ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.279/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à PATZLAFF MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MORRO
REDONDO/RS, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.108/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO FELIX LTDA, concessão
para lavrar AREIA, no Município de SILVÂNIA/GO, numa área de
34,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.395/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à BASALTO MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no Município de CIANORTE/PR, numa área de 36,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.017/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANDO ENGENHARIA E TERRA-
PLANAGEM LTDA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de ANTÔNIO OLINTO/PR, numa área de 29,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.132/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à OLARIA CARVALHO LTDA. ME., concessão para lavrar ARGILA, no Município de VARGEM GRANDE
DO SUL/SP, numa área de 17,99ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
18°37'43,966''S/40°44'30,389''W;
18°37'43,966''S/40°44'35,506''W;
18°37'42,340''S/40°44'35,506''W;
18°37'42,338''S/40°44'49,152''W;
18°37'43,964''S/40°44'49,152''W;
18°37'43,963''S/40°44'55,976''W;
18°37'47,216''S/40°44'55,976''W;
18°37'47,215''S/40°44'59,388''W;
18°37'50,468''S/40°44'59,388''W;
18°37'50,467''S/40°45'06,211''W;
18°37'57,297''S/40°45'06,212''W;
18°37'57,297''S/40°45'04,506''W;
18°38'00,549''S/40°45'04,507''W;
18°38'00,550''S/40°45'02,801''W;
18°38'03,802''S/40°45'02,802''W;
18°38'03,802''S/40°45'02,119''W;
18°38'04,127''S/40°45'02,119''W;
18°38'04,128''S/40°45'01,437''W;
18°38'04,453''S/40°45'01,437''W;
18°38'04,453''S/40°45'00,755''W;
18°38'04,778''S/40°45'00,755''W;
18°38'04,778''S/40°45'00,072''W;
18°38'05,103''S/40°45'00,072''W;
18°38'05,104''S/40°44'58,708''W;
18°38'05,429''S/40°44'58,708''W;
18°38'05,429''S/40°44'58,026''W;
18°38'05,754''S/40°44'58,026''W;
18°38'05,754''S/40°44'57,343''W;
18°38'06,079''S/40°44'57,343''W;
18°38'06,080''S/40°44'56,661''W;
18°38'06,730''S/40°44'56,661''W;
18°38'06,730''S/40°44'54,614''W;
18°38'07,381''S/40°44'54,614''W;
18°38'07,381''S/40°44'52,567''W;
18°38'08,032''S/40°44'52,567''W;
18°38'08,032''S/40°44'51,203''W;
18°38'08,682''S/40°44'51,203''W;
18°38'08,682''S/40°44'49,838''W;
18°38'10,959''S/40°44'49,838''W;
18°38'10,960''S/40°44'38,750''W;
18°37'54,698''S/40°44'38,748''W;
18°37'54,701''S/40°44'04,632''W;
18°37'22,177''S/40°44'04,630''W;
18°37'22,178''S/40°43'30,515''W;
18°37'22,180''S/40°44'04,629''W;
18°37'54,704''S/40°44'04,628''W;
18°37'54,704''S/40°44'38,744''W;
18°38'10,965''S/40°44'38,744''W;
18°38'10,959''S/40°45'55,508''W;
18°38'27,221''S/40°45'55,510''W;
18°38'27,217''S/40°46'21,099''W;
18°37'54,693''S/40°46'21,092''W;
18°37'54,696''S/40°46'04,034''W;
18°37'38,434''S/40°46'04,032''W;
18°37'38,442''S/40°44'21,686''W;
18°36'17,132''S/40°44'21,686''W;
18°36'17,130''S/40°43'30,520''W;
18°35'30,784''S/40°43'30,524''W;
18°35'30,781''S/40°43'04,942''W;
18°35'51,109''S/40°43'04,940''W;
18°35'51,110''S/40°43'13,467''W;
18°36'33,391''S/40°43'13,463''W;
18°36'33,392''S/40°43'30,518''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°36'33,392''S e
Long. 40°43'30,518''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 125,0m-W;
210,0m-N;
10,0m-W;
10,0m-N; 10,0m-W;
10,0m-N;
10,0m-W;
10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-
N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N;
10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-
W; 10,0m-N; 30,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-
S; 10,0m-W; 40,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S;
10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m-
W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-
S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S;
10,0m-W; 40,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-
W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-
S; 10,0m-W; 60,0m-S; 10,0m-W; 50,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S;
10,0m-W; 50,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E;
10,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S;
10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E;
20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S;
10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-
W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-
S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S;
