Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 30/11/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
144

Processos citados

  • 890.071/2008

    o- 196/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.071/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE- OF. N°2636/2012/DNPM/RJ-DFAM Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 890.326/2009

    890.326/2009-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA-AI N°457/2012

  • 890.329/2009

    890.329/2009-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA-AI N°456/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 890.359/2007

    890.359/2007-MINERAÇÃO E COMERCIO CALIFÓR- NIA LTDA. ME. - AI N°344/2012

  • 890.461/2007

    890.461/2007-GERALDO CACIQUE ROMANO - AI N°328/2012

  • 890.221/2009

    890.221/2009-MAP'S PEDRAS LTDA -ME - AI N°338/2012

  • 890.348/2009

    890.348/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERA- ÇÃO S.A - AI N°345/2012

  • 890.502/2009

    890.502/2009-MARIA EMILIA DE OLIVEIRA FERNAN- DES VOSS - AI N°281/2012

  • 890.132/2010

    890.132/2010-AREAL PONTO MAIOR LTDA EPP - AI N°339/2012 Determina arquivamento Auto de infração(1872)

  • 890.284/2009

    890.284/2009-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- AI N°355/2012

  • 890.300/2009

    890.300/2009-DAVID DOS SANTOS GUIDO- AI N°356/2012

  • 890.461/2011

    890.461/2011-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- AI N°360/2012

  • 890.551/2011

    890.551/2011-ANA PAULA ABUJAMRA FERRARI- AI N°362/2012

  • 890.552/2011

    890.552/2011-ANA PAULA ABUJAMRA FERRARI- AI N°363/2012

  • 890.642/2011

    890.642/2011-EMPRESOL EMPREENDIMENTO E PAR- TICIPAÇÕES LTDA- AI N°365/2012

  • 890.692/2011

    890.692/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- AI N°367/2012

  • 890.730/2011

    890.730/2011-GEOSABS SERVIÇOS DE REGULARIZA- ÇÃO AMBIENTAL LTDA- AI N°371/2012

  • 890.741/2011

    890.741/2011-EBTE ENGENHARIA LTDA- AI N°372/2012

  • 890.761/2011

    890.761/2011-EDUARDO DARGAN BOECHAT- AI N°393/2012

  • 890.767/2011

    890.767/2011-MARIOGRAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA.- AI N°441/2012

  • 890.769/2011

    890.769/2011-MARIOGRAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA.- AI N°439/2012

  • 890.786/2011

    890.786/2011-LUIZ CARLOS DA SILVA- AI N°400/2012

  • 890.813/2011

    890.813/2011-HERDADE DA SELADA AGROINDUS- TRIA LTDA- AI N°394/2012

  • 890.860/2011

    890.860/2011-A. ALVES DE SOUZA AREAL E MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO ME- AI N°376/2012

  • 890.868/2011

    890.868/2011-CMX3 CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA- AI N°378/2012

  • 890.912/2011

    890.912/2011-CARLOS RENATO MACHADO DE ME- NEZES- AI N°385/2012

  • 890.923/2011

    890.923/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- AI N°388/2012

  • 890.003/2012

    890.003/2012-ANTONIO CARLOS DE SANTANA- AI N°426/2012

  • 890.041/2012

    890.041/2012-T. M. S. RANGEL CERÂMICA- AI N°431/2012

  • 890.072/2012

    890.072/2012-REINALDO GOMES TEIXEIRA ME- AI N°423/2012

  • 890.075/2012

    890.075/2012-HEROTILDES CARDOSO RIBEIRO- AI N°414/2012

  • 890.089/2012

    890.089/2012-OSVALDO DA COSTA CARDOSO FILHO- AI N°415/2012

  • 890.101/2012

    890.101/2012-MIGUEL FRANCISCO DE AZEVEDO ABREU- AI N°416/2012

  • 890.150/2012

    890.150/2012-ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBO- SA- AI N°418/2012

  • 890.206/2012

    890.206/2012-JOÃO LEONARDO DA SILVA- AI N°408/2012

  • 890.235/2012

    890.235/2012-JOSE GOMES DA SILVA- AI N°412/2012

  • 890.238/2012

    890.238/2012-ANDRE RICARDO GERBASSI GUIMA- RÃES- AI N°413/2012

  • 890.247/2012

    890.247/2012-AROLDO TAVARES RANGEL- AI N°401/2012

  • 890.248/2012

    890.248/2012-AROLDO TAVARES RANGEL- AI N°402/2012

  • 890.256/2012

    890.256/2012-TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA- AI N°403/2012

