Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO

Página do DOU de 19/11/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
4

Processos citados

  • 826.185/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n INCRA nº 54201.000269/2008-14, o Despacho/PFE/INCRA/PR/nº 891/2013, de 25 de setembro de 2013, o Ofício n° 574/2015-P, de 16 de setembro de 2015, o Aviso nº 131/2015-MDA, de 17 de setembro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 150/2015-RF. Nº 132 - Dar Assentimento Prévio a MOISÉS GRISA, CPF nº 600.342.549-00, para pesquisar argila em uma área de 35,47ha, no município de Palotina, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826185/2015- 44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2015, de 21 de setembro de 2015, recebido em 25 de setembro de 2015, e a Nota AP nº 152/2015-RF,

  • 884.092/2015

    00065.173003/2014-11, o Parecer de Análise nº 1371/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 27 de agosto de 2015, a conclusão do Ofício nº 479/2015/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 18 de setembro de 2015, recebido em 24 de setembro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 153/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 134 - Dar Assentimento Prévio a LAUDELINO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 084.164.275-34, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair quartzo em uma área de 48,41ha, no município de São João da Baliza, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48424.884092/2015-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 137/DIRE/DGTM-2015, de 21 de setembro de 2015, e a Nota SAAI - AP nº 154/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 135 -

  • 811.080/2009

    de cessão e transferência total de direitos minerários, de 3 de agosto de 2015, celebrada entre José Luiz Barreto da Costa (cedente), CPF n° 582.429.290-68, e a empresa Mineração Cerro Negro Ltda. - ME (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 133, de 16 de fevereiro de 2012, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2012, que autorizou o cedente a pesquisar calcário em uma área de 880,22ha, situada no município de Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.910507/2014-91 e 48401.811080/2009-81, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 144/DIRE/DGTM-2015, de 30 de setembro de 2015, e a Nota SAAI- AP nº 155/2015-RF, expedida com ressalvas. Nº 136 -

  • 880.806/1985

    nos 48408.980392/1983-84, 27208.880806/1985-14, 27208.880807/1985- 69 e 27208.880809/1985-58, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 157/DIRE/DGTM-2015, de 20 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 157

  • 880.807/1985

    nos 48408.980392/1983-84, 27208.880806/1985-14, 27208.880807/1985- 69 e 27208.880809/1985-58, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 157/DIRE/DGTM-2015, de 20 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 157/2015-RF, expedida com

  • 880.809/1985

    nos 48408.980392/1983-84, 27208.880806/1985-14, 27208.880807/1985- 69 e 27208.880809/1985-58, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 157/DIRE/DGTM-2015, de 20 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 157/2015-RF, expedida com ressalvas. Nº 138 - Dar

  • 810.703/2013

    48401.810703/2013-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 129/DIRE/DGTM-2015, de 10 de setembro de 2015, com instrução documental concluída em 16 de outubro de 2015, e a

  • 866.824/2014

    48401.810703/2013-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 129/DIRE/DGTM-2015, de 10 de setembro de 2015, com instrução documental concluída em 16 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 160/2015-RF, expedida com ressalvas. Nº 140 - Dar Assentimento Prévio a LUIZ CARLOS GUEDES, CPF nº 415.884.951-91, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair minério de ouro em uma área de 45,41ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale de São Domingos, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48412.866824/2014-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 147/DIRE/DGTM-2015, de 8 de outubro de 2015, recebido em 13 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 161/2015-RF,

  • 810.217/2011

    fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.040860/2012-94, a Nota Técnica nº 20652/2015/SEI- MC, de 21 de setembro de 2015, a conclusão do Ofício nº 29795/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 167/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 143 - Dar Assentimento Prévio a RUI CARLOS FERRI, CPF no 537.556.189-15, para pesquisar minério de cobre, em uma área de 990,81ha, nos municípios de Barra do Guarita e Derrubadas, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810217/2011-03, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 143/DIRE/DGTM-2015, de 30 de setembro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 168/2015-RF, expedida com ressalvas Nº 144 - Dar

  • 826.077/2015

    nº 48413.826077/2015-71, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 146/DIRE/DGTM-2015, de 8 de outubro de 2015, recebido em 13 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 169/2015-RF,

