INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 2019 — página do DOU de 29/08/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 66
Processos citados
- 815.513/2003
ATOS DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48411.815513/2003 - Portaria nº 130/SGM - Minertrans Mineração, Energia, Transporte e Saneamento Ltda. - Argila - Lauro Muller e Urussanga - Santa Catarina - 916,66 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082900066
Seção 1
Rosenberg; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Francisco Ribeiro Todorov; Marcelo
Torres
Filho
e
outros.
Tendo
em
consideração
a
Nota
Técnica
nº
83/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0654136) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei
9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido,
em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada: a) pelo arquivamento
do processo administrativo em epígrafe em relação a (i) George Chao; (ii) Ivy Chen; (iii)
Sara Chien. Ao Protocolo.
Nº 1.121 - Ref.: Processo Administrativo nº 08700.008576/2012-81. Representante: SDE ex
officio. Representados: Alain Romand, Fabio Ignazio Romeo, Federico Corberlini, Gianfranco
Acquaotta, Hans Nieman, Hans-Ake Jõnsson, Heon Sang Lee, Jang Hee Lee, Jean-Marie Jay,
Robert Comber, Toshio Minami, Yoneo Nakamura e Young Min Kim. Advogados: Amadeu
Carvalhaes Ribeiro, Mauro Grinberg, Tito Amaral de Andrade, Edson Takeshi Nakamura,
Barbara Rosemberg, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, José Inácio Gonzaga
Franceschini, Renata Semin Tormin, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procopio
Calliari, Daniel Oliveira Andreoli, Mário Roberto Vilianova Nogueira, Bruno de Luca Drago,
Fabianna Vieira Barbosa Morseili e outros. Tendo em consideração a Nota Técnica nº
81/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0653961) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei
9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido,
em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada: a) pelo arquivamento
do processo administrativo em epígrafe em relação a (i) Heon Sang Lee; (ii) Young-Min
Kim; e (iii) Jang Hee Lee. Ao Protocolo.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Nº 1.127 - Ato de Concentração nº 08700.004092/2019-30. Requerentes: XP Malls Fundo
de Investimento Imobiliário - FII e Ancar Ivanhoe Shopping Centers Fundo de Investimento
em Participações Multiestratégia. Advogados: Luis Bernardo Coelho, Isadora Postal Telli,
Cristiane Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.128 - Ato de Concentração nº 08700.004051/2019-43. Requerentes: Faurecia Exhaust
International, Manufacture Française des Pneumatiques Michelin. Advogados: Carolina
Marcondes Sant´Angelo, Ricardo Inglez de Souza e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.129 - Ato de Concentração nº 08700.004097/2019-62. Requerentes: Total Eren S.A. e
Voltalia Energia do Brasil Ltda. Advogados: Denise Junqueira, Maria Eduarda Lemos Scott
Franco de Camargo, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 31 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria Conjunta n° 1, de 19 de setembro
de
2018, que
dispõe
sobre o
planejamento
administrativo das ações civis públicas a serem
ajuizadas em nome do Ibama visando à apuração da
responsabilidade
civil
decorrente
de
infrações
ambientais apuradas no âmbito
de ações de
fiscalização ambiental da autarquia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de
2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário
Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e art. 130 do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria n° 14, de 29 de junho de 2017, e O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (PFE/Ibama), no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 9º, do Anexo I, do Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
e 2º da Portaria PGF nº 850, de 28 de outubro de 2015, e a Portaria da Casa Civil MMA
nº 737, publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2017, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 00807.003183/2019-58,
resolvem:
Art. 1° Alterar o § 2º do art. 2º da Portaria n° 1, de 19 de setembro de 2018,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°......................................................................................................................
§ 2º Até o dia 15 de dezembro de cada ano, as unidades indicadas no caput
deste artigo submeterão, em conjunto, lista de processos administrativos à consideração
do Procurador-Chefe Nacional da PFE-IBAMA, que, após manifestação da Presidência da
autarquia, editará Ordem de Serviço tornando vinculantes as diretrizes indicadas no
planejamento a que se refere o caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
Presidente do Instituto
THIAGO ZUCCHETTI CARRION
Procurador-Chefe
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48411.815513/2003 - Portaria nº 130/SGM - Minertrans Mineração, Energia, Transporte e
Saneamento Ltda. - Argila - Lauro Muller e Urussanga - Santa Catarina - 916,66
hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 249, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003424/2019-30. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 10
Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.886.399/0001-83. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mauriti 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038364-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.732, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 250, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003427/2019-73. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 4
Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.469.320/0001-77. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mauriti 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038367-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.735, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 251, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003426/2019-29. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 3
Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.168.859/0001-96. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mauriti 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038366-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.734, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 252, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003425/2019-84. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 2
Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.103.647/0001-20. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mauriti 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038365-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.733, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 253, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003428/2019-18. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 5
Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.103.664/0001-68. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mauriti 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038368-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.736, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 254, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003429/2019-62. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 6
Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.103.672/0001-04. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Mauriti 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038369-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.737, de 9 de abril de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Como citar: PORTARIA CONJUNTA Nº 2 — DE 31 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2019, p. 66