  • 890.379/2012

    890.379/2012-DEBORA RODRIGUES BARRETO- AI N°404/2012

  • 890.381/2012

    890.381/2012-CERAMICA SÃO GONÇALO LTDA- AI N°405/2012

  • 890.403/2012

    890.403/2012-P. L. A. AREAL DE QUATIS LTDA- AI N°406/2012

  • 815.706/2004

    815706/04 - Processo de cobrança: 915937/12 Valor: R$.1.782.215,07, Processo minerário: 815706/04 - Processo de cobrança: 915936/12 Valor: R$.4.705.582,42

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 196/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 890.071/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDE- OF. N°2636/2012/DNPM/RJ-DFAM Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 890.326/2009-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA-AI N°457/2012 890.329/2009-VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA-AI N°456/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 890.359/2007-MINERAÇÃO E COMERCIO CALIFÓR- NIA LTDA. ME. - AI N°344/2012 890.461/2007-GERALDO CACIQUE ROMANO - AI N°328/2012 890.221/2009-MAP'S PEDRAS LTDA -ME - AI N°338/2012 890.348/2009-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERA- ÇÃO S.A - AI N°345/2012 890.502/2009-MARIA EMILIA DE OLIVEIRA FERNAN- DES VOSS - AI N°281/2012 890.132/2010-AREAL PONTO MAIOR LTDA EPP - AI N°339/2012 Determina arquivamento Auto de infração(1872) 890.284/2009-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- AI N°355/2012 890.300/2009-DAVID DOS SANTOS GUIDO- AI N°356/2012 890.461/2011-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA- AI N°360/2012 890.551/2011-ANA PAULA ABUJAMRA FERRARI- AI N°362/2012 890.552/2011-ANA PAULA ABUJAMRA FERRARI- AI N°363/2012 890.642/2011-EMPRESOL EMPREENDIMENTO E PAR- TICIPAÇÕES LTDA- AI N°365/2012 890.692/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- AI N°367/2012 890.730/2011-GEOSABS SERVIÇOS DE REGULARIZA- ÇÃO AMBIENTAL LTDA- AI N°371/2012 890.741/2011-EBTE ENGENHARIA LTDA- AI N°372/2012 890.761/2011-EDUARDO DARGAN BOECHAT- AI N°393/2012 890.767/2011-MARIOGRAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA.- AI N°441/2012 890.769/2011-MARIOGRAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA.- AI N°439/2012 890.786/2011-LUIZ CARLOS DA SILVA- AI N°400/2012 890.813/2011-HERDADE DA SELADA AGROINDUS- TRIA LTDA- AI N°394/2012 890.860/2011-A. ALVES DE SOUZA AREAL E MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO ME- AI N°376/2012 890.868/2011-CMX3 CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA- AI N°378/2012 890.912/2011-CARLOS RENATO MACHADO DE ME- NEZES- AI N°385/2012 890.923/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A- AI N°388/2012 890.003/2012-ANTONIO CARLOS DE SANTANA- AI N°426/2012 890.041/2012-T. M. S. RANGEL CERÂMICA- AI N°431/2012 890.072/2012-REINALDO GOMES TEIXEIRA ME- AI N°423/2012 890.075/2012-HEROTILDES CARDOSO RIBEIRO- AI N°414/2012 890.089/2012-OSVALDO DA COSTA CARDOSO FILHO- AI N°415/2012 890.101/2012-MIGUEL FRANCISCO DE AZEVEDO ABREU- AI N°416/2012 890.150/2012-ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBO- SA- AI N°418/2012 890.206/2012-JOÃO LEONARDO DA SILVA- AI N°408/2012 890.235/2012-JOSE GOMES DA SILVA- AI N°412/2012 890.238/2012-ANDRE RICARDO GERBASSI GUIMA- RÃES- AI N°413/2012 890.247/2012-AROLDO TAVARES RANGEL- AI N°401/2012 890.248/2012-AROLDO TAVARES RANGEL- AI N°402/2012 890.256/2012-TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA- AI N°403/2012 890.379/2012-DEBORA RODRIGUES BARRETO- AI N°404/2012 890.381/2012-CERAMICA SÃO GONÇALO LTDA- AI N°405/2012 890.403/2012-P. L. A. AREAL DE QUATIS LTDA- AI N°406/2012 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 185/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Carbonifera Criciuma S.A. Cpf/cnpj :83.647.909/0001-63 - Processo minerário: 915541/86 - Processo de cobrança: 915938/12 Valor: R$.2.077.255,66, Processo minerário: 14931/36 - Processo de cobrança: 915939/12 Valor: R$.16.075,61 Titular: Cooperativa de Extração de Carvão Mineral Dos Trabalhadores de Criciúma Cpf/cnpj :80.967.540/0001-88 - Processo minerário: 815706/04 - Processo de cobrança: 915937/12 Valor: R$.1.782.215,07, Processo minerário: 815706/04 - Processo de cobrança: 915936/12 Valor: R$.4.705.582,42 RICARDO MOREIRA PEÇANHA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TEC- NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC no 52001.002149/2012-69, de 20 de setembro de 