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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 40, DE 13 DE MARÇO DE 2014 — página do DOU de 17/03/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
98

Processos citados

  • 006.011/1961

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 006.011/1961, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 56.668, de 6 de agosto de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1965, que autorizou

  • 000.071/1961

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 000.071/1961, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 58.644, de 16 de junho de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1966, que autorizou

  • 867.275/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 867.275/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Ipe Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, numa área de 45,26ha, delimitada por um polígono

Documento assinado digitalmente conforme MP n 26°11'53,954''S/48°58'58,092''W; 26°11'53,954''S/48°59'03,494''W; 26°11'56,125''S/48°59'03,494''W; 26°11'56,125''S/48°58'58,092''W; 26°11'55,413''S/48°58'58,092''W; 26°11'55,413''S/48°58'52,689''W; 26°11'53,982''S/48°58'52,689''W; 26°11'53,982''S/48°58'51,353''W; 26°12'06,980''S/48°58'51,352''W; 26°12'06,980''S/48°58'56,755''W; 26°12'10,406''S/48°58'56,755''W; 26°12'10,407''S/48°59'02,158''W; 26°12'15,946''S/48°59'02,158''W; 26°12'15,946''S/48°59'09,362''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4703,0m, no rumo verdadeiro de 47°08'00''002 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°10'32,000''S e Long. 48°57'05,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-N; 120,0m-E; 205,9m-N; 270,0m-E; 70,0m-N; 110,0m-E; 99,0m-S; 37,1m-W; 14,8m-N; 150,0m-W; 14,9m-S; 150,0m-W; 66,8m-S; 150,0m-E; 21,9m-N; 150,0m-E; 44,0m-N; 37,1m-E; 400,0m-S; 150,0m-W; 105,5m-S; 150,0m-W; 170,5m-S; 200,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 40, DE 13 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 006.011/1961, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 56.668, de 6 de agosto de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1965, que autorizou Norfértil S. A. Mineração, Indústria e Comércio a lavrar Fosforita, no Município de Paulista, Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 41, DE 13 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 000.071/1961, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 58.644, de 16 de junho de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1966, que autorizou Norfértil S.A. - Mineração, Indústria e Comércio a lavrar Fosfato, no Município de Paulista, Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 42, DE 13 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 867.275/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Ipe Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, numa área de 45,26ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°23'02,767''S / 55°33'15,672''W; 15°23'02,767''S / 55°32'50,281''W; 