Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.831810/1986 - Portaria Nº 341/SGM/MME - Rio São Pedro Mineração
Ltda. - Minério de Ouro - Paracatu - Minas Gerais - 828,21ha.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072000115
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 1º DE JULHO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48403.830121/2008 - Portaria Nº 339/SGM/MME - Nilo Coutinho Gonçalves
Andrade - Mineração EPP - Minério de Ferro - Igaratinga e Itaúna - Minas Gerais - 321,79
hectares.
48403.833531/2014 - Portaria Nº 340/SGM/MME - Envasadora de Água Mineral
Paraguacu Ltda. - Água Mineral - Paraguaçu - Minas Gerais - 41,79 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
ATO DE 14 DE JULHO DE 2022
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.831810/1986 - Portaria Nº 341/SGM/MME - Rio São Pedro Mineração
Ltda. - Minério de Ouro - Paracatu - Minas Gerais - 828,21ha.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.508/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002300/2022-12. Interessada: Grande Sertão de Energia
Fotovoltaica II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.886.132/0001-84. Objeto: Aprovar como
Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas GSII Solar 1, 2 e 3,
cadastradas
com os
Códigos Únicos
de
Empreendimento de
Geração -
CEG:
UFV.RS.MG.045722-1.01, UFV.RS.MG.045723-0.01 e UFV.RS.MG.045724-8.01, objetos,
respectivamente, das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 9.420, 9.421 e 9.422, de 10 de
novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.509/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002633/2022-41. Interessada: BJL2 Solar SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.158.359/0001-64. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora
Fotovoltaica denominada
BJL 2,
cadastrada
com o
Código Único
de
Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.034122-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.626, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.510/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002631/2022-52. Interessada: BJL6 Solar SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.138.064/0001-26. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central
Geradora
Fotovoltaica denominada
BJL 6,
cadastrada
com o
Código Único
de
Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.034126-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.627, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
R E T I F I C AÇ ÃO
No quadro do Anexo I à Portaria Nº 1441/SPE/MME, de 7 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 8 de junho de 2022, Seção 1, página
107,
Onde se lê:
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
.
Empreendimento
Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) - ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Ventos de Santa Leia 12
39,2
. Ventos de Santa Leia 13
37,4
. Ventos de Santa Leia 14
36,6
. Ventos de São Januário 15
EOL.CV.BA .032642-9.01
40,5
. Ventos de São Januário 16
EOL.CV.BA .033547-9.01
40,8
. Ventos de São Januário 17
EOL.CV.BA .033548-7.01
43,2
. Ventos de São Januário 18
EOL.CV.BA .033549-5.01
38,9
. Ventos de São Januário 19
EOL.CV.BA .037101-7.01
41,7
. São Pedro do Lago
EOL.CV.BA .030456-5.01
13,6
Leia-se:
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
.
Empreendimento
Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) - ANEEL
GFrevisada
(MWmed)
. Ventos de Santa Leia 12
39,2
. Ventos de Santa Leia 13
37,4
. Ventos de Santa Leia 14
36,6
. Ventos de São Januário 15
EOL.CV.BA .032642-9.01
40,5
. Ventos de São Januário 16
EOL.CV.BA .033547-9.01
40,8
. Ventos de São Januário 17
EOL.CV.BA .033548-7.01
43,2
. Ventos de São Januário 18
EOL.CV.BA .033549-5.01
38,9
. Ventos de São Januário 19
EOL.CV.BA .037101-7.01
41,7
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.770, DE 18 DE JULHO DE 2022
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão
na
Superintendência
de
Mediação
Administrativa,
Ouvidoria Setorial
e
Participação
Pública - SMA.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006369/2021-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a continuidade do Programa de Gestão no âmbito da
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -
SMA, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da
Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de
2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a alteração das tabelas de atividades e de equivalência
da SMA, conforme publicação no sítio eletrônico https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/gestao.
Parágrafo Único. Futuras alterações na tabela de atividades, devem ser
precedidas de nova publicação, após análise da Superintendência de Recursos Humanos.
Art. 3º O Programa de Gestão da SMA contempla as modalidades presencial,
teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
§1º Diante da natureza de atendimento interno da unidade, a modalidade
teletrabalho parcial é a preferencial.
§2º O teletrabalho integral deve ser previamente acordado com a liderança da
unidade.
Art. 4º É vedada a participação no programa de gestão da SMA na modalidade
teletrabalho integral aos servidores integrantes da Coordenação de Canais de
Relacionamento, Engajamento da Sociedade e Educação que atuam no processo de
Participação Pública.
Parágrafo Único. Para realizar a atividade de secretariado das Audiências
Públicas, os servidores devem, conforme escala definida pela equipe, comparecer
presencialmente ao local, seja em Brasília ou em outra localidade, onde for realizada a
Audiência, sempre que esta for realizada de forma presencial, mesmo que em período
diverso dos previamente acordados para o trabalho presencial.
Art. 5º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da SMA.
Art. 6º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SMA
terá duração de três meses.
Art. 7º Na modalidade teletrabalho parcial, em caso de necessidade de reunião
presencial ou de atividade presencial em período diverso dos previamente acordados para
o trabalho presencial, a convocação deverá ser feita com 18 horas de antecedência.
Art. 8º Na modalidade teletrabalho integral, é de 10 dias o prazo de
antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à
unidade.
Art.
9º.
Na
modalidade
teletrabalho
parcial,
fica
estabelecido
o
comparecimento presencial mínimo em dois turnos (matutinos ou vespertinos) durante a
semana, conforme escala acordada com a liderança.
Parágrafo Único: Para os coordenadores CCT IV o comparecimento presencial
mínimo é de três turnos durante a semana.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 6.726, de 2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.830, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.001382/2021-17, decide: (i) conhecer o recurso administrativo interposto pela
Frigorifico
Meu Peixe
e
Transporte Eireli,
cadastrada no
CNPJ
sob o
número
25.206.571/0001-08, em face do Despacho nº 482, de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA; e (ii) no
mérito,
negar-lhe
provimento
mantendo
na
íntegra
a
decisão
exarada
pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -
SMA no Despacho nº 482, de 15 de fevereiro de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.913, DE 18 DE JULHO DE 2022
Processos nos 48500.000329/2022-80. Interessado: Ventos de Santo Arcádio
Energias Renováveis S.A Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Ventos de Santo Arcádio 01, localizada no município de Lajes, no estado do Rio
Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
Como citar: ATO DE 1º DE JULHO DE 2022 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/07/2022, p. 115