o- 144/2014
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
826.179/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA-Nos termos da manifestação do
Senhor Procurador-chefe,por intermédio do despacho
nº1144/2014/AMGS/PF-DNPM/PGF/AGU,que aprova o DESPA-
CHO
848.119/2004-MINERAÇÃO SANTA CAROLINA LTDA-
AI N°326/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
801.560/1968-ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL
LTDA.-FOSFATO- PORTARIA DE LAVRA N°85,publicada no
Diário Oficial da união de 27/01/1984
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)
o- 573/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
830.914/2011-TRANSLUMAR SERVIÇOS E CIA LTDA
ME-AIMORÉS/MG - Guia n° 199/2014-38.400 toneladas/ano-
Areia- Validade:22/01/2018 ou PL
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.396/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Agropecuária N. L. Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de
Pernambuco, numa área de 16,83ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.527/1993, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Quedas do Iguaçú
Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, numa área de 16,36ha, delimitada por um polígono
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nº 1.328 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 940, de 27 agosto de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na
Reunião nº 768, de 27 de agosto de 2014, com base na Proposta de Ação nº 968, de 11 de agosto de 2014, resolveu aprovar o relatório da
Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48620.000695/2012 - 09
MAGNUM PETRÓLEO LTDA
Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada
48600.004308/2011 - 52
CONCORDE COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.006395/2012 - 44
CENTRO AUTOMOTIVO DI ITALIA 614 LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
Nº 1.329 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 941, de 27 agosto de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na
Reunião nº 768, de 27 de agosto de 2014, com base na Proposta de Ação nº 969, de 11 de agosto de 2014, resolveu aprovar o relatório da
Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.016038/2009 - 99
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A
Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada
48610.009080/2008 - 72
AROGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 144/2014
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
826.179/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA-Nos termos da manifestação do
Senhor Procurador-chefe,por intermédio do despacho
nº1144/2014/AMGS/PF-DNPM/PGF/AGU,que aprova o DESPA-
CHO nº827/2013/PROGE/DNPM e a NOTA nº944/2013/MAN/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU,que ora adoto como fundamento desta decisão,INDEFIRO o Pedido de Reconsideração,de fls.214/215
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
848.116/2004-MINERAÇÃO SANTA CAROLINA LTDA-
AI N°323/2009
848.119/2004-MINERAÇÃO SANTA CAROLINA LTDA-
AI N°326/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
831.530/1989- AUGUSTO CESAR FAVERO LIMA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.-Granito
890.099/1985-CALIMAN MÁRMORES E GRANITOS
LTDA. - ME.-Granito
896.647/2001-ZARDO GRANITOS LTDA. ME-Granito
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.-saibro-Portaria de Lavra nº344,de 27/10/1993,
DOU de 28/10/1993
Defere pedido de servidão para a implantação e operação
do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)
801.560/1968-ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL
LTDA.-FOSFATO- PORTARIA DE LAVRA N°85,publicada no
Diário Oficial da união de 27/01/1984
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)
820.685/1995-EXTRATORA DE AREIA SANTA LUZIA
LTDA.- Início:06/06/12-Término:06/06/17
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.-Saibro
896.647/2001-ZARDO GRANITOS LTDA. ME-Areia
SERGIO AUGUSTO DAMASO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 573/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
830.914/2011-TRANSLUMAR SERVIÇOS E CIA LTDA
ME-AIMORÉS/MG - Guia n° 199/2014-38.400 toneladas/ano-
Areia- Validade:22/01/2018 ou PL
CELSO LUIZ GARCIA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 133, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.396/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Agropecuária N. L. Ltda., concessão para
lavrar Granito, no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de
Pernambuco, numa área de 16,83ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
08°07'24,563''S
/
35°13'05,595''W; 08°07'24,563''S / 35°13'14,106''W; 08°07'03,532''S /
35°13'14,106''W; 08°07'03,532''S / 35°13'05,595''W; 08°07'24,563''S /
35°13'05,595''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
08°07'24,563''S
e
Long.
