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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

PORTARIA Nº 431, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 — página do DOU de 09/12/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
275

Processos citados

  • 844.024/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5200/2020-844.024/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR-

  • 844.025/2020

    844.025/2020-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120900275 Seção 1 § 4º O valor de que trata o § 1º deverá ser atualizado, pro rata die, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, a partir de 1º de julho de 2021, até a data do efetivo pagamento da outorga, caso a assinatura do novo Contrato de Concessão ocorra após 1º de julho de 2021. § 5º Nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 9.271, de 2018, para a apuração do valor de outorga de concessão devido, deverá ser adicionado ao valor mínimo de outorga de concessão de que trata o § 1º a multiplicação deste valor mínimo pelo percentual de ágio sobre o valor mínimo para aquisição das ações a serem alienadas para fins de transferência de controle societário da CEEE-GT, obtido quando da seleção do vencedor no Leilão de Privatização, conforme expressão a seguir: VO = VMO + VMO * PA Onde: VO = valor de outorga de concessão; VMO = valor mínimo de outorga de concessão de que trata o § 1º; e PA = percentual de ágio sobre o valor mínimo para aquisição das ações a serem alienadas quando da seleção do vencedor do Leilão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE Ministro de Estado de Minas e Energia PAULO GUEDES Ministro de Estado da Economia ANEXO Relação de Usinas da CEEE-GT . Usina Tipo Nome do Empreendimento Potência (kW) Município . UHE.PH.RS.027019-9 UHE Itaúba 500.400,00 Pinhal Grande (RS) . UHE.PH.RS.001217-3 UHE Jacuí 180.000,00 Salto do Jacuí (RS) . UHE.PH.RS.002003-6 UHE Passo Real 158.000,00 Salto do Jacuí (RS) . UHE.PH.RS.000635-1.01 UHE Canastra 44.800,00 Canela (RS) . UHE.PH.RS.000324-7.01 UHE Bugres 19.200,00 Canela (RS) . PCH.PH.RS.001998-4.0 PCH Passo do Inferno 1.490,00 São Francisco de Paula (RS) . PCH.PH.RS.001085-5.01 PCH Herval 1.520,00 Santa Maria do Herval (RS) . PCH.PH.RS.000654-8.01 PCH Capigui 4.470,00 Passo Fundo (RS) . PCH.PH.RS.000898-2.01 PCH Ernestina 4.960,00 Ernestina (RS) . PCH.PH.RS.001076-6.01 PCH Guarita 1.760,00 Erval Seco (RS) . PCH.PH.RS.026730-9.01 PCH Santa Rosa 1.580,00 Três de Maio (RS) . PCH.PH.RS.000976-8.01 PCH 1.118,00 Maximiliano de Almeida (RS) . PCH.PH.RS.027405-4.01 PCH Ijuizinho 1.118,00 Eugênio de Castro (RS) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 431, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.005729/2020-10. Interessada: Interligação Elétrica Itaúnas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.197.233/0001-57. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT IE Itaúnas nº 001/2020, de 13 de outubro de 2020, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi/repenec. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.429, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.003421/2019-04, decide homologar a proposta de acordo a ser firmado entre a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - Energisa Rondônia e a Termo Norte Energia S.A. - Termo Norte, resultante de ações de mediação administrativas da ANEEL, atinente ao Termo de Rescisão do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica nº SUP 1.O.S.0056.0, no sentido de: (i) determinar que, em prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta decisão, as partes devem encaminhar à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA) versão final do acordo, respeitando dos demais itens desta decisão, devidamente assinada; (ii) estabelecer que os recursos financeiros necessários à quitação do pagamento indicado no citado Termo de Rescisão, considerando a competência de janeiro de 2021, sejam alocados como despesa a ser coberta pelo orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2021, considerando a utilização de recursos orçamentários não executados em 2020, somados àqueles programados ordinariamente para os reembolsos mensais ao longo de 2021; (iii) autorizar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a promover o pagamento à Termo Norte do valor disposto no item (ii); (iv) autorizar à CCEE a promover o encerramento do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica nº SUP 1.0.S.0056.0, sem ônus às partes signatárias; (v) determinar à Termo Norte, à Energisa Rondônia e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte, a assinatura de aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 004/2015, de modo que a Termo Norte assuma as obrigações perante o agente de transmissão; (vi) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a rescindir o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 61/2013, afastando o § 6º do art. 5º da Resolução Normativa nº 666, de 2015; (vii) suspender a operação comercial das unidades geradoras da UTE Termo Norte II, em caráter temporário, até 30 de agosto de 2023, nos termos do estabelecido pela Resolução Normativa nº 583, de 2013, sem prejuízo da retomada da condição de operação comercial, antes do prazo indicado, caso sejam atendidas as condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 583, de 2013; e, (viii) autorizar o ONS a firmar CUST, na modalidade geração com montante de uso nulo, e carga em montante a ser declarado, com validade até 30 de agosto de 2023, afastadas sanções por encerramento antecipado, mas mantidas as demais disposições da Resolução Normativa nº 666, de 2015, e nos Procedimentos de Rede ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA PORTARIA Nº 6.592, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL , conforme quadro abaixo: . QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O . D I R EÇ ÃO CD I CD II . GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III . ASSISTÊNCIA CAS I CAS II . T ÉC N I CO CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.374.058,79 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 Processos nºs: listados no ANEXO I. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. Decisão: revogar, a pedido do interessado, os Despachos relacionados no ANEXO I deste Despacho, em favor da empresa CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A., inscrita sob o CNPJ nº 14.889.951/0001-78, titular dos Despachos de Registro de Requerimento de Outorga - DROs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs indicadas no ANEXO I, localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração DESPACHO Nº 3.442, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 Processo nº 48500.002352/2019-11 Interessado: Gold Comercialização de Energia Ltda. Decisão: inscrita no CNPJ nº 30.483.222/0001-73, bem como alterar o endereço da sede da empresa. Objeto do Despacho nº 2.063, de 2019. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO N° 3.444, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 Processo nº 48500.002546/2013-13. Interessados: Salto do Guassupi Energética S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 9 de dezembro de 2020. Usina: PCH Salto do Guassupi. Unidades Geradoras: UG1, de 6.250 kW, UG2, de 6.250 kW e UG3, de 207 kW. Localização: Municípios de Júlio de Castilho e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho no 3.426, de 4 de dezembro de 2020, publicado em resumo no DOU n° 233, de 7/12/2020, seção 1, p. 61, onde se lê: "EOL Serra do Fogo", leia-se: "EOL Teiú 3". SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 3.438, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada, por meio da Portaria 4.845/2017, e no que consta dos processos 48500.004216/2020-91 resolve conhecer os pedidos interpostos pela Invictus Energia Fazenda Solar III Ltda. para postergação da cobrança do MUSD da UFV Invictus e, no mérito, negar-lhes provimento. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O S Relação nº 470/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5200/2020-844.024/2020-ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA JUNIOR- 5201/2020-844.025/2020-C. FERNANDO R. DA PAZ & CIA LTDA.- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente

Como citar: PORTARIA Nº 431 — DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/12/2020, p. 275

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