PORTARIA No 670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.831202/2006, resolve:
Art. 1o Outorgar à Minerinvest Mineração Ltda., concessão
para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Belo Vale e Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de 454,42 hectares,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48403.831202/2006, resolve:
Art. 1o Outorgar à Minerinvest Mineração Ltda., concessão
para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Belo Vale e Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de 454,42 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os
Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°27'14,130''S/43°57'24,505''W;
20°27'44,951''S/43°57'24,509''W;
20°27'50,871''S/43°57'02,968''W;
20°27'50,871''S/43°57'03,259''W;
20°27'44,309''S/43°57'27,147''W;
20°27'42,198''S/43°57'34,899''W;
20°28'01,481''S/43°57'47,666''W;
20°28'01,481''S/43°57'51,154''W;
20°28'01,507''S/43°57'51,154''W;
20°28'01,507''S/43°57'51,163''W;
20°28'27,521''S/43°57'51,163''W;
20°28'27,520''S/43°57'14,725''W;
20°28'27,501''S/43°57'14,739''W;
20°28'27,501''S/43°57'14,729''W;
20°28'25,570''S/43°57'16,162''W;
20°28'25,344''S/43°57'16,304''W;
20°28'25,332''S/43°57'16,288''W;
20°28'25,321''S/43°57'16,257''W;
20°28'27,618''S/43°57'14,541''W;
20°28'27,618''S/43°57'34,050''W;
20°28'27,625''S/43°57'34,050''W;
20°28'27,625''S/43°57'34,062''W;
20°28'36,824''S/43°57'34,062''W;
20°28'36,824''S/43°57'46,608''W;
20°28'36,827''S/43°57'46,608''W;
20°28'36,827''S/43°57'46,623''W;
20°28'51,700''S/43°57'46,623''W;
20°28'51,697''S/43°58'31,288''W;
20°27'14,126''S/43°58'31,277''W; 20°27'14,130''S/43°57'24,505''W; em
SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono
que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°27'14,130''S e Long. 43°57'24,505''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
947,8m-SW 00°00'23''938; 650,3m-SE 73°44'31''637; 8,4m-SW
90°00'00''000; 721,1m-NW 73°44'58''845; 233,9m-NW 73°53'07''175;
699,0m-SW
31°57'42''976;
101,1m-SW
90°00'00''000;0,8m-SW
00°00'00''000; 0,3m-SW 90°00'00''000; 800,0m-SE 00°00'07''735;
1056,0m-NE
89°59'52''187;
0,7m-NW
34°22'49''241;
0,3m-NE
90°00'00''000; 72,5m-NW 34°57'58''023; 8,1m-NW 30°34'25''189;
0,6m-NE
51°47'20''308;
1,0m-NE
69°39'21''235;
86,4m-SE
35°08'23''346; 565,4m-SW 90°00'00''000; 0,2m-SW 00°00'00''000;
0,3m-SW 90°00'00''000; 282,9m-SW 00°00'00''000; 363,6m-SW
90°00'00''000;
0,1m-SW 00°00'00''000;
0,4m-SW
90°00'00''000;
457,4m-SW 00°00'04''510; 1294,4m-SW 90°00'00''000; 3000,6m-NE
00°00'00''000; 1935,3m-SE 89°59'58''934.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Minerinvest Mineração Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Belo Vale e Congonhas, Estado de Minas Gerais, numa área de 454,42
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
20°27'14,130''S/43°57'24,505''W;
20°27'44,951''S/43°57'24,509''W;
20°27'50,871''S/43°57'02,968''W;
20°27'50,871''S/43°57'03,259''W;
20°27'44,309''S/43°57'27,147''W;
20°27'42,198''S/43°57'34,899''W;
20°28'01,481''S/43°57'47,666''W;
20°28'01,481''S/43°57'51,154''W;
20°28'01,507''S/43°57'51,154''W;
20°28'01,507''S/43°57'51,163''W;
20°28'27,521''S/43°57'51,163''W;
20°28'27,520''S/43°57'14,725''W;
20°28'27,501''S/43°57'14,739''W;
20°28'27,501''S/43°57'14,729''W;
20°28'25,570''S/43°57'16,162''W;
20°28'25,344''S/43°57'16,304''W;
20°28'25,332''S/43°57'16,288''W;
20°28'25,321''S/43°57'16,257''W;
20°28'27,618''S/43°57'14,541''W;
20°28'27,618''S/43°57'34,050''W;
20°28'27,625''S/43°57'34,050''W;
20°28'27,625''S/43°57'34,062''W;
20°28'36,824''S/43°57'34,062''W;
20°28'36,824''S/43°57'46,608''W;
20°28'36,827''S/43°57'46,608''W;
20°28'36,827''S/43°57'46,623''W;
20°28'51,700''S/43°57'46,623''W;
20°28'51,697''S/43°58'31,288''W;
20°27'14,126''S/43°58'31,277''W;
20°27'14,130''S/43°57'24,505''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°27'14,130''S e
Long. 43°57'24,505''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
947,8m-SW
00°00'23''938; 650,3m-SE 73°44'31''637; 8,4m-SW 90°00'00''000;
721,1m-NW 73°44'58''845; 233,9m-NW 73°53'07''175; 699,0m-SW
31°57'42''976; 101,1m-SW 90°00'00''000;0,8m-SW 00°00'00''000;
0,3m-SW 90°00'00''000; 800,0m-SE
00°00'07''735; 1056,0m-NE
89°59'52''187;
0,7m-NW 34°22'49''241;
0,3m-NE
90°00'00''000;
72,5m-NW
34°57'58''023;
8,1m-NW
30°34'25''189;
0,6m-NE
51°47'20''308; 1,0m-NE 69°39'21''235; 86,4m-SE 35°08'23''346;
565,4m-SW
90°00'00''000;
0,2m-SW
00°00'00''000;
0,3m-SW
90°00'00''000; 282,9m-SW 00°00'00''000; 363,6m-SW 90°00'00''000;
0,1m-SW
00°00'00''000;
0,4m-SW
90°00'00''000;
457,4m-SW
00°00'04''510;
1294,4m-SW
90°00'00''000;
3000,6m-NE
00°00'00''000; 1935,3m-SE 89°59'58''934, conforme consta do Processo DNPM no 48403.831202/2006, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade
com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 4.500.000t/ano, relativa à
reserva lavrável de 62.433.409 toneladas do Plano de Aproveitamento
Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de Especificações e Metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.981,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000106/2013-21. Concessionária: Furnas.