35°13'05,595''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 260,6m-W; 646,1m-N; 260,6m-
E; 646,1m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 134, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.527/1993, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Quedas do Iguaçú
Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, numa área de 16,36ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°37'38,133''S/54°31'19,117''W;
25°37'38,960''S/54°31'19,117''W;
25°37'39,271''S/54°31'20,361''W;
25°37'39,271''S/54°31'20,551''W;
25°37'39,318''S/54°31'20,551''W;
25°37'40,610''S/54°31'25,718''W;
25°37'38,697''S/54°31'32,990''W;
25°37'38,589''S/54°31'32,990''W;
25°37'38,589''S/54°31'33,400''W;
25°37'38,150''S/54°31'35,069''W;
25°37'37,777''S/54°31'35,069''W;
25°37'37,777''S/54°31'35,907''W;
25°37'26,344''S/54°31'50,589''W;
25°37'26,241''S/54°31'50,589''W;
25°37'26,241''S/54°31'50,722''W;
25°37'25,423''S/54°31'51,772''W;
25°37'24,778''S/54°31'51,772''W;
25°37'24,778''S/54°31'50,876''W;
25°37'23,901''S/54°31'50,876''W;
25°37'23,901''S/54°31'49,442''W;
25°37'24,713''S/54°31'49,442''W;
25°37'24,713''S/54°31'48,475''W;
25°37'25,526''S/54°31'48,475''W;
25°37'25,526''S/54°31'47,507''W;
25°37'26,338''S/54°31'47,507''W;
25°37'26,338''S/54°31'46,539''W;
25°37'27,151''S/54°31'46,539''W;
25°37'27,151''S/54°31'45,571''W;
25°37'27,963''S/54°31'45,571''W;
25°37'27,963''S/54°31'44,603''W;
25°37'28,775''S/54°31'44,603''W;
25°37'28,775''S/54°31'43,636''W;
25°37'29,588''S/54°31'43,636''W;
25°37'29,588''S/54°31'42,668''W;
25°37'30,400''S/54°31'42,668''W;
25°37'30,400''S/54°31'41,700''W;
25°37'31,213''S/54°31'41,700''W;
25°37'31,213''S/54°31'40,732''W;
25°37'32,025''S/54°31'40,732''W;
25°37'32,025''S/54°31'39,764''W;
25°37'32,837''S/54°31'39,764''W;
25°37'32,837''S/54°31'38,797''W;
25°37'33,650''S/54°31'38,797''W;
25°37'33,650''S/54°31'37,829''W;
25°37'34,462''S/54°31'37,829''W;
25°37'34,462''S/54°31'36,861''W;
25°37'35,274''S/54°31'36,861''W;
25°37'35,274''S/54°31'35,248''W;
25°37'36,087''S/54°31'35,248''W;
25°37'36,087''S/54°31'33,205''W;
25°37'36,899''S/54°31'33,205''W;
25°37'36,899''S/54°31'31,126''W;
25°37'37,712''S/54°31'31,126''W;
25°37'37,711''S/54°31'29,047''W;
25°37'38,784''S/54°31'29,047''W;
25°37'38,783''S/54°31'22,057''W;
25°37'37,841''S/54°31'22,057''W;
25°37'37,841''S/54°31'20,802''W;
25°37'36,541''S/54°31'20,802''W;
25°37'36,541''S/54°31'19,906''W;
25°37'35,144''S/54°31'19,906''W;
25°37'35,144''S/54°31'19,010''W;
25°37'33,746''S/54°31'19,010''W;
25°37'33,746''S/54°31'18,114''W;
25°37'32,349''S/54°31'18,114''W;
25°37'32,349''S/54°31'17,218''W;
25°37'30,952''S/54°31'17,218''W;
25°37'30,952''S/54°31'16,322''W;
25°37'29,554''S/54°31'16,322''W;
25°37'29,554''S/54°31'15,426''W;
25°37'28,157''S/54°31'15,426''W;
25°37'28,157''S/54°31'14,530''W;
25°37'26,759''S/54°31'14,530''W;
25°37'26,759''S/54°31'13,634''W;
25°37'25,362''S/54°31'13,634''W;
25°37'25,362''S/54°31'12,666''W;
25°37'23,770''S/54°31'12,667''W;
25°37'23,768''S/54°30'57,433''W;
25°37'23,151''S/54°30'57,433''W;
25°37'23,151''S/54°30'55,820''W;
25°37'22,501''S/54°30'55,820''W;
25°37'22,501''S/54°30'54,207''W;
25°37'21,818''S/54°30'54,207''W;
25°37'21,818''S/54°30'52,594''W;
25°37'23,735''S/54°30'52,594''W;
25°37'23,736''S/54°30'54,207''W;
25°37'24,386''S/54°30'54,207''W;
25°37'24,386''S/54°30'55,820''W;
25°37'25,036''S/54°30'55,820''W;
25°37'25,036''S/54°30'57,433''W;
25°37'25,686''S/54°30'57,433''W;
25°37'25,686''S/54°30'59,046''W;
25°37'26,336''S/54°30'59,046''W;
25°37'26,336''S/54°31'00,659''W;
25°37'26,986''S/54°31'00,658''W;
25°37'26,986''S/54°31'02,271''W;
25°37'27,636''S/54°31'02,271''W;
25°37'27,636''S/54°31'03,884''W;
25°37'28,286''S/54°31'03,884''W;
25°37'28,286''S/54°31'05,497''W;
