o- 159, DE 22 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 825.968/1972, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Argila Refratária e Minério de Bauxita, no Município de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 230,10
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 160, DE 22 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 831.554/1983, resolve:
Art. 1o Outorgar à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., concessão para lavrar Ouro, nos Municípios de Caeté e
Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de 462,09 hectares,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
- Brasília - DF, CEP.: 70658-254, membro suplente; LUCIANA
CORTEZ RORIZ PONTES, brasileira, casada, advogada, portadora
da carteira de identidade OAB-DF nº 13.709, CPF nº 012.188.207-13,
residente e domiciliado na SQS 305, Bloco E, aptº nº 101, CEP nº
70.352-050, Asa Sul, Brasília - DF, como membro titular e MAR-
CELO MENDES BARBOSA, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 8.201.230 SSP-MG, CPF nº
030.605.706-98, residente e domiciliado na Rua 22 Sul, nº 12, apartamento 602 - Águas Claras - Brasília/DF, membro suplente. Colocadas em votação, as indicações foram aprovadas por maioria, com
as abstenções de MARKET VECTORS - BRAZIL SMALL - CAP
INDEX ETF e MARKET VECTORS - LATIN AMERICA SMALL -
CAP ETF, dos votos, conforme voto da União no seguinte teor: "pela
reeleição dos atuais membros, com o proposito de manter o colegiado
em funcionamento, como representante do Ministério das Comunicações, das seguintes pessoas: ULYSSES CESAR AMARO DE ME-
LO, titular, FRANCISCO DO NASCIMENTO DANTAS,suplente,
LUCIANA CORTEZ RORIZ PONTES, titular, MARCELO MEN-
DES BARBOSA, suplente. O Presidente da Mesa submete à Assembleia, na forma do artigo 38, do Estatuto Social da Empresa, a
eleição, como membros do Conselho Fiscal dos Representantes do
Tesouro Nacional, os Senhores JOSÉ CORDEIRO NETO, brasileiro,
casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 728 282,
SSP/DF, CPF nº 281.724.181-91, residente e domiciliado em Brasilia-
DF, com endereço comercial na Esplanada dos Ministérios - Anexo
do Ministério da Fazenda - Bloco "P" - Ala "B" - Térreo - Sala 02 -
CEP: 70048-900 - Brasília-DF, como membro titular e JOÃO CAR-
LOS FERREIRA, brasileiro, casado, economista, portador da carteira
de identidade nº RG: 622.756 SSP/DF, CPF: 223.940.521-04, residente e domiciliado à QD 106 LT 22 Bloco A Apt 601 - Aguas
Claras-Brasília - DF - CEP: 70.915-500, como membro suplente.
Colocadas em votação, as indicações foram aprovadas por maioria
dos votos, com as abstenções de MARKET VECTORS - BRAZIL
SMALL - CAP INDEX ETF e MARKET VECTORS - LATIN AME-
RICA SMALL - CAP ETF, conforme voto da União, no seguinte
teor: "pela eleição, como representantes do Tesouro Nacional no Conselho Fiscal, de JOSÉ CORDEIRO NETO, titular, e JOÃO CARLOS
FERREIRA, suplente". O Presidente da Assembleia informou que o
mandato dos Conselheiros Fiscais será até a Assembleia Geral Ordinária de 2014, nos termos do parágrafo 6º do artigo 161 da Lei
6.404/76. Em função das aprovações ocorridas nesta data, fica assim
