NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
95/2020-871.175/2019-PEDREIRA IGUAPE LTDA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
96/2020-871.245/2016-DORKING BRASIL LTDA.-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
104/2020-870.460/2012-ALTEMAR SILVESTRE DA SILVA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020012700049
Seção 1
§ 1° O juízo prévio de admissibilidade, citado no caput deste artigo, poderá
recomendar:
a) a instauração de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA);
b) a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o ICMBio
e o agente de fiscalização responsável pela cautela do material controlado;
c) a instauração de um dos procedimentos disciplinares previstos no fluxo
das atividades de corregedoria no Instituto.
§ 2º A abertura dos procedimentos disciplinares indicados no § 1° deste
artigo, não afasta eventual restituição ao Erário do material controlado por parte do
servidor responsável pela cautela do referido material
Art. 26 O uso de material controlado, pelo agente de fiscalização, será
considerado inadequado quando observadas as seguintes condutas:
I - Portar material controlado em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas
ou medicamentos que provoquem alteração do seu desempenho intelectual ou motor;
II - Utilizar-se de material controlado em locais que não sejam objeto de ordem
de missão e/ou ação fiscalizatória deste Instituto, a não ser em casos de legítima defesa;
III - Sacar arma de fogo, que não seja exclusivamente para a defesa do
agente de fiscalização detentor do armamento ou da equipe do ICMBio, em locais
objeto de ordem de missão e/ou ação fiscalizatória deste Instituto, a não ser em casos
de legítima defesa;
IV- Portar arma de fogo de forma ostensiva quando não estiver designado
para execução/missão deste ICMBio;
V - Guardar ou manter material controlado no interior de qualquer veículo automotor;
VI - Quando assim considerado pela CGPRO, seja de forma geral ou
relacionado ao caso específico;
VII - Der causa à utilização de material controlado por usuário (não
autorizado) que não possuir sua cautela;
VIII - Usar material controlado sem cautela;
IX - Transferir material controlado a outro servidor sem prévia autorização da
CO F I S .
§ 1º Qualquer servidor ou autoridade do ICMBio que tomar conhecimento da
ocorrência dos fatos descritos nos incisos I a VI deste artigo deverá encaminhar
processo circunstanciado à unidade do ICMBio responsável pelas atividades de
corregedoria para que esta proceda ao juízo prévio de admissibilidade e adote as
medidas decorrentes.
§ 2° Até que haja a completa apuração dos fatos, o ICMBio poderá,
cautelarmente, recolher de imediato o material controlado sob a cautela do agente de
fiscalização que incorrer em uma ou mais condutas previstas nos incisos I a VII deste artigo.
§ 3° Como medida cautelar deste Instituto, o porte de arma de fogo do agente
de fiscalização que incorrer em uma ou mais condutas previstas nos incisos I a VII deste
artigo, será imediatamente suspenso, até que haja a completa apuração dos fatos.
Art. 27 No caso do juízo de admissibilidade referido no art. 25 e no §1° do
art. 26 recomendar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), a
autoridade responsável pela concessão do porte poderá suspendê-lo a partir da data da
eventual portaria de instauração da comissão apuratória do referido procedimento
disciplinar.
§ 1° O porte de arma de fogo do agente de fiscalização será cassado quando
o referido agente for condenado às penas de demissão ou de destituição do cargo em
comissão, após o julgamento de PAD.
§ 2° Nos demais casos de penalidades administrativas disciplinares, a
autoridade concedente poderá suspender o porte de armas por prazo determinado.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 A adoção de novos modelos de armas ou instrumentos de menor
potencial ofensivo deverá ser precedido das seguintes etapas sucessivas:
I - Parecer técnico prévio, elaborado por comissão designada pela CGPRO e
devidamente embasado, que ateste a importância da aquisição do material;
II - Utilização experimental em pequena escala, em locais e por período
estabelecido pela CGPRO, onde o material será empregado nas condições mais exigentes
possíveis dentre as atribuídas à atividade de fiscalização do ICMBio relacionadas ao
material em teste;
III - Relatório de avaliação do material em teste, atestando a utilidade e
importância da aquisição do material sob análise;
IV - Aprovação do relatório de avaliação pela CGPRO e pela Diretoria de
Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN; e
V - Aprovação da adoção do material pelo Conselho Gestor do ICMBio.