25°37'28,936''S/54°31'05,497''W;
25°37'28,936''S/54°31'07,110''W;
25°37'29,586''S/54°31'07,110''W;
25°37'29,586''S/54°31'08,723''W;
25°37'30,236''S/54°31'08,723''W;
25°37'30,236''S/54°31'10,515''W;
25°37'31,114''S/54°31'10,515''W;
25°37'31,114''S/54°31'11,591''W;
25°37'32,154''S/54°31'11,590''W;
25°37'32,154''S/54°31'12,845''W;
25°37'33,324''S/54°31'12,845''W;
25°37'33,324''S/54°31'14,100''W;
25°37'34,526''S/54°31'14,099''W;
25°37'34,526''S/54°31'15,354''W;
25°37'35,728''S/54°31'15,354''W;
25°37'35,729''S/54°31'16,608''W;
25°37'36,931''S/54°31'16,608''W;
25°37'36,931''S/54°31'17,863''W;
25°37'38,133''S/54°31'17,863''W;
25°37'38,133''S/54°31'19,117''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°37'38,133''S e Long. 54°31'19,117''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,4m-SW 00°00'00''000; 36,0m-SW 74°34'23''067; 5,3m-
SW
90°00'00''000;
1,5m-SW
00°00'00''000;
149,5m-SW
74°34'53''518; 211,2m-NW 73°49'04''872; 3,3m-NE 00°00'00''000;
11,4m-SW
90°00'00''000; 48,5m-NW
73°49'09''172;
11,5m-NE
00°00'00''000; 23,4m-SW 90°00'00''000; 540,0m-NW 49°20'38''528;
3,2m-NE
00°00'00''000;
3,7m-SW
90°00'00''000;
38,6m-NW
49°20'15''163; 19,8m-NW 00°01'43''964; 25,0m-NE 90°00'00''000;
27,0m-NE
00°00'00''000;
40,0m-NE
90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SE 00°01'22''506;
27,0m-NE
89°58'43''606;
25,0m-SW
00°00'00''000;
27,0m-NE
90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000; 27,0m-NE
90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000;
27,0m-NE
90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000;
27,0m-NE
89°58'43''606; 25,0m-SE 00°01'22''506; 27,0m-NE 90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000; 27,0m-NE
90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000;
27,0m-NE
90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000;
27,0m-NE
90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-NE 89°59'14''163;
25,0m-SE
00°01'22''506;
57,0m-NE
90°00'00''000;
25,0m-SW
00°00'00''000; 58,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000;
58,0m-NE
89°59'24''437; 33,0m-SW
00°00'00''000;
195,0m-NE
89°59'49''422; 29,0m-NE 00°00'00''000; 35,0m-NE 90°00'00''000;
40,0m-NE
00°00'00''000; 25,0m-NE
90°00'00''000;
43,0m-NW
00°00'47''969; 25,0m-NE 89°58'37''494; 43,0m-NE 00°00'00''000;
25,0m-NE
90°00'00''000;
43,0m-NE
00°00'00''000;
25,0m-NE
90°00'00''000; 43,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000;
43,0m-NW
00°00'47''969; 25,0m-NE
90°00'00''000;
43,0m-NE
00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 43,0m-NE 00°00'00''000;
25,0m-NE
89°58'37''494; 43,0m-NW
00°00'47''969;
27,0m-NE
90°00'00''000; 49,0m-NE 00°00'00''000; 425,0m-NE 89°59'50''293;
19,0m-NE
00°00'00''000;
45,0m-NE
89°59'14''163;
20,0m-NE
00°00'00''000; 45,0m-NE 90°00'00''000; 21,0m-NE 00°00'00''000;
45,0m-NE
90°00'00''000; 59,0m-SW
00°00'00''000;
45,0m-SW
90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000;
20,0m-SW
00°00'00''000;
45,0m-SW
89°59'14''163;
20,0m-SE
00°01'43''132; 45,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000;
45,0m-SW
90°00'00''000; 20,0m-SW
00°00'00''000;
45,0m-SW
90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 89°59'14''163;
20,0m-SW
00°00'00''000; 45,0m-SW
90°00'00''000;
20,0m-SW
00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000;
45,0m-SW
89°59'14''163; 20,0m-SW
00°00'00''000;
50,0m-SW
90°00'00''000; 27,0m-SE 00°01'16''394; 30,0m-SW 90°00'00''000;
32,0m-SW
00°00'00''000; 35,0m-SW
90°00'00''000;
36,0m-SW
00°00'00''000; 35,0m-SW 89°59'01''067; 37,0m-SW 00°00'00''000;
35,0m-SW
90°00'00''000;
37,0m-SE
00°00'55''747;
35,0m-SW
90°00'00''000;37,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000;
37,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2014, p. 50