05'22,227''W; 29°20'55,916''S/51°05'59,298''W; 29°21'38,138''S/51°05'59,274''W; 29°21'38,149''S/51°06'25,227''W; 29°21'56,012''S/51°06'25,218''W; 29°21'56,044''S/51°08'25,719''W; 29°21'34,933''S/51°08'25,723''W; 29°21'34,936''S/51°08'55,383''W; 29°21'18,697''S/51°08'55,385''W; 29°21'18,698''S/51°09'32,458''W; 29°19'21,775''S/51°09'32,458''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 950,0m, no rumo verdadeiro de 21°55'00''008 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°19'50,400''S e Long. 51°09'45,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1050,0m-E; 800,0m-N; 200,0m-E; 600,0m-N; 250,0m-E; 600,0m-N; 700,0m-E; 400,0m-S; 250,0m-E; 250,0m-S; 1800,0m-E; 1000,0m-S; 250,0m-E; 500,0m-S; 500,0m-E; 250,0m-S; 500,0m-E; 500,0m-S; 1250,0m-E; 2000,0m-S; 1000,0m-W; 1300,0m-S; 700,0m-W; 550,0m-S; 3250,0m-W; 650,0m-N; 800,0m-W; 500,0m-N; 1000,0m- W; 3600,0m-N. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA N o- 138, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.389/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRAS JATOBÁ LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°02'31,200''S/35°07'15,200''W; 08°02'31,200''S/35°06'49,073''W; 08°02'51,544''S/35°06'49,073''W; 08°02'51,544''S/35°07'15,200''W; 08°02'31,200''S/35°07'15,200''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°02'31,200''S e Long. 35°07'15,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-E; 625,0m-S; 800,0m-W; 625,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA N o- 139, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.009/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA LTDA., concessão para lavrar ARGILA e AREIA, no Município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 30,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°34'58,087''S/49°13'37,178''W; 25°34'58,086''S/49°13'15,679''W; 25°35'02,961''S/49°13'15,679''W; 25°35'02,961''S/49°13'18,904''W; 25°35'07,835''S/49°13'18,904''W; 25°35'07,835''S/49°13'22,487''W; 25°35'11,085''S/49°13'22,487''W; 25°35'11,085''S/49°13'26,070''W; 25°35'15,959''S/49°13'26,070''W; 25°35'15,960''S/49°13'28,937''W; 25°35'22,459''S/49°13'28,937''W; 25°35'22,459''S/49°13'37,178''W; 25°34'58,087''S/49°13'37,178''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1100,0m, no rumo verdadeiro de 53°00'00''001 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°35'19,600''S e Long. 49°13'05,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E; 150,0m-S; 90,0m-W; 150,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 150,0m-S; 80,0m-W; 200,0m-S; 230,0m-W; 750,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA N o- 140, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.142/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à CALMINÉRIOS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de CASTRO/PR, numa área de 277,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°57'46,900''S/49°45'31,843''W; 24°57'50,309''S/49°45'31,843''W; 24°57'50,309''S/49°45'39,496''W; 24°57'50,317''S/49°45'39,497''W; 24°58'13,065''S/49°45'39,497''W; 24°58'13,066''S/49°45'31,843''W; 24°58'51,004''S/49°45'31,843''W; 24°58'51,007''S/49°45'31,700''W; 24°58'51,904''S/49°45'31,700''W; 24°58'51,900''S/49°46'43,011''W; 24°58'35,601''S/49°46'43,009''W; 24°58'35,603''S/49°46'27,716''W; 24°58'34,398''S/49°46'27,716''W; 24°58'34,399''S/49°46'09,176''W; 24°58'34,997''S/49°46'09,176''W; 24°58'34,998''S/49°46'00,302''W; 24°58'26,886''S/49°46'00,301''W; 24°58'26,886''S/49°46'07,189''W; 24°58'26,938''S/49°46'07,189''W; 24°58'26,938''S/49°46'07,724''W; 24°58'33,925''S/49°46'07,725''W; 24°58'33,922''S/49°46'39,635''W; 24°58'33,080''S/49°46'39,635''W; 24°58'33,080''S/49°46'43,008''W; 24°58'08,705''S/49°46'43,004''W; 24°58'08,707''S/49°46'32,308''W; 24°58'11,957''S/49°46'32,309''W; 24°58'11,957''S/49°46'28,744''W; 24°58'15,652''S/49°46'28,744''W; 24°58'15,652''S/49°46'25,179''W; 24°58'17,277''S/49°46'25,179''W; 24°58'17,279''S/49°46'09,135''W; 24°58'10,779''S/49°46'09,135''W; 24°58'10,779''S/49°46'05,569''W; 24°58'02,654''S/49°46'05,569''W; 24°58'02,655''S/49°46'00,221''W; 24°57'54,530''S/49°46'00,220''W; 24°57'54,530''S/49°45'54,873''W; 24°57'49,655''S/49°45'54,873''W; 24°57'49,656''S/49°45'49,525''W; 24°57'46,897''S/49°45'49,525''W; 24°57'46,900''S/49°45'31,843''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°57'46,900''S e Long. 49°45'31,843''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 104,9m-SW 00°00'00''000; 214,7m-SW 90°00'00''000; 0,2m-SW 00°00'00''000; 700,0m-SW 00°00'02''947; 214,7m-SE 89°59'50''393; 1167,4m-SW SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.287/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERADORA GALVAN LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°33'19,000''S/56°41'30,000''W; 13°33'45,031''S/56°41'30,000''W; 13°33'45,031''S/56°41'50,788''W; 13°33'19,000''S/56°41'50,787''W; 13°33'19,000''S/56°41'30,000''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°33'19,000''S e Long. 56°41'30,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-S; 625,0m-W; 800,0m-N; 625,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 20 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 13°33'12,603''S/56°41'34,157''W; 13°33'25,619''S/56°41'34,157''W; 13°33'25,619''S/56°41'50,787''W; 13°33'12,603''S/56°41'50,787''W; 13°33'12,603''S/56°41'34,157''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 148,4m, no rumo verdadeiro de 57°22'37''063 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 13°33'10,000''S e Long. 56°41'30,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-S; 500,0m-W; 400,0m-N; 500,0m-E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA N o- 136, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.174/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA., concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de CAS- TRO/PR, numa área de 255,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°51'35,199''S/49°45'39,762''W; 24°51'36,368''S/49°45'39,762''W; 24°51'36,368''S/49°45'37,941''W; 24°51'36,629''S/49°45'37,941''W; 24°51'36,629''S/49°45'37,269''W; 24°51'38,318''S/49°45'37,269''W; 24°51'38,318''S/49°45'35,448''W; 24°51'38,579''S/49°45'35,448''W; 24°51'38,579''S/49°45'34,775''W; 24°51'40,268''S/49°45'34,775''W; 24°51'40,268''S/49°45'32,955''W; 24°51'40,530''S/49°45'32,955''W; 24°51'40,530''S/49°45'32,282''W; 24°51'42,218''S/49°45'32,281''W; 24°51'42,218''S/49°45'30,461''W; 24°51'42,480''S/49°45'30,461''W; 24°51'42,480''S/49°45'29,788''W; 24°51'44,168''S/49°45'29,788''W; 24°51'44,168''S/49°45'27,294''W; 24°51'45,793''S/49°45'27,294''W; 24°51'45,792''S/49°45'24,406''W; 24°51'46,380''S/49°45'24,406''W; 24°51'46,380''S/49°45'23,732''W; 24°51'48,067''S/49°45'23,732''W;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/09/2011, p. 94

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