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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 34.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 — página do DOU de 05/10/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

  • 848.676/2007

    DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 Processo DNPM nº 27214.848676/2007. Interessada: Imetame Granitos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

PORTARIA Nº 34.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08310.007002/2018-75 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: Cancelar a Autorização concedida por meio da Portaria nº 76, de 16/02/1998, para exercer atividade em ESCOLTA ARMADA, à empresa VIP VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 02.023.407/0001-60, localizada no Estado do MARANHÃO. ROSILENE GLEICI DUARTE SANTIAGO PORTARIA Nº 34.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08310.007002/2018-75 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: Cancelar a Autorização concedida por meio da Portaria nº 1683, de 24/08/2007, para exercer atividade em SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, à empresa VIP VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 02.023.407/0001-60, localizada no Estado do MARANHÃO. ROSILENE GLEICI DUARTE SANTIAGO Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 Processo nº 00190.018887/2013-25 Com fundamento no Parecer nº 00235/2018/CONJUR- CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00485/2018/CONJUR- CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica deste Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, decido conhecer e indeferir o pedido de arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.018887/2013-25 formulado pela sociedade empresária ISH TECNOLOGIA S/A. À Corregedoria-Geral da União, para comunicar a pessoa jurídica desta decisão. WAGNER DE CAMPOS ROSARIO Ministro Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de março de 2003, do Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve: Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Bangalore, República da Índia, com jurisdição sobre a cidade de Bangalore, subordinado ao Consulado-Geral em Mumbai. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 420, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48500.000752/2001-10, resolve: Art. 1º Extinguir a concessão da Usina Termelétrica denominada UTE Camaçari, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.GN.BA.027933-1.01, com 360.000 kW de potência, localizada no Município Dias D'Ávila, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, por meio da Portaria MME nº 1.068, de 11 de agosto de 1977, da Portaria MME nº 88, de 11 de março de 2010 e pelo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 06/2004-ANEEL, de 11 de julho de 2013. Art. 2º Dispensar a reversão dos bens vinculados à concessão, com a livre disponibilização dos bens e das instalações, na forma do art. 5º, inciso II, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017. Art. 3º A extinção de que trata esta Portaria não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 4º Caberá à ANEEL adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes do Contrato de Concessão nº 06/2004-ANEEL-CHESF, de 12 de novembro de 2004, conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 9.187, de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. W. MOREIRA FRANCO DESPACHO DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 Processo DNPM nº 27214.848676/2007. Interessada: Imetame Granitos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 20 de dezembro de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 228/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 489/2018/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 511/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e dou provimento ao Recurso interposto em 15 de maio de 2017 (fls. 494/496) apenas para tornar sem efeito a publicação de indeferimento do Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, de 8 de maio de 2017; e conheço e nego provimento ao Recurso apresentado em 25 de novembro de 2016 (fls. 472/478), sendo mantida a Decisão que indeferiu a Concessão de Lavra publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, de 16 de novembro de 2016. W. MOREIRA FRANCO Ministro AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006258/2017-61. Interessado: Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa no 7.151, de 03 de julho de 2018, que autorizou a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.341, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002232/2016-63. Interessado: Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. Objeto: Transfere para a empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. a autorização da UTE Goioerê, cadastrado sob o CEG UTE.AI.PR.028150-6.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.343, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004518/2007-92. Interessado: Bioenergia Cerradão Ltda. para a Usina Cerradão Ltda. Objeto: Transfere para a empresa Bioenergia Cerradão Ltda. para a empresa Usina Cerradão Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.056.257/0001-77, parcela da autorização para explorar a Termelétrica (UTE) Cerradão, cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MG.029709-7.01, a fim de constituir o Consórcio UTE Cerradão, sob liderança da Bioenergia Cerradão Ltda. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.344, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000857/1998-01. Interessado: Guascor do Brasil Ltda. Objeto: Revogar as autorizações da UTE Alenquer, CEG UTE.PE.PA.000050-7.01, referente à REA nº 5.531/2015, no município de Alenquer; da UTE Juruti, CEG UTE.PE.PA.001287- 4.01, referente à REA nº 2.317/2010, no município de Juruti; da UTE Monte Alegre, CEG UTE.PE.PA.001487-7.01, referente à REA nº 2.318/2010, no município de Monte Alegre; e da UTE Salvaterra, CEG UTE.PE.PA.002684-0.01, referente à REA nº 5.532/2015, no município de Salvaterra, todas no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.346, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004514/2018-67. Interessada: COPEL Distribuição S/A. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor de COPEL Distribuição S/A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba 34,5 kV - 7 MVA, localizada no Estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 7.350, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004776/2018-21. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Roda Velha - Rio do Algodão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 2.190, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001889/2018-75, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D contra a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão exarada pela Agergs, indeferindo o pedido de ressarcimento de danos elétricos no equipamento de Eledi Araújo Prezzi, por não atender no prazo à pendência de responsabilidade do consumidor, conforme determina o item III, §1o, art. 207, Resolução Normativa no 414, de 2010 ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.191, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo no 48500.004577/2018-13, decide por conhecer do pedido concessão de cautelar suspensiva interposto por Esperanza Transmissora de Energia S.A., concessionária de serviço público responsável pela construção, operação e manutenção das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 018/2014, decidindo (i) negar o provimento da cautelar suspensiva, eis que ausentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, e (ii) encaminhar o Processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, para manifestação e decisão do mérito. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO N° 2.193, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.001663/2018-74, decide conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas - ED Alagoas, contra o Despacho no 1.062, de 15 de maio de 2018, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: a) conceder empréstimo proveniente do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR à ED Alagoas no montante de R$ 11.140.704,01 (onze milhões, cento e quarenta mil, setecentos e quatro reais e um centavo), referente ao saldo remanescente dos componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, para atendimento exclusivo à condicionante definida no art. 20 da Resolução no 20, de 8 de novembro de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, a ser deduzido dos componentes financeiros

Como citar: PORTARIA Nº 34.263 — DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2018, p. 67

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