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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Despacho: — página do DOU de 03/04/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 820.269/1986

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019040300040 Seção 1 Processo DNPM nº 48402.820269/1986. Interessada: Mineração Mandú Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão da Senhora

  • 800.322/1982

    nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão da Senhora Secretária de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 14 de dezembro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 611/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 018/2019/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 020/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. Processo DNPM nº 48422.800322/1982. Interessada: CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do então Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção

  • 811.409/2016

    Equipamentos. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do então Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a imposição de multa aplicada à Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 002/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 010/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 022/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. Processo DNPM nº 48401.811409/2016-33. Interessada: Paludo Pedras Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão da Senhora Secretária de

  • 832.087/2002

    Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão da Senhora Secretária de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 23 de novembro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 574/2018/ CO N J U R - MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1746/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48403.832087/2002. Interessada: Mineradora Mina da Serra Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor

  • 001.328/1940

    de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário-Adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 30 de outubro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 583/2018/ CO N J U R - MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1850/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1857/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48403.001328/1940. Interessado: Espólio de Chaffyr Ferreira. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

  • 810.677/1973

    Transformação Mineral - SGM, de 13 de dezembro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a Portaria SGM/MME nº 173, de 15 de outubro de 2018, que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada ao Interessado para lavrar Calcário Dolomítico e Minério de Manganês, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais. Despacho: Nos termos do Parecer nº 63/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 298/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48411.810677/1973. Interessada: Minepar - Minérios Gaspar Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019040300040 Seção 1 Processo DNPM nº 48402.820269/1986. Interessada: Mineração Mandú Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão da Senhora Secretária de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 14 de dezembro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 611/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 018/2019/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 020/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. Processo DNPM nº 48422.800322/1982. Interessada: CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto em face de Decisão do então Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2017, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a imposição de multa aplicada à Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 002/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 010/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 022/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. Processo DNPM nº 48401.811409/2016-33. Interessada: Paludo Pedras Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão da Senhora Secretária de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 23 de novembro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 574/2018/ CO N J U R - MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1746/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48403.832087/2002. Interessada: Mineradora Mina da Serra Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário-Adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 30 de outubro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 583/2018/ CO N J U R - MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1850/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1857/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48403.001328/1940. Interessado: Espólio de Chaffyr Ferreira. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 13 de dezembro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a Portaria SGM/MME nº 173, de 15 de outubro de 2018, que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada ao Interessado para lavrar Calcário Dolomítico e Minério de Manganês, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais. Despacho: Nos termos do Parecer nº 63/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 298/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. Processo DNPM nº 48411.810677/1973. Interessada: Minepar - Minérios Gaspar Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 17 de setembro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a Portaria SGM/MME nº 30, de 3 de março de 2017, que declarou a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada à Interessada para lavrar Minério de Ouro, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina. Despacho: Nos termos do Parecer nº 478/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1370/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA Ministra Substituta DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2019 Processo nº 48000.000382/2015-92. Interessada: Tibagi Energia SPE S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário-Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Energético, de 1º de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2019, que denega Pedido de Reconsideração e mantém a Portaria SPE/MME nº 2, de 8 de janeiro de 2018, que definiu a Revisão Extraordinária do Montante de Garantia Física de Energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Tibagi Montante, de titularidade da Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 56/2019/CONJUR-MME/CGU/AG U , aprovado pelo Despacho nº 304/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA Ministra Substituta SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 81, DE 1º DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 04/2018-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001142/2019-06. Interessada: EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.443.452/0001- 67. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 1 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL, de 22 de março de 2019), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019 e http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 82, DE 1º DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 04/2018-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001144/2019-97. Interessada: EKTT 4 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.439.049/0001-64. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 3 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 03/2019-ANEEL, de 22 de março de 2019), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível nos endereços eletrônicos http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec/portaria-2019 e http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 83, DE 1º DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 04/2018-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001274/2019-20. Interessada: Transmissora Amapar SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.668.008/0001-17. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 7 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 07/2019- ANEEL, de 22 de março de 2019), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019 e http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 84, DE 1º DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 04/2018-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001143/2019-42. Interessada: EKTT 3 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.438.913/0001- 03. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 2 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 02/2019-ANEEL, de 22 de março de 2019), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019 e http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 85, DE 1º DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 04/2018-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001028/2019-78. Interessada: Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.655.445/0001-04. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 4 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 04/2019- ANEEL, de 22 de março de 2019), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019 e http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 86, DE 1º DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 04/2018-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001027/2019-23. Interessada: Sant'ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.680.583/0001-35. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 12 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 12/2019-ANEEL, de 22 de março de 2019), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019 e http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 87, DE 1º DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 04/2018-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001145/2019-31. Interessada: EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.439.014/0001-25. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 14 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 14/2019- ANEEL, de 22 de março de 2019), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2019 e http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS

Como citar: Despacho: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/04/2019, p. 40

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