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DEPARTAMENTO NACIONAL

Decisão no recurso — página do DOU de 08/09/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 826.179/1988

    o- 144/2014 Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 826.179/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-chefe,por intermédio do despacho nº1144/2014/AMGS/PF-DNPM/PGF/AGU,que aprova o DESPA- CHO

  • 848.116/2004

    848.116/2004-MINERAÇÃO SANTA CAROLINA LTDA- AI N°323/2009

  • 848.119/2004

    848.119/2004-MINERAÇÃO SANTA CAROLINA LTDA- AI N°326/2009 Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)

  • 831.530/1989

    831.530/1989- AUGUSTO CESAR FAVERO LIMA Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 820.678/1985

    820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E

  • 890.099/1985

    890.099/1985-CALIMAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.-Granito

  • 896.647/2001

    896.647/2001-ZARDO GRANITOS LTDA. ME-Granito Autorizo o aditamento de substância mineral(427)

  • 801.560/1968

    801.560/1968-ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL LTDA.-FOSFATO- PORTARIA DE LAVRA N°85,publicada no Diário Oficial da união de 27/01/1984 Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)

  • 820.685/1995

    820.685/1995-EXTRATORA DE AREIA SANTA LUZIA LTDA.- Início:06/06/12-Término:06/06/17 Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)

  • 830.914/2011

    o- 573/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 830.914/2011-TRANSLUMAR SERVIÇOS E CIA LTDA ME-AIMORÉS/MG - Guia n° 199/2014-38.400 toneladas/ano- Areia- Validade:22/01/2018 ou PL

  • 840.396/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.396/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Agropecuária N. L. Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, numa área de 16,83ha, delimitada por um polígono

  • 826.527/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.527/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Quedas do Iguaçú Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, numa área de 16,36ha, delimitada por um polígono

Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 1.328 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 940, de 27 agosto de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 768, de 27 de agosto de 2014, com base na Proposta de Ação nº 968, de 11 de agosto de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48620.000695/2012 - 09 MAGNUM PETRÓLEO LTDA Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada 48600.004308/2011 - 52 CONCORDE COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.006395/2012 - 44 CENTRO AUTOMOTIVO DI ITALIA 614 LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada Nº 1.329 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 941, de 27 agosto de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 768, de 27 de agosto de 2014, com base na Proposta de Ação nº 969, de 11 de agosto de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.016038/2009 - 99 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada 48610.009080/2008 - 72 AROGAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 144/2014 Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 826.179/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA-Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-chefe,por intermédio do despacho nº1144/2014/AMGS/PF-DNPM/PGF/AGU,que aprova o DESPA- CHO nº827/2013/PROGE/DNPM e a NOTA nº944/2013/MAN/PF- DNPM-DF/PGF/AGU,que ora adoto como fundamento desta decisão,INDEFIRO o Pedido de Reconsideração,de fls.214/215 Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 848.116/2004-MINERAÇÃO SANTA CAROLINA LTDA- AI N°323/2009 848.119/2004-MINERAÇÃO SANTA CAROLINA LTDA- AI N°326/2009 Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 831.530/1989- AUGUSTO CESAR FAVERO LIMA Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.-Granito 890.099/1985-CALIMAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. - ME.-Granito 896.647/2001-ZARDO GRANITOS LTDA. ME-Granito Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.-saibro-Portaria de Lavra nº344,de 27/10/1993, DOU de 28/10/1993 Defere pedido de servidão para a implantação e operação do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435) 801.560/1968-ANGLO AMERICAN FOSFATOS BRASIL LTDA.-FOSFATO- PORTARIA DE LAVRA N°85,publicada no Diário Oficial da união de 27/01/1984 Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447) 820.685/1995-EXTRATORA DE AREIA SANTA LUZIA LTDA.- Início:06/06/12-Término:06/06/17 Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106) 820.678/1985-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.-Saibro 896.647/2001-ZARDO GRANITOS LTDA. ME-Areia SERGIO AUGUSTO DAMASO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 573/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 830.914/2011-TRANSLUMAR SERVIÇOS E CIA LTDA ME-AIMORÉS/MG - Guia n° 199/2014-38.400 toneladas/ano- Areia- Validade:22/01/2018 ou PL CELSO LUIZ GARCIA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 133, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.396/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à Agropecuária N. L. Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, numa área de 16,83ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°07'24,563''S / 35°13'05,595''W; 08°07'24,563''S / 35°13'14,106''W; 08°07'03,532''S / 35°13'14,106''W; 08°07'03,532''S / 35°13'05,595''W; 08°07'24,563''S / 35°13'05,595''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°07'24,563''S e Long. 35°13'05,595''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 260,6m-W; 646,1m-N; 260,6m- E; 646,1m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 134, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.527/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à Extração de Areia Quedas do Iguaçú Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, numa área de 16,36ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°37'38,133''S/54°31'19,117''W; 25°37'38,960''S/54°31'19,117''W; 25°37'39,271''S/54°31'20,361''W; 25°37'39,271''S/54°31'20,551''W; 25°37'39,318''S/54°31'20,551''W; 25°37'40,610''S/54°31'25,718''W; 25°37'38,697''S/54°31'32,990''W; 25°37'38,589''S/54°31'32,990''W; 25°37'38,589''S/54°31'33,400''W; 25°37'38,150''S/54°31'35,069''W; 25°37'37,777''S/54°31'35,069''W; 25°37'37,777''S/54°31'35,907''W; 25°37'26,344''S/54°31'50,589''W; 25°37'26,241''S/54°31'50,589''W; 25°37'26,241''S/54°31'50,722''W; 25°37'25,423''S/54°31'51,772''W; 25°37'24,778''S/54°31'51,772''W; 25°37'24,778''S/54°31'50,876''W; 25°37'23,901''S/54°31'50,876''W; 25°37'23,901''S/54°31'49,442''W; 25°37'24,713''S/54°31'49,442''W; 25°37'24,713''S/54°31'48,475''W; 25°37'25,526''S/54°31'48,475''W; 25°37'25,526''S/54°31'47,507''W; 25°37'26,338''S/54°31'47,507''W; 25°37'26,338''S/54°31'46,539''W; 25°37'27,151''S/54°31'46,539''W; 25°37'27,151''S/54°31'45,571''W; 25°37'27,963''S/54°31'45,571''W; 25°37'27,963''S/54°31'44,603''W; 25°37'28,775''S/54°31'44,603''W; 25°37'28,775''S/54°31'43,636''W; 25°37'29,588''S/54°31'43,636''W; 25°37'29,588''S/54°31'42,668''W; 25°37'30,400''S/54°31'42,668''W; 25°37'30,400''S/54°31'41,700''W; 25°37'31,213''S/54°31'41,700''W; 25°37'31,213''S/54°31'40,732''W; 25°37'32,025''S/54°31'40,732''W; 25°37'32,025''S/54°31'39,764''W; 25°37'32,837''S/54°31'39,764''W; 25°37'32,837''S/54°31'38,797''W; 25°37'33,650''S/54°31'38,797''W; 25°37'33,650''S/54°31'37,829''W; 25°37'34,462''S/54°31'37,829''W; 25°37'34,462''S/54°31'36,861''W; 25°37'35,274''S/54°31'36,861''W; 25°37'35,274''S/54°31'35,248''W; 25°37'36,087''S/54°31'35,248''W; 25°37'36,087''S/54°31'33,205''W; 25°37'36,899''S/54°31'33,205''W; 25°37'36,899''S/54°31'31,126''W; 25°37'37,712''S/54°31'31,126''W; 25°37'37,711''S/54°31'29,047''W; 25°37'38,784''S/54°31'29,047''W; 25°37'38,783''S/54°31'22,057''W; 25°37'37,841''S/54°31'22,057''W; 25°37'37,841''S/54°31'20,802''W; 25°37'36,541''S/54°31'20,802''W; 25°37'36,541''S/54°31'19,906''W; 25°37'35,144''S/54°31'19,906''W; 25°37'35,144''S/54°31'19,010''W; 25°37'33,746''S/54°31'19,010''W; 25°37'33,746''S/54°31'18,114''W; 25°37'32,349''S/54°31'18,114''W; 25°37'32,349''S/54°31'17,218''W; 25°37'30,952''S/54°31'17,218''W; 25°37'30,952''S/54°31'16,322''W; 25°37'29,554''S/54°31'16,322''W; 25°37'29,554''S/54°31'15,426''W; 25°37'28,157''S/54°31'15,426''W; 25°37'28,157''S/54°31'14,530''W; 25°37'26,759''S/54°31'14,530''W; 25°37'26,759''S/54°31'13,634''W; 25°37'25,362''S/54°31'13,634''W; 25°37'25,362''S/54°31'12,666''W; 25°37'23,770''S/54°31'12,667''W; 25°37'23,768''S/54°30'57,433''W; 25°37'23,151''S/54°30'57,433''W; 25°37'23,151''S/54°30'55,820''W; 25°37'22,501''S/54°30'55,820''W; 25°37'22,501''S/54°30'54,207''W; 25°37'21,818''S/54°30'54,207''W; 25°37'21,818''S/54°30'52,594''W; 25°37'23,735''S/54°30'52,594''W; 25°37'23,736''S/54°30'54,207''W; 25°37'24,386''S/54°30'54,207''W; 25°37'24,386''S/54°30'55,820''W; 25°37'25,036''S/54°30'55,820''W; 25°37'25,036''S/54°30'57,433''W; 25°37'25,686''S/54°30'57,433''W; 25°37'25,686''S/54°30'59,046''W; 25°37'26,336''S/54°30'59,046''W; 25°37'26,336''S/54°31'00,659''W; 25°37'26,986''S/54°31'00,658''W; 25°37'26,986''S/54°31'02,271''W; 25°37'27,636''S/54°31'02,271''W; 25°37'27,636''S/54°31'03,884''W; 25°37'28,286''S/54°31'03,884''W; 25°37'28,286''S/54°31'05,497''W; 25°37'28,936''S/54°31'05,497''W; 25°37'28,936''S/54°31'07,110''W; 25°37'29,586''S/54°31'07,110''W; 25°37'29,586''S/54°31'08,723''W; 25°37'30,236''S/54°31'08,723''W; 25°37'30,236''S/54°31'10,515''W; 25°37'31,114''S/54°31'10,515''W; 25°37'31,114''S/54°31'11,591''W; 25°37'32,154''S/54°31'11,590''W; 25°37'32,154''S/54°31'12,845''W; 25°37'33,324''S/54°31'12,845''W; 25°37'33,324''S/54°31'14,100''W; 25°37'34,526''S/54°31'14,099''W; 25°37'34,526''S/54°31'15,354''W; 25°37'35,728''S/54°31'15,354''W; 25°37'35,729''S/54°31'16,608''W; 25°37'36,931''S/54°31'16,608''W; 25°37'36,931''S/54°31'17,863''W; 25°37'38,133''S/54°31'17,863''W; 25°37'38,133''S/54°31'19,117''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°37'38,133''S e Long. 54°31'19,117''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,4m-SW 00°00'00''000; 36,0m-SW 74°34'23''067; 5,3m- SW 90°00'00''000; 1,5m-SW 00°00'00''000; 149,5m-SW 74°34'53''518; 211,2m-NW 73°49'04''872; 3,3m-NE 00°00'00''000; 11,4m-SW 90°00'00''000; 48,5m-NW 73°49'09''172; 11,5m-NE 00°00'00''000; 23,4m-SW 90°00'00''000; 540,0m-NW 49°20'38''528; 3,2m-NE 00°00'00''000; 3,7m-SW 90°00'00''000; 38,6m-NW 49°20'15''163; 19,8m-NW 00°01'43''964; 25,0m-NE 90°00'00''000; 27,0m-NE 00°00'00''000; 40,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SE 00°01'22''506; 27,0m-NE 89°58'43''606; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 89°58'43''606; 25,0m-SE 00°01'22''506; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 27,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-NE 89°59'14''163; 25,0m-SE 00°01'22''506; 57,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 58,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 58,0m-NE 89°59'24''437; 33,0m-SW 00°00'00''000; 195,0m-NE 89°59'49''422; 29,0m-NE 00°00'00''000; 35,0m-NE 90°00'00''000; 40,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 43,0m-NW 00°00'47''969; 25,0m-NE 89°58'37''494; 43,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 43,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 43,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 43,0m-NW 00°00'47''969; 25,0m-NE 90°00'00''000; 43,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 43,0m-NE 00°00'00''000; 25,0m-NE 89°58'37''494; 43,0m-NW 00°00'47''969; 27,0m-NE 90°00'00''000; 49,0m-NE 00°00'00''000; 425,0m-NE 89°59'50''293; 19,0m-NE 00°00'00''000; 45,0m-NE 89°59'14''163; 20,0m-NE 00°00'00''000; 45,0m-NE 90°00'00''000; 21,0m-NE 00°00'00''000; 45,0m-NE 90°00'00''000; 59,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 89°59'14''163; 20,0m-SE 00°01'43''132; 45,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 89°59'14''163; 20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-SW 89°59'14''163; 20,0m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 27,0m-SE 00°01'16''394; 30,0m-SW 90°00'00''000; 32,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000; 36,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 89°59'01''067; 37,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000; 37,0m-SE 00°00'55''747; 35,0m-SW 90°00'00''000;37,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000; 37,0m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2014, p. 50

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