GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 34.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 — página do DOU de 05/10/2018
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 67
Processos citados
- 848.676/2007
DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 Processo DNPM nº 27214.848676/2007. Interessada: Imetame Granitos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
PORTARIA Nº 34.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
A
COORDENADORA-GERAL
DE
CONTROLE
DE
SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da
parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº
08310.007002/2018-75 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Cancelar a Autorização concedida por meio da Portaria nº 76,
de 16/02/1998, para exercer atividade em ESCOLTA ARMADA, à
empresa
VIP
VIGILÂNCIA PRIVADA
LTDA,
CNPJ/MF
nº
02.023.407/0001-60, localizada no Estado do MARANHÃO.
ROSILENE GLEICI DUARTE SANTIAGO
PORTARIA Nº 34.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
A
COORDENADORA-GERAL
DE
CONTROLE
DE
SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da
parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº
08310.007002/2018-75 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Cancelar a Autorização concedida por meio da Portaria nº 1683,
de 24/08/2007, para exercer atividade em SEGURANÇA PESSOAL
PRIVADA, à empresa VIP VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF
nº 02.023.407/0001-60, localizada no Estado do MARANHÃO.
ROSILENE GLEICI DUARTE SANTIAGO
Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Processo nº 00190.018887/2013-25
Com
fundamento no
Parecer nº
00235/2018/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00485/2018/CONJUR-
CGU/CGU/AGU da
Consultoria Jurídica
deste Ministério
da
Transparência e Controladoria-Geral da União, decido conhecer e
indeferir o pedido de arquivamento do Processo Administrativo de
Responsabilização
nº
00190.018887/2013-25
formulado
pela
sociedade empresária ISH TECNOLOGIA S/A.
À Corregedoria-Geral da União, para comunicar a pessoa
jurídica desta decisão.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
Ministro
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O
SECRETÁRIO-GERAL
DAS
RELAÇÕES
EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com a
Portaria de 26 de março de 2003, do Ministro de Estado das Relações
Exteriores, resolve:
Art. 1º
Criar o Consulado Honorário
em Bangalore,
República da Índia, com jurisdição sobre a cidade de Bangalore,
subordinado ao Consulado-Geral em Mumbai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 420, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.187, de 1º de
novembro
de
2017,
e
o
que
consta
do
Processo
nº
48500.000752/2001-10, resolve:
Art.
1º Extinguir
a
concessão
da Usina
Termelétrica
denominada UTE Camaçari, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.BA.027933-1.01, com
360.000 kW de potência, localizada no Município Dias D'Ávila, Estado
da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, por meio
da Portaria MME nº 1.068, de 11 de agosto de 1977, da Portaria MME
nº 88, de 11 de março de 2010 e pelo Segundo Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão nº 06/2004-ANEEL, de 11 de julho de 2013.
Art. 2º Dispensar
a reversão dos bens
vinculados à
concessão, com a livre disponibilização dos bens e das instalações, na
forma do art. 5º, inciso II, observado o disposto no art. 6º do Decreto
nº 9.187, de 1º de novembro de 2017.
Art. 3º A extinção de que trata esta Portaria não implicará
ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 4º Caberá à ANEEL adotar as providências necessárias
para o cumprimento das obrigações remanescentes do Contrato de
Concessão nº 06/2004-ANEEL-CHESF, de 12 de novembro de 2004,
conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 9.187, de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
W. MOREIRA FRANCO
DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
Processo DNPM
nº 27214.848676/2007.
Interessada: Imetame
Granitos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte
no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face
de
Decisão do
Senhor Secretário
de
Geologia, Mineração
e
Transformação Mineral - SGM, de 20 de dezembro de 2017, que
denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do
Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
228/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 489/2018/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 511/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, conheço e dou provimento ao
Recurso interposto em 15 de maio de 2017 (fls. 494/496) apenas para
tornar sem efeito a publicação de indeferimento do Diário Oficial da
União nº 86, Seção 1, de 8 de maio de 2017; e conheço e nego
provimento ao Recurso apresentado em 25 de novembro de 2016 (fls.
