Relação nº 314/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
832.000/2021-CERAMICA TRESPONTANA LTDA-Registro de Licença N° 92/2021 -
Vencimento em Por tempo indeterminado
DE
OLIVEIRA PIRES-Registro
de
Licença
N°
108/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado
830.264/2018-COMERCIO DE MATERIAIS E CONSTRUTORA S R LTDA-Registro de
Licença N° 109/2021 - Vencimento em 07/02/2028
830.962/2018-LOURIVAL DELGADO DA FONSECA FILHO-Registro de Licença N°
111/2021 - Vencimento em 08/06/2022
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021113000107
Seção 1
IV - vistorias em plataforma digital à distância: de 1º de setembro a 31 de
outubro de 2022;
V - divulgação dos finalistas: 04 de novembro de 2022; e
VI - a data da cerimônia de premiação será definida oportunamente, por meio
de ato da Comissão Organizadora do evento.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos
concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização, quando pertinente, da
publicação e da divulgação pelo Ministério de Meio Ambiente dos trabalhos premiados.
Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará
desclassificação.
Art. 21. Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de revogar este
certame por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem
como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.
Art. 22. Informações relativas ao presente Regulamento podem ser solicitadas
à Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P por meio do e-mail da A3P
<a3p@mma.gov.br> ou pelo telefone (61) 2028-1500.
Art. 23. Os casos não previstos neste Regulamento serão levados à Comissão
Organizadora do Prêmio "Melhores Práticas de Sustentabilidade - Prêmio A3P" para
avaliação e decisão posteriores.
PORTARIA MMA Nº 543, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Reconhece a Trilha Nacional Transmantiqueira,
situada
nos Estados
de
Minas Gerais/MG,
São
Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, como integrante da
Rede
Nacional
de
Trilhas de
Longo
Curso
e
Conectividade - RedeTrilhas.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e nos termos da
Portaria Conjunta nº 407, de 19 de outubro de 2018 e da Portaria Conjunta nº 500, de 15
de setembro de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 02000.007207/2020-
92 resolve:
Art.1º Reconhecer a Trilha Nacional Transmantiqueira, situada nos Estados de
Minas Gerais/MG, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, como integrante da Rede Nacional de
Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 09 de dezembro de 2021.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
PORTARIA ICMBIO Nº 834, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o art. 10, § 2º e 3º da Portaria nº 102, de 10
de fevereiro
de 2020, que
cria a
Política de
Integração e Nucleação Gerencial - PING e do
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade, a fim de que fique em consonância
com o art. 4º do Anexo I da referida Portaria.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234,
de 11 de fevereiro de 2020 e da Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa
Civil, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021, seção 2,
Considerando a necessidade de alterações no § 2º e 3º do Art. 10, a fim de que
fique em consonância com o Parágrafo Único do Art. 4º do Anexo I da Portaria nº 102, de
10 de fevereiro de 2020; resolve:
Art. 1º Alterar os parágrafos 2º e 3º do Art. 10, bem como o parágrafo único
do Art. 4º do Anexo I, da Portaria ICMBio nº 102, de 10 fevereiro de 2020, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O NGI disporá de um Regimento Interno, que estabelecerá a sua
estrutura gerencial em Áreas Temáticas de atuação, suas competências e outras atribuições
regimentais necessárias.
§1º A portaria de instituição do Regimento Interno do NGI deverá observar o
modelo constante no Anexo II desta Portaria, cabendo os ajustes necessários de exclusão
das Áreas Temáticas que não forem consideradas relevantes no desenho organizacional do
NGI.
§2º A proposta de Regimento Interno deverá ser apresentada para avaliação da
respectiva Gerência Regional em até 30 (trinta) dias após a instituição do NGI, a qual
decidirá pela validação e envio da proposta para aprovação da Presidência do ICMBio.
§3º Após validação da Gerência Regional e aprovação da Presidência do
ICMBio, o Regimento Interno do NGI será publicado no Boletim de Serviço do ICMBio."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
ANEXO I
MODELO DE PORTARIA DE INSTITUIÇÃO DE NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA
(...)
"Art. 4º A gestão do NGI ICMBio [*] deverá ser estruturada em Áreas
Temáticas, sob as quais serão desenvolvidas as atividades finalísticas e de suporte
operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais.
Parágrafo único. A definição das
Áreas Temáticas, e suas respectivas
atribuições, será estabelecida em Regimento Interno, em até 30 dias após a vigência desta
Portaria, o qual será submetido à validação da Gerência Regional respectiva e aprovação
pela Presidência do ICMBio e posterior publicação no Boletim de Serviço do Instituto."
(...)
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.090/SPE/MME, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
PORTARIA Nº 1.091/SPE/MME, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005552/2021-32. Interessada: Serra da Mesa Transmissora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.762.066/0001-68. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão
- CCT SMTE/ CEMIG D nº 002/2008, de 17 de setembro de 2021, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.092/SPE/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003904/2021-03. Interessada: Solaris Transmissão de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95. Objeto: Aprovar como prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.860, de 30 de março de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.093/SPE/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005253/2021-06. Interessada: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de Conexão às Instalações de
Transmissão - CCT nº 132/2021, de 22 de setembro de 2021, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 314/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
832.000/2021-CERAMICA TRESPONTANA LTDA-Registro de Licença N° 92/2021 -
Vencimento em Por tempo indeterminado
831.111/2021-GÊNESIS INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA-Registro de Licença N°
93/2021 - Vencimento em 02/06/2025
830.728/2021-CASCALHOS CALAMBAU LTDA-Registro de Licença N° 94/2021 -
Vencimento em 11/05/2025
830.720/2021-CAETANO
ALVES COSTA-Registro
de
Licença
N° 95/2021
-
Vencimento em Por tempo indeterminado
831.454/2021-GEJOJR AGRONEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS -
EIRELI-Registro de Licença N° 96/2021 - Vencimento em 18/05/2031
830.602/2021-CERAMICA REIS E ARAUJO LTDA-Registro de Licença N° 97/2021 -
Vencimento em 01/03/2026
833.117/2015-3.I. TELECOM LTDA ME-Registro de Licença N° 98/2021 -
Vencimento em 27/11/2025
830.325/2017-VICENTE PIMENTEL RHODES-Registro de Licença N° 99/2021 -
Vencimento em Por tempo indeterminado
831.785/2021-DERO EMPREENDIMENTOS LTDA-Registro de Licença N° 100/2021
- Vencimento em Por tempo indeterminado
830.783/2019-BRUCE STEPHENSON TULIO DE FILIPPIS-Registro de Licença N°
101/2021 - Vencimento em 02/07/2024
832.032/2012-GERALDO CUSTÓDIO MARTINS 37750534687 ME-Registro de
Licença N° 102/2021 - Vencimento em validade indeterminada
830.231/2021-MINERACAO AGROGER LTDA-Registro de Licença N° 103/2021 -
Vencimento em 04/02/2023
830.687/2021-MINERADORA CALDENSE
LIMITADA-Registro de
Licença N°
104/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado
831.625/2018-IRENE CRUVINEL LACERDA-Registro de Licença N° 105/2021 -
Vencimento em 23/08/2023
831.158/2019-LEONINA FERNANDES
DA COSTA
99687623691-Registro de
Licença N° 106/2021 - Vencimento em 05/08/2026
830.456/2017-DRAGAGEM ALVES SILVA LTDA-Registro de Licença N° 107/2021 -
Vencimento em 31/12/2029
830.477/2021-CELIA
ABADIA
DE
OLIVEIRA PIRES-Registro
de
Licença
N°
108/2021 - Vencimento em Por tempo indeterminado
830.264/2018-COMERCIO DE MATERIAIS E CONSTRUTORA S R LTDA-Registro de
Licença N° 109/2021 - Vencimento em 07/02/2028
830.784/2019-BRUCE STEPHENSON TULIO DE FILIPPIS-Registro de Licença N°
110/2021 - Vencimento em 02/07/2024
830.962/2018-LOURIVAL DELGADO DA FONSECA FILHO-Registro de Licença N°
111/2021 - Vencimento em 08/06/2022
JANIO ALVES LEITE
Gerente
Processo nº 48340.003900/2021-17. Interessada: Borborema Transmissão de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.109.417/0001-10. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.759, de 13 de outubro de 2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Como citar: PORTARIA MMA Nº 543 — DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2021, p. 107