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MEMBROS DA DIRETORIA E DOS CONSELHEIROS DO CON-

Página do DOU de 23/05/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
71

Processos citados

  • 825.968/1972

    o- 159, DE 22 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 825.968/1972, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão para lavrar Argila Refratária e Minério de Bauxita, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 230,10

  • 831.554/1983

    fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 160, DE 22 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 831.554/1983, resolve: Art. 1o Outorgar à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., concessão para lavrar Ouro, nos Municípios de Caeté e Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de 462,09 hectares,

Documento assinado digitalmente conforme MP n - Brasília - DF, CEP.: 70658-254, membro suplente; LUCIANA CORTEZ RORIZ PONTES, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade OAB-DF nº 13.709, CPF nº 012.188.207-13, residente e domiciliado na SQS 305, Bloco E, aptº nº 101, CEP nº 70.352-050, Asa Sul, Brasília - DF, como membro titular e MAR- CELO MENDES BARBOSA, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 8.201.230 SSP-MG, CPF nº 030.605.706-98, residente e domiciliado na Rua 22 Sul, nº 12, apartamento 602 - Águas Claras - Brasília/DF, membro suplente. Colocadas em votação, as indicações foram aprovadas por maioria, com as abstenções de MARKET VECTORS - BRAZIL SMALL - CAP INDEX ETF e MARKET VECTORS - LATIN AMERICA SMALL - CAP ETF, dos votos, conforme voto da União no seguinte teor: "pela reeleição dos atuais membros, com o proposito de manter o colegiado em funcionamento, como representante do Ministério das Comunicações, das seguintes pessoas: ULYSSES CESAR AMARO DE ME- LO, titular, FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS,suplente, LUCIANA CORTEZ RORIZ PONTES, titular, MARCELO MEN- DES BARBOSA, suplente. O Presidente da Mesa submete à Assembleia, na forma do artigo 38, do Estatuto Social da Empresa, a eleição, como membros do Conselho Fiscal dos Representantes do Tesouro Nacional, os Senhores JOSÉ CORDEIRO NETO, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 728 282, SSP/DF, CPF nº 281.724.181-91, residente e domiciliado em Brasilia- DF, com endereço comercial na Esplanada dos Ministérios - Anexo do Ministério da Fazenda - Bloco "P" - Ala "B" - Térreo - Sala 02 - CEP: 70048-900 - Brasília-DF, como membro titular e JOÃO CAR- LOS FERREIRA, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade nº RG: 622.756 SSP/DF, CPF: 223.940.521-04, residente e domiciliado à QD 106 LT 22 Bloco A Apt 601 - Aguas Claras-Brasília - DF - CEP: 70.915-500, como membro suplente. Colocadas em votação, as indicações foram aprovadas por maioria dos votos, com as abstenções de MARKET VECTORS - BRAZIL SMALL - CAP INDEX ETF e MARKET VECTORS - LATIN AME- RICA SMALL - CAP ETF, conforme voto da União, no seguinte teor: "pela eleição, como representantes do Tesouro Nacional no Conselho Fiscal, de JOSÉ CORDEIRO NETO, titular, e JOÃO CARLOS FERREIRA, suplente". O Presidente da Assembleia informou que o mandato dos Conselheiros Fiscais será até a Assembleia Geral Ordinária de 2014, nos termos do parágrafo 6º do artigo 161 da Lei 6.404/76. Em função das aprovações ocorridas nesta data, fica assim composto o Conselho Fiscal da TELEBRAS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Suplente Representante José Cordeiro Neto João Carlos Ferreira Tesouro Nacional Ulysses Cesar Amaro de Melo Francisco do Nascimento Dantas Minicom Luciana Cortez Roriz Pontes Marcelo Mendes Barbosa Minicom Amir George Francis Matta Guilherme Canaan Bethonico Preferencialista Antonio Carlos da Silva Estevão Rafael Campos Giro ordinarista Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao item 5, da Ordem do Dia, relativo à FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA E DOS CONSELHEIROS DO