Objeto: Altera o Anexo I e o Anexo II da Resolução Autorizativa nº
4.090, de 7 de maio de 2013, que autorizou Furnas Centrais Elétricas
S.A. - Furnas a implantar reforços em instalações de transmissão sob
sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita
Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.005,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003358/2013-11. Interessado: Empresa de
Energia Cachoeira Caldeirão S.A., Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.200.920/0001-56, as áreas que
perfazem uma superfície total de 607,53 ha (seiscentos e sete hectares
e cinquenta e três ares) de propriedades públicas federais, localizadas
nos municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande, estado do Amapá,
necessárias à implantação do reservatório da UHE Cachoeira Caldeirão.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
PORTARIA N° 3.376, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de
novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que
consta no Processo nº 48500.001922/2014-33 e considerando:
a realização da Audiência Pública nº 060/2014, no período
de 5 de novembro a 19 de novembro de 2014, mediante intercâmbio
documental, quando foram recebidas sugestões de concessionárias e
de agentes do setor, assim como da sociedade em geral, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL
para o biênio 2015-2016, disponível no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 16 de dezembro de 2014
N° 4.828 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos
nos
48500.001067/2011-18,
48500.000644/2011-54,
48500.000736/2011-34, 48500.000642/2011-65, 48500.000510/2011-
33, 48500.000471/2011-74 e 48500.000415/2011-30, decide: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de excludente de responsabilidade da BW GUIRAPÁ I S.A. nos atrasos da implantação das
Centrais Geradoras Eólicas (EOL) Angical, Caititu, Coqueirinho,
Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiu; e (ii) manter os cronogramas originais de implantação dos empreendimentos de geração
previstos nas Portarias nº 037/2012-MME; nº 54/2012-MME; nº
53/2012-MME; nº 70/2012-MME; nº 69/2012-MME; nº 52/2012-
MME; e nº 36/2012-MME.
Em 18 de dezembro de 2014
Nº 4.862 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta no Processo nº 48500.006369/2014-
25, resolve conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação
interposto pela Curuá Energia S.A. em face da decisão exarada pelo
Conselho de Administração da CCEE em sua 766ª reunião, realizada
em 13 de novembro de 2014, no sentido de suspender a aplicação da
penalidade de R$ 6.577.341,09 (seis milhões, quinhentos e setenta e
sete mil, trezentos e quarenta e um reais e nove centavos), relativa à
insuficiência de lastro de energia, até a decisão final acerca do mérito
do requerimento apresentado.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de dezembro de 2014
Nº 4.863 - Processo nº: 48500.005018/2014-05. Interessada: Copel
Distribuição S.A. Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado
pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Pontos de
Fixação em Postes celebrados individualmente pela Copel Distribuição S.A. com as seguintes empresas: Live Network Provedor e
Serviços de Internet Ltda. - ME, Disercom Provedor de Serviços
Ltda. - EPP e R K Hamada - ME.
Nº
4.864
-
Processos
nº:
48500.002776/2013-82
e
48500.002845/2013-58. Interessada: Copel Distribuição S.A. Decisão:
homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para
Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os
Contratos de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes
celebrados individualmente pela Copel Distribuição S.A. com as seguintes empresas: Global Tech - Internet Banda Larga Ltda. - EPP e
V. B. C. Telecom Multimídia Via Satélite Ltda.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.606, de 26 de novembro de 2014, publicado no DOU nº 230, de 27 de novembro de 2014, seção 1, página
54, onde se lê: "Processo nº 48500.001619/2013-51", leia-se: "Processo nº 48500.001619/2014-31".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de dezembro de 2014
Nº 4.867 - Processo nº 48500.004714/2008-48. Interessado: Pirapora
Energia S.A. Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 19 de dezembro de 2014. Usina: PCH
Pirapora. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 12.512 kW cada.
Localização: Municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana do
Parnaíba, Estado de São Paulo.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 4.868 - Processo nº 48500.008147/2000-15. Interessado: ECE Participações S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de
operação comercial a partir de 19 de dezembro de 2014. Usina: UHE
Santo Antônio do Jari. Unidade Geradora: UG 04 de 3,4 MW. Localização: Municípios de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, e Almeirim, Estado do Pará.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de dezembro de 2014
Nº 4.865 - Processo nº 48500.004143/2014-90. Interessada: Light
Serviços de Eletricidade S.A. Decisão: anuir à minuta do Contrato de
Comodato n.º 021-173-007-091, a ser celebrado entre a interessada e
Hermes Fulanete (comodatário), com o objetivo de cessão em comodato de área de aproximadamente de 2.700,00 m² constituída por
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA No 670 — DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2014, p. 239