Art. 29 Toda ação e conduta relacionada aos Agentes de Fiscalização do
ICMBio deverão obedecer às diretrizes constantes na Portaria Interministerial MJ/SEDH
nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 30 O setor do ICMBio, detentor da responsabilidade pela carga e
controle do material controlado previsto no art. 2º desta IN, deverá realizar inventário
anual atualizado até o mês de março de cada ano e sempre que ocorrer assunção de
novo servidor responsável pelo setor, por período superior a 30 dias.
Art. 31 Esta Instrução Normativa
será executada e coordenada pela
Coordenação Geral de Proteção.
Art. 32 Revoga-se a Instrução Normativa ICMBio nº 16/2018.
Art. 33
Esta Instrução
Normativa entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007110/2019-14. Interessada: Sol do Sertão OB I Energia
Solar Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 31.533.486/0001-57.
Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Terra do Sol XI,
cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.032059-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 7.998, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003415/2019-49. Interessada: Eólica Pedra do Reino V
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.423.489/0001-38. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Pedra
do Reino V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.037069-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.887, de 11 de
junho de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007108/2019-37. Interessada: Sol do Sertão OB I Energia
Solar Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 31.533.486/0001-57.
Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
denominada Terra
do Sol
VII, cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.032053-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.003, de 23 de julho de 2019, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 168, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.005182/2019-19. Interessados: Companhia Energética de Pernambuco -
CELPE e Xokant Sorvetes Ltda. Decisão: negar provimento ao requerimento da empresa
consumidora. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 172, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº 48500.002750/2018-49. Interessados: COMPANHIA RPEE ENERGIA. Decisão:
Liberar a unidade geradora para início da operação comercial a partir do dia 25 de janeiro
de 2020. Usina: PCH Tupitinga. Unidade Geradora: UG2 de 9.600 kW. Localização:
Município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 25
de janeiro de 2020.
Nº 173 - Processo nº 48500.001874/2017-16. Interessados: Lombo Do Cavalo S.A. Geração
Elétrica. Usina: PCH Roncador. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.000 kW cada,
totalizando 6.000 kW. Localização: Município de Anchieta, estado de Santa Catarina.
Nº 174 - Processo nº 48500.000169/2019-73. Interessados: Vila Rio Grande do Norte 1
Empreendimentos e Participações S.A. Usina: EOL Vila Rio Grande do Norte I. Unidades
Geradoras: UG5 e UG6, de 4.200 kW cada, totalizando 8.400 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande Do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 438/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
95/2020-871.175/2019-PEDREIRA IGUAPE LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
96/2020-871.245/2016-DORKING BRASIL LTDA.-
97/2020-871.577/2017-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA.-
98/2020-871.673/2017-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-
100/2020-871.209/2019-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA-
101/2020-871.223/2019-FORT ROCHA GRANITOS LTDA EPP.-
102/2020-871.453/2019-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA-
103/2020-871.454/2019-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
104/2020-870.460/2012-ALTEMAR SILVESTRE DA SILVA-
105/2020-870.934/2013-OYAMA MATTOS JAQUEIRA BARRETTO-
106/2020-870.584/2014-OURO PRETO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.-
107/2020-871.189/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
108/2020-871.196/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
109/2020-871.202/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
110/2020-871.204/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
111/2020-871.205/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
112/2020-871.208/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
113/2020-871.212/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
114/2020-871.213/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
115/2020-871.214/2019-RIO MANGANES MINERAÇÃO S A-
Como citar: PORTARIA Nº 35 — DE 23 DE JANEIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2020, p. 49