CON- SELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL. O Presidente da Mesa colocou a matéria em discussão, sendo aprovada por maioria, com voto contrário da Ford Motor Company Defined Benefit Master Trust, nos termos do voto da União: "conforme a orientação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante do Ofício n° 332 DEST-MP, de 26 de março de 2013, e em razão do que estabelece o art. 6°, inciso IV, alínea "h", do Anexo I do Decreto n° 7.675, de 20 de janeiro de 2012, da seguinte forma: 1) pela fixação em até R$ 2.606.313,42 da remuneração global a ser paga aos administradores dessa Empresa, no período compreendido entre abril de 2013 e março de 2014; 2) pela delegação ao Conselho de Administração competência para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global, e deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração; 3) condicionar a delegação de competência da alínea anterior à observância dos valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o detalhamento da remuneração dos administradores; 4) pela fixação dos honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e 5) pela vedação expressa de repasse de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de trabalho - ACT na sua respectiva data-base. Em continuidade, o representante da União sugeriu à Companhia que efetue a regularização de valores pagos a maior, no montante exato de R$ 3.954,65 (três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) a seus dirigentes no exercício 2012/2013, bem como, para o próximo exercício, avalie a possibilidade de promover a absorção integral dos prejuízos pela conta Capital Social, conforme recomendações constantes da Nota Técnica nº 122/CGCOR/DEST/SE- MP/2013. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a lavratura da presente Ata, que, lida, foi aprovada e assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Representante do acionista majoritário, União, pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo Secretário. O Presidente da mesa encerrou os trabalhos agradecendo a presença de todos os acionistas. Certifico que a Ata é cópia fiel do Livro Próprio de Atas, conforme exigência das leis números 6.404/76 e 5.764/71. Brasília-DF, 4 de abril de 2013. JCDF: Certifico o Registro em16/05/2013 sob o nº 20130377473. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 159, DE 22 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 825.968/1972, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão para lavrar Argila Refratária e Minério de Bauxita, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 230,10 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°54'51,598''S/46°39'14,357''W; 21°54'51,598''S/46°39'15,297''W; 21°55'00,953''S/46°39'15,297''W; 21°55'00,953''S/46°39'12,006''W; 21°55'00,961''S/46°39'12,006''W; 21°55'00,961''S/46°39'11,987''W; 21°55'03,944''S/46°39'11,987''W; 21°55'03,944''S/46°39'07,650''W; 21°55'03,952''S/46°39'07,650''W; 21°55'03,952''S/46°39'07,632''W; 21°55'06,935''S/46°39'07,632''W; 21°55'06,935''S/46°39'03,051''W; 21°55'06,943''S/46°39'03,051''W; 21°55'06,943''S/46°39'03,033''W; 21°55'10,057''S/46°39'03,033''W; 21°55'10,056''S/46°39'00,786''W; 21°55'10,064''S/46°39'00,786''W; 21°55'10,064''S/46°39'00,768''W; 21°55'12,202''S/46°39'00,768''W; 21°55'12,202''S/46°38'56,849''W; 21°55'12,210''S/46°38'56,849''W; 21°55'12,210''S/46°38'56,830''W; 21°55'16,071''S/46°38'56,830''W; 21°55'16,071''S/46°38'53,225''W; 21°55'16,079''S/46°38'53,225''W; 21°55'16,079''S/46°38'53,207''W; 21°55'18,094''S/46°38'53,207''W; 21°55'18,095''S/46°38'57,248''W; 21°55'22,581''S/46°38'57,248''W; 21°55'22,581''S/46°39'00,524''W; 21°55'25,767''S/46°39'00,523''W; 21°55'25,767''S/46°39'05,576''W; 21°55'29,409''S/46°39'05,576''W; 21°55'29,409''S/46°39'10,628''W; 21°55'32,595''S/46°39'10,628''W; 21°55'32,595''S/46°39'16,343''W; 21°55'36,171''S/46°39'16,343''W; 21°55'36,171''S/46°39'20,733''W; 21°55'40,170''S/46°39'20,733''W; 21°55'40,170''S/46°39'30,176''W; 21°55'40,162''S/46°39'30,176''W; 