Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 809.064/1973, de que é titular ITATINGA CAL-
CÁRIO E CORRETIVOS LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à ITATINGA CALCÁRIO E CORRETIVOS
LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.429/1976, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 006.888/1964, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.278/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à PORTO DE AREIA SANTA IZABEL
LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MI-
NEIROS DO TIETÊ/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.139/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP,
concessão para lavrar ARGILA, SAIBRO, no(s) Município(s) de
PORTO BELO/SC, numa área de 43,11ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.087/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONPAV - SANTA FÉ CONSTRUÇÕES
E PAVIMENTAÇÃO LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no(s)
Município(s) de SANTA CLARA D'OESTE/SP, numa área de
31,61ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.288/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR
ME, concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de IBAI-
TI/PR, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.563/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de SÃO MATEUS DO SUL/PR, numa área de
49,60ha, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 809.064/1973, de que é titular ITATINGA CAL-
CÁRIO E CORRETIVOS LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à ITATINGA CALCÁRIO E CORRETIVOS
LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de
CASTRO/PR, numa área de 44,39ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°49'08,606''S/49°43'04,252''W;
24°49'28,105''S/49°43'04,251''W;
24°49'28,106''S/49°43'22,056''W;
24°49'37,856''S/49°43'22,056''W;
24°49'37,856''S/49°43'33,097''W;
24°49'37,714''S/49°43'33,097''W;
24°49'37,714''S/49°43'33,808''W;
24°49'33,306''S/49°43'33,808''W;
24°49'33,306''S/49°43'31,315''W;
24°49'30,706''S/49°43'31,315''W;
24°49'30,706''S/49°43'36,300''W;
24°49'26,481''S/49°43'36,300''W;
24°49'26,481''S/49°43'38,081''W;
24°49'17,381''S/49°43'38,081''W;
24°49'17,381''S/49°43'34,698''W;
24°49'22,256''S/49°43'34,698''W;
24°49'22,256''S/49°43'33,986''W;
24°49'23,881''S/49°43'33,986''W;
24°49'23,881''S/49°43'33,451''W;
24°49'26,156''S/49°43'33,451''W;
24°49'26,156''S/49°43'31,671''W;
24°49'25,181''S/49°43'31,671''W;
24°49'25,181''S/49°43'29,890''W;
24°49'24,206''S/49°43'29,890''W;
24°49'24,206''S/49°43'28,110''W;
24°49'23,231''S/49°43'28,110''W;
24°49'23,231''S/49°43'26,329''W;
24°49'22,581''S/49°43'26,329''W;
24°49'22,581''S/49°43'24,549''W;
24°49'21,606''S/49°43'24,549''W;
24°49'21,606''S/49°43'22,056''W;
24°49'19,385''S/49°43'22,056''W;
24°49'19,384''S/49°43'21,324''W;
24°49'19,294''S/49°43'21,324''W;
24°49'19,294''S/49°43'21,278''W;
24°49'19,281''S/49°43'21,278''W;
24°49'19,281''S/49°43'21,267''W;
24°49'15,106''S/49°43'21,268''W;
24°49'15,106''S/49°43'18,495''W;
24°49'11,856''S/49°43'18,495''W;
24°49'11,856''S/49°43'14,934''W;
24°49'08,606''S/49°43'14,935''W;
24°49'08,606''S/49°43'04,252''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°49'08,606''S e Long. 49°43'04,252''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
600,0m-S; 500,0m-W; 300,0m-S; 310,1m-W; 4,4m-N; 20,0m-W;
135,6m-N; 70,0m-E; 80,0m-N; 140,0m-W; 130,0m-N; 50,0m-W;
280,0m-N; 95,0m-E; 150,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 15,0m-E; 70,0m-
S; 50,0m-E; 30,0m-N; 50,0m-E; 30,0m-N; 50,0m-E; 30,0m-N;
50,0m-E; 20,0m-N; 50,0m-E; 30,0m-N; 70,0m-E; 68,4m-N; 20,6m-E;
2,8m-N; 1,3m-E; 0,4m-N; 0,3m-E; 128,5m-N; 77,9m-E; 100,0m-N;
100,0m-E; 100,0m-N; 300,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 179, DE 7 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.429/1976, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 803.429/1976, de que é titular ITATINGA CAL-
CÁRIO E CORRETIVOS LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à ITATINGA CALCÁRIO E CORRETIVOS
LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO, no(s) Município(s) de
CASTRO/PR, numa área de 133,80ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°49'12,109''S/49°42'48,958''W;
24°49'51,596''S/49°42'48,955''W;
24°49'51,597''S/49°42'58,962''W;
24°49'54,619''S/49°42'58,962''W;
24°49'54,620''S/49°43'02,844''W;
24°50'04,987''S/49°43'02,843''W;
24°50'04,987''S/49°43'33,863''W;
24°49'40,477''S/49°43'33,862''W;
24°49'40,477''S/49°43'33,097''W;
24°49'38,337''S/49°43'33,097''W;
24°49'38,337''S/49°43'22,110''W;
24°49'37,856''S/49°43'22,110''W;
24°49'37,856''S/49°43'22,056''W;
24°49'28,106''S/49°43'22,056''W;
24°49'28,105''S/49°43'04,251''W;
24°49'20,235''S/49°43'04,251''W;
24°49'20,235''S/49°43'00,602''W;
24°49'16,985''S/49°43'00,602''W;
24°49'16,985''S/49°42'55,260''W;
24°49'12,110''S/49°42'55,261''W;
24°49'12,109''S/49°42'48,958''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°49'12,109''S e Long. 49°42'48,958''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1215,0m-S; 281,0m-W; 93,0m-S; 109,0m-W; 319,0m-S; 871,0m-W;
754,2m-N; 21,5m-E; 65,8m-N; 308,5m-E; 14,8m-N; 1,5m-E; 300,0m-
N; 500,0m-E; 242,2m-N; 102,5m-E; 100,0m-N; 150,0m-E; 150,0m-
N; 177,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 180, DE 7 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 006.888/1964, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 006.888/1964, de que é titular ITATINGA CAL-
CÁRIO E CORRETIVOS LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à ITATINGA CALCÁRIO E CORRETIVOS
LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de
CASTRO/PR, numa área de 9,94ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°49'17,278''S/49°43'33,323''W;
24°49'17,278''S/49°43'34,641''W;
24°49'22,121''S/49°43'34,641''W;
24°49'22,121''S/49°43'29,905''W;
24°49'21,861''S/49°43'29,905''W;
24°49'21,861''S/49°43'29,600''W;
24°49'22,531''S/49°43'29,600''W;
24°49'22,531''S/49°43'27,606''W;
24°49'22,141''S/49°43'27,606''W;
24°49'22,141''S/49°43'26,039''W;
24°49'21,101''S/49°43'26,039''W;
24°49'21,101''S/49°43'22,692''W;
24°49'19,281''S/49°43'22,692''W;
24°49'19,281''S/49°43'21,267''W;
24°49'11,871''S/49°43'21,268''W;
24°49'11,872''S/49°43'28,318''W;
24°49'12,111''S/49°43'28,318''W;
24°49'12,111''S/49°43'30,617''W;
24°49'13,898''S/49°43'30,617''W;
24°49'13,898''S/49°43'31,970''W;
24°49'15,491''S/49°43'31,970''W;
24°49'15,491''S/49°43'33,323''W;
24°49'17,278''S/49°43'33,323''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 57,5m,
no rumo verdadeiro de 48°37'56''966 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°49'18,514''S e Long. 49°43'31,785''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 37,0m-W; 149,0m-S; 133,0m-E; 8,0m-N; 8,6m-E; 20,6m-S;
56,0m-E; 12,0m-N; 44,0m-E; 32,0m-N; 94,0m-E; 56,0m-N; 40,0m-E;
228,0m-N;
198,0m-W; 7,4m-S;
64,6m-W; 55,0m-S;
38,0m-W;
49,0m-S; 38,0m-W; 55,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 181, DE 7 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.278/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à PORTO DE AREIA SANTA IZABEL
LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MI-
NEIROS DO TIETÊ/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°31'57,195''S/48°25'46,583''W;
22°32'41,083''S/48°25'46,583''W;
22°32'41,083''S/48°25'52,708''W;
22°32'34,581''S/48°25'52,708''W;
22°32'34,581''S/48°26'00,582''W;
22°31'56,383''S/48°26'00,581''W;
22°31'56,383''S/48°25'53,582''W;
22°31'57,195''S/48°25'53,582''W;
22°31'57,195''S/48°25'46,583''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
2570,0m, no rumo verdadeiro de 13°07'00''640 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°30'35,827''S
e
Long.
48°25'26,173''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1350,0m-S; 175,0m-W; 200,0m-
N; 225,0m-W; 1175,0m-N; 200,0m-E; 25,0m-S; 200,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 182, DE 7 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.139/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP,
concessão para lavrar ARGILA, SAIBRO, no(s) Município(s) de
PORTO BELO/SC, numa área de 43,11ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°10'41,249''S/48°37'59,692''W;
27°10'41,248''S/48°38'15,858''W;
27°10'10,871''S/48°38'15,857''W;
27°10'10,871''S/48°37'57,876''W;
27°10'20,618''S/48°37'57,876''W;
27°10'20,618''S/48°37'59,692''W;
27°10'41,249''S/48°37'59,692''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
3767,0m, no rumo verdadeiro de 07°50'00''795 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
27°12'42,493''S
e
Long.
48°38'18,344''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 445,0m-W; 935,0m-N; 495,0m-
E; 300,0m-S; 50,0m-W; 635,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 183, DE 7 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.087/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONPAV - SANTA FÉ CONSTRUÇÕES
E PAVIMENTAÇÃO LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no(s)
Município(s) de SANTA CLARA D'OESTE/SP, numa área de
31,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°06'04,900''S/50°58'32,558''W;
20°06'04,900''S/50°58'08,698''W;
20°06'12,301''S/50°58'08,698''W;
20°06'12,301''S/50°58'06,976''W;
20°06'15,041''S/50°58'06,976''W;
20°06'15,041''S/50°58'07,515''W;
20°06'18,690''S/50°58'07,515''W;
20°06'18,690''S/50°58'08,437''W;
20°06'24,940''S/50°58'08,437''W;
20°06'24,940''S/50°58'12,924''W;
20°06'24,319''S/50°58'12,924''W;
20°06'24,319''S/50°58'14,718''W;
20°06'18,671''S/50°58'14,718''W;
20°06'18,671''S/50°58'15,557''W;
20°06'16,027''S/50°58'15,557''W;
20°06'16,027''S/50°58'18,456''W;
20°06'13,475''S/50°58'18,456''W;
20°06'13,475''S/50°58'35,799''W;
20°06'16,578''S/50°58'35,799''W;
20°06'16,578''S/50°58'38,529''W;
20°06'15,164''S/50°58'38,529''W;
20°06'15,164''S/50°58'39,983''W;
20°06'14,853''S/50°58'39,983''W;
20°06'14,853''S/50°58'41,216''W;
20°06'14,617''S/50°58'41,216''W;
20°06'14,617''S/50°58'41,711''W;
20°06'13,622''S/50°58'41,711''W;
20°06'13,622''S/50°58'42,152''W;
20°06'09,046''S/50°58'42,152''W;
20°06'09,046''S/50°58'36,065''W;
20°06'08,147''S/50°58'36,065''W;
20°06'08,147''S/50°58'32,558''W;
20°06'04,900''S/50°58'32,558''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°06'04,900''S e Long. 50°58'32,558''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 693,1m-E; 227,6m-S; 50,0m-E; 84,3m-S; 15,7m-
W; 112,2m-S; 26,8m-W; 192,2m-S; 130,3m-W; 19,1m-N; 52,1m-W;
173,7m-N; 24,4m-W; 81,3m-N; 84,2m-W; 78,5m-N; 503,8m-W;
95,4m-S; 79,3m-W; 43,5m-N; 42,2m-W; 9,6m-N; 35,8m-W; 7,3m-N;
14,4m-W; 30,6m-N; 12,8m-W;
140,7m-N; 176,8m-E; 27,6m-N;
101,9m-E; 99,9m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 184, DE 7 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.288/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR
ME, concessão para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de IBAI-
TI/PR, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 23°54'48,829''S/50°11'09,941''W;
23°55'11,581''S/50°11'09,941''W;
23°55'11,581''S/50°11'34,692''W;
23°54'48,828''S/50°11'34,691''W;
23°54'48,829''S/50°11'09,941''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°54'48,829''S e Long. 50°11'09,941''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 185, DE 7 DE MAIO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.563/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de SÃO MATEUS DO SUL/PR, numa área de
49,60ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
25°51'20,105''S/50°18'04,686''W;
25°51'20,105''S/50°18'08,278''W;
25°51'19,130''S/50°18'08,278''W;
25°51'19,130''S/50°18'09,355''W;
25°51'18,155''S/50°18'09,355''W;
25°51'18,155''S/50°18'10,432''W;
25°51'17,181''S/50°18'10,432''W;
25°51'17,181''S/50°18'11,510''W;
25°51'16,206''S/50°18'11,510''W;
25°51'16,206''S/50°18'12,587''W;
25°51'12,956''S/50°18'12,587''W;
25°51'12,956''S/50°18'13,665''W;
25°51'09,707''S/50°18'13,664''W;
25°51'09,707''S/50°18'12,587''W;
25°51'08,082''S/50°18'12,587''W;
25°51'08,082''S/50°18'11,510''W;
25°51'04,832''S/50°18'11,510''W;
25°51'04,832''S/50°18'04,327''W;
25°51'05,807''S/50°18'04,327''W;
25°51'05,807''S/50°18'03,250''W;
25°51'06,782''S/50°18'03,250''W;
25°51'06,782''S/50°18'02,172''W;
25°51'07,757''S/50°18'02,172''W;
25°51'07,757''S/50°18'01,095''W;
25°51'08,732''S/50°18'01,095''W;
25°51'08,732''S/50°18'00,018''W;
25°51'10,357''S/50°18'00,018''W;
25°51'10,357''S/50°17'58,940''W;
25°51'11,332''S/50°17'58,940''W;
25°51'11,332''S/50°17'57,863''W;
25°51'12,956''S/50°17'57,863''W;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2015, p. 77