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TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-

TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- — página do DOU de 07/03/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
81

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n AUTORIZAÇÃO Nº 272, DE 6 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014654/2012-19, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A., CNPJ nº 75.619.056/0001-28, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA BANDEIRANTES", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 300 m3/d, localizada na RODOVIA BR-369, S/N, KM 53 em BANDEIRANTES - PR; Art. 2º Fica autorizada a empresa AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A. a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A. a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 273, DE 6 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014973/2012-16, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 54.470.679/0001-01, referentes à Planta Produtora de Etanol "Usina Batatais S/A AÇÚCAR e ÁLCOOL", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 600 m3/d, localizada na RODOVIA CÂNDIDO PORTINARI, S/N, KM 358, ZONA RURAL em BATATAIS - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 274, DE 6 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014659/2012-33, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 48.295.562/0011-08, referentes à Planta Produtora de Etanol "UNI- DADE FLORESTA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 300 m3/d, localizada na FAZENDA ALTA FLORESTA, S/N, DISTRITO DE AMELIÓPOLIS em PRESIDENTE PRUDENTE - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 275, DE 6 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014974/2012-61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA CAETÉ S/A, CNPJ nº 12.282.034/0006-00, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA CAETÉ S/A - UNIDADE CA- CHOEIRA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 130 m3/d, localizada na FAZENDA CACHOEIRA, S/N, IPIOCA, ZONA RURAL em MA- CEIÓ - AL; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA CAETÉ S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA CAETÉ S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 276, DE 6 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014972/2012-71, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA CAETÉ S/A, CNPJ nº 12.282.034/0017-62, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA CAETÉ - UNIDADE PAULICÉIA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 550 m3/d, localizada na ESTRADA MUNICIPAL PAULICÉIA A. SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO, S/N, KM 07, ZONA RURAL em PAULICÉIA - SP; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA CAETÉ S/A a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA CAETÉ S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO AUTORIZAÇÃO Nº 277, DE 6 DE MARÇO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014806/2012-75, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa USINA CENTRAL DE PARANÁ S/A AGRIC IND E COM, CNPJ nº 80.539.943/0001-26, referentes à Planta Produtora de Etanol "UCP ANP", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 240 m3/d, localizada no PAR- QUE INDUSTRIAL, S/N, ZONA RURAL em PORECATU - PR; Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA CENTRAL DE PARANÁ S/A AGRIC IND E COM a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol; Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA CENTRAL DE PARANÁ S/A AGRIC IND E COM a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012; Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. WALDYR MARTINS BARROSO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 3/2013 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 2173/2013-871.634/2012-CIVIL INDUSTRIAL E COMER- CIAL LTDA 2174/2013-871.877/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2175/2013-872.106/2012-PADRECO GRANITOS LTDA ME 2176/2013-872.129/2012-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR- TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA 2177/2013-872.130/2012-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR- TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA 2178/2013-872.136/2012-ODEIR ARAUJO GAMBERT ME 2179/2013-872.162/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2180/2013-872.163/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2181/2013-872.164/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2182/2013-872.167/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2183/2013-872.168/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S A 2184/2013-872.169/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S A 2185/2013-872.170/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S A 2186/2013-872.250/2012-EDER LUIZ GUADAGNIN 2187/2013-872.339/2012-BRASPEDRAS COMÉRCIO IM- PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2188/2013-872.370/2012-JOSÉ DE MENEZES LIMA ME 2189/2013-872.371/2012-MARCIO ALVES CAIRES MI- NERAÇÃO ME 2190/2013-872.381/2012-A. S. NETO & CIA LTDA 2191/2013-872.390/2012-FRANCISCO CANINDE GOMES DE ARAUJO 2192/2013-872.392/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2193/2013-872.393/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2194/2013-872.394/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2195/2013-872.395/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2196/2013-872.396/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2197/2013-872.397/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2198/2013-872.398/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2199/2013-872.399/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2200/2013-872.401/2012-CORCOVADO GRANITOS LT- DA 2201/2013-872.402/2012-MINERACAO GRANIBEGE GRANITOS E MARMORES LTDA 2202/2013-872.420/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT- DA 2203/2013-872.423/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 2204/2013-872.424/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 2205/2013-872.429/2012-COMPANHIA DE AREIA LTDA 2206/2013-872.432/2012-MIRALVA ARAUJO SANTOS BRITO ME 2207/2013-872.435/2012-BRITADEIRA SÃO JORGE IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA ME 2208/2013-872.437/2012-LUIZ CARLOS BIBIANO PE- REIRA 2209/2013-872.438/2012-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÁO LTDA 2210/2013-872.440/2012-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA 2211/2013-872.441/2012-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA 2212/2013-872.442/2012-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA 2213/2013-872.444/2012-EDUARDO GALY GALVÃO LI- MA 2214/2013-872.448/2012-ISELI DE NOVAIS SANTOS ME 2215/2013-872.449/2012-ISELI DE NOVAIS SANTOS ME 2216/2013-872.471/2012-PRODUMAN ENGENHARIA S. A. 2217/2013-872.473/2012-PRODUMAN ENGENHARIA S. A. 2218/2013-872.474/2012-PRODUMAN ENGENHARIA S. A. 2219/2013-872.475/2012-PRODUMAN ENGENHARIA S. A. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 2220/2013-874.473/2011-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA 2221/2013-871.010/2012-MURILO ANTUNES SANTOS 2222/2013-872.452/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A. 2223/2013-872.453/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A. 2224/2013-872.455/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A. 2225/2013-872.459/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A. 2226/2013-872.460/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A. 2227/2013-872.461/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A.

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