composto
o
Conselho
Fiscal
da
TELEBRAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Suplente
Representante
José Cordeiro Neto
João Carlos Ferreira
Tesouro Nacional
Ulysses Cesar Amaro de
Melo
Francisco do
Nascimento Dantas
Minicom
Luciana
Cortez
Roriz
Pontes
Marcelo Mendes Barbosa
Minicom
Amir
George
Francis
Matta
Guilherme
Canaan
Bethonico
Preferencialista
Antonio Carlos da Silva
Estevão
Rafael Campos Giro
ordinarista
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao item 5, da
Ordem do Dia, relativo à FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS
MEMBROS DA DIRETORIA E DOS CONSELHEIROS DO CON-
SELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL. O
Presidente da Mesa colocou a matéria em discussão, sendo aprovada
por maioria, com voto contrário da Ford Motor Company Defined
Benefit Master Trust, nos termos do voto da União: "conforme a
orientação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, constante do Ofício n° 332 DEST-MP, de 26 de
março de 2013, e em razão do que estabelece o art. 6°, inciso IV,
alínea "h", do Anexo I do Decreto n° 7.675, de 20 de janeiro de 2012,
da seguinte forma: 1) pela fixação em até R$ 2.606.313,42 da remuneração global a ser paga aos administradores dessa Empresa, no
período compreendido entre abril de 2013 e março de 2014; 2) pela
delegação ao Conselho de Administração competência para efetuar a
distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global, e deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração; 3) condicionar a delegação de competência da alínea anterior à observância dos valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o detalhamento da remuneração dos administradores; 4) pela fixação dos honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um
décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e 5) pela vedação expressa de repasse de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados
da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de
trabalho - ACT na sua respectiva data-base. Em continuidade, o
representante da União sugeriu à Companhia que efetue a regularização de valores pagos a maior, no montante exato de R$ 3.954,65
(três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos) a seus dirigentes no exercício 2012/2013, bem como, para
o próximo exercício, avalie a possibilidade de promover a absorção
integral dos prejuízos pela conta Capital Social, conforme recomendações constantes da Nota
Técnica nº 122/CGCOR/DEST/SE-
MP/2013. Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião para a
lavratura da presente Ata, que, lida, foi aprovada e assinada pelo
Presidente da Mesa, pelo Representante do acionista majoritário,
União, pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo Secretário. O Presidente da mesa encerrou os trabalhos agradecendo a presença de
todos os acionistas. Certifico que a Ata é cópia fiel do Livro Próprio
de Atas, conforme exigência das leis números 6.404/76 e 5.764/71.
Brasília-DF, 4 de abril de 2013. JCDF: Certifico o Registro
