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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

ATO DE 1º DE JULHO DE 2022 — página do DOU de 20/07/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
115

Processos citados

  • 830.121/2008

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.830121/2008 - Portaria Nº 339/SGM/MME - Nilo Coutinho Gonçalves Andrade - Mineração EPP - Minério de Ferro - Igaratinga e Itaúna - Minas Gerais - 321,79 hectares. 48403.833531/2014 - Portaria Nº 340/SGM/MME -

  • 833.531/2014

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.830121/2008 - Portaria Nº 339/SGM/MME - Nilo Coutinho Gonçalves Andrade - Mineração EPP - Minério de Ferro - Igaratinga e Itaúna - Minas Gerais - 321,79 hectares. 48403.833531/2014 - Portaria Nº 340/SGM/MME - Envasadora de Água Mineral Paraguacu Ltda. - Água Mineral - Paraguaçu - Minas Gerais - 41,79 hectares.

  • 831.810/1986

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.831810/1986 - Portaria Nº 341/SGM/MME - Rio São Pedro Mineração Ltda. - Minério de Ouro - Paracatu - Minas Gerais - 828,21ha.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072000115 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 1º DE JULHO DE 2022 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48403.830121/2008 - Portaria Nº 339/SGM/MME - Nilo Coutinho Gonçalves Andrade - Mineração EPP - Minério de Ferro - Igaratinga e Itaúna - Minas Gerais - 321,79 hectares. 48403.833531/2014 - Portaria Nº 340/SGM/MME - Envasadora de Água Mineral Paraguacu Ltda. - Água Mineral - Paraguaçu - Minas Gerais - 41,79 hectares. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário ATO DE 14 DE JULHO DE 2022 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.831810/1986 - Portaria Nº 341/SGM/MME - Rio São Pedro Mineração Ltda. - Minério de Ouro - Paracatu - Minas Gerais - 828,21ha. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 1.508/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002300/2022-12. Interessada: Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.886.132/0001-84. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos das Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas GSII Solar 1, 2 e 3, cadastradas com os Códigos Únicos de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.045722-1.01, UFV.RS.MG.045723-0.01 e UFV.RS.MG.045724-8.01, objetos, respectivamente, das Resoluções Autorizativas ANEEL nºs 9.420, 9.421 e 9.422, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE PORTARIA Nº 1.509/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002633/2022-41. Interessada: BJL2 Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.158.359/0001-64. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada BJL 2, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.034122-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.626, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE PORTARIA Nº 1.510/SPE/MME, DE 18 DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002631/2022-52. Interessada: BJL6 Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.138.064/0001-26. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada BJL 6, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.034126-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.627, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE R E T I F I C AÇ ÃO No quadro do Anexo I à Portaria Nº 1441/SPE/MME, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 8 de junho de 2022, Seção 1, página 107, Onde se lê: ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . Empreendimento Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL GFrevisada (MWmed) . Ventos de Santa Leia 12 39,2 . Ventos de Santa Leia 13 37,4 . Ventos de Santa Leia 14 36,6 . Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 40,5 . Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 40,8 . Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 43,2 . Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 38,9 . Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 41,7 . São Pedro do Lago EOL.CV.BA .030456-5.01 13,6 Leia-se: ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . Empreendimento Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL GFrevisada (MWmed) . Ventos de Santa Leia 12 39,2 . Ventos de Santa Leia 13 37,4 . Ventos de Santa Leia 14 36,6 . Ventos de São Januário 15 EOL.CV.BA .032642-9.01 40,5 . Ventos de São Januário 16 EOL.CV.BA .033547-9.01 40,8 . Ventos de São Januário 17 EOL.CV.BA .033548-7.01 43,2 . Ventos de São Januário 18 EOL.CV.BA .033549-5.01 38,9 . Ventos de São Januário 19 EOL.CV.BA .037101-7.01 41,7 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 6.770, DE 18 DE JULHO DE 2022 Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006369/2021-54, resolve: Art. 1º Autorizar a continuidade do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na nova versão da Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria. Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a alteração das tabelas de atividades e de equivalência da SMA, conforme publicação no sítio eletrônico https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-ainformacao/acoes-e-programas/gestao. Parágrafo Único. Futuras alterações na tabela de atividades, devem ser precedidas de nova publicação, após análise da Superintendência de Recursos Humanos. Art. 3º O Programa de Gestão da SMA contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial. §1º Diante da natureza de atendimento interno da unidade, a modalidade teletrabalho parcial é a preferencial. §2º O teletrabalho integral deve ser previamente acordado com a liderança da unidade. Art. 4º É vedada a participação no programa de gestão da SMA na modalidade teletrabalho integral aos servidores integrantes da Coordenação de Canais de Relacionamento, Engajamento da Sociedade e Educação que atuam no processo de Participação Pública. Parágrafo Único. Para realizar a atividade de secretariado das Audiências Públicas, os servidores devem, conforme escala definida pela equipe, comparecer presencialmente ao local, seja em Brasília ou em outra localidade, onde for realizada a Audiência, sempre que esta for realizada de forma presencial, mesmo que em período diverso dos previamente acordados para o trabalho presencial. Art. 5º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da SMA. Art. 6º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da SMA terá duração de três meses. Art. 7º Na modalidade teletrabalho parcial, em caso de necessidade de reunião presencial ou de atividade presencial em período diverso dos previamente acordados para o trabalho presencial, a convocação deverá ser feita com 18 horas de antecedência. Art. 8º Na modalidade teletrabalho integral, é de 10 dias o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade. Art. 9º. Na modalidade teletrabalho parcial, fica estabelecido o comparecimento presencial mínimo em dois turnos (matutinos ou vespertinos) durante a semana, conforme escala acordada com a liderança. Parágrafo Único: Para os coordenadores CCT IV o comparecimento presencial mínimo é de três turnos durante a semana. Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 6.726, de 2022. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 1.830, DE 12 DE JULHO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001382/2021-17, decide: (i) conhecer o recurso administrativo interposto pela Frigorifico Meu Peixe e Transporte Eireli, cadastrada no CNPJ sob o número 25.206.571/0001-08, em face do Despacho nº 482, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA; e (ii) no mérito, negar-lhe provimento mantendo na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA no Despacho nº 482, de 15 de fevereiro de 2022. CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.913, DE 18 DE JULHO DE 2022 Processos nos 48500.000329/2022-80. Interessado: Ventos de Santo Arcádio Energias Renováveis S.A Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santo Arcádio 01, localizada no município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente

Como citar: ATO DE 1º DE JULHO DE 2022 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/07/2022, p. 115

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