VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
800.375/1988 - Multipolipedras Indústria Comércio e Exportação Ltda. - Independência/CE
861.266/2011 - MS Milissegundo Engenharia e Comércio
Ltda. - Niquelândia/GO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CNPJ Ou CPF: 20.657.342/0001-96
NFLDP nº1249/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.975/2012
Notificado: Stone Mineração Ltda
CNPJ Ou CPF:35.986.181/0001-51
NFLDP nº1252/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.976/2012
Notificado: Marmindústria Ltda
CNPJ Ou CPF: 33.550.732/0001-04
NFLDP nº1253/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.977/2012
Notificado: Marmindústria Ltda
CNPJ Ou CPF: 33.550.732/0001-04
NFLDP nº1254/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.984/2012
Notificado: Mineração São Francisco Ltda Me
CNPJ Ou CPF: 03.207.163/0001-38
NFLDP nº1260/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.986/2012
Notificado: Stone Mineração Ltda
CNPJ Ou CPF: 35.986.181/0001-51
NFLDP nº1262/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.987/2012
Notificado: Maria Geralda de Paula
CNPJ Ou CPF: 02.392.163/0001-92
NFLDP nº1263/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.989/2012
Notificado: E.M.I.Construções e Terraplanagem Ltda
CNPJ Ou CPF: 02.114.496/0001-50
NFLDP nº1265/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.064/2012
Notificado: Pedrabrasil S/A Industria e Comércio
CNPJ Ou CPF: 46.015.780/0001-44
NFLDP nº1285/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.067/2012
Notificado: João Alves de Oliveira FI
CNPJ Ou CPF: 22.212.211/0001-20
NFLDP nº1288/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.073/2012
Notificado: Ronaldo Vilela da Silva ME
CNPJ Ou CPF: 38.602.041/0001-20
NFLDP nº1294/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.074/2012
Notificado: Ronaldo Vilela da Silva ME
CNPJ Ou CPF: 38.602.041/0001-20
NFLDP nº1295/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.076/2012
Notificado: Agua Mineral Bom Jardim Ltda
CNPJ Ou CPF: 02.964.360/0001-39
NFLDP nº1297/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.077/2012
Notificado: Maria Abadia da Silva Spirandeli
CNPJ Ou CPF: 02.269.113/0001-12
NFLDP nº1298/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.078/2012
Notificado: Maria Abadia da Silva Spirandeli
CNPJ Ou CPF: 02.269.113/0001-12
NFLDP nº1299/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.136/2012
Notificado: José Eustáquio dos Santos
CNPJ Ou CPF: 137.205.976-87
NFLDP nº1303/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.138/2012
Notificado:Areal Ouro Verde Ltda
CNPJ Ou CPF: 71.064.075/0002-65
NFLDP nº1304/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.139/2012
Notificado:Areal Ouro Verde Ltda
CNPJ Ou CPF: 71.064.075/0002-65
NFLDP nº1305/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.141/2012
Notificado: Maria José de Souza e Silva FI
CNPJ Ou CPF: 02.822.462/0001-10
NFLDP nº1324/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.142/2012
Notificado: Olaria Jois Ltda
CNPJ Ou CPF: 25.312.539/0001-07
NFLDP nº1308/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.144/2012
Notificado: Sidney Dominice Padilha
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 27, DE 5 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art.
87, incisos I e II da Constituição Federal, o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de
22 de março de 2010, e os termos da Portaria MDA nº 18, de 06 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 07 de março de
2013, resolve:
Art. 1º Tornar pública a meta global do quarto ciclo de avaliação de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, na forma do Anexo.