2012, resolvem: Art. 1o Estabelecer para o produto SCANNER DE INS- PEÇÃO DE SEGURANÇA POR EMISSÃO DE RAIOS-X, produzido na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - projeto das placas de circuito impresso de controle e do teclado de operação (quando aplicável); II - projeto e montagem do quadro elétrico, em nível básico de componentes; III - projeto e montagem dos gabinetes de detecção e do teclado de operação; IV - projeto e montagem dos gabinetes mecânicos, estrutura mecânica e acessórios para sua instalação; V - fabricação dos circuitos impressos da placa do teclado de operação, a partir do laminado; VI - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; VII - usinagem e demais processos de fabricação compatíveis dos roletes, esteira e cortina plumbífera, quando aplicável; VIII - fabricação do transformador isolador a partir do enrolamento da bobina; IX - integração das placas de circuito impresso montadas e dos demais subconjuntos elétricos e mecânicos na formação do produto final; e X - verificações elétricas e testes de funcionamento, calibração e ajustes. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as dos incisos V, VII e VIII, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas descritas nos incisos IX e X que não poderão ser objetos de terceirização. Art. 2o Quando o SCANNER DE INSPEÇÃO DE SEGU- RANÇA POR EMISSÃO DE RAIOS-X for comercializado com um ou mais produtos relacionados neste artigo, os mesmos deverão ser produzidos no País, conforme seus respectivos Processos Produtivos Básicos, quando aplicável: I - unidade de processamento digital, baseada em microprocessador, e montada em um mesmo corpo ou gabinete; II - monitor de vídeo; III - divisor de vídeo; IV - inversores de frequências; V - equipamento de alimentação ininterrupta de energia microprocessado (UPS ou "no break"); e VI - fontes de alimentação. Art. 3o Fica dispensada a montagem dos seguintes subconjuntos: módulo emissor de raios-X e módulo de fotodiodos. Art. 4o Fica dispensada a etapa constante do inciso V do art. 1o até 31 de dezembro de 2013. Art. 5o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas dos Processos Produtivos Básicos poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 269, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TEC- NOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC no 52001.002149/2012-69, de 20 de setembro de 2012, resolvem: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 8, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2012 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pelo artigo 9º, inciso I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812 de 03 de abril de 2009, por seu Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 09 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 8ª reunião, realizada em 01 de outubro de 2012. Considerando a proposição apresentada pela Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos através do RELATÓRIO PARA VOTO/SR-11/INCRA/RS/Nº 25, de 01/10/2012, constante do PRO- 54220.002655/2011-18, resolve: Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do Artigo 13, do Regimento do CDR, aprovado pela PORTARIA Nº 20/2009, com respaldo no Artigo 84, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, combinada com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, e por força do Decreto de 08 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, a celebrar com a SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o Contrato de Cessão de Uso de parte de uma área denominada Lote Escola Estadual, com a extensão de 0,9780 ha (noventa e sete ares e oitenta centiares), situada no PROJETO DE ASSENTAMEN- TO ITAPUÍ/MERIDIONAL, no Município de Nova Santa Rita, Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de realizar a reforma e ampliação da Escola Estadual de Ensino Médio Nova Sociedade, que vai beneficiar a comunidade local do referido assentamento. Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da cessão de uso, seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida no item anterior. Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos, desta Superintendência Regional adote as providências decorrentes da presente autorização. ROBERTO RAMOS Superintendente Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2012, p. 144

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis