ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 006.011/1961, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 56.668, de 6 de agosto de 1965, publicado no
Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1965, que autorizou
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 000.071/1961, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 58.644, de 16 de junho de 1966, publicado no
Diário Oficial da União de 14 de julho de 1966, que autorizou
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 867.275/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Ipe Ltda., concessão para
lavrar Água Mineral, no Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, numa área de 45,26ha, delimitada por um
polígono
Documento assinado digitalmente conforme MP n
26°11'53,954''S/48°58'58,092''W;
26°11'53,954''S/48°59'03,494''W;
26°11'56,125''S/48°59'03,494''W;
26°11'56,125''S/48°58'58,092''W;
26°11'55,413''S/48°58'58,092''W;
26°11'55,413''S/48°58'52,689''W;
26°11'53,982''S/48°58'52,689''W;
26°11'53,982''S/48°58'51,353''W;
26°12'06,980''S/48°58'51,352''W;
26°12'06,980''S/48°58'56,755''W;
26°12'10,406''S/48°58'56,755''W;
26°12'10,407''S/48°59'02,158''W;
26°12'15,946''S/48°59'02,158''W;
26°12'15,946''S/48°59'09,362''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4703,0m, no rumo verdadeiro de
47°08'00''002 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
26°10'32,000''S e Long. 48°57'05,200''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-N; 120,0m-E; 205,9m-N; 270,0m-E; 70,0m-N; 110,0m-E;
99,0m-S;
37,1m-W; 14,8m-N;
150,0m-W; 14,9m-S;
150,0m-W;
66,8m-S; 150,0m-E;
21,9m-N; 150,0m-E;
44,0m-N; 37,1m-E;
400,0m-S; 150,0m-W; 105,5m-S; 150,0m-W; 170,5m-S; 200,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 40, DE 13 DE MARÇO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 006.011/1961, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 56.668, de 6 de agosto de 1965, publicado no
Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1965, que autorizou
Norfértil S. A. Mineração, Indústria e Comércio a lavrar Fosforita, no
Município de Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 41, DE 13 DE MARÇO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 000.071/1961, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 58.644, de 16 de junho de 1966, publicado no
Diário Oficial da União de 14 de julho de 1966, que autorizou
Norfértil S.A. - Mineração, Indústria e Comércio a lavrar Fosfato, no
Município de Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 42, DE 13 DE MARÇO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 867.275/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Ipe Ltda., concessão para
lavrar Água Mineral, no Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, numa área de 45,26ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°23'02,767''S /
55°33'15,672''W; 15°23'02,767''S / 55°32'50,281''W; 15°23'22,212''S /
55°32'50,281''W; 15°23'22,212''S / 55°33'15,672''W; 15°23'02,767''S /