Documento assinado digitalmente conforme MP n INCRA nº 54201.000269/2008-14, o Despacho/PFE/INCRA/PR/nº 891/2013, de 25 de setembro de 2013, o Ofício n° 574/2015-P, de 16 de setembro de 2015, o Aviso nº 131/2015-MDA, de 17 de setembro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 150/2015-RF. Nº 132 - Dar Assentimento Prévio a MOISÉS GRISA, CPF nº 600.342.549-00, para pesquisar argila em uma área de 35,47ha, no município de Palotina, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826185/2015- 44, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2015, de 21 de setembro de 2015, recebido em 25 de setembro de 2015, e a Nota AP nº 152/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 133 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso, denominado AERÓDROMO PRIVADO SÍTIO PRIMAVERA, localizado no município de Bom Jesus do Sul, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de interesse de Vera Lucia Colombo, CPF nº 445.204.339-91, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.173003/2014-11, o Parecer de Análise nº 1371/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 27 de agosto de 2015, a conclusão do Ofício nº 479/2015/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 18 de setembro de 2015, recebido em 24 de setembro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 153/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 134 - Dar Assentimento Prévio a LAUDELINO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 084.164.275-34, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair quartzo em uma área de 48,41ha, no município de São João da Baliza, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48424.884092/2015-13, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 137/DIRE/DGTM-2015, de 21 de setembro de 2015, e a Nota SAAI - AP nº 154/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 135 - Dar Assentimento Prévio: (i) à empresa MINERAÇÃO CERRO NEGRO LTDA. - ME, CNPJ nº 19.501.660/0001-84, com sede na Rua Marechal Floriano, n° 237, bairro Centro, município de Lavras do Sul/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; e (ii) ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o contrato particular de cessão e transferência total de direitos minerários, de 3 de agosto de 2015, celebrada entre José Luiz Barreto da Costa (cedente), CPF n° 582.429.290-68, e a empresa Mineração Cerro Negro Ltda. - ME (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no 133, de 16 de fevereiro de 2012, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2012, que autorizou o cedente a pesquisar calcário em uma área de 880,22ha, situada no município de Lavras do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.910507/2014-91 e 48401.811080/2009-81, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 144/DIRE/DGTM-2015, de 30 de setembro de 2015, e a Nota SAAI- AP nº 155/2015-RF, expedida com ressalvas. Nº 136 - Dar Assentimento Prévio a GREGÓRIA BEATRIZ DA SILVA, paraguaia, casada, agricultora, portadora do CPF nº 011.441.359-23 e RNE nº V541345-0, para adquirir imóvel rural situado no município de Céu Azul, na faixa de fronteira do estado do Paraná, matriculado sob n° 2.071, Livro n° 2-G - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Matelândia/PR, código do SNRC n° 721.050.012.475-0, constituído pelos lotes nos 123 (4,9438ha), 124 (8,1060ha), 125 (7,7880ha) e 127 (7,7288ha), perfazendo área total de 28,5666ha, todos da Gleba 3, imóvel Guairacá, com a ressalva de não reconhecimento da legitimidade do domínio privado sobre o imóvel; de acordo com a conclusão do Processo INCRA/SR-09/PR/nº 54200.000341/2013-81; o Parecer/AGU/PGF/PFE/INCRA/SR-09 nº 30/2014, de 9 de maio de 2014; a Nota n° 082/2015/CGA/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 7 de julho de 2015; o Despacho n° 00650/2015/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 28 de julho de 2015; o Ofício nº 641/2015-P, de 15 de outubro de 2015; o Ofício n° 74/2015-MDA, de 15 de outubro de 2015; e a Nota - AP nº 156/2015-RF, expedida com ressalvas. Nº 137 - Dar Assentimento Prévio à empresa SERGAM - SERVIÇOS GEOLÓGICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 04.826.202/0001- 48, para pesquisar sais de potássio em 3 (três) áreas distintas de: 1.130,42ha, 6.442,44ha e 1.197,25ha, totalizando 8.770,11ha, no município de Japurá, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48408.980392/1983-84, 27208.880806/1985-14, 27208.880807/1985- 69 e 27208.880809/1985-58, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 157/DIRE/DGTM-2015, de 20 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 157/2015-RF, expedida com ressalvas. Nº 138 - Dar Assentimento Prévio à empresa CENTRAIS ELÉ- TRICAS CESAR FILHO LTDA., CNPJ nº 08.879.127/0001-34, com sede no Lote 60-A, da Linha 85, Setor 05, Gleba Corumbiara, no município de Chupinguaia/RO, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48400.001325/2015-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 