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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 10/02/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 810.279/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.279/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à PATZLAFF MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MORRO REDONDO/RS, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 861.108/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.108/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO FELIX LTDA, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂNIA/GO, numa área de 34,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

  • 826.395/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.395/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à BASALTO MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no Município de CIANORTE/PR, numa área de 36,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 826.017/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.017/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANDO ENGENHARIA E TERRA- PLANAGEM LTDA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de ANTÔNIO OLINTO/PR, numa área de 29,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 821.132/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.132/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à OLARIA CARVALHO LTDA. ME., concessão para lavrar ARGILA, no Município de VARGEM GRANDE DO SUL/SP, numa área de 17,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n 18°37'43,966''S/40°44'30,389''W; 18°37'43,966''S/40°44'35,506''W; 18°37'42,340''S/40°44'35,506''W; 18°37'42,338''S/40°44'49,152''W; 18°37'43,964''S/40°44'49,152''W; 18°37'43,963''S/40°44'55,976''W; 18°37'47,216''S/40°44'55,976''W; 18°37'47,215''S/40°44'59,388''W; 18°37'50,468''S/40°44'59,388''W; 18°37'50,467''S/40°45'06,211''W; 18°37'57,297''S/40°45'06,212''W; 18°37'57,297''S/40°45'04,506''W; 18°38'00,549''S/40°45'04,507''W; 18°38'00,550''S/40°45'02,801''W; 18°38'03,802''S/40°45'02,802''W; 18°38'03,802''S/40°45'02,119''W; 18°38'04,127''S/40°45'02,119''W; 18°38'04,128''S/40°45'01,437''W; 18°38'04,453''S/40°45'01,437''W; 18°38'04,453''S/40°45'00,755''W; 18°38'04,778''S/40°45'00,755''W; 18°38'04,778''S/40°45'00,072''W; 18°38'05,103''S/40°45'00,072''W; 18°38'05,104''S/40°44'58,708''W; 18°38'05,429''S/40°44'58,708''W; 18°38'05,429''S/40°44'58,026''W; 18°38'05,754''S/40°44'58,026''W; 18°38'05,754''S/40°44'57,343''W; 18°38'06,079''S/40°44'57,343''W; 18°38'06,080''S/40°44'56,661''W; 18°38'06,730''S/40°44'56,661''W; 18°38'06,730''S/40°44'54,614''W; 18°38'07,381''S/40°44'54,614''W; 18°38'07,381''S/40°44'52,567''W; 18°38'08,032''S/40°44'52,567''W; 18°38'08,032''S/40°44'51,203''W; 18°38'08,682''S/40°44'51,203''W; 18°38'08,682''S/40°44'49,838''W; 18°38'10,959''S/40°44'49,838''W; 18°38'10,960''S/40°44'38,750''W; 18°37'54,698''S/40°44'38,748''W; 18°37'54,701''S/40°44'04,632''W; 18°37'22,177''S/40°44'04,630''W; 18°37'22,178''S/40°43'30,515''W; 18°37'22,180''S/40°44'04,629''W; 18°37'54,704''S/40°44'04,628''W; 18°37'54,704''S/40°44'38,744''W; 18°38'10,965''S/40°44'38,744''W; 18°38'10,959''S/40°45'55,508''W; 18°38'27,221''S/40°45'55,510''W; 18°38'27,217''S/40°46'21,099''W; 18°37'54,693''S/40°46'21,092''W; 18°37'54,696''S/40°46'04,034''W; 18°37'38,434''S/40°46'04,032''W; 18°37'38,442''S/40°44'21,686''W; 18°36'17,132''S/40°44'21,686''W; 18°36'17,130''S/40°43'30,520''W; 18°35'30,784''S/40°43'30,524''W; 18°35'30,781''S/40°43'04,942''W; 18°35'51,109''S/40°43'04,940''W; 18°35'51,110''S/40°43'13,467''W; 18°36'33,391''S/40°43'13,463''W; 18°36'33,392''S/40°43'30,518''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°36'33,392''S e Long. 40°43'30,518''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 125,0m-W; 210,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m- N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m- W; 10,0m-N; 30,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m- S; 10,0m-W; 40,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m- W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 10,0m- S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 40,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m- W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m- S; 10,0m-W; 60,0m-S; 10,0m-W; 50,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 50,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 20,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m- W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m- S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 20,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 10,0m- E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 40,0m-S; 10,0m-E; 10,0m- S; 10,0m-E; 40,0m-S; 10,0m-E; 180,0m-S; 240,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 300,0m-W; 50,0m-S; 95,0m-W; 440,0m-S; 285,0m-E; 220,0m-S; 30,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m- E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 348,0m-S; 700,0m-W; 278,0m-N; 150,0m-W; 50,0m-N; 400,0m-W; 50,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 200,0m-W; 210,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m- S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 40,0m-E; 10,0m-S; 20,0m- E; 10,0m-S; 20,0m-E; 10,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 60,0m-E; 20,0m- S; 60,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 20,0m-S; 40,0m-E; 70,0m-S; 325,0m-E; 500,0m-N; 1000,0m-E; 1000,0m-N; 1000,0m-E; 1000,0m- W; 1000,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-S; 2250,0m-W; 500,0m-S; 750,0m-W; 1000,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 3000,0m-E; 2500,0m- N; 1500,0m-E; 1425,0m-N; 750,0m-E; 625,0m-S; 250,0m-W; 1300,0m-S; 500,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 44, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.279/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à PATZLAFF MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de MORRO REDONDO/RS, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 31°35'25,970''S / 52°37'23,065''W; 31°35'25,970''S/52°37'49,881''W; 31°35'03,015''S / 52°37'49,879''W; 31°35'03,016''S / 52°37'23,065''W; 31°35'25,970''S / 52°37'23,065''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 240,0m, no rumo verdadeiro de 67°54'59''995 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°35'28,900''S e Long. 52°37'31,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-W; 707,0m-N; 707,0m-E; 707,0m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 49,99 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 31°35'25,970''S / 52°37'23,065''W; 31°35'25,970''S/52°37'49,881''W; 31°35'03,015''S / 52°37'49,881''W; 31°35'03,015''S / 52°37'23,065''W; 31°35'25,970''S / 52°37'23,065''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 31°35'25,970''S e Long. 52°37'23,065''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-W; 707,0m-N; 707,0m-E; 707,0m-S. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 45, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.108/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO FELIX LTDA, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂNIA/GO, numa área de 34,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°36'00,246''S/48°29'01,860''W; 16°36'00,246''S/48°29'10,294''W; 16°36'03,499''S/48°29'10,294''W; 16°36'03,499''S/48°29'53,139''W; 16°35'58,960''S/48°29'53,139''W; 16°35'58,960''S/48°29'50,685''W; 16°36'00,150''S/48°29'50,685''W; 16°36'00,150''S/48°29'47,500''W; 16°35'59,150''S/48°29'47,500''W; 16°35'59,150''S/48°29'46,000''W; 16°35'57,740''S/48°29'46,000''W; 16°35'57,740''S/48°29'39,500''W; 16°35'58,965''S/48°29'39,500''W; 16°35'58,965''S/48°29'37,000''W; 16°35'59,560''S/48°29'37,000''W; 16°35'59,560''S/48°29'34,600''W; 16°35'57,675''S/48°29'34,600''W; 16°35'57,675''S/48°29'33,110''W; 16°35'56,750''S/48°29'33,110''W; 16°35'56,750''S/48°29'29,500''W; 16°35'55,960''S/48°29'29,500''W; 16°35'55,960''S/48°29'23,725''W; 16°35'57,205''S/48°29'23,725''W; 16°35'57,205''S/48°29'18,380''W; 16°35'56,050''S/48°29'18,380''W; 16°35'56,050''S/48°29'16,900''W; 16°35'54,540''S/48°29'16,900''W; 16°35'54,540''S/48°29'14,470''W; 16°35'52,490''S/48°29'14,470''W; 16°35'52,490''S/48°29'13,480''W; 16°35'51,220''S/48°29'13,480''W; 16°35'51,220''S/48°29'11,060''W; 16°35'49,540''S/48°29'11,060''W; 16°35'49,540''S/48°29'08,320''W; 16°35'48,660''S/48°29'08,320''W; 16°35'48,660''S/48°29'01,860''W; 16°36'00,246''S/48°29'01,860''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°36'00,246''S e Long. 48°29'01,860''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-W; 100,0m-S; 1270,0m-W; 139,5m-N; 72,7m-E; 36,6m-S; 94,4m-E; 30,7m-N; 44,5m-E; 43,3m-N; 192,7m-E; 37,7m- S; 74,1m-E; 18,3m-S; 71,1m-E; 58,0m-N; 44,2m-E; 28,4m-N; 107,0m-E; 24,3m-N; 171,2m-E; 38,3m-S; 158,4m-E; 35,5m-N; 43,9m-E; 46,4m-N; 72,0m-E; 63,0m-N; 29,3m-E; 39,0m-N; 71,7m-E; 51,6m-N; 81,2m-E; 27,1m-N; 191,5m-E; 