Documento assinado digitalmente conforme MP n
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
861.232/2015, resolve:
rt. 1° Outorgar à TERRA GOYANA MINERADORA LT-
DA., concessão para lavrar BAUXITA, nos Municípios de Barro Alto
e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de
207,14ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.553/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITATINGA CALCÁRIO E CORRETI-
VOS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s)
de CASTRO/PR, numa área de 169,69ha, delimitada por um polígono
que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
890.017/1982, resolve:
rt. 1° Outorgar à ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LT-
DA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de
RIO DE JANEIRO/RJ, numa área de 6,15ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
800.669/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARCIO JOSÉ LIBERATO DE CAR-
VALHO - EPP, concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO,
no(s) Município(s) de ACARAPE/CE, REDENÇÃO/CE, numa área
de 76,56ha, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
886.013/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à BRITA NORTE MINERAÇÃO ENGE-
NHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA, concessão para lavrar
GRANITO, no(s) Município(s) de PORTO VELHO/RO, numa área
de 48,00ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.931/1994, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
861.232/2015, resolve:
rt. 1° Outorgar à TERRA GOYANA MINERADORA LT-
DA., concessão para lavrar BAUXITA, nos Municípios de Barro Alto
e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa área de
207,14ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 15°04'08,516''S / 48°59'50,823''W; 15°04'08,518''S /
49°00'21,979''W;
15°05'14,994''S
/49°00'21,979''W;
15°05'14,994''S/49°00'09,261''W;
15°05'15,118''S/49°00'09,260''W;
15°05'21,595''S/49°00'09,257''W;
15°05'21,594''S/48°59'47,823''W;
15°05'02,073''S/48°59'47,823''W;
15°05'02,073''S/48°59'37,778''W;
15°04'52,312''S/48°59'37,778''W;
15°04'52,311''S/48°59'23,212''W;
15°04'36,930''S/48°59'23,215''W;
15°04'36,930''S/48°59'46,418''W;
15°04'50,050''S/48°59'46,418''W;
15°04'50,050''S/48°59'58,750''W;
15°04'55,800''S/48°59'58,750''W;
15°04'55,800''S/49°00'14,000''W;
15°04'32,738''S/49°00'14,000''W;
15°04'32,738''S/48°59'50,823''W;
15°04'08,516''S/48°59'50,823''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°04'08,516''S e Long. 48°59'50,823''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
930,5m-W; 2043,2m-S; 379,8m-E; 3,8m-S; 199,1m-S; 640,1m-E;
600,0m-N; 300,0m-E; 300,0m-N; 435,0m-E; 472,8m-N; 692,9m-W;
403,3m-S; 368,3m-W; 176,7m-S; 455,4m-W; 708,8m-N; 692,2m-E;
744,5m-N.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa TERRA GOYANA MINERADORA LTDA., interessada na outorga da concessão para Bauxita, nos Municípios de
Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, numa
área de 207,14 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
15°04'08,516''S /
48°59'50,823''W;
15°04'08,518''S/49°00'21,979''W;
15°05'14,994''S/49°00'21,979''W;
15°05'14,994''S/49°00'09,261''W;
15°05'15,118''S/49°00'09,260''W;
15°05'21,595''S/49°00'09,257''W;
15°05'21,594''S/48°59'47,823''W;
15°05'02,073''S/48°59'47,823''W;
15°05'02,073''S/48°59'37,778''W;
15°04'52,312''S/48°59'37,778''W;
15°04'52,311''S/48°59'23,212''W;
15°04'36,930''S/48°59'23,215''W;
15°04'36,930''S/48°59'46,418''W;
15°04'50,050''S/48°59'46,418''W;
15°04'50,050''S/48°59'58,750''W;
15°04'55,800''S/48°59'58,750''W;
15°04'55,800''S/49°00'14,000''W;
15°04'32,738''S/49°00'14,000''W;
15°04'32,738''S/48°59'50,823''W;
15°04'08,516''S/48°59'50,823''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°04'08,516''S e Long. 48°59'50,823''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
930,5m-W; 2043,2m-S; 379,8m-E; 3,8m-S; 199,1m-S; 640,1m-E;
600,0m-N; 300,0m-E; 300,0m-N; 435,0m-E; 472,8m-N; 692,9m-W;
403,3m-S; 368,3m-W; 176,7m-S; 455,4m-W; 708,8m-N; 692,2m-E;
744,5m-N, conforme consta do Processo DNPM no 861.232/2015,
firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 14.078.166,28 toneladas de minério bruto (ROM)
e à produção anual média de 1.000.000 toneladas (ROM), conforme
informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 473, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.553/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à ITATINGA CALCÁRIO E CORRETI-
VOS LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s)
de CASTRO/PR, numa área de 169,69ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°49'57,567''S/49°41'51,045''W;
24°50'16,123''S/49°41'51,045''W;
24°50'16,123''S/49°42'08,856''W;
24°50'29,459''S/49°42'08,856''W;
24°50'29,458''S/49°42'56,561''W;
24°50'44,506''S/49°42'56,562''W;
24°50'44,506''S/49°43'02,136''W;
24°50'29,997''S/49°43'02,136''W;
24°50'29,997''S/49°42'59,730''W;
24°50'15,272''S/49°42'59,729''W;
24°50'15,272''S/49°42'59,752''W;
24°50'04,914''S/49°42'59,752''W;
24°50'04,914''S/49°42'55,870''W;
24°50'01,891''S/49°42'55,870''W;
24°50'01,891''S/49°42'45,863''W;
24°49'57,566''S/49°42'45,863''W;
24°49'57,567''S/49°41'51,045''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°49'57,567''S e Long. 49°41'51,045''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
571,0m-S; 500,1m-W; 410,4m-S; 1339,5m-W; 463,0m-S; 156,5m-W;
446,4m-N; 67,6m-E; 453,1m-N; 0,6m-W; 318,7m-N; 109,0m-E;
93,0m-N; 281,0m-E; 133,1m-N; 1539,2m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 474, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
890.017/1982, resolve:
rt. 1° Outorgar à ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LT-
DA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de
RIO DE JANEIRO/RJ, numa área de 6,15ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°54'47,984''S/43°18'50,900''W;
22°54'48,765''S/43°18'50,900''W;
22°54'48,765''S/43°18'50,865''W;
22°54'52,104''S/43°18'50,865''W;
22°54'52,105''S/43°18'38,127''W;
22°54'55,549''S/43°18'38,127''W;
22°54'55,607''S/43°18'38,179''W;
22°54'55,680''S/43°18'38,249''W;
22°54'55,746''S/43°18'38,327''W;
22°54'55,806''S/43°18'38,409''W;
22°54'55,864''S/43°18'38,493''W;
22°54'55,876''S/43°18'38,511''W;
22°54'55,919''S/43°18'38,581''W;
22°54'55,967''S/43°18'38,671''W;
22°54'56,007''S/43°18'38,766''W;
22°54'56,042''S/43°18'38,864''W;
22°54'56,074''S/43°18'38,964''W;
22°54'56,104''S/43°18'39,063''W;
22°54'56,134''S/43°18'39,164''W;
22°54'56,162''S/43°18'39,265''W;
22°54'56,192''S/43°18'39,365''W;
22°54'56,212''S/43°18'39,429''W;
22°54'56,233''S/43°18'39,493''W;
22°54'56,276''S/43°18'39,625''W;
22°54'56,313''S/43°18'39,760''W;
22°54'56,346''S/43°18'39,896''W;
22°54'56,375''S/43°18'40,033''W;
22°54'56,400''S/43°18'40,170''W;
22°54'56,425''S/43°18'40,308''W;
22°54'56,449''S/43°18'40,446''W;
22°54'56,471''S/43°18'40,584''W;
22°54'56,502''S/43°18'40,721''W;
22°54'56,554''S/43°18'40,850''W;
22°54'56,605''S/43°18'40,978''W;
22°54'56,658''S/43°18'41,107''W;
22°54'56,712''S/43°18'41,235''W;
22°54'56,790''S/43°18'41,347''W;
22°54'56,878''S/43°18'41,449''W;
22°54'56,973''S/43°18'41,546''W;
22°54'57,067''S/43°18'41,643''W;
22°54'57,165''S/43°18'41,734''W;
22°54'57,271''S/43°18'41,816''W;
22°54'57,381''S/43°18'41,890''W;
22°54'57,487''S/43°18'41,972''W;
22°54'57,593''S/43°18'42,052''W;
22°54'57,701''S/43°18'42,131''W;
22°54'57,807''S/43°18'42,212''W;
22°54'57,875''S/43°18'42,331''W;
22°54'57,932''S/43°18'42,457''W;
22°54'57,986''S/43°18'42,584''W;
22°54'58,044''S/43°18'42,710''W;
22°54'58,106''S/43°18'42,833''W;
22°54'58,166''S/43°18'42,958''W;
22°54'58,215''S/43°18'43,087''W;
22°54'58,252''S/43°18'43,221''W;
22°54'58,268''S/43°18'43,361''W;
22°54'58,270''S/43°18'43,462''W;
22°54'58,603''S/43°18'43,453''W;
22°54'50,478''S/43°18'55,573''W;
22°54'50,478''S/43°18'55,146''W;
22°54'49,187''S/43°18'55,146''W;
22°54'49,182''S/43°18'55,139''W;
22°54'49,182''S/43°18'53,522''W;
22°54'48,879''S/43°18'53,522''W;
22°54'48,879''S/43°18'53,222''W;
22°54'48,584''S/43°18'53,222''W;
22°54'48,584''S/43°18'52,022''W;
22°54'47,984''S/43°18'52,022''W;
22°54'47,984''S/43°18'50,900''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°54'47,984''S e Long. 43°18'50,900''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 24,0m-
SW
00°00'00''000;
1,0m-NE
90°00'00''000;
102,7m-SW
00°00'00''000; 363,0m-NE 90°00'00''000; 106,0m-SW 00°00'00''000;
2,3m-SW
39°37'01''927;
3,0m-SW
41°53'15''689;
3,0m-SW
47°10'16''722; 3,0m-SW 51°31'11''286; 3,0m-SW 53°16'59''509;
0,6m-SW
56°03'23''087;
2,4m-SW
56°18'35''757;
3,0m-SW
60°09'34''366; 3,0m-SW 65°24'46''245; 3,0m-SW 68°54'27''578;
3,0m-SW
70°53'58''397;
3,0m-SW
71°59'28''538;
3,0m-SW
72°27'53''679; 3,0m-SW 72°57'12''247; 3,0m-SW 72°20'59''553;
1,9m-SW
70°54'23''429;
1,9m-SW
70°54'23''429;
4,0m-SW
70°28'50''585; 4,0m-SW 73°33'42''755; 4,0m-SW 75°24'33''072;
4,0m-SW
77°08'41''804;
4,0m-SW
78°36'20''764;
4,0m-SW
79°01'39''935; 4,0m-SW 79°37'05''501; 4,0m-SW 79°47'05''129;
4,0m-SW
76°24'54''607;
4,0m-SW
66°37'57''024;
4,0m-SW
66°31'06''994; 4,0m-SW 66°07'28''989; 4,0m-SW 65°36'55''332;
4,0m-SW
53°07'48''368;
4,0m-SW
46°55'58''338;
4,0m-SW
43°41'11''653; 4,0m-SW 43°34'59''084; 4,0m-SW 40°37'56''731;
4,0m-SW
35°36'16''322;
4,0m-SW
32°08'30''875;
4,0m-SW
35°33'15''479; 4,0m-SW 34°48'14''442; 4,0m-SW 34°12'22''434;
4,0m-SW
35°12'13''644;
4,0m-SW
58°28'04''795;
4,0m-SW
64°00'44''562; 4,0m-SW 65°21'17''132; 4,0m-SW 63°26'05''816;
4,0m-SW
61°15'07''509;
4,0m-SW
62°47'41''277;
4,0m-SW
67°33'26''088; 4,0m-SW 73°23'00''075; 4,0m-SW 83°08'24''864;
2,9m-SW 88°24'31''895; 10,2m-SE 01°30'42''676; 426,3m-NW
54°06'35''532; 12,2m-NE 90°00'00''000; 39,7m-NE 00°00'00''000;
0,2m-NE
53°36'56''333;
46,1m-NE
90°00'00''000;
9,3m-NW
00°03'41''314; 8,6m-NE 90°00'00''000; 9,1m-NE 00°00'00''000;
34,2m-NE
90°00'00''000;
18,5m-NE
00°00'00''000;
32,0m-NE
90°00'00''000.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 95,87 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°54'28,484''S/43°18'50,922''W;
22°54'28,484''S/43°18'59,695''W;
22°54'34,986''S/43°18'59,695''W;
22°54'34,986''S/43°19'10,749''W;
22°55'01,804''S/43°19'10,750''W;
22°55'01,805''S/43°18'40,921''W;
22°54'51,240''S/43°18'40,921''W;
22°54'51,240''S/43°18'33,376''W;
22°54'28,484''S/43°18'33,377''W;
22°54'28,484''S/43°18'50,922''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°54'28,484''S e Long. 43°18'50,922''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
250,0m-W; 200,0m-S; 315,0m-W; 825,0m-S; 850,0m-E; 325,0m-N;
215,0m-E; 700,0m-N; 500,0m-W.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 475, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
800.669/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARCIO JOSÉ LIBERATO DE CAR-
VALHO - EPP, concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO,
no(s) Município(s) de ACARAPE/CE, REDENÇÃO/CE, numa área
de 76,56ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
04°16'19,669''S/38°42'49,289''W;
04°16'34,976''S/38°42'49,289''W;
04°16'34,976''S/38°42'58,367''W;
04°16'40,447''S/38°42'58,367''W;
04°16'40,447''S/38°43'33,242''W;
04°16'23,593''S/38°43'33,242''W;
04°16'23,593''S/38°43'19,134''W;
04°16'19,669''S/38°43'19,134''W;
04°16'19,669''S/38°42'49,289''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°16'19,669''S e Long. 38°42'49,289''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 470,2m-S; 279,9m-W; 168,1m-S; 1075,4m-W;
517,7m-N; 435,1m-E; 120,5m-N; 920,3m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
886.013/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à BRITA NORTE MINERAÇÃO ENGE-
NHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA, concessão para lavrar
GRANITO, no(s) Município(s) de PORTO VELHO/RO, numa área
de 48,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 09°06'30,910''S / 64°07'02,549''W; 09°06'04,871''S /
64°07'02,549''W; 09°06'04,871''S / 64°06'42,900''W; 09°06'30,910''S /
64°06'42,900''W; 09°06'30,910''S /
64°07'02,549''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°06'30,910''S e Long. 64°07'02,549''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-N; 600,0m-E; 800,0m-S; 600,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
860.931/1994, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 860.931/1994, de que é titular MINERAÇÃO
MARACÁ INDÚSTRIA E COMERCIO S.A., a qual passa a ter a
seguinte redação:
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/12/2016, p. 241