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INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA

PORTARIA MMA Nº 543, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 — página do DOU de 30/11/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 832.000/2021

    Relação nº 314/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 832.000/2021-CERAMICA TRESPONTANA LTDA-Registro de Licença N° 92/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado

  • 831.111/2021

    831.111/2021-GÊNESIS INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA-Registro de Licença N° 93/2021 - Vencimento em 02/06/2025

  • 830.728/2021

    830.728/2021-CASCALHOS CALAMBAU LTDA-Registro de Licença N° 94/2021 - Vencimento em 11/05/2025

  • 830.720/2021

    830.720/2021-CAETANO ALVES COSTA-Registro de Licença N° 95/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado

  • 831.454/2021

    831.454/2021-GEJOJR AGRONEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI-Registro de Licença N° 96/2021 - Vencimento em 18/05/2031

  • 830.602/2021

    830.602/2021-CERAMICA REIS E ARAUJO LTDA-Registro de Licença N° 97/2021 - Vencimento em 01/03/2026

  • 833.117/2015

    833.117/2015-3.I. TELECOM LTDA ME-Registro de Licença N° 98/2021 - Vencimento em 27/11/2025

  • 830.325/2017

    830.325/2017-VICENTE PIMENTEL RHODES-Registro de Licença N° 99/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado

  • 831.785/2021

    831.785/2021-DERO EMPREENDIMENTOS LTDA-Registro de Licença N° 100/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado

  • 830.783/2019

    830.783/2019-BRUCE STEPHENSON TULIO DE FILIPPIS-Registro de Licença N° 101/2021 - Vencimento em 02/07/2024

  • 832.032/2012

    832.032/2012-GERALDO CUSTÓDIO MARTINS 37750534687 ME-Registro de Licença N° 102/2021 - Vencimento em validade indeterminada

  • 830.231/2021

    830.231/2021-MINERACAO AGROGER LTDA-Registro de Licença N° 103/2021 - Vencimento em 04/02/2023

  • 830.687/2021

    830.687/2021-MINERADORA CALDENSE LIMITADA-Registro de Licença N° 104/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado

  • 831.625/2018

    831.625/2018-IRENE CRUVINEL LACERDA-Registro de Licença N° 105/2021 - Vencimento em 23/08/2023

  • 831.158/2019

    831.158/2019-LEONINA FERNANDES

  • 830.456/2017

    99687623691-Registro de Licença N° 106/2021 - Vencimento em 05/08/2026 830.456/2017-DRAGAGEM ALVES SILVA LTDA-Registro de Licença N° 107/2021 - Vencimento em 31/12/2029

  • 830.477/2021

    830.477/2021-CELIA

  • 830.264/2018

    DE OLIVEIRA PIRES-Registro de Licença N° 108/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado 830.264/2018-COMERCIO DE MATERIAIS E CONSTRUTORA S R LTDA-Registro de Licença N° 109/2021 - Vencimento em 07/02/2028

  • 830.784/2019

    830.784/2019-BRUCE STEPHENSON TULIO DE FILIPPIS-Registro de Licença N° 110/2021 - Vencimento em 02/07/2024

  • 830.962/2018

    830.962/2018-LOURIVAL DELGADO DA FONSECA FILHO-Registro de Licença N° 111/2021 - Vencimento em 08/06/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021113000107 Seção 1 IV - vistorias em plataforma digital à distância: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2022; V - divulgação dos finalistas: 04 de novembro de 2022; e VI - a data da cerimônia de premiação será definida oportunamente, por meio de ato da Comissão Organizadora do evento. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização, quando pertinente, da publicação e da divulgação pelo Ministério de Meio Ambiente dos trabalhos premiados. Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação. Art. 21. Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de revogar este certame por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade. Art. 22. Informações relativas ao presente Regulamento podem ser solicitadas à Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P por meio do e-mail da A3P <a3p@mma.gov.br> ou pelo telefone (61) 2028-1500. Art. 23. Os casos não previstos neste Regulamento serão levados à Comissão Organizadora do Prêmio "Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" para avaliação e decisão posteriores. PORTARIA MMA Nº 543, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Reconhece a Trilha Nacional Transmantiqueira, situada nos Estados de Minas Gerais/MG, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e nos termos da Portaria Conjunta nº 407, de 19 de outubro de 2018 e da Portaria Conjunta nº 500, de 15 de setembro de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 02000.007207/2020- 92 resolve: Art.1º Reconhecer a Trilha Nacional Transmantiqueira, situada nos Estados de Minas Gerais/MG, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 09 de dezembro de 2021. JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA PORTARIA ICMBIO Nº 834, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o art. 10, § 2º e 3º da Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2020, que cria a Política de Integração e Nucleação Gerencial - PING e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a fim de que fique em consonância com o art. 4º do Anexo I da referida Portaria. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e da Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021, seção 2, Considerando a necessidade de alterações no § 2º e 3º do Art. 10, a fim de que fique em consonância com o Parágrafo Único do Art. 4º do Anexo I da Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2020; resolve: Art. 1º Alterar os parágrafos 2º e 3º do Art. 10, bem como o parágrafo único do Art. 4º do Anexo I, da Portaria ICMBio nº 102, de 10 fevereiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O NGI disporá de um Regimento Interno, que estabelecerá a sua estrutura gerencial em Áreas Temáticas de atuação, suas competências e outras atribuições regimentais necessárias. §1º A portaria de instituição do Regimento Interno do NGI deverá observar o modelo constante no Anexo II desta Portaria, cabendo os ajustes necessários de exclusão das Áreas Temáticas que não forem consideradas relevantes no desenho organizacional do NGI. §2º A proposta de Regimento Interno deverá ser apresentada para avaliação da respectiva Gerência Regional em até 30 (trinta) dias após a instituição do NGI, a qual decidirá pela validação e envio da proposta para aprovação da Presidência do ICMBio. §3º Após validação da Gerência Regional e aprovação da Presidência do ICMBio, o Regimento Interno do NGI será publicado no Boletim de Serviço do ICMBio." Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC ANEXO I MODELO DE PORTARIA DE INSTITUIÇÃO DE NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA (...) "Art. 4º A gestão do NGI ICMBio [*] deverá ser estruturada em Áreas Temáticas, sob as quais serão desenvolvidas as atividades finalísticas e de suporte operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais. Parágrafo único. A definição das Áreas Temáticas, e suas respectivas atribuições, será estabelecida em Regimento Interno, em até 30 dias após a vigência desta Portaria, o qual será submetido à validação da Gerência Regional respectiva e aprovação pela Presidência do ICMBio e posterior publicação no Boletim de Serviço do Instituto." (...) Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 1.090/SPE/MME, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: PORTARIA Nº 1.091/SPE/MME, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.005552/2021-32. Interessada: Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.762.066/0001-68. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT SMTE/ CEMIG D nº 002/2008, de 17 de setembro de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 1.092/SPE/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003904/2021-03. Interessada: Solaris Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.860, de 30 de março de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 1.093/SPE/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.005253/2021-06. Interessada: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 132/2021, de 22 de setembro de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 314/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 832.000/2021-CERAMICA TRESPONTANA LTDA-Registro de Licença N° 92/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado 831.111/2021-GÊNESIS INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA-Registro de Licença N° 93/2021 - Vencimento em 02/06/2025 830.728/2021-CASCALHOS CALAMBAU LTDA-Registro de Licença N° 94/2021 - Vencimento em 11/05/2025 830.720/2021-CAETANO ALVES COSTA-Registro de Licença N° 95/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado 831.454/2021-GEJOJR AGRONEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI-Registro de Licença N° 96/2021 - Vencimento em 18/05/2031 830.602/2021-CERAMICA REIS E ARAUJO LTDA-Registro de Licença N° 97/2021 - Vencimento em 01/03/2026 833.117/2015-3.I. TELECOM LTDA ME-Registro de Licença N° 98/2021 - Vencimento em 27/11/2025 830.325/2017-VICENTE PIMENTEL RHODES-Registro de Licença N° 99/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado 831.785/2021-DERO EMPREENDIMENTOS LTDA-Registro de Licença N° 100/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado 830.783/2019-BRUCE STEPHENSON TULIO DE FILIPPIS-Registro de Licença N° 101/2021 - Vencimento em 02/07/2024 832.032/2012-GERALDO CUSTÓDIO MARTINS 37750534687 ME-Registro de Licença N° 102/2021 - Vencimento em validade indeterminada 830.231/2021-MINERACAO AGROGER LTDA-Registro de Licença N° 103/2021 - Vencimento em 04/02/2023 830.687/2021-MINERADORA CALDENSE LIMITADA-Registro de Licença N° 104/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado 831.625/2018-IRENE CRUVINEL LACERDA-Registro de Licença N° 105/2021 - Vencimento em 23/08/2023 831.158/2019-LEONINA FERNANDES DA COSTA 99687623691-Registro de Licença N° 106/2021 - Vencimento em 05/08/2026 830.456/2017-DRAGAGEM ALVES SILVA LTDA-Registro de Licença N° 107/2021 - Vencimento em 31/12/2029 830.477/2021-CELIA ABADIA DE OLIVEIRA PIRES-Registro de Licença N° 108/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado 830.264/2018-COMERCIO DE MATERIAIS E CONSTRUTORA S R LTDA-Registro de Licença N° 109/2021 - Vencimento em 07/02/2028 830.784/2019-BRUCE STEPHENSON TULIO DE FILIPPIS-Registro de Licença N° 110/2021 - Vencimento em 02/07/2024 830.962/2018-LOURIVAL DELGADO DA FONSECA FILHO-Registro de Licença N° 111/2021 - Vencimento em 08/06/2022 JANIO ALVES LEITE Gerente Processo nº 48340.003900/2021-17. Interessada: Borborema Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.109.417/0001-10. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.759, de 13 de outubro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES

Como citar: PORTARIA MMA Nº 543 — DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2021, p. 107

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