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ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE

PORTARIA Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 — página do DOU de 12/01/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 861.100/1981

    pelo código 000120180 11200051 Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48406.861100/1981, de que é titular Vale Fertilizantes S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Vale Fertilizantes S. A., concessão para lavrar Fosfato, nos Municípios de OUVIDOR e CATALÃO,

  • 878.121/2007

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48418.878121/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Erg Mineração e Comércio Ltda., concessão para lavrar Argila Industrial, no Município de Maruim, Estado de Sergipe, numa área de 834,73 hectares, delimitada por um

  • 880.369/2010

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48408.880369/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Ap Indústria de Bebidas e Serviços de Administração de Cartão de Crédito Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, numa área

  • 890.096/1998

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890096/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Santa Luzia de Macaé Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 19,95 hectares, delimitada por um

  • 820.145/2008

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820145/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e Para Construção Ltda., concessão para lavrar Areia Industrial, no Município de Bofete, Estado de São Paulo, numa área de

  • 820.087/2015

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 820.087/2015, resolve: Art. 1° Outorgar à Marlei Augusto de Campos Me, concessão para lavrar Argila, no Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, numa área de 18,20 hectares, delimitada por um polígono que tem

  • 890.509/2003

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890509/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Salude Mineradora Industria e Comércio Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio Janeiro, numa área de 49,56 hectares