15°23'22,212''S / 55°32'50,281''W; 15°23'22,212''S / 55°33'15,672''W; 15°23'02,767''S / 55°33'15,672''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°23'02,767''S e Long. 55°33'15,672''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 757,2m-E; 597,7m-S; 757,2m-W; 597,7m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 165,24 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°23'00,740''S/55°32'47,990''W; 15°23'01,160''S/55°32'47,990''W; 15°23'01,160''S/55°32'44,360''W; 15°23'01,610''S/55°32'44,360''W; 15°23'01,610''S/55°32'43,330''W; 15°23'02,100''S/55°32'43,330''W; 15°23'02,100''S/55°32'42,270''W; 15°23'02,640''S/55°32'42,270''W; 15°23'02,640''S/55°32'41,330''W; 15°23'03,090''S/55°32'41,330''W; 15°23'03,090''S/55°32'40,300''W; 15°23'03,550''S/55°32'40,300''W; 15°23'03,550''S/55°32'39,620''W; 15°23'04,040''S/55°32'39,620''W; 15°23'04,040''S/55°32'38,850''W; 15°23'04,750''S/55°32'38,850''W; 15°23'04,750''S/55°32'38,290''W; 15°23'05,330''S/55°32'38,290''W; 15°23'05,330''S/55°32'37,690''W; 15°23'05,900''S/55°32'37,690''W; 15°23'05,900''S/55°32'37,180''W; 15°23'06,480''S/55°32'37,180''W; 15°23'06,480''S/55°32'36,580''W; 15°23'07,060''S/55°32'36,580''W; 15°23'07,060''S/55°32'35,980''W; 15°23'08,390''S/55°32'35,980''W; 15°23'08,390''S/55°32'35,590''W; 15°23'09,460''S/55°32'35,590''W; 15°23'09,460''S/55°32'35,210''W; 15°23'10,750''S/55°32'35,210''W; 15°23'10,750''S/55°32'34,820''W; 15°23'13,360''S/55°32'34,820''W; 15°23'13,360''S/55°32'34,480''W; 15°23'17,250''S/55°32'34,480''W; 15°23'17,250''S/55°32'34,680''W; 15°23'19,110''S/55°32'34,680''W; 15°23'19,110''S/55°32'35,100''W; 15°23'21,060''S/55°32'35,100''W; 15°23'21,060''S/55°32'35,610''W; 15°23'22,720''S/55°32'35,610''W; 15°23'22,720''S/55°32'36,080''W; 15°23'24,960''S/55°32'36,080''W; 15°23'24,960''S/55°32'36,670''W; 15°23'27,070''S/55°32'36,670''W; 15°23'27,070''S/55°32'37,390''W; 15°23'29,560''S/55°32'37,390''W; 15°23'29,560''S/55°32'38,030''W; 15°23'30,550''S/55°32'38,030''W; 15°23'30,550''S/55°32'38,840''W; 15°23'31,960''S/55°32'38,840''W; 15°23'31,960''S/55°32'39,520''W; 15°23'33,540''S/55°32'39,520''W; 15°23'33,540''S/55°32'39,860''W; 15°23'35,320''S/55°32'39,860''W; 15°23'35,320''S/55°32'40,460''W; 15°23'35,900''S/55°32'40,460''W; 15°23'35,900''S/55°32'41,390''W; 15°23'36,730''S/55°32'41,390''W; 15°23'36,730''S/55°32'42,200''W; 15°23'37,480''S/55°32'42,200''W; 15°23'37,480''S/55°32'42,800''W; 15°23'37,980''S/55°32'42,800''W; 15°23'37,980''S/55°32'43,570''W; 15°23'38,600''S/55°32'43,570''W; 15°23'38,600''S/55°32'44,330''W; 15°23'39,550''S/55°32'44,330''W; 15°23'39,550''S/55°32'45,230''W; 15°23'40,590''S/55°32'45,230''W; 15°23'40,590''S/55°32'45,950''W; 15°23'41,460''S/55°32'45,950''W; 15°23'41,460''S/55°32'46,930''W; 15°23'41,750''S/55°32'46,930''W; 15°23'41,750''S/55°32'47,830''W; 15°23'42,420''S/55°32'47,830''W; 15°23'42,420''S/55°32'48,850''W; 15°23'42,880''S/55°32'48,850''W; 15°23'42,880''S/55°32'49,840''W; 15°23'43,330''S/55°32'49,840''W; 15°23'43,330''S/55°32'51,030''W; 15°23'44,080''S/55°32'51,030''W; 