Art. 2º O ciclo de avaliação iniciou-se no dia 19 de novembro de 2012 e se estenderá até o dia 18 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
ANEXO
INDICADORES E METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS
INDICADORES
QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA
UNIDADE DE MEDIDA
PERÍODO DE AVALIAÇÃO
M E TA S
Assistência Técnica e Extensão
Rural
200.000
Agricultor Familiar assistido (unidade)
19/11/2012 a 18/11/2013
100%
Organização Produtiva de Trabalhadores Rurais
Projeto apoiado (unidade)
19/11/2012 a 18/11/2013
100%
Garantia-Safra
740.000
Agricultor segurado (unidade)
19/11/2012 a 18/11/2013
100%
Crédito Fundiário
6.000
Família beneficiada (unidade)
19/11/2012 a 18/11/2013
100%
Desenvolvimento de Territórios
Rurais
Território apoiado (unidade)
19/11/2012 a 18/11/2013
100%
Crédito PRONAF
1.300.000
Contrato firmado (unidade)
19/11/2012 a 18/11/2013
100%
Percentual Consolidado
100%
CNPJ Ou CPF: 25.812.637/0001-03
NFLDP nº1311/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.146/2012
Notificado:De Lellis e Ribeiro Ltda ME
CNPJ Ou CPF: 71.064.075/0001-84
NFLDP nº1312/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº931.147/2012
Notificado: Incoexgranil Industria Comércio e Exportação
de Granitos Ltda
CNPJ Ou CPF:19.320.498/0001-06
NFLDP nº1313/2012 - Superintendência do DNPM/MG
CELSO LUIZ GARCIA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 1o de abril de 2013
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
800.375/1988 - Multipolipedras Indústria Comércio e Exportação Ltda. - Independência/CE
870.373/1992 - Corcovado Granitos Ltda.. - Ibirapuã/BA
826.433/1996 - Comércio e Extração de Minérios Balsa Nova Ltda.. - Balsa Nova e Lapa/PR
868.249/2001 - Rocha Forte Com. De Materiais de Construção e Serviços Ltda. EPP. Jaraguari/MS
866.058/2002 - Votorantim Cimentos S.A. - Nobres/MT
866.147/2002 - Votorantim Cimentos S.A. - Nobres/MT.
860.492/2002 - Mineração e Transportes Corumbá Ltda. -
Corumbaíba/GO
826.040/2003 - Areal João do Valle Lemos Ltda. - Araucária/PR
840.205/2004 - Marcel Mineração Ltda.. - Santa Maria da
Boa Vista/PE
848.081/2006 - Mont Granitos S.A. - Mossoró/RN
861.274/2006 - Truman Maia Brito. - Padre Bernardo/GO
826.424/2007 - Mineradora Campina da Raia Ltda. - Tibagi/PR
861.266/2011 - MS Milissegundo Engenharia e Comércio
Ltda. - Niquelândia/GO
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 28, DE 5 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e na
Portaria MRE nº 717, de 09 de dezembro de 2006;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar o
acompanhamento técnico e administrativo dos Projetos de Cooperação Técnica firmados com Organismos Internacionais, bem como
adequá-lo à previsão normativa da Portaria Ministerial nº 12, de 30 de
março de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria MDA nº 48, de 19 de julho de 2012, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Os serviços técnicos de consultoria de pessoa física
serão contratados por meio de Termo de Referência elaborado pela
Unidade interessada, e deverão envolver atividades atípicas de servidores lotados nas Unidades deste Ministério.
§1º (excluído).
...................................................................................................
Art. 5º.......................................................................................
§2º ............................................................................................
III - as exigências quanto à capacidade técnica e científica,
por meio de apresentação de currículo que demonstre experiência
compatível com os trabalhos a serem executados.
...................................................................................................
§4º O documento mencionado no §2º, inciso III, deverá ser
apresentado em conformidade com o modelo do Anexo I desta Portaria, contendo no mínimo mês e ano de início e término da experiência indicada e detalhamento das atividades desenvolvidas em
observância do que exigido no edital, sob pena de rejeição."
Art. 2º Exclui-se o Anexo II da Portaria MDA nº 48/2012.
Art.3º Revogam-se as Portarias MDA nº 12, de 27 de fevereiro de 2009, e nº 24, de 27 de março de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 2 DE ABRIL DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20,
de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia
09 dos mesmos mês e ano e Portaria/INCRA/P/Nº 09, de 15 de
janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos
mês e ano; subseqüente pela Instrução Normativa/INCRA/nº 34, de
23 de maio de 2006, pela Instrução Normativa/INCRA/nº 36, de 20
de novembro de 2006 e,
CONSIDERANDO que o Projeto de Assentamento (PA)
Dois de Julho, município de Betim, inscrito no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA) sob o código
MG0242000, foi criado através da Portaria INCRA/SR.06/Nº 092, de
19/09/2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro
de 2009, com capacidade de assentamento inicialmente prevista em
50 (cinquenta) famílias;
CONSIDERANDO que com a área útil assim obtida, o anteprojeto ora apresentado reduziu a capacidade de assentamento do
PA Nova Capão Alto de 47 famílias para 42 famílias, sendo a área
útil média das parcelas de 12 ha, nas partes mais férteis, e de 18,5 ha
nas glebas de fertilidade inferior;
CONSIDERANDO que a área útil média das totalidades das
parcelas é de 6 ha, compatível, pelas condições de fertilidade natural
dos solos do PA Dois de Julho;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de parcelamento assim
proposto é, portanto, resultado da observância de características sociais e econômicas do imóvel e da região de sua localização, sendo
resultado ainda da observância dos normativos ambientais, especialmente a lei federal 4.771/65 e a lei estadual 14.309/02;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/04/2013, p. 83