em16/05/2013 sob o nº 20130377473.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 159, DE 22 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 825.968/1972, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Argila Refratária e Minério de Bauxita, no Município de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 230,10
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
21°54'51,598''S/46°39'14,357''W;
21°54'51,598''S/46°39'15,297''W;
21°55'00,953''S/46°39'15,297''W;
21°55'00,953''S/46°39'12,006''W;
21°55'00,961''S/46°39'12,006''W;
21°55'00,961''S/46°39'11,987''W;
21°55'03,944''S/46°39'11,987''W;
21°55'03,944''S/46°39'07,650''W;
21°55'03,952''S/46°39'07,650''W;
21°55'03,952''S/46°39'07,632''W;
21°55'06,935''S/46°39'07,632''W;
21°55'06,935''S/46°39'03,051''W;
21°55'06,943''S/46°39'03,051''W;
21°55'06,943''S/46°39'03,033''W;
21°55'10,057''S/46°39'03,033''W;
21°55'10,056''S/46°39'00,786''W;
21°55'10,064''S/46°39'00,786''W;
21°55'10,064''S/46°39'00,768''W;
21°55'12,202''S/46°39'00,768''W;
21°55'12,202''S/46°38'56,849''W;
21°55'12,210''S/46°38'56,849''W;
21°55'12,210''S/46°38'56,830''W;
21°55'16,071''S/46°38'56,830''W;
21°55'16,071''S/46°38'53,225''W;
21°55'16,079''S/46°38'53,225''W;
21°55'16,079''S/46°38'53,207''W;
21°55'18,094''S/46°38'53,207''W;
21°55'18,095''S/46°38'57,248''W;
21°55'22,581''S/46°38'57,248''W;
21°55'22,581''S/46°39'00,524''W;
21°55'25,767''S/46°39'00,523''W;
21°55'25,767''S/46°39'05,576''W;
21°55'29,409''S/46°39'05,576''W;
21°55'29,409''S/46°39'10,628''W;
21°55'32,595''S/46°39'10,628''W;
21°55'32,595''S/46°39'16,343''W;
21°55'36,171''S/46°39'16,343''W;
21°55'36,171''S/46°39'20,733''W;
21°55'40,170''S/46°39'20,733''W;
21°55'40,170''S/46°39'30,176''W;
21°55'40,162''S/46°39'30,176''W;
21°55'40,162''S/46°39'30,194''W;
21°55'34,806''S/46°39'30,194''W;
21°55'34,805''S/46°39'42,720''W;
21°55'34,797''S/46°39'42,720''W;
21°55'34,797''S/46°39'42,738''W;
21°55'30,384''S/46°39'42,738''W;
21°55'30,383''S/46°39'45,960''W;
21°55'39,357''S/46°39'45,961''W;
21°55'39,356''S/46°39'49,097''W;
21°55'45,859''S/46°39'49,097''W;
21°55'45,859''S/46°39'53,139''W;
21°55'58,863''S/46°39'53,140''W;
21°55'58,864''S/46°38'53,379''W;
21°55'58,246''S/46°38'53,379''W;
21°55'58,246''S/46°38'48,783''W;
21°55'58,231''S/46°38'48,783''W;
21°55'58,231''S/46°38'48,127''W;
21°55'48,510''S/46°38'48,125''W;
21°55'48,511''S/46°38'45,547''W;
21°55'48,260''S/46°38'45,547''W;
21°55'48,260''S/46°38'45,539''W;
21°55'46,704''S/46°38'45,539''W;
21°55'46,704''S/46°38'48,815''W;
21°55'46,695''S/46°38'48,815''W;
21°55'46,695''S/46°38'48,834''W;
21°55'20,620''S/46°38'48,833''W;
21°55'20,621''S/46°38'42,928''W;
21°55'20,175''S/46°38'42,928''W;
21°55'20,174''S/46°38'36,289''W;
21°55'13,858''S/46°38'36,289''W;
21°55'13,859''S/46°38'30,384''W;
21°55'13,411''S/46°38'30,384''W;
21°55'13,411''S/46°38'25,975''W;
21°55'06,056''S/46°38'25,975''W;
21°55'06,056''S/46°38'20,072''W;
21°55'05,608''S/46°38'20,072''W;
21°55'05,608''S/46°38'20,067''W;
21°55'05,600''S/46°38'20,067''W;
21°55'05,601''S/46°38'13,626''W;
21°54'56,309''S/46°38'13,627''W;
21°54'56,309''S/46°38'15,474''W;
21°54'58,260''S/46°38'15,473''W;
21°54'58,262''S/46°38'52,302''W;
21°54'56,507''S/46°38'52,302''W;
21°54'56,507''S/46°39'14,357''W;