21°55'40,162''S/46°39'30,194''W; 21°55'34,806''S/46°39'30,194''W; 21°55'34,805''S/46°39'42,720''W; 21°55'34,797''S/46°39'42,720''W; 21°55'34,797''S/46°39'42,738''W; 21°55'30,384''S/46°39'42,738''W; 21°55'30,383''S/46°39'45,960''W; 21°55'39,357''S/46°39'45,961''W; 21°55'39,356''S/46°39'49,097''W; 21°55'45,859''S/46°39'49,097''W; 21°55'45,859''S/46°39'53,139''W; 21°55'58,863''S/46°39'53,140''W; 21°55'58,864''S/46°38'53,379''W; 21°55'58,246''S/46°38'53,379''W; 21°55'58,246''S/46°38'48,783''W; 21°55'58,231''S/46°38'48,783''W; 21°55'58,231''S/46°38'48,127''W; 21°55'48,510''S/46°38'48,125''W; 21°55'48,511''S/46°38'45,547''W; 21°55'48,260''S/46°38'45,547''W; 21°55'48,260''S/46°38'45,539''W; 21°55'46,704''S/46°38'45,539''W; 21°55'46,704''S/46°38'48,815''W; 21°55'46,695''S/46°38'48,815''W; 21°55'46,695''S/46°38'48,834''W; 21°55'20,620''S/46°38'48,833''W; 21°55'20,621''S/46°38'42,928''W; 21°55'20,175''S/46°38'42,928''W; 21°55'20,174''S/46°38'36,289''W; 21°55'13,858''S/46°38'36,289''W; 21°55'13,859''S/46°38'30,384''W; 21°55'13,411''S/46°38'30,384''W; 21°55'13,411''S/46°38'25,975''W; 21°55'06,056''S/46°38'25,975''W; 21°55'06,056''S/46°38'20,072''W; 21°55'05,608''S/46°38'20,072''W; 21°55'05,608''S/46°38'20,067''W; 21°55'05,600''S/46°38'20,067''W; 21°55'05,601''S/46°38'13,626''W; 21°54'56,309''S/46°38'13,627''W; 21°54'56,309''S/46°38'15,474''W; 21°54'58,260''S/46°38'15,473''W; 21°54'58,262''S/46°38'52,302''W; 21°54'56,507''S/46°38'52,302''W; 21°54'56,507''S/46°39'14,357''W; 21°54'51,598''S/46°39'14,357''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°54'51,598''S e Long. 46°39'14,357''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 27,0m-W; 287,8m-S; 94,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 91,8m-S; 124,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 91,8m-S; 131,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 95,8m-S; 64,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 65,8m-S; 112,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 118,8m-S; 103,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 62,0m-S; 116,0m-W; 138,0m-S; 94,0m-W; 98,0m-S; 145,0m-W; 112,0m-S; 145,0m-W; 98,0m-S; 164,0m-W; 110,0m-S; 126,0m-W; 123,0m-S; 271,0m-W; 0,2m-N; 0,5m-W; 164,8m-N; 359,5m-W; 0,2m-N; 0,5m-W; 135,8m- N; 92,5m-W; 276,0m-S; 90,0m-W; 200,0m-S; 116,0m-W; 400,0m-S; 1715,1m-E; 19,0m-N; 131,9m-E; 0,5m-N; 18,8m-E; 299,0m-N; 74,0m-E; 7,7m-N; 0,2m-E; 47,9m-N; 94,0m-W; 0,3m-N; 0,6m-W; 802,0m-N; 169,5m-E; 13,7m-N; 190,5m-E; 194,3m-N; 169,5m-E; 13,8m-N; 126,6m-E; 226,2m-N; 169,4m-E; 13,8m-N; 0,1m-E; 0,3m- N; 184,9m-E; 285,8m-N; 53,0m-W; 60,0m-S; 1057,0m-W; 54,0m-N; 633,0m-W; 151,0m-N. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa: Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Argila Refratária e Minério de Bauxita, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 230,10 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°54'51,598''S/46°39'14,357''W; 21°54'51,598''S/46°39'15,297''W; 21°55'00,953''S/46°39'15,297''W; 21°55'00,953''S/46°39'12,006''W; 21°55'00,961''S/46°39'12,006''W; 21°55'00,961''S/46°39'11,987''W; 21°55'03,944''S/46°39'11,987''W; 21°55'03,944''S/46°39'07,650''W; 21°55'03,952''S/46°39'07,650''W; 21°55'03,952''S/46°39'07,632''W; 21°55'06,935''S/46°39'07,632''W; 21°55'06,935''S/46°39'03,051''W; 21°55'06,943''S/46°39'03,051''W; 21°55'06,943''S/46°39'03,033''W; 21°55'10,057''S/46°39'03,033''W; 21°55'10,056''S/46°39'00,786''W; 21°55'10,064''S/46°39'00,786''W; 21°55'10,064''S/46°39'00,768''W; 21°55'12,202''S/46°39'00,768''W; 21°55'12,202''S/46°38'56,849''W; 21°55'12,210''S/46°38'56,849''W; 21°55'12,210''S/46°38'56,830''W; 21°55'16,071''S/46°38'56,830''W; 21°55'16,071''S/46°38'53,225''W; 21°55'16,079''S/46°38'53,225''W; 21°55'16,079''S/46°38'53,207''W; 21°55'18,094''S/46°38'53,207''W; 21°55'18,095''S/46°38'57,248''W; 21°55'22,581''S/46°38'57,248''W; 21°55'22,581''S/46°39'00,524''W; 21°55'25,767''S/46°39'00,523''W; 21°55'25,767''S/46°39'05,576''W; 21°55'29,409''S/46°39'05,576''W; 