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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 — página do DOU de 19/12/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
239

Processos citados

  • 831.202/2006

    PORTARIA No 670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48403.831202/2006, resolve: Art. 1o Outorgar à Minerinvest Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Belo Vale e Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de 454,42 hectares,

Documento assinado digitalmente conforme MP n GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48403.831202/2006, resolve: Art. 1o Outorgar à Minerinvest Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Belo Vale e Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de 454,42 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°27'14,130''S/43°57'24,505''W; 20°27'44,951''S/43°57'24,509''W; 20°27'50,871''S/43°57'02,968''W; 20°27'50,871''S/43°57'03,259''W; 20°27'44,309''S/43°57'27,147''W; 20°27'42,198''S/43°57'34,899''W; 20°28'01,481''S/43°57'47,666''W; 20°28'01,481''S/43°57'51,154''W; 20°28'01,507''S/43°57'51,154''W; 20°28'01,507''S/43°57'51,163''W; 20°28'27,521''S/43°57'51,163''W; 20°28'27,520''S/43°57'14,725''W; 20°28'27,501''S/43°57'14,739''W; 20°28'27,501''S/43°57'14,729''W; 20°28'25,570''S/43°57'16,162''W; 20°28'25,344''S/43°57'16,304''W; 20°28'25,332''S/43°57'16,288''W; 20°28'25,321''S/43°57'16,257''W; 20°28'27,618''S/43°57'14,541''W; 20°28'27,618''S/43°57'34,050''W; 20°28'27,625''S/43°57'34,050''W; 20°28'27,625''S/43°57'34,062''W; 20°28'36,824''S/43°57'34,062''W; 20°28'36,824''S/43°57'46,608''W; 20°28'36,827''S/43°57'46,608''W; 20°28'36,827''S/43°57'46,623''W; 20°28'51,700''S/43°57'46,623''W; 20°28'51,697''S/43°58'31,288''W; 20°27'14,126''S/43°58'31,277''W; 20°27'14,130''S/43°57'24,505''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°27'14,130''S e Long. 43°57'24,505''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 947,8m-SW 00°00'23''938; 650,3m-SE 73°44'31''637; 8,4m-SW 90°00'00''000; 721,1m-NW 73°44'58''845; 233,9m-NW 73°53'07''175; 699,0m-SW 31°57'42''976; 101,1m-SW 90°00'00''000;0,8m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 800,0m-SE 00°00'07''735; 1056,0m-NE 89°59'52''187; 0,7m-NW 34°22'49''241; 0,3m-NE 90°00'00''000; 72,5m-NW 34°57'58''023; 8,1m-NW 30°34'25''189; 0,6m-NE 51°47'20''308; 1,0m-NE 69°39'21''235; 86,4m-SE 35°08'23''346; 565,4m-SW 90°00'00''000; 0,2m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 282,9m-SW 00°00'00''000; 363,6m-SW 90°00'00''000; 0,1m-SW 00°00'00''000; 0,4m-SW 90°00'00''000; 457,4m-SW 00°00'04''510; 1294,4m-SW 90°00'00''000; 3000,6m-NE 00°00'00''000; 1935,3m-SE 89°59'58''934. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Minerinvest Mineração Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Belo Vale e Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de 454,42 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°27'14,130''S/43°57'24,505''W; 20°27'44,951''S/43°57'24,509''W; 20°27'50,871''S/43°57'02,968''W; 20°27'50,871''S/43°57'03,259''W; 20°27'44,309''S/43°57'27,147''W; 20°27'42,198''S/43°57'34,899''W; 20°28'01,481''S/43°57'47,666''W; 20°28'01,481''S/43°57'51,154''W; 20°28'01,507''S/43°57'51,154''W; 20°28'01,507''S/43°57'51,163''W; 20°28'27,521''S/43°57'51,163''W; 20°28'27,520''S/43°57'14,725''W; 20°28'27,501''S/43°57'14,739''W; 20°28'27,501''S/43°57'14,729''W; 20°28'25,570''S/43°57'16,162''W; 20°28'25,344''S/43°57'16,304''W; 20°28'25,332''S/43°57'16,288''W; 20°28'25,321''S/43°57'16,257''W; 20°28'27,618''S/43°57'14,541''W; 20°28'27,618''S/43°57'34,050''W; 20°28'27,625''S/43°57'34,050''W; 20°28'27,625''S/43°57'34,062''W; 20°28'36,824''S/43°57'34,062''W; 20°28'36,824''S/43°57'46,608''W; 20°28'36,827''S/43°57'46,608''W; 20°28'36,827''S/43°57'46,623''W; 20°28'51,700''S/43°57'46,623''W; 20°28'51,697''S/43°58'31,288''W; 20°27'14,126''S/43°58'31,277''W; 20°27'14,130''S/43°57'24,505''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°27'14,130''S e Long. 43°57'24,505''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 947,8m-SW 00°00'23''938; 650,3m-SE 73°44'31''637; 8,4m-SW 90°00'00''000; 721,1m-NW 73°44'58''845; 233,9m-NW 73°53'07''175; 699,0m-SW 31°57'42''976; 101,1m-SW 90°00'00''000;0,8m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 800,0m-SE 00°00'07''735; 1056,0m-NE 89°59'52''187; 0,7m-NW 34°22'49''241; 0,3m-NE 90°00'00''000; 72,5m-NW 34°57'58''023; 8,1m-NW 30°34'25''189; 0,6m-NE 51°47'20''308; 1,0m-NE 69°39'21''235; 86,4m-SE 35°08'23''346; 565,4m-SW 90°00'00''000; 0,2m-SW 00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 282,9m-SW 00°00'00''000; 363,6m-SW 90°00'00''000; 0,1m-SW 00°00'00''000; 0,4m-SW 90°00'00''000; 457,4m-SW 00°00'04''510; 1294,4m-SW 90°00'00''000; 3000,6m-NE 00°00'00''000; 1935,3m-SE 89°59'58''934, conforme consta do Processo DNPM no 48403.831202/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção anual prevista de 4.500.000t/ano, relativa à reserva lavrável de 62.433.409 toneladas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de