15°23'44,080''S/55°32'51,880''W; 15°23'44,370''S/55°32'51,880''W; 15°23'44,370''S/55°32'53,160''W; 15°23'45,080''S/55°32'53,160''W; 15°23'45,080''S/55°32'54,100''W; 15°23'45,500''S/55°32'54,100''W; 15°23'45,500''S/55°32'54,830''W; 15°23'45,830''S/55°32'54,830''W; 15°23'45,830''S/55°32'58,240''W; 15°23'46,370''S/55°32'58,240''W; 15°23'46,370''S/55°33'00,290''W; 15°23'46,880''S/55°33'00,290''W; 15°23'46,880''S/55°33'02,940''W; 15°23'46,380''S/55°33'02,940''W; 15°23'46,380''S/55°33'05,880''W; 15°23'45,850''S/55°33'05,880''W; 15°23'45,850''S/55°33'13,400''W; 15°23'46,360''S/55°33'13,400''W; 15°23'46,360''S/55°33'17,830''W; 15°23'45,870''S/55°33'17,830''W; 15°23'45,870''S/55°33'18,310''W; 15°23'45,410''S/55°33'18,310''W; 15°23'45,410''S/55°33'19,210''W; 15°23'45,010''S/55°33'19,210''W; 15°23'45,010''S/55°33'20,520''W; 15°23'44,010''S/55°33'20,520''W; 15°23'44,010''S/55°33'21,430''W; 15°23'43,140''S/55°33'21,430''W; 15°23'43,140''S/55°33'21,860''W; 15°23'42,190''S/55°33'21,860''W; 15°23'42,190''S/55°33'22,290''W; 15°23'41,360''S/55°33'22,290''W; 15°23'41,360''S/55°33'22,760''W; 15°23'40,570''S/55°33'22,760''W; 15°23'40,570''S/55°33'23,270''W; 15°23'39,170''S/55°33'23,270''W; 15°23'39,170''S/55°33'23,620''W; 15°23'38,460''S/55°33'23,620''W; 15°23'38,460''S/55°33'24,050''W; 15°23'36,270''S/55°33'24,050''W; 15°23'36,270''S/55°33'23,630''W; 15°23'33,370''S/55°33'23,630''W; 15°23'33,370''S/55°33'23,290''W; 15°23'29,140''S/55°33'23,290''W; 15°23'29,140''S/55°33'22,780''W; 15°23'27,030''S/55°33'22,780''W; 15°23'27,030''S/55°33'22,360''W; 15°23'25,820''S/55°33'22,360''W; 15°23'25,820''S/55°33'21,890''W; 15°23'24,620''S/55°33'21,890''W; 15°23'24,620''S/55°33'21,430''W; 15°23'23,420''S/55°33'21,430''W; 15°23'23,420''S/55°33'20,870''W; 15°23'22,300''S/55°33'20,870''W; 15°23'22,300''S/55°33'20,280''W; 15°23'21,510''S/55°33'20,280''W; 15°23'21,510''S/55°33'19,720''W; 15°23'20,600''S/55°33'19,720''W; 15°23'20,600''S/55°33'19,040''W; 15°23'19,850''S/55°33'19,040''W; 15°23'19,850''S/55°33'18,490''W; 15°23'19,110''S/55°33'18,490''W; 15°23'19,110''S/55°33'17,810''W; 15°23'18,320''S/55°33'17,810''W; 15°23'18,320''S/55°33'17,380''W; 15°23'17,990''S/55°33'17,380''W; 15°23'17,990''S/55°33'17,000''W; 15°23'17,410''S/55°33'17,000''W; 15°23'17,410''S/55°33'16,360''W; 15°23'12,520''S/55°33'16,360''W; 15°23'12,520''S/55°33'15,940''W; 15°23'10,150''S/55°33'15,940''W; 15°23'10,150''S/55°33'15,520''W; 15°23'08,700''S/55°33'15,520''W; 15°23'08,700''S/55°33'15,090''W; 15°23'07,830''S/55°33'15,090''W; 15°23'07,830''S/55°33'14,710''W; 15°23'06,630''S/55°33'14,710''W; 15°23'06,630''S/55°33'14,200''W; 15°23'05,840''S/55°33'14,200''W; 15°23'05,840''S/55°33'13,560''W; 15°23'05,300''S/55°33'13,560''W; 15°23'05,300''S/55°33'13,090''W; 15°23'04,680''S/55°33'13,090''W; 15°23'04,680''S/55°33'12,370''W; 15°23'04,060''S/55°33'12,370''W; 15°23'04,060''S/55°33'11,510''W; 15°23'03,600''S/55°33'11,510''W; 15°23'03,600''S/55°33'10,740''W; 15°23'02,980''S/55°33'10,740''W; 15°23'02,980''S/55°33'10,110''W; 15°23'02,560''S/55°33'10,110''W; 