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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 16/12/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
241

Processos citados

  • 861.232/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.232/2015, resolve: rt. 1° Outorgar à TERRA GOYANA MINERADORA LT- DA., concessão para lavrar BAUXITA, nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de 207,14ha,

  • 826.553/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.553/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à ITATINGA CALCÁRIO E CORRETI- VOS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de CASTRO/PR, numa área de 169,69ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 890.017/1982

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.017/1982, resolve: rt. 1° Outorgar à ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LT- DA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de RIO DE JANEIRO/RJ, numa área de 6,15ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 800.669/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.669/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MARCIO JOSÉ LIBERATO DE CAR- VALHO - EPP, concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO, no(s) Município(s) de ACARAPE/CE, REDENÇÃO/CE, numa área de 76,56ha, delimitada por

  • 886.013/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 886.013/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à BRITA NORTE MINERAÇÃO ENGE- NHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de PORTO VELHO/RO, numa área de 48,00ha, delimitada por um

  • 860.931/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.931/1994, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

Documento assinado digitalmente conforme MP n ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 861.232/2015, resolve: rt. 1° Outorgar à TERRA GOYANA MINERADORA LT- DA., concessão para lavrar BAUXITA, nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de 207,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°04'08,516''S / 48°59'50,823''W; 15°04'08,518''S / 49°00'21,979''W; 15°05'14,994''S /49°00'21,979''W; 15°05'14,994''S/49°00'09,261''W; 15°05'15,118''S/49°00'09,260''W; 15°05'21,595''S/49°00'09,257''W; 15°05'21,594''S/48°59'47,823''W; 15°05'02,073''S/48°59'47,823''W; 15°05'02,073''S/48°59'37,778''W; 15°04'52,312''S/48°59'37,778''W; 15°04'52,311''S/48°59'23,212''W; 15°04'36,930''S/48°59'23,215''W; 15°04'36,930''S/48°59'46,418''W; 15°04'50,050''S/48°59'46,418''W; 15°04'50,050''S/48°59'58,750''W; 15°04'55,800''S/48°59'58,750''W; 15°04'55,800''S/49°00'14,000''W; 15°04'32,738''S/49°00'14,000''W; 15°04'32,738''S/48°59'50,823''W; 15°04'08,516''S/48°59'50,823''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°04'08,516''S e Long. 48°59'50,823''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 930,5m-W; 2043,2m-S; 379,8m-E; 3,8m-S; 199,1m-S; 640,1m-E; 600,0m-N; 300,0m-E; 300,0m-N; 435,0m-E; 472,8m-N; 692,9m-W; 403,3m-S; 368,3m-W; 176,7m-S; 455,4m-W; 708,8m-N; 692,2m-E; 744,5m-N. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa TERRA GOYANA MINERADORA LTDA., interessada na outorga da concessão para Bauxita, nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de 207,14 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°04'08,516''S / 48°59'50,823''W; 15°04'08,518''S/49°00'21,979''W; 15°05'14,994''S/49°00'21,979''W; 15°05'14,994''S/49°00'09,261''W; 15°05'15,118''S/49°00'09,260''W; 15°05'21,595''S/49°00'09,257''W; 15°05'21,594''S/48°59'47,823''W; 15°05'02,073''S/48°59'47,823''W; 15°05'02,073''S/48°59'37,778''W; 15°04'52,312''S/48°59'37,778''W; 15°04'52,311''S/48°59'23,212''W; 15°04'36,930''S/48°59'23,215''W; 15°04'36,930''S/48°59'46,418''W; 15°04'50,050''S/48°59'46,418''W; 15°04'50,050''S/48°59'58,750''W; 15°04'55,800''S/48°59'58,750''W; 15°04'55,800''S/49°00'14,000''W; 15°04'32,738''S/49°00'14,000''W; 15°04'32,738''S/48°59'50,823''W; 15°04'08,516''S/48°59'50,823''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°04'08,516''S e Long. 48°59'50,823''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 930,5m-W; 2043,2m-S; 379,8m-E; 3,8m-S; 199,1m-S; 640,1m-E; 600,0m-N; 300,0m-E; 300,0m-N; 435,0m-E; 472,8m-N; 