55°33'15,672''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°23'02,767''S
e
Long.
55°33'15,672''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 757,2m-E; 597,7m-S; 757,2m-W;
597,7m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 165,24 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°23'00,740''S/55°32'47,990''W;
15°23'01,160''S/55°32'47,990''W;
15°23'01,160''S/55°32'44,360''W;
15°23'01,610''S/55°32'44,360''W;
15°23'01,610''S/55°32'43,330''W;
15°23'02,100''S/55°32'43,330''W;
15°23'02,100''S/55°32'42,270''W;
15°23'02,640''S/55°32'42,270''W;
15°23'02,640''S/55°32'41,330''W;
15°23'03,090''S/55°32'41,330''W;
15°23'03,090''S/55°32'40,300''W;
15°23'03,550''S/55°32'40,300''W;
15°23'03,550''S/55°32'39,620''W;
15°23'04,040''S/55°32'39,620''W;
15°23'04,040''S/55°32'38,850''W;
15°23'04,750''S/55°32'38,850''W;
15°23'04,750''S/55°32'38,290''W;
15°23'05,330''S/55°32'38,290''W;
15°23'05,330''S/55°32'37,690''W;
15°23'05,900''S/55°32'37,690''W;
15°23'05,900''S/55°32'37,180''W;
15°23'06,480''S/55°32'37,180''W;
15°23'06,480''S/55°32'36,580''W;
15°23'07,060''S/55°32'36,580''W;
15°23'07,060''S/55°32'35,980''W;
15°23'08,390''S/55°32'35,980''W;
15°23'08,390''S/55°32'35,590''W;
15°23'09,460''S/55°32'35,590''W;
15°23'09,460''S/55°32'35,210''W;
15°23'10,750''S/55°32'35,210''W;
15°23'10,750''S/55°32'34,820''W;
15°23'13,360''S/55°32'34,820''W;
15°23'13,360''S/55°32'34,480''W;
15°23'17,250''S/55°32'34,480''W;
15°23'17,250''S/55°32'34,680''W;
15°23'19,110''S/55°32'34,680''W;
15°23'19,110''S/55°32'35,100''W;
15°23'21,060''S/55°32'35,100''W;
15°23'21,060''S/55°32'35,610''W;
15°23'22,720''S/55°32'35,610''W;
15°23'22,720''S/55°32'36,080''W;
15°23'24,960''S/55°32'36,080''W;
15°23'24,960''S/55°32'36,670''W;
15°23'27,070''S/55°32'36,670''W;
15°23'27,070''S/55°32'37,390''W;
15°23'29,560''S/55°32'37,390''W;
15°23'29,560''S/55°32'38,030''W;
15°23'30,550''S/55°32'38,030''W;
15°23'30,550''S/55°32'38,840''W;
15°23'31,960''S/55°32'38,840''W;
15°23'31,960''S/55°32'39,520''W;
15°23'33,540''S/55°32'39,520''W;
15°23'33,540''S/55°32'39,860''W;
15°23'35,320''S/55°32'39,860''W;
15°23'35,320''S/55°32'40,460''W;
15°23'35,900''S/55°32'40,460''W;
15°23'35,900''S/55°32'41,390''W;
15°23'36,730''S/55°32'41,390''W;
15°23'36,730''S/55°32'42,200''W;
15°23'37,480''S/55°32'42,200''W;
15°23'37,480''S/55°32'42,800''W;
15°23'37,980''S/55°32'42,800''W;
15°23'37,980''S/55°32'43,570''W;
15°23'38,600''S/55°32'43,570''W;
15°23'38,600''S/55°32'44,330''W;
15°23'39,550''S/55°32'44,330''W;
15°23'39,550''S/55°32'45,230''W;
15°23'40,590''S/55°32'45,230''W;
15°23'40,590''S/55°32'45,950''W;
15°23'41,460''S/55°32'45,950''W;
15°23'41,460''S/55°32'46,930''W;
15°23'41,750''S/55°32'46,930''W;
15°23'41,750''S/55°32'47,830''W;
15°23'42,420''S/55°32'47,830''W;
15°23'42,420''S/55°32'48,850''W;
15°23'42,880''S/55°32'48,850''W;
15°23'42,880''S/55°32'49,840''W;
15°23'43,330''S/55°32'49,840''W;
15°23'43,330''S/55°32'51,030''W;
15°23'44,080''S/55°32'51,030''W;
15°23'44,080''S/55°32'51,880''W;
15°23'44,370''S/55°32'51,880''W;