155/DI- RE/DGTM-2015, de 15 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 158/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 139 - Dar Assentimento Prévio à empresa PEDREIRA CAPI- LHEIRA LTDA., CNPJ nº 88.294.202/0001-34, para pesquisar argila e basalto, em uma área de 321,44ha, no município de Uruguaiana, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002079/2007-10 e 48401.810703/2013-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 129/DIRE/DGTM-2015, de 10 de setembro de 2015, com instrução documental concluída em 16 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 160/2015-RF, expedida com ressalvas. Nº 140 - Dar Assentimento Prévio a LUIZ CARLOS GUEDES, CPF nº 415.884.951-91, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair minério de ouro em uma área de 45,41ha, nos municípios de Pontes e Lacerda e Vale de São Domingos, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48412.866824/2014-33, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 147/DIRE/DGTM-2015, de 8 de outubro de 2015, recebido em 13 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 161/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 141 - Dar Assentimento Prévio à empresa SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.974.569/0001-09, com sede no Setor Hoteleiro Sul (SHS), Quadra 6, Conjunto A, Bloco E, Sala 424, Edifício Brasil 21, Brasília/DF, para executar serviço de radiodifusão, no município de Rio Branco, na faixa de fronteira do estado do Acre; de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.026220/2013-52, a Nota Técnica nº 22512/2015/SEI-MC, de 8 de outubro de 2015, a conclusão do Ofício nº 33502/2015/SEI-MC, de 9 de outubro de 2015, recebido em 20 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP no 165/2015 - RF, expedida com ressalva. Nº 142 - Dar Assentimento Prévio à FUNDAÇÃO SANTA CLARA DE ASSIS, CNPJ n° 15.585.265/0001-76, com sede na Rua Doutor Camargo, no 5152, Zona III, no município de Umuarama/PR, para executar serviço de radiodifusão no referido município, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.040860/2012-94, a Nota Técnica nº 20652/2015/SEI- MC, de 21 de setembro de 2015, a conclusão do Ofício nº 29795/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 167/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 143 - Dar Assentimento Prévio a RUI CARLOS FERRI, CPF no 537.556.189-15, para pesquisar minério de cobre, em uma área de 990,81ha, nos municípios de Barra do Guarita e Derrubadas, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810217/2011-03, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 143/DIRE/DGTM-2015, de 30 de setembro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 168/2015-RF, expedida com ressalvas Nº 144 - Dar Assentimento Prévio a GILMAR MALACARNE, CPF nº 502.664.549-68, para pesquisar água mineral, em uma área de 49,00ha, no município de Toledo, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826077/2015-71, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 146/DIRE/DGTM-2015, de 8 de outubro de 2015, recebido em 13 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 169/2015-RF, expedida com ressalva. Nº 145 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder a doação à Prefeitura Municipal de Guaíra/PR, CNPJ nº 77.857.183/0001-90, de imóvel referente ao Lote nº 56, com área de 1,2819ha, fração integrante da Gleba n° 5, do imóvel denominado Gleba Jaraguá, com área de 7.400ha, no município de Guaíra, na faixa de fronteira do estado do Paraná, registrado em nome da União, sob matrícula n° 5.104, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/PR; de acordo com a instrução do Processo IN- CRA nº 54200.003106/2010-18, o Despacho/PFE/INCRA/PR/nº 1170/2013, de 17 de dezembro de 2013, o Ofício n° 625/2015-P, de 6 de outubro de 2015, do INCRA, o Ofício nº 75/2015-MDA, de 15 de outubro de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 170/2015-RF. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO RESOLUÇÃO N o- 11, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Aprova as condições da desestatização da Celg Distribuição S.A. - CELG D e o preço mínimo das ações de sua emissão, para fins de alienação de participação societária representativa de seu controle acionário, mediante leilão, conforme determina o art. 4o, § 3o, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências correlatas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE- SESTATIZAÇÃO - CND, no uso da prerrogativa estabelecida no art. 5o, § 4o, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, e com fulcro no art. 12 do Decreto no 2.594, de 15 de maio de 1998, Considerando que: a Celg Distribuição S.A. - CELG D foi incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND em 13 de maio de 2015, mediante o Decreto no 8.449, de 13 de maio de 2015; o referido decreto designou o Ministério