20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 10,0m-
E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 40,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-
S; 10,0m-E; 40,0m-S; 10,0m-E; 180,0m-S; 240,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W;
50,0m-N; 300,0m-W;
50,0m-S; 95,0m-W;
440,0m-S;
285,0m-E; 220,0m-S; 30,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-
E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 348,0m-S; 700,0m-W;
278,0m-N; 150,0m-W; 50,0m-N; 400,0m-W; 50,0m-S; 200,0m-W;
100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 200,0m-W; 210,0m-S; 50,0m-E;
100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-
S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 40,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-
E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 60,0m-E; 20,0m-
S;
60,0m-E; 20,0m-S;
40,0m-E;
20,0m-S; 40,0m-E;
70,0m-S;
325,0m-E; 500,0m-N; 1000,0m-E; 1000,0m-N; 1000,0m-E; 1000,0m-
W; 1000,0m-S;
1000,0m-W; 500,0m-S;
2250,0m-W; 500,0m-S;
750,0m-W; 1000,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 3000,0m-E; 2500,0m-
N; 1500,0m-E;
1425,0m-N; 750,0m-E;
625,0m-S; 250,0m-W;
1300,0m-S; 500,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 44, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.279/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à PATZLAFF MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MORRO
REDONDO/RS, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
31°35'25,970''S
/
52°37'23,065''W; 31°35'25,970''S/52°37'49,881''W; 31°35'03,015''S /
52°37'49,879''W; 31°35'03,016''S / 52°37'23,065''W; 31°35'25,970''S /
52°37'23,065''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 240,0m, no rumo
verdadeiro de 67°54'59''995 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°35'28,900''S e Long. 52°37'31,500''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
707,0m-W; 707,0m-N; 707,0m-E; 707,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 49,99 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
31°35'25,970''S /
52°37'23,065''W;
31°35'25,970''S/52°37'49,881''W; 31°35'03,015''S / 52°37'49,881''W;
31°35'03,015''S / 52°37'23,065''W; 31°35'25,970''S / 52°37'23,065''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 31°35'25,970''S e Long. 52°37'23,065''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-W; 707,0m-N; 707,0m-E; 707,0m-S.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 45, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.108/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO FELIX LTDA, concessão
para lavrar AREIA, no Município de SILVÂNIA/GO, numa área de
34,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
16°36'00,246''S/48°29'01,860''W;
16°36'00,246''S/48°29'10,294''W;
16°36'03,499''S/48°29'10,294''W;
16°36'03,499''S/48°29'53,139''W;
16°35'58,960''S/48°29'53,139''W;
16°35'58,960''S/48°29'50,685''W;
16°36'00,150''S/48°29'50,685''W;
16°36'00,150''S/48°29'47,500''W;
16°35'59,150''S/48°29'47,500''W;
16°35'59,150''S/48°29'46,000''W;
16°35'57,740''S/48°29'46,000''W;
16°35'57,740''S/48°29'39,500''W;
16°35'58,965''S/48°29'39,500''W;
16°35'58,965''S/48°29'37,000''W;
16°35'59,560''S/48°29'37,000''W;
16°35'59,560''S/48°29'34,600''W;
16°35'57,675''S/48°29'34,600''W;
16°35'57,675''S/48°29'33,110''W;
16°35'56,750''S/48°29'33,110''W;
16°35'56,750''S/48°29'29,500''W;
16°35'55,960''S/48°29'29,500''W;
16°35'55,960''S/48°29'23,725''W;
16°35'57,205''S/48°29'23,725''W;
16°35'57,205''S/48°29'18,380''W;
16°35'56,050''S/48°29'18,380''W;
16°35'56,050''S/48°29'16,900''W;
16°35'54,540''S/48°29'16,900''W;
16°35'54,540''S/48°29'14,470''W;
16°35'52,490''S/48°29'14,470''W;
16°35'52,490''S/48°29'13,480''W;
16°35'51,220''S/48°29'13,480''W;
16°35'51,220''S/48°29'11,060''W;
16°35'49,540''S/48°29'11,060''W;
16°35'49,540''S/48°29'08,320''W;
16°35'48,660''S/48°29'08,320''W;
16°35'48,660''S/48°29'01,860''W;
16°36'00,246''S/48°29'01,860''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°36'00,246''S e Long. 48°29'01,860''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-W; 100,0m-S; 1270,0m-W; 139,5m-N; 72,7m-E;
36,6m-S; 94,4m-E; 30,7m-N; 44,5m-E; 43,3m-N; 192,7m-E; 37,7m-
S; 74,1m-E;
18,3m-S; 71,1m-E; 58,0m-N;
44,2m-E; 28,4m-N;
107,0m-E; 24,3m-N;
171,2m-E; 38,3m-S;
158,4m-E; 35,5m-N;
43,9m-E; 46,4m-N; 72,0m-E; 63,0m-N; 29,3m-E; 39,0m-N; 71,7m-E;
