DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2173/2013-871.634/2012-CIVIL INDUSTRIAL E COMER-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
2220/2013-874.473/2011-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO Nº 272, DE 6 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014654/2012-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
AÇÚCAR
E
ÁLCOOL
BANDEIRANTES
S.A.,
CNPJ
nº
75.619.056/0001-28, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA
BANDEIRANTES", com capacidade de produção de etanol hidratado
de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 300 m3/d, localizada na
RODOVIA BR-369, S/N, KM 53 em BANDEIRANTES - PR;
Art. 2º Fica autorizada a empresa AÇÚCAR E ÁLCOOL
BANDEIRANTES S.A. a continuar operando as referidas instalações,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa AÇÚCAR
E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A. a atender o estabelecido no Art.
20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 273, DE 6 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014973/2012-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA
BATATAIS
S/A
AÇÚCAR E
ÁLCOOL,
CNPJ
nº
54.470.679/0001-01, referentes à Planta Produtora de Etanol "Usina
Batatais S/A AÇÚCAR e ÁLCOOL", com capacidade de produção de
etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 600
m3/d, localizada na RODOVIA CÂNDIDO PORTINARI, S/N, KM
358, ZONA RURAL em BATATAIS - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA BATATAIS S/A
AÇÚCAR E ÁLCOOL a continuar operando as referidas instalações,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL a atender o estabelecido no
Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 274, DE 6 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014659/2012-33, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº
48.295.562/0011-08, referentes à Planta Produtora de Etanol "UNI-
DADE FLORESTA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 300 m3/d, localizada na FAZENDA ALTA FLORESTA, S/N, DISTRITO DE
AMELIÓPOLIS em PRESIDENTE PRUDENTE - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA ALTO ALEGRE
S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor,
de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 275, DE 6 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014974/2012-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA CAETÉ S/A, CNPJ nº 12.282.034/0006-00, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA CAETÉ S/A - UNIDADE CA-
CHOEIRA", com capacidade de produção de etanol hidratado de
1.200 m3/d e produção de etanol anidro de 130 m3/d, localizada na
FAZENDA CACHOEIRA, S/N, IPIOCA, ZONA RURAL em MA-
CEIÓ - AL;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA CAETÉ S/A a
continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões
ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução
nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
CAETÉ S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP
nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 276, DE 6 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014972/2012-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA CAETÉ S/A, CNPJ nº 12.282.034/0017-62, referentes à Planta Produtora de Etanol "USINA CAETÉ - UNIDADE PAULICÉIA",
com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200 m3/d e
produção de etanol anidro de 550 m3/d, localizada na ESTRADA
MUNICIPAL PAULICÉIA A. SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO, S/N,
KM 07, ZONA RURAL em PAULICÉIA - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA CAETÉ S/A a
continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões
ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução
nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
CAETÉ S/A a atender o estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP
nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO Nº 277, DE 6 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014806/2012-75, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
USINA CENTRAL DE PARANÁ S/A AGRIC IND E COM, CNPJ
nº 80.539.943/0001-26, referentes à Planta Produtora de Etanol "UCP
ANP", com capacidade de produção de etanol hidratado de 1.200
m3/d e produção de etanol anidro de 240 m3/d, localizada no PAR-
QUE INDUSTRIAL, S/N, ZONA RURAL em PORECATU - PR;
Art. 2º Fica autorizada a empresa USINA CENTRAL DE
PARANÁ S/A AGRIC IND E COM a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança
em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade
de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa USINA
CENTRAL DE PARANÁ S/A AGRIC IND E COM a atender o
estabelecido no Art. 20 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 3/2013 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2173/2013-871.634/2012-CIVIL INDUSTRIAL E COMER-
CIAL LTDA
2174/2013-871.877/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2175/2013-872.106/2012-PADRECO GRANITOS LTDA
ME
2176/2013-872.129/2012-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA
2177/2013-872.130/2012-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA
2178/2013-872.136/2012-ODEIR ARAUJO GAMBERT
ME
2179/2013-872.162/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2180/2013-872.163/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2181/2013-872.164/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2182/2013-872.167/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2183/2013-872.168/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S
A
2184/2013-872.169/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S
A
2185/2013-872.170/2012-MERCURIUS ENGENHARIA S
A
2186/2013-872.250/2012-EDER LUIZ GUADAGNIN
2187/2013-872.339/2012-BRASPEDRAS COMÉRCIO IM-
PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
2188/2013-872.370/2012-JOSÉ DE MENEZES LIMA ME
2189/2013-872.371/2012-MARCIO ALVES CAIRES MI-
NERAÇÃO ME
2190/2013-872.381/2012-A. S. NETO & CIA LTDA
2191/2013-872.390/2012-FRANCISCO CANINDE GOMES
DE ARAUJO
2192/2013-872.392/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2193/2013-872.393/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2194/2013-872.394/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2195/2013-872.395/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2196/2013-872.396/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2197/2013-872.397/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2198/2013-872.398/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2199/2013-872.399/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2200/2013-872.401/2012-CORCOVADO GRANITOS LT-
DA
2201/2013-872.402/2012-MINERACAO GRANIBEGE
GRANITOS E MARMORES LTDA
2202/2013-872.420/2012-ROZENVAN MINERAÇÃO LT-
DA
2203/2013-872.423/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
2204/2013-872.424/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
2205/2013-872.429/2012-COMPANHIA DE AREIA LTDA
2206/2013-872.432/2012-MIRALVA ARAUJO SANTOS
BRITO ME
2207/2013-872.435/2012-BRITADEIRA SÃO JORGE IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA ME
2208/2013-872.437/2012-LUIZ CARLOS BIBIANO PE-
REIRA
2209/2013-872.438/2012-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÁO LTDA
2210/2013-872.440/2012-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA
2211/2013-872.441/2012-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA
2212/2013-872.442/2012-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA
2213/2013-872.444/2012-EDUARDO GALY GALVÃO LI-
MA
2214/2013-872.448/2012-ISELI DE NOVAIS SANTOS ME
2215/2013-872.449/2012-ISELI DE NOVAIS SANTOS ME
2216/2013-872.471/2012-PRODUMAN ENGENHARIA S.
A.
2217/2013-872.473/2012-PRODUMAN ENGENHARIA S.
A.
2218/2013-872.474/2012-PRODUMAN ENGENHARIA S.
A.
2219/2013-872.475/2012-PRODUMAN ENGENHARIA S.
A.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
2220/2013-874.473/2011-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA
2221/2013-871.010/2012-MURILO ANTUNES SANTOS
2222/2013-872.452/2012-CIA MINERADORA FOSFATO
NORDESTE S. A.
2223/2013-872.453/2012-CIA MINERADORA FOSFATO
NORDESTE S. A.
2224/2013-872.455/2012-CIA MINERADORA FOSFATO
NORDESTE S. A.
2225/2013-872.459/2012-CIA MINERADORA FOSFATO
NORDESTE S. A.
2226/2013-872.460/2012-CIA MINERADORA FOSFATO
NORDESTE S. A.
2227/2013-872.461/2012-CIA MINERADORA FOSFATO
NORDESTE S. A.
Como citar: TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/03/2013, p. 81