21°54'51,598''S/46°39'14,357''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°54'51,598''S e Long. 46°39'14,357''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 27,0m-W; 287,8m-S; 94,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 91,8m-S;
124,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 91,8m-S; 131,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E;
95,8m-S; 64,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 65,8m-S; 112,5m-E; 0,2m-S;
0,5m-E; 118,8m-S; 103,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 62,0m-S; 116,0m-W;
138,0m-S; 94,0m-W; 98,0m-S; 145,0m-W; 112,0m-S; 145,0m-W;
98,0m-S; 164,0m-W; 110,0m-S; 126,0m-W; 123,0m-S; 271,0m-W;
0,2m-N; 0,5m-W; 164,8m-N; 359,5m-W; 0,2m-N; 0,5m-W; 135,8m-
N; 92,5m-W; 276,0m-S; 90,0m-W; 200,0m-S; 116,0m-W; 400,0m-S;
1715,1m-E;
19,0m-N; 131,9m-E;
0,5m-N; 18,8m-E;
299,0m-N;
74,0m-E; 7,7m-N; 0,2m-E; 47,9m-N; 94,0m-W; 0,3m-N; 0,6m-W;
802,0m-N; 169,5m-E; 13,7m-N; 190,5m-E; 194,3m-N; 169,5m-E;
13,8m-N; 126,6m-E; 226,2m-N; 169,4m-E; 13,8m-N; 0,1m-E; 0,3m-
N; 184,9m-E; 285,8m-N; 53,0m-W; 60,0m-S; 1057,0m-W; 54,0m-N;
633,0m-W; 151,0m-N.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Argila Refratária e Minério de Bauxita,
no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa
área de 230,10 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°54'51,598''S/46°39'14,357''W;
21°54'51,598''S/46°39'15,297''W;
21°55'00,953''S/46°39'15,297''W;
21°55'00,953''S/46°39'12,006''W;
21°55'00,961''S/46°39'12,006''W;
21°55'00,961''S/46°39'11,987''W;
21°55'03,944''S/46°39'11,987''W;
21°55'03,944''S/46°39'07,650''W;
21°55'03,952''S/46°39'07,650''W;
21°55'03,952''S/46°39'07,632''W;
21°55'06,935''S/46°39'07,632''W;
21°55'06,935''S/46°39'03,051''W;
21°55'06,943''S/46°39'03,051''W;
21°55'06,943''S/46°39'03,033''W;
21°55'10,057''S/46°39'03,033''W;
21°55'10,056''S/46°39'00,786''W;
21°55'10,064''S/46°39'00,786''W;
21°55'10,064''S/46°39'00,768''W;
21°55'12,202''S/46°39'00,768''W;
21°55'12,202''S/46°38'56,849''W;
21°55'12,210''S/46°38'56,849''W;
21°55'12,210''S/46°38'56,830''W;
21°55'16,071''S/46°38'56,830''W;
21°55'16,071''S/46°38'53,225''W;
21°55'16,079''S/46°38'53,225''W;
21°55'16,079''S/46°38'53,207''W;
21°55'18,094''S/46°38'53,207''W;
21°55'18,095''S/46°38'57,248''W;
21°55'22,581''S/46°38'57,248''W;
21°55'22,581''S/46°39'00,524''W;
21°55'25,767''S/46°39'00,523''W;
21°55'25,767''S/46°39'05,576''W;
21°55'29,409''S/46°39'05,576''W;
21°55'29,409''S/46°39'10,628''W;
21°55'32,595''S/46°39'10,628''W;
21°55'32,595''S/46°39'16,343''W;
21°55'36,171''S/46°39'16,343''W;
21°55'36,171''S/46°39'20,733''W;
21°55'40,170''S/46°39'20,733''W;
21°55'40,170''S/46°39'30,176''W;
21°55'40,162''S/46°39'30,176''W;
21°55'40,162''S/46°39'30,194''W;
21°55'34,806''S/46°39'30,194''W;
21°55'34,805''S/46°39'42,720''W;
21°55'34,797''S/46°39'42,720''W;
21°55'34,797''S/46°39'42,738''W;
21°55'30,384''S/46°39'42,738''W;
21°55'30,383''S/46°39'45,960''W;
21°55'39,357''S/46°39'45,961''W;
21°55'39,356''S/46°39'49,097''W;
21°55'45,859''S/46°39'49,097''W;
21°55'45,859''S/46°39'53,139''W;
21°55'58,863''S/46°39'53,140''W;
21°55'58,864''S/46°38'53,379''W;
21°55'58,246''S/46°38'53,379''W;
21°55'58,246''S/46°38'48,783''W;
21°55'58,231''S/46°38'48,783''W;
21°55'58,231''S/46°38'48,127''W;
21°55'48,510''S/46°38'48,125''W;
21°55'48,511''S/46°38'45,547''W;
21°55'48,260''S/46°38'45,547''W;
21°55'48,260''S/46°38'45,539''W;
21°55'46,704''S/46°38'45,539''W;
21°55'46,704''S/46°38'48,815''W;
21°55'46,695''S/46°38'48,815''W;
21°55'46,695''S/46°38'48,834''W;
21°55'20,620''S/46°38'48,833''W;
21°55'20,621''S/46°38'42,928''W;
21°55'20,175''S/46°38'42,928''W;
21°55'20,174''S/46°38'36,289''W;
21°55'13,858''S/46°38'36,289''W;
21°55'13,859''S/46°38'30,384''W;
21°55'13,411''S/46°38'30,384''W;
21°55'13,411''S/46°38'25,975''W;
21°55'06,056''S/46°38'25,975''W;
21°55'06,056''S/46°38'20,072''W;
21°55'05,608''S/46°38'20,072''W;
21°55'05,608''S/46°38'20,067''W;
21°55'05,600''S/46°38'20,067''W;
21°55'05,601''S/46°38'13,626''W;
21°54'56,309''S/46°38'13,627''W;
21°54'56,309''S/46°38'15,474''W;
21°54'58,260''S/46°38'15,473''W;
21°54'58,262''S/46°38'52,302''W;
21°54'56,507''S/46°38'52,302''W;
21°54'56,507''S/46°39'14,357''W;
21°54'51,598''S/46°39'14,357''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°54'51,598''S e Long. 46°39'14,357''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 27,0m-W; 287,8m-S; 94,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 91,8m-S;
124,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 91,8m-S; 131,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E;
95,8m-S; 64,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 65,8m-S; 112,5m-E; 0,2m-S;
0,5m-E; 118,8m-S; 103,5m-E; 0,2m-S; 0,5m-E; 62,0m-S; 116,0m-W;
138,0m-S; 94,0m-W; 98,0m-S; 145,0m-W; 112,0m-S; 145,0m-W;
98,0m-S; 164,0m-W; 110,0m-S; 126,0m-W; 123,0m-S; 271,0m-W;
0,2m-N; 0,5m-W; 164,8m-N; 359,5m-W; 0,2m-N; 0,5m-W; 135,8m-
N; 92,5m-W; 276,0m-S; 90,0m-W; 200,0m-S; 116,0m-W; 400,0m-S;
1715,1m-E;
19,0m-N; 131,9m-E;
0,5m-N; 18,8m-E;
299,0m-N;
74,0m-E; 7,7m-N; 0,2m-E; 47,9m-N; 94,0m-W; 0,3m-N; 0,6m-W;
802,0m-N; 169,5m-E; 13,7m-N; 190,5m-E; 194,3m-N; 169,5m-E;
13,8m-N; 126,6m-E; 226,2m-N; 169,4m-E; 13,8m-N; 0,1m-E; 0,3m-
N; 184,9m-E; 285,8m-N; 53,0m-W; 60,0m-S; 1057,0m-W; 54,0m-N;
633,0m-W; 151,0m-N, conforme consta do Processo DNPM no
825.968/1972, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista para as substancias Argila
Refrataria 7.200 toneladas e de 15.000 toneladas para Minério de
Bauxita, tendo como reserva medida de 124.000 toneladas de Argila
Refrataria e 200.000 toneladas de Minério de Bauxita constantes do
Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 160, DE 22 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 831.554/1983, resolve:
Art. 1o Outorgar à Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., concessão para lavrar Ouro, nos Municípios de Caeté e
Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de 462,09 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
19°53'08,278''S/43°44'40,886''W;
19°53'37,763''S/43°44'09,245''W;
19°53'27,861''S/43°43'58,710''W;
19°53'34,685''S/43°43'56,015''W;
19°53'58,898''S/43°43'56,018''W;
19°53'58,896''S/43°44'54,831''W;
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2013, p. 71