o- 196/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.071/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE-
OF. N°2636/2012/DNPM/RJ-DFAM
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815706/04 - Processo de cobrança: 915937/12 Valor:
R$.1.782.215,07, Processo minerário: 815706/04 - Processo de cobrança: 915936/12 Valor: R$.4.705.582,42
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 196/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
890.071/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE-
OF. N°2636/2012/DNPM/RJ-DFAM
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
890.326/2009-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA-
DORA LTDA-AI N°457/2012
890.329/2009-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA-
DORA LTDA-AI N°456/2012
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
890.359/2007-MINERAÇÃO E COMERCIO CALIFÓR-
NIA LTDA. ME. - AI N°344/2012
890.461/2007-GERALDO CACIQUE ROMANO - AI
N°328/2012
890.221/2009-MAP'S PEDRAS LTDA -ME - AI
N°338/2012
890.348/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERA-
ÇÃO S.A - AI N°345/2012
890.502/2009-MARIA EMILIA DE OLIVEIRA FERNAN-
DES VOSS - AI N°281/2012
890.132/2010-AREAL PONTO MAIOR LTDA EPP - AI
N°339/2012
Determina arquivamento Auto de infração(1872)
890.284/2009-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- AI
N°355/2012
890.300/2009-DAVID DOS SANTOS GUIDO- AI
N°356/2012
890.461/2011-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- AI
N°360/2012
890.551/2011-ANA PAULA ABUJAMRA FERRARI- AI
N°362/2012
890.552/2011-ANA PAULA ABUJAMRA FERRARI- AI
N°363/2012
890.642/2011-EMPRESOL EMPREENDIMENTO E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA- AI N°365/2012
890.692/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- AI
N°367/2012
890.730/2011-GEOSABS SERVIÇOS DE REGULARIZA-
ÇÃO AMBIENTAL LTDA- AI N°371/2012
890.741/2011-EBTE ENGENHARIA LTDA- AI
N°372/2012
890.761/2011-EDUARDO DARGAN BOECHAT- AI
N°393/2012
890.767/2011-MARIOGRAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
& EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA.- AI N°441/2012
890.769/2011-MARIOGRAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
& EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA.- AI N°439/2012
890.786/2011-LUIZ CARLOS DA SILVA- AI N°400/2012
890.813/2011-HERDADE DA SELADA AGROINDUS-
TRIA LTDA- AI N°394/2012
890.860/2011-A. ALVES DE SOUZA AREAL E MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO ME- AI N°376/2012
890.868/2011-CMX3 CONSTRUTORA E MINERADORA
LTDA- AI N°378/2012
890.912/2011-CARLOS RENATO MACHADO DE ME-
NEZES- AI N°385/2012
890.923/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- AI
N°388/2012
890.003/2012-ANTONIO CARLOS DE SANTANA- AI
N°426/2012
890.041/2012-T. M. S. RANGEL CERÂMICA- AI
N°431/2012
890.072/2012-REINALDO GOMES TEIXEIRA ME- AI
N°423/2012
890.075/2012-HEROTILDES CARDOSO RIBEIRO- AI
N°414/2012
890.089/2012-OSVALDO DA COSTA CARDOSO FILHO-
AI N°415/2012
890.101/2012-MIGUEL FRANCISCO DE AZEVEDO
ABREU- AI N°416/2012
890.150/2012-ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBO-
SA- AI N°418/2012
890.206/2012-JOÃO LEONARDO DA SILVA- AI
N°408/2012
890.235/2012-JOSE GOMES DA SILVA- AI N°412/2012
890.238/2012-ANDRE RICARDO GERBASSI GUIMA-
RÃES- AI N°413/2012
890.247/2012-AROLDO TAVARES RANGEL- AI
N°401/2012
890.248/2012-AROLDO TAVARES RANGEL- AI
N°402/2012
890.256/2012-TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E
CONSTRUÇÃO LTDA- AI N°403/2012
890.379/2012-DEBORA RODRIGUES BARRETO- AI
N°404/2012
890.381/2012-CERAMICA SÃO GONÇALO LTDA- AI
N°405/2012
890.403/2012-P. L. A. AREAL DE QUATIS LTDA- AI
N°406/2012
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 185/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Carbonifera
Criciuma
S.A.