15°23'44,370''S/55°32'53,160''W;
15°23'45,080''S/55°32'53,160''W;
15°23'45,080''S/55°32'54,100''W;
15°23'45,500''S/55°32'54,100''W;
15°23'45,500''S/55°32'54,830''W;
15°23'45,830''S/55°32'54,830''W;
15°23'45,830''S/55°32'58,240''W;
15°23'46,370''S/55°32'58,240''W;
15°23'46,370''S/55°33'00,290''W;
15°23'46,880''S/55°33'00,290''W;
15°23'46,880''S/55°33'02,940''W;
15°23'46,380''S/55°33'02,940''W;
15°23'46,380''S/55°33'05,880''W;
15°23'45,850''S/55°33'05,880''W;
15°23'45,850''S/55°33'13,400''W;
15°23'46,360''S/55°33'13,400''W;
15°23'46,360''S/55°33'17,830''W;
15°23'45,870''S/55°33'17,830''W;
15°23'45,870''S/55°33'18,310''W;
15°23'45,410''S/55°33'18,310''W;
15°23'45,410''S/55°33'19,210''W;
15°23'45,010''S/55°33'19,210''W;
15°23'45,010''S/55°33'20,520''W;
15°23'44,010''S/55°33'20,520''W;
15°23'44,010''S/55°33'21,430''W;
15°23'43,140''S/55°33'21,430''W;
15°23'43,140''S/55°33'21,860''W;
15°23'42,190''S/55°33'21,860''W;
15°23'42,190''S/55°33'22,290''W;
15°23'41,360''S/55°33'22,290''W;
15°23'41,360''S/55°33'22,760''W;
15°23'40,570''S/55°33'22,760''W;
15°23'40,570''S/55°33'23,270''W;
15°23'39,170''S/55°33'23,270''W;
15°23'39,170''S/55°33'23,620''W;
15°23'38,460''S/55°33'23,620''W;
15°23'38,460''S/55°33'24,050''W;
15°23'36,270''S/55°33'24,050''W;
15°23'36,270''S/55°33'23,630''W;
15°23'33,370''S/55°33'23,630''W;
15°23'33,370''S/55°33'23,290''W;
15°23'29,140''S/55°33'23,290''W;
15°23'29,140''S/55°33'22,780''W;
15°23'27,030''S/55°33'22,780''W;
15°23'27,030''S/55°33'22,360''W;
15°23'25,820''S/55°33'22,360''W;
15°23'25,820''S/55°33'21,890''W;
15°23'24,620''S/55°33'21,890''W;
15°23'24,620''S/55°33'21,430''W;
15°23'23,420''S/55°33'21,430''W;
15°23'23,420''S/55°33'20,870''W;
15°23'22,300''S/55°33'20,870''W;
15°23'22,300''S/55°33'20,280''W;
15°23'21,510''S/55°33'20,280''W;
15°23'21,510''S/55°33'19,720''W;
15°23'20,600''S/55°33'19,720''W;
15°23'20,600''S/55°33'19,040''W;
15°23'19,850''S/55°33'19,040''W;
15°23'19,850''S/55°33'18,490''W;
15°23'19,110''S/55°33'18,490''W;
15°23'19,110''S/55°33'17,810''W;
15°23'18,320''S/55°33'17,810''W;
15°23'18,320''S/55°33'17,380''W;
15°23'17,990''S/55°33'17,380''W;
15°23'17,990''S/55°33'17,000''W;
15°23'17,410''S/55°33'17,000''W;
15°23'17,410''S/55°33'16,360''W;
15°23'12,520''S/55°33'16,360''W;
15°23'12,520''S/55°33'15,940''W;
15°23'10,150''S/55°33'15,940''W;
15°23'10,150''S/55°33'15,520''W;
15°23'08,700''S/55°33'15,520''W;
15°23'08,700''S/55°33'15,090''W;
15°23'07,830''S/55°33'15,090''W;
15°23'07,830''S/55°33'14,710''W;
15°23'06,630''S/55°33'14,710''W;
15°23'06,630''S/55°33'14,200''W;
15°23'05,840''S/55°33'14,200''W;
15°23'05,840''S/55°33'13,560''W;
15°23'05,300''S/55°33'13,560''W;
15°23'05,300''S/55°33'13,090''W;
15°23'04,680''S/55°33'13,090''W;
15°23'04,680''S/55°33'12,370''W;
15°23'04,060''S/55°33'12,370''W;
15°23'04,060''S/55°33'11,510''W;
15°23'03,600''S/55°33'11,510''W;
15°23'03,600''S/55°33'10,740''W;
15°23'02,980''S/55°33'10,740''W;
15°23'02,980''S/55°33'10,110''W;
15°23'02,560''S/55°33'10,110''W;
15°23'02,560''S/55°33'09,590''W;
15°23'01,860''S/55°33'09,590''W;
15°23'01,860''S/55°33'09,210''W;
15°23'01,480''S/55°33'09,210''W;
15°23'01,480''S/55°33'07,670''W;
15°23'01,110''S/55°33'07,670''W;
15°23'01,110''S/55°33'04,130''W;
15°23'00,740''S/55°33'04,130''W;
15°23'00,740''S/55°32'47,990''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°23'00,740''S e Long. 55°32'47,990''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 12,9m-S; 108,3m-E; 13,8m-S; 30,7m-E; 15,1m-S; 31,6m-E;
16,6m-S; 28,0m-E; 13,8m-S; 30,7m-E; 14,1m-S; 20,3m-E; 15,1m-S;
23,0m-E; 21,8m-S; 16,7m-E; 17,8m-S; 17,9m-E; 17,5m-S; 15,2m-E;
17,8m-S; 17,9m-E; 17,8m-S; 17,9m-E; 40,9m-S; 11,6m-E; 32,9m-S;
11,3m-E; 39,7m-S; 11,6m-E; 80,2m-S; 10,1m-E; 119,6m-S; 6,0m-W;
57,2m-S; 12,5m-W; 59,9m-S; 15,2m-W; 51,0m-S; 14,0m-W; 68,9m-
S; 17,6m-W; 64,9m-S; 21,5m-W; 76,5m-S; 19,1m-W; 30,4m-S;
24,2m-W; 43,3m-S; 20,3m-W; 48,6m-S; 10,1m-W; 54,7m-S; 17,9m-
W; 17,8m-S; 27,7m-W; 25,5m-S; 24,2m-W; 23,1m-S; 17,9m-W;
15,4m-S; 23,0m-W; 19,1m-S; 22,7m-W; 29,2m-S; 26,8m-W; 32,0m-
S; 21,5m-W; 26,7m-S; 29,2m-W; 8,9m-S; 26,8m-W; 20,6m-S; 30,4m-
W; 14,1m-S; 29,5m-W; 13,8m-S; 35,5m-W; 23,1m-S; 25,4m-W;
8,9m-S; 38,2m-W; 21,8m-S; 28,0m-W; 12,9m-S; 21,8m-W; 10,1m-S;
101,7m-W;
16,6m-S; 61,1m-W;
15,7m-S; 79,0m-W;
15,4m-N;
87,7m-W; 16,3m-N; 224,3m-W; 15,7m-S; 132,1m-W; 15,1m-N;
14,3m-W; 14,1m-N; 26,8m-W; 12,3m-N; 39,1m-W; 30,7m-N; 27,1m-
W; 26,7m-N; 12,8m-W; 29,2m-N; 12,8m-W; 25,5m-N; 14,0m-W;
24,3m-N; 15,2m-W; 43,0m-N; 10,4m-W; 21,8m-N; 12,8m-W; 67,3m-
N; 12,5m-E; 89,1m-N; 10,1m-E; 130,0m-N; 15,2m-E; 64,9m-N;
12,5m-E; 37,2m-N; 14,0m-E; 36,9m-N; 13,7m-E; 36,9m-N; 16,7m-E;
34,4m-N; 17,6m-E; 24,3m-N; 16,7m-E; 28,0m-N; 20,3m-E; 23,1m-N;
16,4m-E; 22,7m-N; 20,3m-E; 24,3m-N; 12,8m-E; 10,2m-N; 11,3m-E;
17,8m-N; 19,1m-E; 150,3m-N; 12,5m-E; 72,9m-N; 12,5m-E; 44,6m-
N; 12,8m-E; 26,7m-N; 11,3m-E; 36,9m-N; 15,2m-E; 24,3m-N;
19,1m-E; 16,6m-N; 14,0m-E; 19,1m-N; 21,5m-E; 19,1m-N; 25,7m-E;
14,1m-N; 23,0m-E; 19,1m-N; 18,8m-E; 12,9m-N; 15,5m-E; 21,5m-N;
11,3m-E; 11,7m-N; 45,9m-E; 11,4m-N; 105,6m-E; 11,4m-N; 481,3m-
E.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 90, DE 14 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.000437/2014-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.423, de 12 de novembro de 2013, de titularidade da empresa
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16,
detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
03 Logradouro
04 Número
Rua Delmiro Gouveia
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50.761-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Recife
PE
(81) 3229-2330
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforço na Subestação Itabaianinha (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.423,
de 12 de novembro de 2013).
Descrição do Projeto Reforço em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação
Itabaianinha, compreendendo:
Como citar: PORTARIA Nº 40 — DE 13 DE MARÇO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/03/2014, p. 98