de Minas e Energia como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da CELG D, nos termos do art. 6o, § 1o, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, e designou o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável por contratar os serviços e prover o apoio técnico necessários à execução da desestatização da CELG D; o controle acionário da CELG D é de titularidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, que detém aproximadamente 50,93% (cinquenta inteiros e noventa e três centésimos por cento) do capital social total e votante da CELG D; 49,00% (quarenta e nove por cento) das ações de emissão da CELG D são de titularidade da Companhia Celg de Participações - CELGPar, cujo controle é detido pelo Estado de Goiás; a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, em seu art. 7o, autorizou que as concessões de distribuição de energia elétrica alcançadas pelo art. 22 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, possam ser prorrogadas, a critério do poder concedente, apenas uma vez, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço, a modicidade tarifária e o atendimento a critérios de racionalidade operacional e econômica; o Decreto no 8.461, de 2 de junho de 2015, autorizou o Ministério de Minas e Energia a prorrogar as concessões de distribuição de energia elétrica alcançadas pelo art. 7o da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, por 30 (trinta) anos, desde que haja aceitação expressa pela concessionária das condições estabelecidas no contrato de concessão ou no termo aditivo ao contrato de concessão; a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL promoveu, em julho de 2015, a primeira fase da Audiência Pública 38/2015 e, em setembro de 2015, sua segunda fase, com o objetivo de receber contribuições para a elaboração da minuta do contrato de concessão para as distribuidoras; a ANEEL publicou em 26 de outubro de 2015, no Diário Oficial da União, o Despacho no 3.540, que aprovou a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, a ser assinado pela CELG D, e recomendou ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação da outorga nos termos do Decreto no 8.461 de 2 de junho de 2015; e o Ministério de Minas e Energia, em 5 de novembro de 2015, por meio do Ofício Circular nº 03/2015 - SE-MME, disponibilizou às distribuidoras de energia elétrica a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para aprovação de seus órgãos deliberativos e posterior assinatura; Resolve, ad referendum do Colegiado, aprovar as seguintes condições para a desestatização CELG D: Art. 1o A desestatização da CELG D dar-se-á na modalidade prevista no art. 4o, inciso I, da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, mediante a alienação de 76.761.267 (setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e uma mil, duzentas e sessenta e sete) ações ordinárias de titularidade da Eletrobras, que representam aproximadamente 50,93% (cinquenta inteiros e noventa e três centésimos por cento) do capital social total e votante da CELG D. Parágrafo único. O valor mínimo de alienação das 76.761.267 (setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e uma mil, duzentas e sessenta e sete) ações ordinárias de titularidade da Eletrobras será de R$ 1.427.474.200,79 (um bilhão, quatrocentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos reais e setenta e nove centavos), incluído o valor referente à oferta aos empregados e aposentados. Art. 2o No âmbito da desestatização da CELG D, também poderão ser alienadas pari passu com a Eletrobras, no todo ou em parte, ações de titularidade da CELGPar representativas do capital social da CELG D, desde que assim autorizado pela CELGPar e que tais ações de sua titularidade na CELG D que forem objeto de alienação no âmbito da desestatização da CELG D estejam livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, gravames e/ou restrições, observados ainda, se houver, os trâmites aplicáveis junto a seu acionista Art. 3o O edital de desestatização da CELG D definirá o(s) lote(s) de ações a ser(em) ofertado(s), sendo que no caso de oferta de mais de um lote de ações a aquisição deverá ser efetuada em sua totalidade pelo(s) mesmo(s) comprador(es). Art. 4o Fica autorizado o depósito no Fundo Nacional de Desestatização - FND das ações de titularidade da CELGPar no capital social da CELG D, caso a CELGPar decida alienar, no todo ou em parte, as suas ações na CELG D. § 1o Uma vez depositadas no FND, as ações da CELGPar somente poderão ser retiradas do FND nos seguintes casos: I - não ocorrência do leilão de ações da CELG D até 30 de novembro de 2016; II - ocorrendo o(s) leilão(ões) até 30 de novembro de 2016, mas não havendo a alienação das ações; e III - por decisão motivada do CND a qualquer tempo, ou o que ocorrer primeiro.

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/11/2015, p. 4

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis