SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 431, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 — página do DOU de 09/12/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 275
Processos citados
- 844.024/2020
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5200/2020-844.024/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR-
- 844.025/2020
844.025/2020-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120900275
Seção 1
§ 4º O valor de que trata o § 1º deverá ser atualizado, pro rata die, pela
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos
federais, a partir de 1º de julho de 2021, até a data do efetivo pagamento da outorga,
caso a assinatura do novo Contrato de Concessão ocorra após 1º de julho de 2021.
§ 5º Nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 9.271, de 2018, para a
apuração do valor de outorga de concessão devido, deverá ser adicionado ao valor
mínimo de outorga de concessão de que trata o § 1º a multiplicação deste valor
mínimo pelo percentual de ágio sobre o valor mínimo para aquisição das ações a
serem alienadas para fins de transferência de controle societário da CEEE-GT, obtido
quando da seleção do vencedor no Leilão de Privatização, conforme expressão a
seguir:
VO = VMO + VMO * PA
Onde:
VO = valor de outorga de concessão;
VMO = valor mínimo de outorga de concessão de que trata o § 1º; e
PA = percentual de ágio sobre o valor mínimo para aquisição das ações a
serem alienadas quando da seleção do vencedor do Leilão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro de Estado de Minas e Energia
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ANEXO
Relação de Usinas da CEEE-GT
.
Usina
Tipo Nome
do
Empreendimento
Potência
(kW)
Município
.
UHE.PH.RS.027019-9
UHE
Itaúba
500.400,00
Pinhal Grande (RS)
.
UHE.PH.RS.001217-3
UHE
Jacuí
180.000,00
Salto do Jacuí (RS)
.
UHE.PH.RS.002003-6
UHE
Passo Real
158.000,00
Salto do Jacuí (RS)
. UHE.PH.RS.000635-1.01
UHE
Canastra
44.800,00
Canela (RS)
. UHE.PH.RS.000324-7.01
UHE
Bugres
19.200,00
Canela (RS)
.
PCH.PH.RS.001998-4.0
PCH
Passo do Inferno
1.490,00
São
Francisco
de
Paula (RS)
. PCH.PH.RS.001085-5.01
PCH
Herval
1.520,00
Santa
Maria
do
Herval (RS)
. PCH.PH.RS.000654-8.01
PCH
Capigui
4.470,00
Passo Fundo (RS)
. PCH.PH.RS.000898-2.01
PCH
Ernestina
4.960,00
Ernestina (RS)
. PCH.PH.RS.001076-6.01
PCH
Guarita
1.760,00
Erval Seco (RS)
. PCH.PH.RS.026730-9.01
PCH
Santa Rosa
1.580,00
Três de Maio (RS)
. PCH.PH.RS.000976-8.01
PCH
1.118,00
Maximiliano
de
Almeida (RS)
. PCH.PH.RS.027405-4.01
PCH
Ijuizinho
1.118,00
Eugênio de Castro
(RS)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 431, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005729/2020-10. Interessada: Interligação Elétrica Itaúnas
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.197.233/0001-57. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de
Conexão às Instalações de Transmissão - CCT IE Itaúnas nº 001/2020, de 13 de outubro de
2020, de titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi/repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.429, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003421/2019-04, decide homologar a proposta de acordo a
ser firmado entre a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - Energisa Rondônia
e a Termo Norte Energia S.A. - Termo Norte, resultante de ações de mediação
administrativas da ANEEL, atinente ao Termo de Rescisão do Contrato de Suprimento de
Energia Elétrica nº SUP 1.O.S.0056.0, no sentido de: (i) determinar que, em prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta decisão, as partes devem encaminhar à
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública
(SMA) versão final do acordo, respeitando dos demais itens desta decisão, devidamente
assinada; (ii)
estabelecer que
os recursos financeiros
necessários à
quitação do
pagamento indicado no citado Termo de Rescisão, considerando a competência de janeiro
de 2021, sejam alocados como despesa a ser coberta pelo orçamento anual da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE de 2021, considerando a utilização de recursos
orçamentários não executados em 2020, somados àqueles programados ordinariamente
para os reembolsos mensais ao longo de 2021; (iii) autorizar à Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE a promover o pagamento à Termo Norte do valor disposto no
item (ii); (iv) autorizar à CCEE a promover o encerramento do Contrato de Suprimento de
Energia Elétrica nº SUP 1.0.S.0056.0, sem ônus às partes signatárias; (v) determinar à
Termo Norte, à Energisa Rondônia e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A -
Eletronorte,
a assinatura
de
aditivo
ao Contrato
de
Conexão
às Instalações
de
Transmissão - CCT nº 004/2015, de modo que a Termo Norte assuma as obrigações
perante o agente de transmissão; (vi) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS a rescindir o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 61/2013,
afastando o § 6º do art. 5º da Resolução Normativa nº 666, de 2015; (vii) suspender a
operação comercial das unidades geradoras da UTE Termo Norte II, em caráter
temporário, até 30 de agosto de 2023, nos termos do estabelecido pela Resolução
Normativa nº 583, de 2013, sem prejuízo da retomada da condição de operação
comercial, antes do prazo indicado, caso sejam atendidas as condições estabelecidas na
Resolução Normativa nº 583, de 2013; e, (viii) autorizar o ONS a firmar CUST, na
modalidade geração com montante de uso nulo, e carga em montante a ser declarado,
com validade até 30 de agosto de 2023, afastadas sanções por encerramento antecipado,
mas mantidas as demais disposições da Resolução Normativa nº 666, de 2015, e nos
Procedimentos de Rede
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.592, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de
28 de novembro de 1997, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de
julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e
dá outras providências, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
CARGO COMISSIONADO DE
CÓ D I G O
. D I R EÇ ÃO
CD I
CD II
. GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
CA I
CA II
CA III
. ASSISTÊNCIA
CAS I
CAS II
. T ÉC N I CO
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.374.058,79 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e
setenta e nove centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e
setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido
pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Processos nºs: listados no ANEXO I. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos
S.A. Decisão: revogar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no ANEXO I
deste Despacho, em favor da empresa CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A., inscrita
sob o CNPJ nº 14.889.951/0001-78, titular dos Despachos de Registro de Requerimento de
Outorga - DROs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs indicadas no ANEXO I,
localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
DESPACHO Nº 3.442, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002352/2019-11 Interessado: Gold Comercialização de Energia Ltda.
Decisão: inscrita no CNPJ nº 30.483.222/0001-73, bem como alterar o endereço da sede da
empresa. Objeto do Despacho nº 2.063, de 2019. A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO N° 3.444, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002546/2013-13. Interessados: Salto do Guassupi Energética S.A.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 9 de
dezembro de 2020. Usina: PCH Salto do Guassupi. Unidades Geradoras: UG1, de 6.250 kW,
UG2, de 6.250 kW e UG3, de 207 kW. Localização: Municípios de Júlio de Castilho e São
Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho no 3.426, de 4 de dezembro de 2020, publicado em resumo no
DOU n° 233, de 7/12/2020, seção 1, p. 61, onde se lê: "EOL Serra do Fogo", leia-se: "EOL
Teiú 3".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.438, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada,
por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta dos processos 48500.004216/2020-91
resolve conhecer os pedidos interpostos pela Invictus Energia Fazenda Solar III Ltda. para
postergação da cobrança do MUSD da UFV Invictus e, no mérito, negar-lhes provimento.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O S
Relação nº 470/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017,
outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
5200/2020-844.024/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR-
5201/2020-844.025/2020-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
Como citar: PORTARIA Nº 431 — DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/12/2020, p. 275