21°55'29,409''S/46°39'10,628''W; 21°55'32,595''S/46°39'10,628''W; 21°55'32,595''S/46°39'16,343''W; 21°55'36,171''S/46°39'16,343''W; 21°55'36,171''S/46°39'20,733''W; 21°55'40,170''S/46°39'20,733''W; 21°55'40,170''S/46°39'30,176''W; 21°55'40,162''S/46°39'30,176''W; 21°55'40,162''S/46°39'30,194''W; 21°55'34,806''S/46°39'30,194''W; 21°55'34,805''S/46°39'42,720''W; 21°55'34,797''S/46°39'42,720''W; 21°55'34,797''S/46°39'42,738''W; 21°55'30,384''S/46°39'42,738''W; 21°55'30,383''S/46°39'45,960''W; 21°55'39,357''S/46°39'45,961''W; 21°55'39,356''S/46°39'49,097''W; 21°55'45,859''S/46°39'49,097''W; 21°55'45,859''S/46°39'53,139''W; 21°55'58,863''S/46°39'53,140''W; 21°55'58,864''S/46°38'53,379''W; 21°55'58,246''S/46°38'53,379''W; 21°55'58,246''S/46°38'48,783''W; 21°55'58,231''S/46°38'48,783''W; 21°55'58,231''S/46°38'48,127''W; 21°55'48,510''S/46°38'48,125''W; 21°55'48,511''S/46°38'45,547''W; 21°55'48,260''S/46°38'45,547''W; 21°55'48,260''S/46°38'45,539''W; 21°55'46,704''S/46°38'45,539''W; 21°55'46,704''S/46°38'48,815''W; 21°55'46,695''S/46°38'48,815''W; 21°55'46,695''S/46°38'48,834''W; 21°55'20,620''S/46°38'48,833''W; 21°55'20,621''S/46°38'42,928''W; 21°55'20,175''S/46°38'42,928''W; 21°55'20,174''S/46°38'36,289''W; 21°55'13,858''S/46°38'36,289''W; 21°55'13,859''S/46°38'30,384''W; 21°55'13,411''S/46°38'30,384''W; 21°55'13,411''S/46°38'25,975''W; 21°55'06,056''S/46°38'25,975''W; 21°55'06,056''S/46°38'20,072''W; 21°55'05,608''S/46°38'20,072''W; 21°55'05,608''S/46°38'20,067''W; 21°55'05,600''S/46°38'20,067''W; 21°55'05,601''S/46°38'13,626''W; 21°54'56,309''S/46°38'13,627''W; 21°54'56,309''S/46°38'15,474''W; 21°54'58,260''S/46°38'15,473''W; 21°54'58,262''S/46°38'52,302''W; 21°54'56,507''S/46°38'52,302''W; 21°54'56,507''S/46°39'14,357''W; 21°54'51,598''S/46°39'14,357''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°54'51,598''S e Long. 46°39'14,357''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 27,0m-W; 287,8m-S; 94,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 91,8m-S; 124,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 91,8m-S; 131,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 95,8m-S; 64,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 65,8m-S; 112,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 118,8m-S; 103,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 62,0m-S; 116,0m-W; 138,0m-S; 94,0m-W; 98,0m-S; 145,0m-W; 112,0m-S; 145,0m-W; 98,0m-S; 164,0m-W; 110,0m-S; 126,0m-W; 123,0m-S; 271,0m-W; 0,2m-N; 0,5m-W; 164,8m-N; 359,5m-W; 0,2m-N; 0,5m-W; 135,8m- N; 92,5m-W; 276,0m-S; 90,0m-W; 200,0m-S; 116,0m-W; 400,0m-S; 1715,1m-E; 19,0m-N; 131,9m-E; 0,5m-N; 18,8m-E; 299,0m-N; 74,0m-E; 7,7m-N; 0,2m-E; 47,9m-N; 94,0m-W; 0,3m-N; 0,6m-W; 802,0m-N; 169,5m-E; 13,7m-N; 190,5m-E; 194,3m-N; 169,5m-E; 13,8m-N; 126,6m-E; 226,2m-N; 169,4m-E; 13,8m-N; 0,1m-E; 0,3m- N; 184,9m-E; 285,8m-N; 53,0m-W; 60,0m-S; 1057,0m-W; 54,0m-N; 633,0m-W; 151,0m-N, conforme consta do Processo DNPM no 825.968/1972, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista para as substancias Argila Refrataria 7.200 toneladas e de 15.000 toneladas para Minério de Bauxita, tendo como reserva medida de 124.000 toneladas de Argila Refrataria e 200.000 toneladas de Minério de Bauxita constantes do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA No 160, DE 22 DE MAIO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 831.554/1983, resolve: Art. 1o Outorgar à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., concessão para lavrar Ouro, nos Municípios de Caeté e Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de 462,09 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°53'08,278''S/43°44'40,886''W; 19°53'37,763''S/43°44'09,245''W; 19°53'27,861''S/43°43'58,710''W; 19°53'34,685''S/43°43'56,015''W; 19°53'58,898''S/43°43'56,018''W; 19°53'58,896''S/43°44'54,831''W; Ministério de Minas e Energia .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2013, p. 71

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