pelo código 000120180 11200051 Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48406.861100/1981, de que é titular Vale Fertilizantes S. A., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Vale Fertilizantes S. A., concessão para lavrar Fosfato, nos Municípios de OUVIDOR e CATALÃO, Estado de Goiás, numa área de 2,59 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°07'33,667''S/47°48'15,110''W; 18°07'33,666''S/47°47'47,896''W; 18°07'34,057''S/47°47'47,896''W; 18°07'34,057''S/47°48'15,620''W; 18°06'58,604''S/47°48'15,620''W; 18°06'58,604''S/47°48'15,110''W; 18°07'33,667''S/47°48'15,110''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°07'33,667''S e Long. 47°48'15,110''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-E; 12,0m-S; 815,0m-W; 1090,0m-N; 15,0m-E; 1078,0m- S". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48418.878121/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Erg Mineração e Comércio Ltda., concessão para lavrar Argila Industrial, no Município de Maruim, Estado de Sergipe, numa área de 834,73 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°44'59,775''S/37°08'02,566''W; 10°44'59,775''S/37°08'41,865''W; 10°44'33,737''S/37°08'41,865''W; 10°44'33,737''S/37°09'08,194''W; 10°44'29,993''S/37°09'08,194''W; 10°44'29,993''S/37°06'26,593''W; 10°45'54,348''S/37°06'26,594''W; 10°45'54,348''S/37°07'11,367''W; 10°46'20,390''S/37°07'11,367''W; 10°46'20,390''S/37°07'42,497''W; 10°45'56,513''S/37°07'42,497''W; 10°45'56,513''S/37°07'39,371''W; 10°45'52,091''S/37°07'39,371''W; 10°45'52,091''S/37°07'29,526''W; 10°45'39,014''S/37°07'29,526''W; 10°45'39,015''S/37°06'46,824''W; 10°45'27,365''S/37°06'46,824''W; 10°45'27,365''S/37°06'53,476''W; 10°45'30,659''S/37°06'53,476''W; 10°45'30,659''S/37°07'06,620''W; 10°45'24,231''S/37°07'06,620''W; 10°45'24,231''S/37°07'26,406''W; 10°45'17,842''S/37°07'26,406''W; 10°45'17,842''S/37°07'33,028''W; 10°45'08,120''S/37°07'33,028''W; 10°45'08,120''S/37°07'39,670''W; 10°45'34,192''S/37°07'39,670''W; 10°45'34,192''S/37°07'42,800''W; 10°45'43,976''S/37°07'42,800''W; 10°45'43,975''S/37°08'02,566''W; 10°44'59,775''S/37°08'02,566''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'59,775''S e Long. 37°08'02,566''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1194,0m-W; 800,1m-N; 800,0m-W; 115,0m-N; 4909,9m-E; 2591,9m-S; 1360,3m-W; 800,2m-S; 945,8m-W; 733,7m-N; 95,0m-E; 135,9m-N; 299,1m-E; 401,8m-N; 1297,4m-E; 357,9m-N; 202,1m-W; 101,2m-S; 399,4m-W; 197,5m-N; 601,2m-W; 196,3m-N; 201,2m-W; 298,7m-N; 201,8m-W; 801,1m-S; 95,1m-W; 300,6m-S; 600,5m-W; 1358,1m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48408.880369/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Ap Indústria de Bebidas e Serviços de Administração de Cartão de Crédito Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, numa área de 9,90 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°03'27,205''S / 59°54'38,909''W; 03°03'27,205''S / 59°54'48,624''W; 03°03'16,461''S / 59°54'48,624''W; 03°03'16,461''S / 59°54'38,909''W; 03°03'27,205''S / 59°54'38,909''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°03'27,205''S e Long. 59°54'38,909''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-W;330,0m-N;300,0m- E;330,0m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 18,02 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°03'04,900''S/59°54'41,900''W; 03°03'17,200''S/59°54'41,900''W; 03°03'17,200''S/59°54'36,500''W; 03°03'24,200''S/59°54'36,500''W; 03°03'24,200''S/59°54'39,200''W; 03°03'25,200''S/59°54'39,200''W; 03°03'25,200''S/59°54'41,400''W; 03°03'26,500''S/59°54'41,400''W; 03°03'26,500''S/59°54'43,400''W; 03°03'27,500''S/59°54'43,400''W; 03°03'27,500''S/59°54'45,100''W; 03°03'27,800''S/59°54'45,100''W; 03°03'27,800''S/59°54'46,900''W; 03°03'22,400''S/59°54'46,900''W; 03°03'22,400''S/59°54'49,000''W; 03°03'04,900''S/59°54'49,000''W; 03°03'04,900''S/59°54'41,900''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°03'04,900''S e Long. 59°54'41,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 377,8m-S; 166,7m-E; 215,0m-S; 83,4m-W; 30,7m-S; 67,9m-W; 39,9m-S; 61,8m-W; 30,7m-S; 52,5m-W; 9,2m-S; 55,6m-W; 165,9m- N; 64,9m-W; 537,5m-N; 219,2m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890096/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Santa Luzia de Macaé Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 19,95 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°22'38,958''S / 41°58'03,858''W; 22°22'38,957''S / 41°58'17,840''W; 22°22'55,167''S / 41°58'17,841''W; 22°22'55,169''S / 41°58'03,858''W; 22°22'38,958''S/41°58'03,858''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°22'38,958''S e Long. 41°58'03,858''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-W; 498,6m-S;400,0m-E; 498,6m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 45,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°22'50,696''S/41°58'12,086''W; 22°22'53,947''S/41°58'12,086''W; 22°22'53,947''S/41°58'06,842''W; 22°22'57,848''S/41°58'06,842''W; 22°22'57,848''S/41°58'05,094''W; 22°23'09,227''S/41°58'05,094''W; 22°23'09,227''S/41°58'08,240''W; 22°23'17,679''S/41°58'08,240''W; 22°23'17,679''S/41°58'11,387''W; 22°23'22,556''S/41°58'11,387''W; 22°23'22,555''S/41°58'25,370''W; 22°23'23,856''S/41°58'25,370''W; 22°23'23,856''S/41°58'27,818''W; 22°23'15,078''S/41°58'27,817''W; 22°23'15,078''S/41°58'25,370''W; 22°23'11,502''S/41°58'25,370''W; 22°23'11,502''S/41°58'23,622''W; 22°23'03,375''S/41°58'23,622''W; 22°23'03,375''S/41°58'22,573''W; 22°22'53,622''S/41°58'22,573''W; 22°22'53,622''S/41°58'19,077''W; 22°22'50,696''S/41°58'19,077''W; 22°22'50,696''S/41°58'12,086''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 5818,0m, no rumo verdadeiro de 02°51'00''562 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°19'41,786''S e Long. 41°58'01,973''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-S; 150,0m-E; 120,0m-S; 50,0m-E; 350,0m-S; 90,0m-W; 260,0m-S; 90,0m-W; 150,0m-S; 400,0m-W; 40,0m-S; 70,0m-W; 270,0m-N; 70,0m-E; 110,0m-N; 50,0m-E; 250,0m-N; 30,0m-E; 300,0m-N; 100,0m-E; 90,0m-N; 200,0m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820145/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e Para Construção Ltda., concessão para lavrar Areia Industrial, no Município de Bofete, Estado de São Paulo, numa área de 49,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°12'16,875''S/48°19'15,801''W; 23°12'36,054''S/48°19'15,801''W; 23°12'36,054''S/48°19'19,670''W; 23°12'36,867''S/48°19'19,670''W; 23°12'36,867''S/48°19'28,462''W; 23°12'48,569''S/48°19'28,462''W; 23°12'48,568''S/48°19'40,772''W; 23°12'49,706''S/48°19'40,772''W; 23°12'49,705''S/48°19'58,357''W; 23°12'37,840''S/48°19'58,356''W; 23°12'37,841''S/48°19'46,293''W; 23°12'36,866''S/48°19'46,293''W; 23°12'36,866''S/48°19'32,225''W; 23°12'35,761''S/48°19'32,225''W; 23°12'35,761''S/48°19'26,246''W; 23°12'34,627''S/48°19'26,246''W; 23°12'34,627''S/48°19'25,806''W; 23°12'20,389''S/48°19'25,806''W; 23°12'20,389''S/48°19'25,803''W; 23°12'16,875''S/48°19'25,803''W; 23°12'16,875''S/48°19'15,801''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°12'16,875''S e Long. 48°19'15,801''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 590,0m-S; 110,0m-W; 25,0m-S; 250,0m-W; 360,0m-S; 350,0m-W; 35,0m-S; 500,0m-W; 365,0m-N; 343,0m-E; 30,0m-N; 400,0m-E; 34,0m-N; 170,0m-E; 34,9m-N; 12,5m-E; 438,0m-N; 0,1m-E; 108,1m-N; 284,4m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 820.087/2015, resolve: Art. 1° Outorgar à Marlei Augusto de Campos Me, concessão para lavrar Argila, no Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, numa área de 18,20 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°24'13,293''S/47°40'22,982''W; 