15°23'02,560''S/55°33'09,590''W; 15°23'01,860''S/55°33'09,590''W; 15°23'01,860''S/55°33'09,210''W; 15°23'01,480''S/55°33'09,210''W; 15°23'01,480''S/55°33'07,670''W; 15°23'01,110''S/55°33'07,670''W; 15°23'01,110''S/55°33'04,130''W; 15°23'00,740''S/55°33'04,130''W; 15°23'00,740''S/55°32'47,990''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°23'00,740''S e Long. 55°32'47,990''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 12,9m-S; 108,3m-E; 13,8m-S; 30,7m-E; 15,1m-S; 31,6m-E; 16,6m-S; 28,0m-E; 13,8m-S; 30,7m-E; 14,1m-S; 20,3m-E; 15,1m-S; 23,0m-E; 21,8m-S; 16,7m-E; 17,8m-S; 17,9m-E; 17,5m-S; 15,2m-E; 17,8m-S; 17,9m-E; 17,8m-S; 17,9m-E; 40,9m-S; 11,6m-E; 32,9m-S; 11,3m-E; 39,7m-S; 11,6m-E; 80,2m-S; 10,1m-E; 119,6m-S; 6,0m-W; 57,2m-S; 12,5m-W; 59,9m-S; 15,2m-W; 51,0m-S; 14,0m-W; 68,9m- S; 17,6m-W; 64,9m-S; 21,5m-W; 76,5m-S; 19,1m-W; 30,4m-S; 24,2m-W; 43,3m-S; 20,3m-W; 48,6m-S; 10,1m-W; 54,7m-S; 17,9m- W; 17,8m-S; 27,7m-W; 25,5m-S; 24,2m-W; 23,1m-S; 17,9m-W; 15,4m-S; 23,0m-W; 19,1m-S; 22,7m-W; 29,2m-S; 26,8m-W; 32,0m- S; 21,5m-W; 26,7m-S; 29,2m-W; 8,9m-S; 26,8m-W; 20,6m-S; 30,4m- W; 14,1m-S; 29,5m-W; 13,8m-S; 35,5m-W; 23,1m-S; 25,4m-W; 8,9m-S; 38,2m-W; 21,8m-S; 28,0m-W; 12,9m-S; 21,8m-W; 10,1m-S; 101,7m-W; 16,6m-S; 61,1m-W; 15,7m-S; 79,0m-W; 15,4m-N; 87,7m-W; 16,3m-N; 224,3m-W; 15,7m-S; 132,1m-W; 15,1m-N; 14,3m-W; 14,1m-N; 26,8m-W; 12,3m-N; 39,1m-W; 30,7m-N; 27,1m- W; 26,7m-N; 12,8m-W; 29,2m-N; 12,8m-W; 25,5m-N; 14,0m-W; 24,3m-N; 15,2m-W; 43,0m-N; 10,4m-W; 21,8m-N; 12,8m-W; 67,3m- N; 12,5m-E; 89,1m-N; 10,1m-E; 130,0m-N; 15,2m-E; 64,9m-N; 12,5m-E; 37,2m-N; 14,0m-E; 36,9m-N; 13,7m-E; 36,9m-N; 16,7m-E; 34,4m-N; 17,6m-E; 24,3m-N; 16,7m-E; 28,0m-N; 20,3m-E; 23,1m-N; 16,4m-E; 22,7m-N; 20,3m-E; 24,3m-N; 12,8m-E; 10,2m-N; 11,3m-E; 17,8m-N; 19,1m-E; 150,3m-N; 12,5m-E; 72,9m-N; 12,5m-E; 44,6m- N; 12,8m-E; 26,7m-N; 11,3m-E; 36,9m-N; 15,2m-E; 24,3m-N; 19,1m-E; 16,6m-N; 14,0m-E; 19,1m-N; 21,5m-E; 19,1m-N; 25,7m-E; 14,1m-N; 23,0m-E; 19,1m-N; 18,8m-E; 12,9m-N; 15,5m-E; 21,5m-N; 11,3m-E; 11,7m-N; 45,9m-E; 11,4m-N; 105,6m-E; 11,4m-N; 481,3m- E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 90, DE 14 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000437/2014-42, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.423, de 12 de novembro de 2013, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16 03 Logradouro 04 Número Rua Delmiro Gouveia 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Edifício André Falcão San Martin 50.761-901 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Recife PE (81) 3229-2330 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforço na Subestação Itabaianinha (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.423, de 12 de novembro de 2013). Descrição do Projeto Reforço em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativo à Subestação Itabaianinha, compreendendo:

Como citar: PORTARIA Nº 40 — DE 13 DE MARÇO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/03/2014, p. 98

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