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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 09/05/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
128

Processos citados

  • 864.287/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 864.287/2013-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-Em face do Parecer nº 426/2016 - SGTM/GFFS, o qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO e HOMOLOGO distrato da cessão total

  • 864.065/2011

    864.065/2011-MARCIO CESAR DAMASCENO-Em face do Parecer nº 425/2016 - SGTM/GFFS, o qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO e HOMOLOGO desistência do recurso hierárquico interposto ao

  • 864.019/2014

    864.019/2014-WILLIAN STEFANE STEMPIEN COELHO- OF. N°080/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 864.326/2015

    864.326/2015-THAGYLLA DE SOUSA OLIVEIRA AN-

  • 864.121/2015

    Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 864.121/2015-EXTRACAO PORTO REAL LTDA ME- Registro de Licença N°:006/2016 - Vencimento em 11/03/2019

  • 864.122/2015

    864.122/2015-EXTRACAO PORTO REAL LTDA ME- Registro de Licença N°:005/2016 - Vencimento em 11/03/2019

  • 864.347/2014

    Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 864.347/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.348/2014

    864.348/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.349/2014

    864.349/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.350/2014

    864.350/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.351/2014

    864.351/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO

  • 864.352/2014

    864.352/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.330/2015

    864.330/2015-CERAMICA GUARANY LTDA-Registro de Licença N°18/2016 de 28/04/2016-Vencimento em 11/11/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 864.287/2013-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-Em face do Parecer nº 426/2016 - SGTM/GFFS, o qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO e HOMOLOGO distrato da cessão total do Alvará de Pesquisa Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 864.065/2011-MARCIO CESAR DAMASCENO-Em face do Parecer nº 425/2016 - SGTM/GFFS, o qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO e HOMOLOGO desistência do recurso hierárquico interposto ao Diretor-Geral do DNPM contra ato que indeferiu o requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira 864.019/2014-WILLIAN STEFANE STEMPIEN COELHO- OF. N°080/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.326/2015-THAGYLLA DE SOUSA OLIVEIRA AN- DREATTA GONÇALVES Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 864.121/2015-EXTRACAO PORTO REAL LTDA ME- Registro de Licença N°:006/2016 - Vencimento em 11/03/2019 864.122/2015-EXTRACAO PORTO REAL LTDA ME- Registro de Licença N°:005/2016 - Vencimento em 11/03/2019 MOACIR HARUO MASSANI Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 864.347/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.348/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.349/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.350/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.351/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO 864.352/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.330/2015-CERAMICA GUARANY LTDA-Registro de Licença N°18/2016 de 28/04/2016-Vencimento em 11/11/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 88, DE 6 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I e § 1o, da Portaria MME no 136, de 28 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002013/2016-84, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.630, de 2 de fevereiro de 2016, de titularidade da empresa Linha de Transmissão Corumbá S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.227.009/0001-81, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Linha de Transmissão Corumbá S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Linha de Transmissão Corumbá S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Linha de Transmissão Corumbá S.A. 13.227.009/0001-81 03 Logradouro 04 Número Avenida Marechal Câmara 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Sala 1433, Parte Centro 20020-080 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21)3171-7035 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Corumbá (Resolução Autorizativa ANEEL no 5.630, de 2 de fevereiro de 2016). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Corumbá, compreendendo: I - instalação de um Reator de Barra Trifásico RTB2 230 kV - 15,00 Mvar; II - adequação do Módulo Geral MG1, em 230 kV, Arranjo BD4, para instalação do RTB2, 15 Mvar, 230 kV; e III - instalação de um Módulo de Conexão com Disjuntor, em 230 kV, para o Reator de Barra RTB 230 kV 15 Mvar Corumbá 2 RTB2 MS. Período de Execução De 17/2/2016 a 17/2/2018. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Francisco Antolin Chica Padilla. CPF: 227.975.128-39. Nome: José Maurício Scovino de Souza. CPF: 010.683.027-98. Nome: Daniel Carlos Liberto Pereira. CPF: 054.096.817-03. Nome: Danielle Bernardo Costa. CPF: 087.918.147-82. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 4.203.760,05. Serviços 4.523.507,40. Outros 590.832,55. Total (1) 9.318.100,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 3.879.797,00. Serviços 4.174.903,00. Outros 545.300,00. Total (2) 8.600.000,00. PORTARIA Nº 89, DE 6 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II e § 1o, da Portaria MME no 136, de 28 de abril de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000254/2016-20, resolve: Art. 1o Definir em 0,90 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Faria Lemos, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.MG.031007-7.01, com potência instalada de 1,224 MW, de titularidade da empresa Faria Lemos Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.026.278/0001-17, localizada no Rio Carangola, Município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Faria Lemos refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Faria Lemos poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL PORTARIA No 90, DE 6 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II e § 1o, da Portaria MME no 136, de 28 de abril de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000260/2016-87, resolve: Art. 1o Definir em 0,96 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Divino, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.MG.031007-7.01, com potência instalada de 1,25 MW, de titularidade da empresa Divino Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.923.205/0001-90, localizada no Rio Carangola, Município de Carangola, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da CGH Divino refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Divino poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2016, p. 128

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