Especificações e Metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.981, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000106/2013-21. Concessionária: Furnas. Objeto: Altera o Anexo I e o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 4.090, de 7 de maio de 2013, que autorizou Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003358/2013-11. Interessado: Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A., Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.200.920/0001-56, as áreas que perfazem uma superfície total de 607,53 ha (seiscentos e sete hectares e cinquenta e três ares) de propriedades públicas federais, localizadas nos municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande, estado do Amapá, necessárias à implantação do reservatório da UHE Cachoeira Caldeirão. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO PORTARIA N° 3.376, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.001922/2014-33 e considerando: a realização da Audiência Pública nº 060/2014, no período de 5 de novembro a 19 de novembro de 2014, mediante intercâmbio documental, quando foram recebidas sugestões de concessionárias e de agentes do setor, assim como da sociedade em geral, resolve: Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2015-2016, disponível no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 16 de dezembro de 2014 N° 4.828 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.001067/2011-18, 48500.000644/2011-54, 48500.000736/2011-34, 48500.000642/2011-65, 48500.000510/2011- 33, 48500.000471/2011-74 e 48500.000415/2011-30, decide: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de excludente de responsabilidade da BW GUIRAPÁ I S.A. nos atrasos da implantação das Centrais Geradoras Eólicas (EOL) Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiu; e (ii) manter os cronogramas originais de implantação dos empreendimentos de geração previstos nas Portarias nº 037/2012-MME; nº 54/2012-MME; nº 53/2012-MME; nº 70/2012-MME; nº 69/2012-MME; nº 52/2012- MME; e nº 36/2012-MME. Em 18 de dezembro de 2014 Nº 4.862 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta no Processo nº 48500.006369/2014- 25, resolve conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação interposto pela Curuá Energia S.A. em face da decisão exarada pelo Conselho de Administração da CCEE em sua 766ª reunião, realizada em 13 de novembro de 2014, no sentido de suspender a aplicação da penalidade de R$ 6.577.341,09 (seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e nove centavos), relativa à insuficiência de lastro de energia, até a decisão final acerca do mérito do requerimento apresentado. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de dezembro de 2014 Nº 4.863 - Processo nº: 48500.005018/2014-05. Interessada: Copel Distribuição S.A. Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes celebrados individualmente pela Copel Distribuição S.A. com as seguintes empresas: Live Network Provedor e Serviços de Internet Ltda. - ME, Disercom Provedor de Serviços Ltda. - EPP e R K Hamada - ME. Nº 4.864 - Processos nº: 48500.002776/2013-82 e 48500.002845/2013-58. Interessada: Copel Distribuição S.A. Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes celebrados individualmente pela Copel Distribuição S.A. com as seguintes empresas: Global Tech - Internet Banda Larga Ltda. - EPP e V. B. C. Telecom Multimídia Via Satélite Ltda. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO RETIFICAÇÃO No Despacho nº 4.606, de 26 de novembro de 2014, publicado no DOU nº 230, de 27 de novembro de 2014, seção 1, página 54, onde se lê: "Processo nº 48500.001619/2013-51", leia-se: "Processo nº 48500.001619/2014-31". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de dezembro de 2014 Nº 4.867 - Processo nº 48500.004714/2008-48. Interessado: Pirapora Energia S.A. Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 19 de dezembro de 2014. Usina: PCH Pirapora. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 12.512 kW cada. Localização: Municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 4.868 - Processo nº 48500.008147/2000-15. Interessado: ECE Participações S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação comercial a partir de 19 de dezembro de 2014. Usina: UHE Santo Antônio do Jari. Unidade Geradora: UG 04 de 3,4 MW. Localização: Municípios de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, e Almeirim, Estado do Pará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de dezembro de 2014 Nº 4.865 - Processo nº 48500.004143/2014-90. Interessada: Light Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: anuir à minuta do Contrato de Comodato n.º 021-173-007-091, a ser celebrado entre a interessada e Hermes Fulanete (comodatário), com o objetivo de cessão em comodato de área de aproximadamente de 2.700,00 m² constituída por Ministério de Minas e Energia .

Como citar: PORTARIA No 670 — DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2014, p. 239

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