692,9m-W; 403,3m-S; 368,3m-W; 176,7m-S; 455,4m-W; 708,8m-N; 692,2m-E; 744,5m-N, conforme consta do Processo DNPM no 861.232/2015, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 14.078.166,28 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção anual média de 1.000.000 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e cpf do representante da empresa PORTARIA Nº 473, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.553/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à ITATINGA CALCÁRIO E CORRETI- VOS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de CASTRO/PR, numa área de 169,69ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°49'57,567''S/49°41'51,045''W; 24°50'16,123''S/49°41'51,045''W; 24°50'16,123''S/49°42'08,856''W; 24°50'29,459''S/49°42'08,856''W; 24°50'29,458''S/49°42'56,561''W; 24°50'44,506''S/49°42'56,562''W; 24°50'44,506''S/49°43'02,136''W; 24°50'29,997''S/49°43'02,136''W; 24°50'29,997''S/49°42'59,730''W; 24°50'15,272''S/49°42'59,729''W; 24°50'15,272''S/49°42'59,752''W; 24°50'04,914''S/49°42'59,752''W; 24°50'04,914''S/49°42'55,870''W; 24°50'01,891''S/49°42'55,870''W; 24°50'01,891''S/49°42'45,863''W; 24°49'57,566''S/49°42'45,863''W; 24°49'57,567''S/49°41'51,045''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°49'57,567''S e Long. 49°41'51,045''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 571,0m-S; 500,1m-W; 410,4m-S; 1339,5m-W; 463,0m-S; 156,5m-W; 446,4m-N; 67,6m-E; 453,1m-N; 0,6m-W; 318,7m-N; 109,0m-E; 93,0m-N; 281,0m-E; 133,1m-N; 1539,2m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 474, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.017/1982, resolve: rt. 1° Outorgar à ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LT- DA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de RIO DE JANEIRO/RJ, numa área de 6,15ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°54'47,984''S/43°18'50,900''W; 22°54'48,765''S/43°18'50,900''W; 22°54'48,765''S/43°18'50,865''W; 22°54'52,104''S/43°18'50,865''W; 22°54'52,105''S/43°18'38,127''W; 22°54'55,549''S/43°18'38,127''W; 22°54'55,607''S/43°18'38,179''W; 22°54'55,680''S/43°18'38,249''W; 22°54'55,746''S/43°18'38,327''W; 22°54'55,806''S/43°18'38,409''W; 22°54'55,864''S/43°18'38,493''W; 22°54'55,876''S/43°18'38,511''W; 22°54'55,919''S/43°18'38,581''W; 22°54'55,967''S/43°18'38,671''W; 22°54'56,007''S/43°18'38,766''W; 22°54'56,042''S/43°18'38,864''W; 22°54'56,074''S/43°18'38,964''W; 22°54'56,104''S/43°18'39,063''W; 22°54'56,134''S/43°18'39,164''W; 22°54'56,162''S/43°18'39,265''W; 22°54'56,192''S/43°18'39,365''W; 22°54'56,212''S/43°18'39,429''W; 22°54'56,233''S/43°18'39,493''W; 22°54'56,276''S/43°18'39,625''W; 22°54'56,313''S/43°18'39,760''W; 22°54'56,346''S/43°18'39,896''W; 22°54'56,375''S/43°18'40,033''W; 22°54'56,400''S/43°18'40,170''W; 22°54'56,425''S/43°18'40,308''W; 22°54'56,449''S/43°18'40,446''W; 22°54'56,471''S/43°18'40,584''W; 22°54'56,502''S/43°18'40,721''W; 22°54'56,554''S/43°18'40,850''W; 22°54'56,605''S/43°18'40,978''W; 22°54'56,658''S/43°18'41,107''W; 22°54'56,712''S/43°18'41,235''W; 22°54'56,790''S/43°18'41,347''W; 22°54'56,878''S/43°18'41,449''W; 22°54'56,973''S/43°18'41,546''W; 22°54'57,067''S/43°18'41,643''W; 22°54'57,165''S/43°18'41,734''W; 22°54'57,271''S/43°18'41,816''W; 22°54'57,381''S/43°18'41,890''W; 22°54'57,487''S/43°18'41,972''W; 22°54'57,593''S/43°18'42,052''W; 22°54'57,701''S/43°18'42,131''W; 22°54'57,807''S/43°18'42,212''W; 22°54'57,875''S/43°18'42,331''W; 22°54'57,932''S/43°18'42,457''W; 22°54'57,986''S/43°18'42,584''W; 22°54'58,044''S/43°18'42,710''W; 22°54'58,106''S/43°18'42,833''W; 22°54'58,166''S/43°18'42,958''W; 22°54'58,215''S/43°18'43,087''W; 22°54'58,252''S/43°18'43,221''W; 22°54'58,268''S/43°18'43,361''W; 22°54'58,270''S/43°18'43,462''W; 22°54'58,603''S/43°18'43,453''W; 22°54'50,478''S/43°18'55,573''W; 22°54'50,478''S/43°18'55,146''W; 22°54'49,187''S/43°18'55,146''W; 22°54'49,182''S/43°18'55,139''W; 22°54'49,182''S/43°18'53,522''W; 22°54'48,879''S/43°18'53,522''W; 22°54'48,879''S/43°18'53,222''W; 22°54'48,584''S/43°18'53,222''W; 22°54'48,584''S/43°18'52,022''W; 22°54'47,984''S/43°18'52,022''W; 22°54'47,984''S/43°18'50,900''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°54'47,984''S e Long. 43°18'50,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 24,0m- SW 00°00'00''000; 1,0m-NE 90°00'00''000; 102,7m-SW 00°00'00''000; 363,0m-NE 90°00'00''000; 106,0m-SW 00°00'00''000; 2,3m-SW 39°37'01''927; 3,0m-SW 41°53'15''689; 3,0m-SW 47°10'16''722; 3,0m-SW 51°31'11''286; 3,0m-SW 53°16'59''509; 0,6m-SW 56°03'23''087; 2,4m-SW 56°18'35''757; 3,0m-SW 60°09'34''366; 3,0m-SW 65°24'46''245; 3,0m-SW 68°54'27''578; 3,0m-SW 70°53'58''397; 3,0m-SW 71°59'28''538; 3,0m-SW 72°27'53''679; 3,0m-SW 72°57'12''247; 3,0m-SW 72°20'59''553; 1,9m-SW 70°54'23''429; 1,9m-SW 70°54'23''429; 4,0m-SW 70°28'50''585; 4,0m-SW 73°33'42''755; 4,0m-SW 75°24'33''072; 4,0m-SW 77°08'41''804; 4,0m-SW 78°36'20''764; 4,0m-SW 79°01'39''935; 4,0m-SW 79°37'05''501; 4,0m-SW 79°47'05''129; 4,0m-SW 76°24'54''607; 4,0m-SW 66°37'57''024; 4,0m-SW 66°31'06''994; 4,0m-SW 66°07'28''989; 4,0m-SW 65°36'55''332; 4,0m-SW 53°07'48''368; 4,0m-SW 46°55'58''338; 4,0m-SW 43°41'11''653; 4,0m-SW 43°34'59''084; 4,0m-SW 40°37'56''731; 4,0m-SW 35°36'16''322; 4,0m-SW 32°08'30''875; 4,0m-SW 35°33'15''479; 4,0m-SW 34°48'14''442; 4,0m-SW 34°12'22''434; 4,0m-SW 35°12'13''644; 4,0m-SW 58°28'04''795; 4,0m-SW 64°00'44''562; 4,0m-SW 65°21'17''132; 4,0m-SW 63°26'05''816; 4,0m-SW 61°15'07''509; 4,0m-SW 62°47'41''277; 4,0m-SW 67°33'26''088; 4,0m-SW 73°23'00''075; 4,0m-SW 83°08'24''864; 2,9m-SW 88°24'31''895; 10,2m-SE 01°30'42''676; 426,3m-NW 54°06'35''532; 12,2m-NE 90°00'00''000; 39,7m-NE 00°00'00''000; 0,2m-NE 53°36'56''333; 46,1m-NE 90°00'00''000; 9,3m-NW 00°03'41''314; 8,6m-NE 90°00'00''000; 9,1m-NE 00°00'00''000; 34,2m-NE 90°00'00''000; 18,5m-NE 00°00'00''000; 32,0m-NE 90°00'00''000. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 95,87 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°54'28,484''S/43°18'50,922''W; 22°54'28,484''S/43°18'59,695''W; 22°54'34,986''S/43°18'59,695''W; 22°54'34,986''S/43°19'10,749''W; 22°55'01,804''S/43°19'10,750''W; 22°55'01,805''S/43°18'40,921''W; 22°54'51,240''S/43°18'40,921''W; 22°54'51,240''S/43°18'33,376''W; 22°54'28,484''S/43°18'33,377''W; 22°54'28,484''S/43°18'50,922''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°54'28,484''S e Long. 43°18'50,922''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-W; 200,0m-S; 315,0m-W; 825,0m-S; 850,0m-E; 325,0m-N; 215,0m-E; 700,0m-N; 500,0m-W. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 475, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.669/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MARCIO JOSÉ LIBERATO DE CAR- VALHO - EPP, concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO, no(s) Município(s) de ACARAPE/CE, REDENÇÃO/CE, numa área de 76,56ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°16'19,669''S/38°42'49,289''W; 04°16'34,976''S/38°42'49,289''W; 04°16'34,976''S/38°42'58,367''W; 04°16'40,447''S/38°42'58,367''W; 04°16'40,447''S/38°43'33,242''W; 04°16'23,593''S/38°43'33,242''W; 04°16'23,593''S/38°43'19,134''W; 04°16'19,669''S/38°43'19,134''W; 04°16'19,669''S/38°42'49,289''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°16'19,669''S e Long. 38°42'49,289''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 470,2m-S; 279,9m-W; 168,1m-S; 1075,4m-W; 517,7m-N; 435,1m-E; 120,5m-N; 920,3m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 886.013/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à BRITA NORTE MINERAÇÃO ENGE- NHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de PORTO VELHO/RO, numa área de 48,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°06'30,910''S / 64°07'02,549''W; 09°06'04,871''S / 64°07'02,549''W; 09°06'04,871''S / 64°06'42,900''W; 09°06'30,910''S / 64°06'42,900''W; 09°06'30,910''S / 64°07'02,549''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°06'30,910''S e Long. 64°07'02,549''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-N; 600,0m-E; 800,0m-S; 600,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.931/1994, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 860.931/1994, de que é titular MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMERCIO S.A., a qual passa a ter a seguinte redação:

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2016, p. 241

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