Cpf/cnpj
:83.647.909/0001-63 - Processo minerário: 915541/86 - Processo de
cobrança: 915938/12 Valor: R$.2.077.255,66, Processo minerário:
14931/36 - Processo de cobrança: 915939/12 Valor: R$.16.075,61
Titular: Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos
Trabalhadores de Criciúma Cpf/cnpj :80.967.540/0001-88 - Processo
minerário: 815706/04 - Processo de cobrança: 915937/12 Valor:
R$.1.782.215,07, Processo minerário: 815706/04 - Processo de cobrança: 915936/12 Valor: R$.4.705.582,42
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 268,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TEC-
NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28
de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do
Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MDIC no 52001.002149/2012-69, de 20 de setembro de 2012, resolvem:
Art. 1o Estabelecer para o produto SCANNER DE INS-
PEÇÃO DE SEGURANÇA POR EMISSÃO DE RAIOS-X, produzido na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo
Básico:
I - projeto das placas de circuito impresso de controle e do
teclado de operação (quando aplicável);
II - projeto e montagem do quadro elétrico, em nível básico
de componentes;
III - projeto e montagem dos gabinetes de detecção e do
teclado de operação;
IV - projeto e montagem dos gabinetes mecânicos, estrutura
mecânica e acessórios para sua instalação;
V - fabricação dos circuitos impressos da placa do teclado de
operação, a partir do laminado;
VI - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso;
VII - usinagem e demais processos de fabricação compatíveis dos roletes, esteira e cortina plumbífera, quando aplicável;
VIII - fabricação do transformador isolador a partir do enrolamento da bobina;
IX - integração das placas de circuito impresso montadas e
dos demais subconjuntos elétricos e mecânicos na formação do produto final; e
X - verificações elétricas e testes de funcionamento, calibração e ajustes.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
dos incisos V, VII e VIII, que poderão ser realizadas em outras
regiões do País.
§ 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as
atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser
realizadas por terceiros, exceto as etapas descritas nos incisos IX e X
que não poderão ser objetos de terceirização.
Art. 2o Quando o SCANNER DE INSPEÇÃO DE SEGU-
RANÇA POR EMISSÃO DE RAIOS-X for comercializado com um
ou mais produtos relacionados neste artigo, os mesmos deverão ser
produzidos no País, conforme seus respectivos Processos Produtivos
Básicos, quando aplicável:
I - unidade de processamento digital, baseada em microprocessador, e montada em um mesmo corpo ou gabinete;
II - monitor de vídeo;
III - divisor de vídeo;
IV - inversores de frequências;
V - equipamento de alimentação ininterrupta de energia microprocessado (UPS ou "no break"); e
VI - fontes de alimentação.
Art. 3o Fica dispensada a montagem dos seguintes subconjuntos: módulo emissor de raios-X e módulo de fotodiodos.
Art. 4o Fica dispensada a etapa constante do inciso V do art.
1o até 31 de dezembro de 2013.
Art. 5o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas dos Processos Produtivos Básicos poderão ser suspensas
temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos
Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 269,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TEC-
NOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de
outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto
no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MDIC no 52001.002149/2012-69, de 20 de setembro de
2012, resolvem:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 8, DE 1
o- DE OUTUBRO DE 2012
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, Órgão Colegiado criado pelo artigo 9º, inciso I, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009,
por seu Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União - Seção I, do dia 09 do mesmo mês e ano, e tendo
em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião, realizada em 01 de
outubro de 2012.
Considerando a proposição apresentada pela Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos através do RELATÓRIO PARA
VOTO/SR-11/INCRA/RS/Nº 25, de 01/10/2012, constante do PRO-
54220.002655/2011-18, resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional,
para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do Artigo 13,
do Regimento do CDR, aprovado pela PORTARIA Nº 20/2009, com
respaldo no Artigo 84, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,
combinada com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e por força
do Decreto de 08 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da
União do dia 11 do mesmo mês e ano, a celebrar com a SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, o Contrato de Cessão de Uso de parte de uma área denominada
Lote Escola Estadual, com a extensão de 0,9780 ha (noventa e sete
ares e oitenta centiares), situada no PROJETO DE ASSENTAMEN-
TO ITAPUÍ/MERIDIONAL, no Município de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de realizar a reforma e
ampliação da Escola Estadual de Ensino Médio Nova Sociedade, que
vai beneficiar a comunidade local do referido assentamento.
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da cessão de uso, seja
revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do
INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou
em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida no
item anterior.
Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento de
Assentamentos, desta Superintendência Regional adote as providências decorrentes da presente autorização.
ROBERTO RAMOS
Superintendente
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2012, p. 144