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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 — página do DOU de 27/01/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 871.175/2019

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 95/2020-871.175/2019-PEDREIRA IGUAPE LTDA-

  • 871.245/2016

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 96/2020-871.245/2016-DORKING BRASIL LTDA.-

  • 871.577/2017

    871.577/2017-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.-

  • 871.673/2017

    871.673/2017-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 871.209/2019

    871.209/2019-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA-

  • 871.223/2019

    871.223/2019-FORT ROCHA GRANITOS LTDA EPP.-

  • 871.453/2019

    871.453/2019-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA-

  • 871.454/2019

    871.454/2019-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA-

  • 870.460/2012

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 104/2020-870.460/2012-ALTEMAR SILVESTRE DA SILVA-

  • 870.934/2013

    870.934/2013-OYAMA MATTOS JAQUEIRA BARRETTO-

  • 870.584/2014

    870.584/2014-OURO PRETO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.-

  • 871.189/2019

    871.189/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

  • 871.196/2019

    871.196/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

  • 871.202/2019

    871.202/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

  • 871.204/2019

    871.204/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

  • 871.205/2019

    871.205/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

  • 871.208/2019

    871.208/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

  • 871.212/2019

    871.212/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

  • 871.213/2019

    871.213/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

  • 871.214/2019

    871.214/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020012700049 Seção 1 § 1° O juízo prévio de admissibilidade, citado no caput deste artigo, poderá recomendar: a) a instauração de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA); b) a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o ICMBio e o agente de fiscalização responsável pela cautela do material controlado; c) a instauração de um dos procedimentos disciplinares previstos no fluxo das atividades de corregedoria no Instituto. § 2º A abertura dos procedimentos disciplinares indicados no § 1° deste artigo, não afasta eventual restituição ao Erário do material controlado por parte do servidor responsável pela cautela do referido material Art. 26 O uso de material controlado, pelo agente de fiscalização, será considerado inadequado quando observadas as seguintes condutas: I - Portar material controlado em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do seu desempenho intelectual ou motor; II - Utilizar-se de material controlado em locais que não sejam objeto de ordem de missão e/ou ação fiscalizatória deste Instituto, a não ser em casos de legítima defesa; III - Sacar arma de fogo, que não seja exclusivamente para a defesa do agente de fiscalização detentor do armamento ou da equipe do ICMBio, em locais objeto de ordem de missão e/ou ação fiscalizatória deste Instituto, a não ser em casos de legítima defesa; IV- Portar arma de fogo de forma ostensiva quando não estiver designado para execução/missão deste ICMBio; V - Guardar ou manter material controlado no interior de qualquer veículo automotor; VI - Quando assim considerado pela CGPRO, seja de forma geral ou relacionado ao caso específico; VII - Der causa à utilização de material controlado por usuário (não autorizado) que não possuir sua cautela; VIII - Usar material controlado sem cautela; IX - Transferir material controlado a outro servidor sem prévia autorização da CO F I S . § 1º Qualquer servidor ou autoridade do ICMBio que tomar conhecimento da ocorrência dos fatos descritos nos incisos I a VI deste artigo deverá encaminhar processo circunstanciado à unidade do ICMBio responsável pelas atividades de corregedoria para que esta proceda ao juízo prévio de admissibilidade e adote as medidas decorrentes. § 2° Até que haja a completa apuração dos fatos, o ICMBio poderá, cautelarmente, recolher de imediato o material controlado sob a cautela do agente de fiscalização que incorrer em uma ou mais condutas previstas nos incisos I a VII deste artigo. § 3° Como medida cautelar deste Instituto, o porte de arma de fogo do agente de fiscalização que incorrer em uma ou mais condutas previstas nos incisos I a VII deste artigo, será imediatamente suspenso, até que haja a completa apuração dos fatos. Art. 27 No caso do juízo de admissibilidade referido no art. 25 e no §1° do art. 26 recomendar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), a autoridade responsável pela concessão do porte poderá suspendê-lo a partir da data da eventual portaria de instauração da comissão apuratória do referido procedimento disciplinar. § 1° O porte de arma de fogo do agente de fiscalização será cassado quando o referido agente for condenado às penas de demissão ou de destituição do cargo em comissão, após o julgamento de PAD. § 2° Nos demais casos de penalidades administrativas disciplinares, a autoridade concedente poderá suspender o porte de armas por prazo determinado. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 A adoção de novos modelos de armas ou instrumentos de menor potencial ofensivo deverá ser precedido das seguintes etapas sucessivas: I - Parecer técnico prévio, elaborado por comissão designada pela CGPRO e devidamente embasado, que ateste a importância da aquisição do material; II - Utilização experimental em pequena escala, em locais e por período estabelecido pela CGPRO, onde o material será empregado nas condições mais exigentes possíveis dentre as atribuídas à atividade de fiscalização do ICMBio relacionadas ao material em teste; III - Relatório de avaliação do material em teste, atestando a utilidade e importância da aquisição do material sob análise; IV - Aprovação do relatório de avaliação pela CGPRO e pela Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN; e V - Aprovação da adoção do material pelo Conselho Gestor do ICMBio. Art. 29 Toda ação e conduta relacionada aos Agentes de Fiscalização do ICMBio deverão obedecer às diretrizes constantes na Portaria Interministerial MJ/SEDH nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Art. 30 O setor do ICMBio, detentor da responsabilidade pela carga e controle do material controlado previsto no art. 2º desta IN, deverá realizar inventário anual atualizado até o mês de março de cada ano e sempre que ocorrer assunção de novo servidor responsável pelo setor, por período superior a 30 dias. Art. 31 Esta Instrução Normativa será executada e coordenada pela Coordenação Geral de Proteção. Art. 32 Revoga-se a Instrução Normativa ICMBio nº 16/2018. Art. 33 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007110/2019-14. Interessada: Sol do Sertão OB I Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.533.486/0001-57. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Terra do Sol XI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032059-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.998, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003415/2019-49. Interessada: Eólica Pedra do Reino V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.423.489/0001-38. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Pedra do Reino V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.037069-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.887, de 11 de junho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007108/2019-37. Interessada: Sol do Sertão OB I Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.533.486/0001-57. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Terra do Sol VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.BA.032053-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.003, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 168, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº 48500.005182/2019-19. Interessados: Companhia Energética de Pernambuco - CELPE e Xokant Sorvetes Ltda. Decisão: negar provimento ao requerimento da empresa consumidora. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ RUELLI Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 172, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº 48500.002750/2018-49. Interessados: COMPANHIA RPEE ENERGIA. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir do dia 25 de janeiro de 2020. Usina: PCH Tupitinga. Unidade Geradora: UG2 de 9.600 kW. Localização: Município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHOS DE 24 DE JANEIRO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 25 de janeiro de 2020. Nº 173 - Processo nº 48500.001874/2017-16. Interessados: Lombo Do Cavalo S.A. Geração Elétrica. Usina: PCH Roncador. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.000 kW cada, totalizando 6.000 kW. Localização: Município de Anchieta, estado de Santa Catarina. Nº 174 - Processo nº 48500.000169/2019-73. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A. Usina: EOL Vila Rio Grande do Norte I. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande Do Norte. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 438/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 95/2020-871.175/2019-PEDREIRA IGUAPE LTDA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 96/2020-871.245/2016-DORKING BRASIL LTDA.- 97/2020-871.577/2017-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.- 98/2020-871.673/2017-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 100/2020-871.209/2019-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA- 101/2020-871.223/2019-FORT ROCHA GRANITOS LTDA EPP.- 102/2020-871.453/2019-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA- 103/2020-871.454/2019-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 104/2020-870.460/2012-ALTEMAR SILVESTRE DA SILVA- 105/2020-870.934/2013-OYAMA MATTOS JAQUEIRA BARRETTO- 106/2020-870.584/2014-OURO PRETO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.- 107/2020-871.189/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A- 108/2020-871.196/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A- 109/2020-871.202/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A- 110/2020-871.204/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A- 111/2020-871.205/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A- 112/2020-871.208/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A- 113/2020-871.212/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A- 114/2020-871.213/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A- 115/2020-871.214/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-

Como citar: PORTARIA Nº 35 — DE 23 DE JANEIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2020, p. 49

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