o- 76/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
826.110/2006-CIMENTO RIO BRANCO S.A.- Publicado
DOU de 11/03/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
826.100/1997-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP -
Publicado DOU de 24/04/2003, Relação n° 137/2003, Seção I, pág.
107/108- Onde se lê: "...Aprova o relatório de pesquisa..." Leia-se :
"...Aprova o relatório de
821.031/1981-MINERAÇÃO MORRO ANHANGAVA LT-
DA-OF. N°1320/2012 e 1321/2012-DOU de 13/05/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 76/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
826.110/2006-CIMENTO RIO BRANCO S.A.- Publicado
DOU de 11/03/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
826.503/2008-GEMINAS MINERADORA LTDA-OF.
N°146/2013-DOU de 18/04/2013
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
826.100/1997-MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA EPP -
Publicado DOU de 24/04/2003, Relação n° 137/2003, Seção I, pág.
107/108- Onde se lê: "...Aprova o relatório de pesquisa..." Leia-se :
"...Aprova o relatório de pesquisa com redução de área...Área de
44,73 ha para 43,97 ha...."
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito exigência(659)
821.031/1981-MINERAÇÃO MORRO ANHANGAVA LT-
DA-OF. N°1320/2012 e 1321/2012-DOU de 13/05/2013
HUDSON CALEFE
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 301, DE 21 DE JUNHO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,
de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução Conmetro n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes para a Emissão de
Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito
do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando o disposto na Resolução Conmetro nº 05, de
06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento
para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória,
através de Programa Coordenado pelo Inmetro;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13
de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão,
manutenção e renovação do Registro de Objeto, resolve:
Art. 1º Cancelar o registro de número 002861/2013, publicado na Portaria Inmetro nº 254/2013, conforme o anexo desta
portaria.
Art. 2º Corrigir marca/modelo dos registros de números
002057/2013 e 002058/2013, publicados na Portaria Inmetro nº
184/2013, conforme o anexo desta portaria.
Art. 3º Alterar os escopos dos registros de números
003585/2012 e
003615/2012, publicados na
Portaria Inmetro
nº666/2012, alterar o escopo do registro de número 003829/2012,
publicado na Portaria Inmetro nº060/2013, alterar os escopos dos
registros de números 000004/2013, 000088/2013, 000228/2013 e
000229/2013, publicados na Portaria Inmetro nº064/2013, alterar o
escopo do registro de número 000714/2013, publicado na Portaria
Inmetro nº107/2013, alterar o escopo do registro de número
000854/2013, publicado na Portaria Inmetro nº108/2013, alterar o
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÃO N
o- 750, DE 17 DE JUNHO DE 2013
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63,
inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567,
de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA CO-
LEGIADA em sua 491ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho
de 2013, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17
de julho de 2000, resolveu outorgar à:
Mata Velha Energética S.A., nos Municípios de Cabeceira
Grande e Unaí, Estado de Minas Gerais, aproveitamento do potencial
hidrelétrico denominado PCH Mata Velha.
O inteiro teor desta Resolução e os Anexos 1 e 2, bem como
as
demais informações
pertinentes
estarão
disponíveis no
site
w w w. a n a . g o v. b r.
VICENTE ANDREU
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Nº 567/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
FOME, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar insubsistente
o Contrato nº 72/2013, com fundamento na Cláusula Quinta, Inciso
XIX do referido Contrato.
Espécie: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, Lei
nº. 8.745/93.
Contratante: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Contratado: FRANCISCA ALVES DE CARVALHO.
Processo: 71000.057225/2013-17.
MARCELO CARDONA ROCHA
Interino
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Ministério do Meio Ambiente
.
escopo do registro de número 001416/2013, publicado na Portaria
Inmetro nº126/2013,
alterar o escopo
do registro
de número
001966/2013, publicado na Portaria Inmetro nº183/2013, alterar os
escopos dos
registros de
números 002055/2013,
002057/2013,
002058/2013
e
002060/2013, publicados
na
Portaria
Inmetro
nº184/2013, alterar os escopos dos registros de números 002236/2013
e 002237/2013, publicados na Portaria Inmetro nº217/2013, alterar o
escopo do registro de número 002590/2013, publicado na Portaria
Inmetro nº218/2013, alterar os escopos dos registros de números
002615/2013,
002618/2013,
002626/2013,
002627/2013,
002628/2013,
002629/2013,
002770/2013,
002771/2013,
002772/2013, 002773/2013, 002775/2013 e 002776/2013, publicados
na Portaria Inmetro nº248/2013, alterar o escopo do registro de número 002891/2013, publicado na Portaria Inmetro nº254/2013, conforme o anexo desta portaria.
Art. 4º Conceder os registros de números 004401/2013 a
004600/2013, descritos no anexo desta Portaria, aos objetos compulsoriamente avaliados, uma vez que os mesmos atendem aos requisitos técnicos e às regras que regem os programas de avaliação da
conformidade implantados pelo Inmetro.
Art. 5º Cientificar que o anexo desta Portaria está disponibilizado no sítio do Inmetro, em http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/06/2013, p. 55