472/478), sendo mantida a Decisão que indeferiu a Concessão de
Lavra publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, de 16 de
novembro de 2016.
W. MOREIRA FRANCO
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.304,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006258/2017-61. Interessado: Usina de
Açúcar
Santa Terezinha
Ltda.
Objeto:
Altera a
Resolução
Autorizativa no 7.151, de 03 de julho de 2018, que autorizou a
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações
de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os
valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida -
RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.341,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002232/2016-63. Interessado: Usina de
Açúcar Santa Terezinha Ltda. Objeto: Transfere para a empresa Usina
de Açúcar Santa Terezinha Ltda. a autorização da UTE Goioerê,
cadastrado sob o CEG UTE.AI.PR.028150-6.01. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.343,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004518/2007-92. Interessado: Bioenergia
Cerradão Ltda. para a Usina Cerradão Ltda. Objeto: Transfere para a
empresa Bioenergia Cerradão Ltda. para a empresa Usina Cerradão
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.056.257/0001-77, parcela da
autorização para explorar a Termelétrica (UTE) Cerradão, cadastrado
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UTE.AI.MG.029709-7.01, a fim de constituir o Consórcio UTE
Cerradão, sob liderança da Bioenergia Cerradão Ltda. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.344,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16,
IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000857/1998-01. Interessado: Guascor
do Brasil Ltda. Objeto: Revogar as autorizações da UTE Alenquer,
CEG UTE.PE.PA.000050-7.01, referente à REA nº 5.531/2015, no
município de Alenquer; da UTE Juruti, CEG UTE.PE.PA.001287-
4.01, referente à REA nº 2.317/2010, no município de Juruti; da
UTE Monte Alegre, CEG UTE.PE.PA.001487-7.01, referente à
REA nº 2.318/2010, no município de Monte Alegre; e da UTE
Salvaterra, CEG UTE.PE.PA.002684-0.01, referente à REA nº
5.532/2015, no município de Salvaterra, todas no estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.346,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004514/2018-67. Interessada: COPEL
Distribuição S/A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em
favor de COPEL Distribuição S/A., para desapropriação, a área de
terra necessária à implantação da Subestação Distrito Industrial de
Mandirituba 34,5 kV - 7 MVA, localizada no Estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.350,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004776/2018-21. Interessada: Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Objeto: (i) declarar
de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem do
trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha
de Distribuição 138 kV Roda Velha - Rio do Algodão. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 2.190, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.001889/2018-75, decide por conhecer do
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D contra a decisão proferida
pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Rio Grande do Sul - AGERGS e, no mérito, dar-lhe provimento,
para reformar a decisão exarada pela Agergs, indeferindo o pedido de
ressarcimento de danos elétricos no equipamento de Eledi Araújo
Prezzi, por não atender no prazo à pendência de responsabilidade do
consumidor, conforme determina o item III, §1o, art. 207, Resolução
Normativa no 414, de 2010
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.191, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
no Processo no 48500.004577/2018-13, decide por conhecer do
pedido concessão de cautelar suspensiva interposto por Esperanza
Transmissora de Energia S.A., concessionária de serviço público
responsável pela construção, operação e manutenção das instalações
de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 018/2014,
decidindo (i) negar o provimento da cautelar suspensiva, eis que
ausentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, e (ii)
encaminhar o Processo para a Superintendência de Concessões,
Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, para
manifestação e decisão do mérito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 2.193, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
do processo 48500.001663/2018-74, decide conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas - ED
Alagoas, contra o Despacho no 1.062, de 15 de maio de 2018, e, no
mérito,
dar-lhe
provimento,
para:
a)
conceder
empréstimo
proveniente do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR à ED
Alagoas no montante de R$ 11.140.704,01 (onze milhões, cento e
quarenta mil, setecentos e quatro reais e um centavo), referente ao
saldo remanescente
dos componentes
financeiros diferidos
no
processo
tarifário
de
2017,
para
atendimento
exclusivo
à
condicionante definida no art. 20 da Resolução no 20, de 8 de
novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos - CPPI, a ser deduzido dos componentes financeiros
Como citar: PORTARIA Nº 34.263 — DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2018, p. 67