51,6m-N; 81,2m-E; 27,1m-N; 191,5m-E; 356,2m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 46, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.395/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à BASALTO MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no Município de CIANORTE/PR, numa área de 36,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°35'56,900''S
/
52°31'22,470''W;
23°35'40,647''S / 52°31'22,470''W; 23°35'40,647''S / 52°31'15,416''W;
23°35'37,397''S / 52°31'15,416''W; 23°35'37,396''S/52°30'57,781''W;
23°35'43,897''S / 52°30'57,781''W; 23°35'43,897''S / 52°31'01,308''W;
23°35'56,899''S / 52°31'01,307''W; 23°35'56,900''S / 52°31'22,470''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1520,0m, no rumo verdadeiro de
11°00'00''002 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°35'08,400''S e Long. 52°31'32,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-N; 200,0m-E; 100,0m-N; 500,0m-E; 200,0m-S; 100,0m-W;
400,0m-S; 600,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Secretário
PORTARIA N
o- 47, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.017/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRANDO ENGENHARIA E TERRA-
PLANAGEM LTDA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de ANTÔNIO OLINTO/PR, numa área de 29,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°54'11,224''S/50°04'47,206''W;
25°54'11,223''S/50°04'25,649''W;
25°54'14,473''S/50°04'25,649''W;
25°54'14,473''S/50°04'20,260''W;
25°54'17,722''S/50°04'20,260''W;
25°54'17,722''S/50°04'13,074''W;
25°54'22,596''S/50°04'13,074''W;
25°54'22,595''S/50°04'05,888''W;
25°54'24,220''S/50°04'05,888''W;
25°54'24,220''S/50°03'58,702''W;
25°54'27,469''S/50°03'58,702''W;
25°54'27,471''S/50°04'20,259''W;
25°54'24,221''S/50°04'20,259''W;
25°54'24,222''S/50°04'29,242''W;
25°54'19,347''S/50°04'29,242''W;
25°54'19,347''S/50°04'36,428''W;
25°54'16,098''S/50°04'36,428''W;
25°54'16,098''S/50°04'47,206''W;
25°54'11,224''S/50°04'47,206''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 325,0m, no
rumo verdadeiro de 19°59'59''987 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°54'01,300''S e Long. 50°04'51,200''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E;100,0m-S;150,0m-E;100,0m-S;200,0m-E;150,0m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 48, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.132/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à OLARIA CARVALHO LTDA. ME., concessão para lavrar ARGILA, no Município de VARGEM GRANDE
DO SUL/SP, numa área de 17,99ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°49'03,503''S/46°55'31,321''W;
21°49'10,005''S/46°55'31,321''W;
21°49'10,005''S/46°55'29,580''W;
21°49'11,631''S/46°55'29,580''W;
21°49'11,631''S/46°55'27,839''W;
21°49'13,257''S/46°55'27,839''W;
21°49'13,256''S/46°55'26,098''W;
21°49'14,882''S/46°55'26,098''W;
21°49'14,882''S/46°55'23,313''W;
21°49'16,508''S/46°55'23,313''W;
21°49'16,508''S/46°55'20,527''W;
21°49'17,320''S/46°55'20,527''W;
21°49'17,320''S/46°55'11,822''W;
21°49'16,182''S/46°55'11,822''W;
21°49'16,182''S/46°55'10,430''W;
21°49'11,305''S/46°55'10,430''W;
21°49'11,305''S/46°55'11,126''W;
21°49'04,803''S/46°55'11,126''W;
21°49'04,803''S/46°55'18,090''W;
21°49'06,917''S/46°55'18,090''W;
21°49'06,917''S/46°55'22,965''W;
21°49'06,104''S/46°55'22,965''W;
21°49'06,104''S/46°55'25,576''W;
21°49'05,291''S/46°55'25,576''W;
21°49'05,291''S/46°55'28,013''W;
21°49'04,478''S/46°55'28,013''W;
21°49'04,478''S/46°55'30,451''W;
21°49'03,503''S/46°55'30,451''W;
21°49'03,503''S/46°55'31,321''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3795,0m,
no rumo verdadeiro de 83°52'00''000 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°49'16,700''S e Long. 46°57'42,700''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E;
50,0m-S; 80,0m-E; 50,0m-S; 80,0m-E; 25,0m-S; 250,0m-E; 35,0m-N;
40,0m-E; 150,0m-N; 20,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 65,0m-S;
140,0m-W;
25,0m-N;
75,0m-W; 25,0m-N;
70,0m-W;
25,0m-N;
70,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 8 de fevereiro de 2012
Processo DNPM nº 48411.810.461/1979. Interessado: Cerâmica Aurora S. A. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto
contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra
outorgada por meio da Portaria nº 086, de 23 de janeiro de 1987.
Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
nº
094/2012/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Pedido de Reconsideração por ser intempestivo. Se conhecido fosse, merecia ser improvido.
CLAUDIO SCLIAR
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/02/2012, p. 68