Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
864.287/2013-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS
GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-Em face do Parecer nº 426/2016
- SGTM/GFFS, o qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO e HOMOLOGO distrato da cessão total
864.065/2011-MARCIO CESAR DAMASCENO-Em face
do Parecer nº 425/2016 - SGTM/GFFS, o qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO e HOMOLOGO desistência do recurso hierárquico interposto ao
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.121/2015-EXTRACAO PORTO REAL LTDA ME- Registro de Licença N°:006/2016 - Vencimento em 11/03/2019
864.330/2015-CERAMICA GUARANY LTDA-Registro de
Licença N°18/2016 de 28/04/2016-Vencimento em 11/11/2019
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
864.287/2013-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS
GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-Em face do Parecer nº 426/2016
- SGTM/GFFS, o qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO e HOMOLOGO distrato da cessão total do Alvará de Pesquisa
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
864.065/2011-MARCIO CESAR DAMASCENO-Em face
do Parecer nº 425/2016 - SGTM/GFFS, o qual aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO e HOMOLOGO desistência do recurso hierárquico interposto ao Diretor-Geral do DNPM
contra ato que indeferiu o requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
864.019/2014-WILLIAN STEFANE STEMPIEN COELHO-
OF. N°080/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.326/2015-THAGYLLA DE SOUSA OLIVEIRA AN-
DREATTA GONÇALVES
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.121/2015-EXTRACAO PORTO REAL LTDA ME- Registro de Licença N°:006/2016 - Vencimento em 11/03/2019
864.122/2015-EXTRACAO PORTO REAL LTDA ME- Registro de Licença N°:005/2016 - Vencimento em 11/03/2019
MOACIR HARUO MASSANI
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
864.347/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.348/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.349/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.350/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.351/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
864.352/2014-MINERAÇÃO LIRIO BRANCO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.330/2015-CERAMICA GUARANY LTDA-Registro de
Licença N°18/2016 de 28/04/2016-Vencimento em 11/11/2019
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 88, DE 6 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I e § 1o, da Portaria
MME no 136, de 28 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002013/2016-84, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL no 5.630, de 2 de fevereiro de 2016, de titularidade da empresa Linha de Transmissão
Corumbá S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.227.009/0001-81, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Linha de Transmissão Corumbá S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Linha de Transmissão Corumbá S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do
Termo de
Liberação Definitivo
emitido pelo
Operador Nacional
do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL
ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Linha de Transmissão Corumbá S.A.
13.227.009/0001-81
03 Logradouro
04 Número
Avenida Marechal Câmara
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Sala 1433, Parte
Centro
20020-080
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21)3171-7035
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Corumbá (Resolução Autorizativa ANEEL no 5.630, de
2 de fevereiro de 2016).
Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Corumbá, compreendendo:
I - instalação de um Reator de Barra Trifásico RTB2 230 kV - 15,00 Mvar;
II - adequação do Módulo Geral MG1, em 230 kV, Arranjo BD4, para instalação
do RTB2, 15 Mvar, 230 kV; e
III - instalação de um Módulo de Conexão com Disjuntor, em 230 kV, para o
Reator de Barra RTB 230 kV 15 Mvar Corumbá 2 RTB2 MS.
Período de Execução De 17/2/2016 a 17/2/2018.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Francisco Antolin Chica Padilla.
CPF: 227.975.128-39.
Nome: José Maurício Scovino de Souza.
CPF: 010.683.027-98.
Nome: Daniel Carlos Liberto Pereira.
CPF: 054.096.817-03.
Nome: Danielle Bernardo Costa.
CPF: 087.918.147-82.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
4.203.760,05.
Serviços
4.523.507,40.
Outros
590.832,55.
Total (1)
9.318.100,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
3.879.797,00.
Serviços
4.174.903,00.
Outros
545.300,00.
Total (2)
8.600.000,00.
PORTARIA Nº 89, DE 6 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II e § 1o, da Portaria MME no 136, de 28 de abril de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro
de
2009,
e
o
que
consta
no
Processo
no
48000.000254/2016-20, resolve:
Art. 1o Definir em 0,90 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Faria Lemos, registrada sob o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: CGH.PH.MG.031007-7.01, com potência instalada
de 1,224 MW, de titularidade da empresa Faria Lemos Energia S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.026.278/0001-17, localizada no Rio
Carangola, Município de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Faria Lemos refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Faria Lemos poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
PORTARIA No 90, DE 6 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II e § 1o, da Portaria MME no 136, de 28 de abril de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro
de
2009,
e
o
que
consta
no
Processo
no
48000.000260/2016-87, resolve:
Art. 1o Definir em 0,96 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Divino, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.MG.031007-7.01, com potência instalada de
1,25 MW, de titularidade da empresa Divino Energia Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob o no 13.923.205/0001-90, localizada no Rio Carangola, Município de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
CGH Divino refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de
comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Divino poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2016, p. 128