22°24'13,293''S/47°40'19,406''W; 22°24'14,187''S/47°40'19,407''W; 22°24'14,187''S/47°40'12,331''W; 22°24'16,643''S/47°40'12,331''W; 22°24'16,643''S/47°40'13,081''W; 22°24'19,603''S/47°40'13,081''W; 22°24'19,603''S/47°40'13,726''W; 22°24'22,098''S/47°40'13,726''W; 22°24'22,098''S/47°40'14,704''W; 22°24'26,412''S/47°40'14,705''W; 22°24'26,412''S/47°40'14,932''W; 22°24'27,405''S/47°40'14,932''W; 22°24'27,405''S/47°40'15,191''W; 22°24'28,388''S/47°40'15,191''W; 22°24'28,388''S/47°40'15,443''W; 22°24'29,497''S/47°40'15,443''W; 22°24'29,497''S/47°40'16,121''W; 22°24'29,268''S/47°40'16,121''W; 22°24'29,268''S/47°40'17,028''W; 22°24'28,966''S/47°40'17,028''W; 22°24'28,966''S/47°40'18,026''W; 22°24'28,733''S/47°40'18,026''W; 22°24'28,733''S/47°40'18,835''W; 22°24'28,487''S/47°40'18,835''W; 22°24'28,487''S/47°40'19,570''W; 22°24'28,231''S/47°40'19,570''W; 22°24'28,231''S/47°40'20,464''W; 22°24'28,052''S/47°40'20,464''W; 22°24'28,052''S/47°40'21,480''W; 22°24'27,658''S/47°40'21,480''W; 22°24'27,658''S/47°40'22,616''W; 22°24'27,388''S/47°40'22,616''W; 22°24'27,388''S/47°40'23,821''W; 22°24'26,912''S/47°40'23,821''W; 22°24'26,912''S/47°40'25,447''W; 22°24'26,573''S/47°40'25,447''W; 22°24'26,573''S/47°40'26,562''W; 22°24'26,056''S/47°40'26,562''W; 22°24'26,056''S/47°40'28,239''W; 22°24'25,707''S/47°40'28,239''W; 22°24'25,707''S/47°40'29,880''W; 22°24'25,387''S/47°40'29,880''W; 22°24'25,387''S/47°40'31,299''W; 22°24'25,007''S/47°40'31,299''W; 22°24'25,007''S/47°40'32,371''W; 22°24'24,419''S/47°40'32,371''W; 22°24'24,419''S/47°40'32,966''W; 22°24'23,496''S/47°40'32,966''W; 22°24'23,496''S/47°40'32,376''W; 22°24'22,694''S/47°40'32,376''W; 22°24'22,694''S/47°40'31,378''W; 22°24'21,671''S/47°40'31,378''W; 22°24'21,671''S/47°40'30,392''W; 22°24'20,525''S/47°40'30,392''W; 22°24'20,525''S/47°40'29,400''W; 22°24'19,636''S/47°40'29,400''W; 22°24'19,636''S/47°40'28,532''W; 22°24'18,752''S/47°40'28,532''W; 22°24'18,752''S/47°40'27,544''W; 22°24'17,743''S/47°40'27,544''W; 22°24'17,743''S/47°40'26,270''W; 22°24'16,561''S/47°40'26,270''W; 22°24'16,561''S/47°40'25,401''W; 22°24'15,473''S/47°40'25,401''W; 22°24'15,473''S/47°40'24,026''W; 22°24'13,962''S/47°40'24,026''W; 22°24'13,962''S/47°40'22,982''W; 22°24'13,293''S/47°40'22,982''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°24'13,293''S e Long. 47°40'22,982''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 102,3m-E; 27,5m-S; 202,4m-E; 75,6m-S; 21,5m-W; 91,1m-S; 18,5m-W; 76,8m-S; 28,0m-W; 132,7m-S; 6,5m-W; 30,6m-S; 7,4m- W; 30,2m-S; 7,2m-W; 34,1m-S; 19,4m-W; 7,0m-N; 25,9m-W; 9,3m- N; 28,5m-W; 7,2m-N; 23,1m-W; 7,6m-N; 21,0m-W; 7,9m-N; 25,6m-W; 5,5m-N; 29,1m-W; 12,1m-N; 32,5m-W; 8,3m-N; 34,5m- W; 14,6m-N; 46,5m-W; 10,4m-N; 31,9m-W; 15,9m-N; 48,0m-W; 10,7m-N; 46,9m-W; 9,9m-N; 40,6m-W; 11,7m-N; 30,7m-W; 18,1m- N; 17,0m-W; 28,4m-N; 16,9m-E; 24,7m-N; 28,6m-E; 31,5m-N; 28,2m-E; 35,3m-N; 28,4m-E; 27,4m-N; 24,8m-E; 27,2m-N; 28,3m- E; 31,0m-N; 36,4m-E; 36,4m-N; 24,9m-E; 33,5m-N; 39,3m-E; 46,5m-N; 29,9m-E; 20,6m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.890509/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Salude Mineradora Industria e Comércio Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio Janeiro, numa área de 49,56 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°28'57,266''S/42°44'53,409''W; 22°28'57,267''S/42°45'24,893''W; 22°29'09,458''S/42°45'24,893''W; 22°29'09,457''S/42°45'03,028''W; 22°29'28,150''S/42°45'03,027''W; 22°29'28,150''S/42°44'53,407''W; 22°28'57,266''S/42°44'53,409''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°28'57,266''S e Long. 42°44'53,409''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 900,0m-W; 375,0m-S; 625,0m-E; 575,0m-S; 275,0m-E; 950,0m-N.

Como citar: PORTARIA Nº 4 — DE 10 DE JANEIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2018, p. 51

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