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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 2019 — página do DOU de 29/08/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 815.513/2003

    ATOS DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48411.815513/2003 - Portaria nº 130/SGM - Minertrans Mineração, Energia, Transporte e Saneamento Ltda. - Argila - Lauro Muller e Urussanga - Santa Catarina - 916,66 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082900066 Seção 1 Rosenberg; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Francisco Ribeiro Todorov; Marcelo Torres Filho e outros. Tendo em consideração a Nota Técnica nº 83/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0654136) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada: a) pelo arquivamento do processo administrativo em epígrafe em relação a (i) George Chao; (ii) Ivy Chen; (iii) Sara Chien. Ao Protocolo. Nº 1.121 - Ref.: Processo Administrativo nº 08700.008576/2012-81. Representante: SDE ex officio. Representados: Alain Romand, Fabio Ignazio Romeo, Federico Corberlini, Gianfranco Acquaotta, Hans Nieman, Hans-Ake Jõnsson, Heon Sang Lee, Jang Hee Lee, Jean-Marie Jay, Robert Comber, Toshio Minami, Yoneo Nakamura e Young Min Kim. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Mauro Grinberg, Tito Amaral de Andrade, Edson Takeshi Nakamura, Barbara Rosemberg, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata Semin Tormin, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procopio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Mário Roberto Vilianova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Fabianna Vieira Barbosa Morseili e outros. Tendo em consideração a Nota Técnica nº 81/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0653961) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada: a) pelo arquivamento do processo administrativo em epígrafe em relação a (i) Heon Sang Lee; (ii) Young-Min Kim; e (iii) Jang Hee Lee. Ao Protocolo. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto DESPACHOS DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Nº 1.127 - Ato de Concentração nº 08700.004092/2019-30. Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e Ancar Ivanhoe Shopping Centers Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Luis Bernardo Coelho, Isadora Postal Telli, Cristiane Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.128 - Ato de Concentração nº 08700.004051/2019-43. Requerentes: Faurecia Exhaust International, Manufacture Française des Pneumatiques Michelin. Advogados: Carolina Marcondes Sant´Angelo, Ricardo Inglez de Souza e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.129 - Ato de Concentração nº 08700.004097/2019-62. Requerentes: Total Eren S.A. e Voltalia Energia do Brasil Ltda. Advogados: Denise Junqueira, Maria Eduarda Lemos Scott Franco de Camargo, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 2019 Altera a Portaria Conjunta n° 1, de 19 de setembro de 2018, que dispõe sobre o planejamento administrativo das ações civis públicas a serem ajuizadas em nome do Ibama visando à apuração da responsabilidade civil decorrente de infrações ambientais apuradas no âmbito de ações de fiscalização ambiental da autarquia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e art. 130 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 14, de 29 de junho de 2017, e O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (PFE/Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 9º, do Anexo I, do Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e 2º da Portaria PGF nº 850, de 28 de outubro de 2015, e a Portaria da Casa Civil MMA nº 737, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2017, e Considerando o constante dos autos do processo nº 00807.003183/2019-58, resolvem: Art. 1° Alterar o § 2º do art. 2º da Portaria n° 1, de 19 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°...................................................................................................................... § 2º Até o dia 15 de dezembro de cada ano, as unidades indicadas no caput deste artigo submeterão, em conjunto, lista de processos administrativos à consideração do Procurador-Chefe Nacional da PFE-IBAMA, que, após manifestação da Presidência da autarquia, editará Ordem de Serviço tornando vinculantes as diretrizes indicadas no planejamento a que se refere o caput deste artigo." (NR) Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FORTUNATO BIM Presidente do Instituto THIAGO ZUCCHETTI CARRION Procurador-Chefe Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48411.815513/2003 - Portaria nº 130/SGM - Minertrans Mineração, Energia, Transporte e Saneamento Ltda. - Argila - Lauro Muller e Urussanga - Santa Catarina - 916,66 hectares. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária-Adjunta SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 249, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003424/2019-30. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.886.399/0001-83. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mauriti 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038364-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.732, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 250, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003427/2019-73. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 4 Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.469.320/0001-77. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mauriti 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038367-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.735, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 251, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003426/2019-29. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.168.859/0001-96. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mauriti 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038366-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.734, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 252, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003425/2019-84. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.103.647/0001-20. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mauriti 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038365-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.733, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 253, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003428/2019-18. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.103.664/0001-68. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mauriti 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038368-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.736, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 254, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003429/2019-62. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.103.672/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Mauriti 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038369-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.737, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS

Como citar: PORTARIA CONJUNTA Nº 2 — DE 31 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2019, p. 66

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