356,2m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 46, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.395/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à BASALTO MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no Município de CIANORTE/PR, numa área de 36,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°35'56,900''S / 52°31'22,470''W; 23°35'40,647''S / 52°31'22,470''W; 23°35'40,647''S / 52°31'15,416''W; 23°35'37,397''S / 52°31'15,416''W; 23°35'37,396''S/52°30'57,781''W; 23°35'43,897''S / 52°30'57,781''W; 23°35'43,897''S / 52°31'01,308''W; 23°35'56,899''S / 52°31'01,307''W; 23°35'56,900''S / 52°31'22,470''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1520,0m, no rumo verdadeiro de 11°00'00''002 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°35'08,400''S e Long. 52°31'32,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 200,0m-E; 100,0m-N; 500,0m-E; 200,0m-S; 100,0m-W; 400,0m-S; 600,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR Secretário PORTARIA N o- 47, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.017/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANDO ENGENHARIA E TERRA- PLANAGEM LTDA, concessão para lavrar DIABÁSIO, no Município de ANTÔNIO OLINTO/PR, numa área de 29,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°54'11,224''S/50°04'47,206''W; 25°54'11,223''S/50°04'25,649''W; 25°54'14,473''S/50°04'25,649''W; 25°54'14,473''S/50°04'20,260''W; 25°54'17,722''S/50°04'20,260''W; 25°54'17,722''S/50°04'13,074''W; 25°54'22,596''S/50°04'13,074''W; 25°54'22,595''S/50°04'05,888''W; 25°54'24,220''S/50°04'05,888''W; 25°54'24,220''S/50°03'58,702''W; 25°54'27,469''S/50°03'58,702''W; 25°54'27,471''S/50°04'20,259''W; 25°54'24,221''S/50°04'20,259''W; 25°54'24,222''S/50°04'29,242''W; 25°54'19,347''S/50°04'29,242''W; 25°54'19,347''S/50°04'36,428''W; 25°54'16,098''S/50°04'36,428''W; 25°54'16,098''S/50°04'47,206''W; 25°54'11,224''S/50°04'47,206''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 325,0m, no rumo verdadeiro de 19°59'59''987 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°54'01,300''S e Long. 50°04'51,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E;100,0m-S;150,0m-E;100,0m-S;200,0m-E;150,0m- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 48, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.132/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à OLARIA CARVALHO LTDA. ME., concessão para lavrar ARGILA, no Município de VARGEM GRANDE DO SUL/SP, numa área de 17,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°49'03,503''S/46°55'31,321''W; 21°49'10,005''S/46°55'31,321''W; 21°49'10,005''S/46°55'29,580''W; 21°49'11,631''S/46°55'29,580''W; 21°49'11,631''S/46°55'27,839''W; 21°49'13,257''S/46°55'27,839''W; 21°49'13,256''S/46°55'26,098''W; 21°49'14,882''S/46°55'26,098''W; 21°49'14,882''S/46°55'23,313''W; 21°49'16,508''S/46°55'23,313''W; 21°49'16,508''S/46°55'20,527''W; 21°49'17,320''S/46°55'20,527''W; 21°49'17,320''S/46°55'11,822''W; 21°49'16,182''S/46°55'11,822''W; 21°49'16,182''S/46°55'10,430''W; 21°49'11,305''S/46°55'10,430''W; 21°49'11,305''S/46°55'11,126''W; 21°49'04,803''S/46°55'11,126''W; 21°49'04,803''S/46°55'18,090''W; 21°49'06,917''S/46°55'18,090''W; 21°49'06,917''S/46°55'22,965''W; 21°49'06,104''S/46°55'22,965''W; 21°49'06,104''S/46°55'25,576''W; 21°49'05,291''S/46°55'25,576''W; 21°49'05,291''S/46°55'28,013''W; 21°49'04,478''S/46°55'28,013''W; 21°49'04,478''S/46°55'30,451''W; 21°49'03,503''S/46°55'30,451''W; 21°49'03,503''S/46°55'31,321''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3795,0m, no rumo verdadeiro de 83°52'00''000 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°49'16,700''S e Long. 46°57'42,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 80,0m-E; 50,0m-S; 80,0m-E; 25,0m-S; 250,0m-E; 35,0m-N; 40,0m-E; 150,0m-N; 20,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 65,0m-S; 140,0m-W; 25,0m-N; 75,0m-W; 25,0m-N; 70,0m-W; 25,0m-N; 70,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 8 de fevereiro de 2012 Processo DNPM nº 48411.810.461/1979. Interessado: Cerâmica Aurora S. A. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada por meio da Portaria nº 086, de 23 de janeiro de 1987. Despacho: Nos termos do Parecer nº 094/2012/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Pedido de Reconsideração por ser intempestivo. Se conhecido fosse, merecia ser improvido. CLAUDIO SCLIAR

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/02/2012, p. 68

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